Anomalias e Avarias

Encontre as respostas para as suas questões

Constrangimentos no serviço de atendimento telefónico de Avarias
O nosso serviço de atendimento telefónico de Avarias estará em manutenção entre as 20h e as 20h30 do dia 8 de abril. Sugerimos que nos comunique a sua avaria através do Balcão Digital ou do whatsapp 913846398. Alternativamente durante este período poderá contactar excecionalmente o 218 506 506, custo de acordo com o seu tarifário. Agradecemos a compreensão, lamentando qualquer transtorno causado.
Perguntas Frequentes
  1. Caso verifique proximidade de uma árvore ou outra vegetação a uma linha aérea, com risco de eventual contacto a curto ou médio prazo, reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  2. Por questões de segurança, as calçadas só devem ser repostas 30 a 60 dias após encerramento da vala. Se já tiver decorrido esse prazo informe a E-REDES desta situação de risco através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  3. Caso se trate de uma avaria de iluminação pública, poderá reportar a situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

    Caso considere que a iluminação pública da sua rua é insuficiente dirija o seu pedido à autarquia local (Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), a entidade com competência para a definição do número de aparelhos de iluminação que devem estar instalados. Por sua vez, esta entrará em contacto com a E-REDES. 

  4. A legislação em vigor (Regulamento de Segurança de Linhas Aéreas de Alta Tensão) prescreve um afastamento mínimo de quatro metros de linhas aéreas de Alta Tensão de edifícios, de forma a garantir a segurança das pessoas e bens.

  5. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede. 

    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  6. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede.
    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  7. Informe a E-REDES desta situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h).

  8. Caso identifique uma situação de risco na rede reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  9. Poderá reportar-nos a situação através do Balcão Digital no nosso site, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram. 

    Se o incidente elétrico foi a causa dos prejuízos, a E-REDES irá assumir a sua regularização. Iremos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis com a nossa conclusão sobre o sucedido. 

    Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a nossa resposta, poderá proceder da seguinte forma: 

      a) Caso o equipamento tenha reparação guarde a fatura e relatório da reparação. Se viermos a indemnizá-lo vamos precisar destes.

      b) Caso o equipamento não possa ser reparado e tenha de comprar um novo. Se viermos a indemnizá-lo, será necessário: 

    • Um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação; 
    • Guardar o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo; 
    • Guardar a fatura da compra do novo equipamento; 
    • Que o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado. 

     Poderá comprar um equipamento numa loja à sua escolha ou aguardar a nossa resposta e a aquisição ser realizada através do nosso parceiro de regularização de Prejuízos — a UON Consulting — que tem acesso a uma plataforma de equipamentos com preços vantajosos.   

    Se o indemnizarmos, o valor dessa indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting através dessa mesma plataforma.

  10. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se não tem nenhum disjuntor desligado no quadro geral, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor.
     
    Se a situação se mantiver e não conseguir identificar a origem da avaria, reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elétricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h

  11. Pode reportar problemas com o fornecimento de eletricidade — oscilações de corrente e picos de energia — através do formulário online disponível na área "Contacte-nos / Avarias e Iluminação Pública / Tenho tido problemas no meu fornecimento de energia". 

  12. Mantenha as portas da sua arca congeladora ou frigorífico fechadas e previna os seus alimentos de se estragarem, preservando uma temperatura baixa.

  13. If your house is without electricity, please let us know via WhatsApp – 913 846 398. Find out more here

  14. A E-REDES deve assegurar níveis de qualidade de serviço tendo em conta os padrões para cada zona, estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço definido pela ERSE. Nomeadamente, no que respeita ao número de interrupções/ano e à duração total das interrupções/ano.

    De acordo com a legislação em vigor, existem três zonas de qualidade de serviço:

    Zona A: Capitais de distrito e localidades com mais de 25.000 clientes;

    Zona B: Localidades entre 2.500 e 25.000 clientes;

    Zona C: Todas as restantes localidades.
     

  15. O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação. Este código é enviado ao Cliente após ser concluído o pedido de ligação à rede.

    Caso não tenha feito um pedido de ligação à rede e queira fazer um novo contrato, pode solicitar o código da sua instalação através do Balcão Digital, clicando aqui.

  16. Sim. Para o efeito não deverá reclamar nos nossos canais, devendo solicitar-nos uma declaração para entregar à entidade seguradora através do formulário “Contacte-nos”. Nesta situação, após análise da reclamação e avaliação da responsabilidade dos danos, a nossa resposta final será dada diretamente à seguradora. 

  17. Pode contactar-nos via formulário “Contacte-nos”, mas se o pedido já tiver sido encaminhado para a UON Consulting, deverá contactar o nosso parceiro diretamente ou consultar o site gestaoe-redes.uon.pt (deverá registar-se primeiro e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido).
    Caso tenha reclamado via seguradora, deverá contactá-la diretamente, pois todas as interações da UON Consulting serão realizadas com esta entidade. 

  18. A E-REDES dispõe de uma rede de reparadores em parceria com a UON Consulting à qual poderá recorrer, se viermos a assumir a responsabilidade pelos danos.

  19. Se não puder esperar pela nossa resposta e tratando-se de um bem essencial para o seu dia-a-dia ou para o desenvolvimento da sua atividade, deve guardar o equipamento e/ou peças avariadas e consultar um técnico credenciado para avaliar se o equipamento tem reparação.

    Se o equipamento for reparável, deverá guardar a fatura da reparação. Se o equipamento for irreparável e decidir comprar um novo, deverá solicitar ao técnico credenciado um relatório técnico, que ateste que o equipamento não tem reparação e identifique o modelo, marca e número de série, antiguidade do equipamento, o motivo de avaria e quais as componentes avariadas.

    Caso se comprove a responsabilidade da E-REDES:

    • a indemnização será calculada em função do valor de um equipamento com as mesmas características técnicas do equipamento em questão (cuja evidência será solicitada, bem como a fatura de compra). Para efeitos de aquisição, poderá recorrer à plataforma que suporta as condições de aquisição definidas com a UON Consulting. Para saber mais, envie um e-mail para plataforma.equipamentos@uon.pt ou ligue 210 328 821. Em alternativa, poderá efetuar a aquisição numa loja à sua escolha, mas, nesta hipótese, o valor da indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting.
  20. Em primeiro lugar, é necessário concluir a fase inicial de avaliação da reclamação para obter a decisão sobre a eventual responsabilidade da E-REDES.

    Relembramos que deverá manter na sua posse os equipamentos danificados até finalização do processo para efeitos de eventual necessidade de verificação dos mesmos.
    Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização é sempre calculada pelo valor de reparação e não pelo custo de um novo. Se desejar adquirir equipamentos novos, é uma decisão da sua responsabilidade, tendo consciência de que a o valor de indemnização nunca será superior ao da reparação.

  21. Sim, no entanto o valor da indemnização nunca será superior ao valor de um equipamento com as características do danificado

  22. Deverá guardar a documentação e aguardar a nossa decisão acerca da responsabilidade sobre a situação reportada.  Caso a E-REDES assuma a responsabilidade pelos danos, será informado e contactado pela UON Consulting, o nosso prestador de serviços de regularização de danos, a quem deverá entregar a documentação que venha a ser solicitada.

  23. Não existe um prazo definido, sendo que o processo será encerrado e reaberto com a receção da documentação.

  24. No final será emitido e enviado ao Cliente um recibo de indemnização, o qual deverá ser devolvido nas condições indicadas no mesmo para permitir o respetivo processamento e pagamento.

  25. Os valores em causa são apurados mediante apresentação de fatura. No caso dos Clientes Empresariais, este só serão ressarcidos do valor do IVA, caso estejam isentos.

  26. A melhor forma de nos comunicar os seus prejuízos é através do Balcão Digital disponibilizado no site da E-REDES - Prejuízos, pois é o método mais prático e célere. Caso o faça no Balcão Digital, receberá por e-mail o Modo de Atuação e o respetivo comprovativo de registo da participação efetuada.

  27. Deve reportar-nos o incidente e comunicar-nos os danos. No entanto, saiba que após recebermos a sua comunicação de prejuízos teremos de apurar primeiro se fomos ou não responsáveis pelo incidente que os causou. Demoramos até 15 dias úteis a responder e apenas se verificarmos que fomos responsáveis o compensaremos pelos danos reportados. Entretanto, e antes de nos participar os seus prejuízos, recomendamos que realize os seguintes passos:

    1. Identificar cuidadosamente todos os danos não elétricos e elétricos, pois se viermos a assumir responsabilidade pelo ocorrido, apenas poderemos avaliar a compensação pelos danos listados.
    2. Testar o funcionamento dos seus equipamentos elétricos e guardar os que estiverem danificados e as respetivas peças até ao fim do processo, pois poderemos ter de os verificar.
    3. Tentar reparar equipamentos elétricos danificados
      Se tiver equipamentos elétricos danificados, deve tentar repará-los de imediato, principalmente aqueles pelos quais não pode esperar por serem de "uso essencial" (fundamentais para a vida diária familiar.), isto é, se forem um destes eletrodomésticos: esquentador, termoacumulador, frigorífico, fogão ou placa vitrocerâmica/de indução.

    Assim, se viermos a assumir a responsabilidade pelos danos causados, será reembolsado pelo valor da reparação ou o que vier a ser comprovado via documentação.
     

  28. Recomendamos que, logo que possível (mesmo antes de respondermos), tente reparar os equipamentos avariados através da consulta de um técnico qualificado, principalmente se se tratar de um equipamento de “uso essencial” e não possa aguardar pela nossa resposta.
    Se puder aguardar pela nossa resposta e caso venhamos a assumir responsabilidade pela causa dos danos, a UON Consulting poderá facultar uma lista da rede de reparadores para assegurar a reparação dos equipamentos. No entanto, a decisão de esperar é sempre sua e da sua responsabilidade.

  29. Sim. Para o efeito não deverá reclamar nos nossos canais, devendo solicitar-nos uma declaração para entregar à entidade seguradora através do formulário “Contacte-nos”. Nesta situação, após análise da reclamação e avaliação da responsabilidade dos danos, a nossa resposta final será dada diretamente à seguradora.

  30. Recomendamos que nos comunique os danos através do Balcão Digital da E-REDES. Para o efeito, basta aceder a balcaodigital.e-redes.pt, selecionar a opção "Anomalias e intervenções” e clicar depois em "Prejuízos“ ou pode aceder diretamente aqui: E-REDES - Prejuízos. Se ainda não fez o seu registo, aconselhamos que o faça para facilitar o preenchimento e permitir-lhe um acompanhamento da participação depois de a enviar.
     

  31. É muito importante que preencha a lista de "Prejuízos ocorridos" (na 2ª secção do 2º passo do formulário) apenas depois de ter cumprido os 2 primeiros passos, ou seja, deve enviar-nos o formulário somente quando tiver a certeza de ter identificado todos os danos elétricos e não elétricos. Deve comunicá-los de uma só vez, pois se viermos a assumir responsabilidade pelo ocorrido, apenas poderemos avaliar a compensação pelos danos listados.
     

  32. Não é obrigatório. Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos, ser-lhe-á pedida toda a documentação necessária. Se pretender, pode anexar apenas documentos que complementem a descrição do sucedido (exemplo: fotos).

  33. Deverá guardar a documentação e aguardar a nossa resposta a sobre a responsabilidade da causa dos danos.
    Caso venhamos a assumir esta responsabilidade, informá-lo-emos e será contactado, de seguida, pela UON Consulting, o nosso prestador de serviços de regularização.
     

  34. Sim. Depois de submeter o formulário de prejuízos do Balcão Digital receberá um e-mail no endereço que nos comunicou nos "Contactos para resposta" deste formulário, o qual terá em anexo o comprovativo da participação e o documento "Modo de Atuação" da E-REDES. Se tiver feito o seu registo na E-REDES, pode ainda entrar no Balcão Digital, clicar no botão "Pedidos" e, de seguida, em "Anomalias e Intervenções" para aceder novamente a estes documentos e consultar a evolução da sua participação.
     

    • Se concluirmos que não somos responsáveis pelos danos reportados, vamos enviar-lhe uma comunicação (e-mail ou carta), na qual explicaremos por que razão não podemos assumir os danos reportados.
    • Se concluirmos que a responsabilidade pelo incidente é nossa, vamos enviar-lhe uma carta ou um e-mail (para o e-mail que deu para contacto no formulário de prejuízos), indicando quais os danos que podemos compensar e quais os passos seguintes. Caso não possamos assumir algum dos prejuízos reportado, explicaremos o motivo.
       
  35. Quando assumimos a responsabilidade pelo incidente, para além da resposta que lhe enviamos, abrimos uma participação ao nosso parceiro de compensação de prejuízos, a UON Consulting. Nessa participação enviamos a lista completa de danos que nos reportou no formulário de prejuízos para que a UON Consulting possa analisá-los em detalhe e apurar o valor de compensação a pagar.

  36. A UON Consulting envia-lhe uma carta ou e-mail, pedindo toda a informação e documentação de que precisa para avançar com a análise e apuramento dos danos indicados na lista que lhes enviámos (exemplo: relatórios técnicos de reparação ou fotos de danos não elétricos). 

    A partir deste momento, poderá acompanhar a evolução da sua participação neste site (dados de acesso dados pela UON Consulting nesta carta ou e-mail).

    No próprio dia ou no seguinte, será contactado telefonicamente para confirmar se recebeu o e-mail e se tem alguma dúvida sobre a documentação pedida.

    Sempre que comunicar com a UON Consulting sobre o processo deve indicar o n.º de reclamação indicado no campo “Contacto” do topo da primeira página da comunicação (carta ou e-mail) da E-REDES que já terá recebido.

  37. Pode contactar-nos via Formulário Contacte-nos mas se o pedido já tiver sido encaminhado para a UON Consulting, deverá contactar o nosso parceiro diretamente ou consultar este site (deverá registar-se primeiro e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido).
    Caso tenha reclamado via seguradora, deverá contactá-la diretamente pois todas as interações da UON Consulting serão realizadas com essa entidade.

    Sempre que comunicar com a UON Consulting sobre o processo deve indicar o n.º de reclamação indicado no campo “Contacto” do topo da primeira página da comunicação (carta ou e-mail) da E-REDES que já terá recebido.
     

  38. A UON Consulting determina quais os danos e valores a compensar, tendo por base toda a documentação que recebeu e considerou adequada e válida para justificar um ou mais danos reportados. Se necessário, poderá enviar um técnico reparador e/ou perito para verificar os seus equipamentos elétricos.

  39. A duração do apuramento das compensações depende de vários fatores como:

    • a necessidade de verificação adicional ou peritagem de equipamentos, 
    • nos casos em que é possível reparar o dano, o tempo de reparação, que por sua vez, pode depender da disponibilidade de peças ou materiais ou da capacidade do reparador
    • do envio, por si, da documentação que a UON Consulting lhe pedir. Se não enviar até 15 dias úteis depois de ser pedida, o processo fecha e só é reaberto se e quando o fizer.
  40. Quando terminar o apuramento de danos, a UON Consulting:

    • envia-lhe uma segunda carta ou e-mail, comunicando as conclusões da análise de apuramento de danos e quais as opções de compensação disponíveis.
    • emite no mesmo dia ou seguinte, um recibo de quitação ou recibo de indemnização. Trata-se de uma declaração que comprova que se considera compensado pelos danos apurados e só depois de o assinar e devolver à UON Consulting poderá receber a compensação.

      Atenção: A UON Consulting vai emitindo recibos de quitação à medida que vai apurando o valor dos danos. Assim, se tiver mais danos ainda em avaliação no processo, não precisa de esperar para receber o valor dos danos já apurados. Deve enviar os recibos assinados, conforme os vai recebendo para obter as compensações correspondentes mais rapidamente.
       

  41. Receberá, por transferência bancária ou cheque, o valor da compensação (em euros), calculado de acordo com a documentação que enviar (exemplo: fotos, orçamentos e/ou faturas do serviço de reconstrução) ou de acordo com resultados da peritagem, se existir.
     

  42. O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização será o correspondente ao custo da reparação que for comprovado (mediante fatura de reparação). Para mais detalhes, leia atentamente o nosso “Modo de Atuação”.
    Relembramos que os equipamentos, mesmo que sejam reparáveis, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.

  43. Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização é sempre calculada pelo valor de reparação e não pelo custo de um novo. Se desejar adquirir equipamentos novos, é uma decisão da sua responsabilidade, tendo consciência de que a o valor de indemnização nunca será superior ao da reparação.

    Relembramos que os equipamentos, mesmo que venham a ser substituídos, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.
     

  44. Se o equipamento elétrico não tem reparação ou a reparação for mais cara do que comprar um equipamento novo equivalente (com características semelhantes), poderá escolher entre receber o valor venal do equipamento (respetivo valor atual, considerando a sua antiguidade e uso) ou receber um equipamento de um modelo equivalente. Nesta situação, terá de entregar obrigatoriamente os equipamentos danificados quando receber os novos. Para mais detalhes, leia atentamente o nosso “Modo de Atuação”.


    Atenção: Se verificarmos que o equipamento danificado tinha reparação, o valor da indemnização não poderá exceder o custo estimado da reparação. 
    Relembramos que os equipamentos, mesmo que não tenham reparação, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.
     

  45. O valor máximo a considerar para o cálculo da indemnização será o correspondente ao valor venal do equipamento (respetivo valor atual, considerando a sua antiguidade e uso) ou ao seu valor residual (valor estimado para o equipamento em fim de vida útil), dependendo do tipo de comprovativo que enviar. Para mais detalhes, leia atentamente o nosso “Modo de Atuação”.
    Relembramos que os equipamentos, mesmo que não tenham reparação, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.
     

  46. Deverá conservá-los até que o processo fique concluído do nosso lado e do lado da UON Consulting.

  47. Aceda ao Balcão Digital, em e-redes.pt. Pode procurar a sua dúvida nas "Perguntas Frequentes" disponíveis no site da E-REDES ou enviar mais questões e/ou pedidos através da área “Contacte-nos“.

    Se a sua dúvida é sobre o ponto de situação do seu processo de indemnização ou é relativa a documentos, consulte diretamente o nosso parceiro UON Consulting, acelerando a sua resposta (ver FAQ - "Como saber o estado do meu pedido de regularização de prejuízos?”).

     

  48. Receberá a compensação depois de devolver o recibo de quitação (ver FAQ - “Como saberei quais as compensações apuradas?”) devidamente assinado à UON Consulting. 

    Atenção: A UON Consulting vai emitindo recibos de quitação à medida que vai apurando o valor dos danos. Assim, se tiver mais danos ainda em avaliação no processo, não precisa de esperar para receber o valor dos danos já apurados. Deve enviar os recibos assinados, conforme os vai recebendo para obter as compensações correspondentes mais rapidamente.
     

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