Autoconsumo Individual

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Perguntas Frequentes
  1. Para dar início a um processo de Autoconsumo, o Cliente terá em primeiro lugar de realizar um registo no portal da DGEG. Garantido o registo, a E-REDES procederá à análise de viabilidade de potência a injetar na rede. Se as condições coincidirem com as requisitadas, a DGEG atribui o cadastro. Caso as condições difiram das solicitadas, será necessária aceitação por parte do Cliente para atribuição do cadastro.

    Posteriormente, a E-REDES procede à criação do CPE de Produção assim como à análise da contagem e substituição ou reparametrização do contador caso seja necessário. Concluída a fase de cadastro, o Cliente terá de obter a certificação da instalação junto da DGEG. A E-REDES receberá posteriormente comunicação da DGEG, ficando a instalação do Cliente em condições de operação, iniciando-se a leitura de dados inerentes à atividade do(s) contador(es).

  2. Caso o contador não se encontre adequado ao regime de Autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente. A adequação do contador apenas ocorre após o Cliente efetuar o registo do autoconsumo no Portal da DGEG.

    Caso a potência instalada da UPAC seja superior a 4kW, deve ser instalado um contador totalizador para efeitos de medição da injeção da UPAC na instalação de utilização. Os encargos associados ao modem e ao cartão GSM telecomunicações são responsabilidade do Cliente.

  3. De acordo com a legislação em vigor:

    1. A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP);
    2. A UPAC com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a comunicação prévia;
    3. A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio e certificado de exploração;
    4. A UPAC com potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.
  4. Sim, é possível alterar estes tipos de instalação de produção para Autoconsumo. Deve dirigir-se à DGEG e solicitar a anulação da sua instalação de produção Miniprodução/Microprodução/Unidade de Pequena Produção - UPP (DL153/2014), e de seguida efetuar um registo de autoconsumo no Portal da DGEG. Naturalmente que será necessário reconverter a sua instalação existente numa de Autoconsumo.

  5. Pode fazer este pedido ao seu Comercializador. No entanto, deve ter em consideração dois pontos:

    • o objetivo da UPAC é produzir, no máximo, a energia que necessita consumir, sendo aconselhável que a mesma tenha uma potência de instalação semelhante à potência contratada;
    • o ICP (Interruptor de Controlo de Potência) no  contador está programado para desativar a passagem de corrente quando deteta um valor acima do contratado. Poderão surgir ocasiões onde a sua necessidade de consumo é baixa e a produção alta, resultando num valor de energia injetada superior ao limite estabelecido no contador, o que fará a sua ligação disparar.
  6. Num regime de autoconsumo, o consumo não é calculado através das leituras diárias fornecidas pelo contador ou das leituras comunicadas pelo Cliente, mas sim com base num saldo quarto-horário entre a energia consumida pela rede e a energia produzida pelo Cliente, com base no regulamento do autoconsumo de energia elétrica.

  7. O saldo quarto horário é a diferença entre os dados de consumo em kW e os dados injetados na rede em kW, em cada período de 15 minutos. Isto significa que, tudo o que for produzido nesse intervalo de 15 minutos deverá ser consumido nesse mesmo intervalo. O que não for consumido é injetado na rede e é iniciado outro ciclo de 15 minutos.

    Quer o registo dos valores, como o cálculo, são efetuados tendo em conta três casas decimais, uma vez que é essa a precisão do contador instalado. 

    Sendo assim, e devido à natureza do cálculo com base em saldos, apenas quando o total do saldo atinge a unidade (1 kW), e após a conversão para kWh, é que este incrementa a leitura de consumo ou, em módulo, a leitura de injeção. Nunca é feito qualquer tipo de arredondamento, sendo o remanescente não inteiro do saldo passado para o quarto-horário seguinte. 
     

  8. O Cliente pode fazer o registo e aceder ao Balcão Digital, na secção Consumos, para consultar as quatro curvas do diagrama de cargas (quarto-horário), tais como o valor de consumo e injeção registado pelo contador.

    Os dados enviados mensalmente ao Comercializador são apresentados na secção Leituras do Balcão Digital, no qual é feita a distinção entre a leitura do contador e o saldo final que é considerado pelo Comercializador.

     

  9. Devido ao volume de informações recebidas diariamente do contador, a recolha remota do diagrama de carga pode sofrer algum atraso, podendo haver necessidade de recálculo ao longo do tempo, dependendo do recebimento de mais e melhores informações.

    Apenas após o cálculo da leitura para o dia 21 de cada mês, e a consequente emissão das leituras de saldo para cobrança pelo fornecedor nos dias seguintes, a E-REDES garante que a melhor informação possível seja integralmente refletida na leitura calculada. Portanto, apenas nesse momento fornecemos ao Cliente informações sobre as leituras de saldo do mês anterior.

  10. Caso tenha uma instalação de Microprodução, Miniprodução, Unidade de Pequena Produção (UPP) ou uma Unidade de Produção de Autoconsumo (UPAC) com potência instalada superior a 4kW, ao fazer a substituição do cartão GSM do contador totalizador pode pedir um teste de comunicações ao mesmo através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Outros”. 

  11. Pode solicitar essa informação através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Quero saber o estado do meu pedido de autoconsumo”. 

  12. A instalação de produção deve ser equipada com proteções, ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar. Sendo assim, para instalações de Autoconsumo com potência de ligação superior a 250 kW não está dispensada a instalação da proteção de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede.

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