Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes
  1. Um pedido de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido, aqui.
     
    Poderá submeter o pedido de ligação à rede através do Balcão Digital.
    Em alternativa, poderá fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES. 
     

  2. Um pedido de condições de ligação à rede tem como objetivo analisar tecnicamente a rede no local da instalação, de forma a garantir uma ligação à rede adequada e eficiente, não tendo qualquer custo para o Cliente. 
    Um pedido de condições de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido, aqui.


    Sempre que a potência pretendida for superior a 41,40 kVA é necessária a abertura de um pedido de condições de ligação à rede. Apenas quando este pedido for aprovado pela E-REDES é que deverá ser solicitada a abertura do respetivo pedido de ligação à rede. 
    Sempre que a potência requisitada é inferior ou igual a 41,40 kVA não é obrigatório efetuar um pedido de condições de ligação à rede. No entanto, caso o Cliente necessite de uma evidência em como a ligação pretendida é viável, poderá solicitar um pedido de condições de ligação à rede.
    Os pedidos de condições poderão ser efetuados através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero solicitar um pedido de condições de ligação à rede” ou, em alternativa, num Ponto de Atendimento E-REDES.

    A validade de um pedido de condições de ligação à rede é de 2 anos a contar a partir da data de envio da comunicação de aprovação.

  3. A E-REDES sugere o contacto prévio com um técnico responsável/eletricista, inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para auxiliar a preparação da documentação necessária ao pedido.

    Os documentos necessários para abertura de um pedido de ligação à rede variam de acordo com a tipologia de pedido. Consulte os documentos necessários para cada tipologia de pedido aqui.

  4. Existem determinadas tipologias de pedidos de ligação à rede cujas etapas têm prazos regulados definidos pelo Regulamento de Relações Comerciais.

    a) Encargos Iniciais

    Após abertura e análise do pedido, o Cliente receberá uma comunicação com os encargos iniciais. Estes encargos iniciais dizem respeito aos serviços de ligação que, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, podem incluir as seguintes ações:

    • Deslocação ao local para avaliação do traçado e do ponto de ligação.
    • Fiscalização de obra.

    Estão ainda incluídos nos serviços de ligação os seguintes elementos:

    • Nível de tensão de ligação e ponto de ligação.
    • Materiais a utilizar.
    • Traçado para os elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso exclusivo, quando o operador das redes seja obrigado a construir estes elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso partilhado, se aplicável.
    • Ressarcimento de local para Posto de Transformação, se aplicável.

    b) Orçamento

    Após pagamento dos encargos iniciais, o Cliente receberá uma comunicação com o orçamento para a ligação num prazo de 15 dias úteis.  Durante esta etapa, caso se verifiquem condições da responsabilidade do Cliente ou de terceiros, que não permitam a elaboração do orçamento, o pedido será colocado num estado de pendência e será enviada uma comunicação com o motivo da mesma. O período durante o qual o pedido está pendente não é contabilizado para efeitos de prazo desta etapa.

    No orçamento poderão ser mencionados os seguintes itens:

    • Comparticipação nas redes: estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo: dizem respeito a custos incorridos apenas com a ligação da instalação em causa. Estes custos serão suportados pelo Cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo (valor definido pela ERSE).
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado: ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão.

    No orçamento enviado pela E-REDES poderão existir até três opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente. 
    • Construção da responsabilidade da E-REDES. 
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    c) Execução da obra (caso aplicável)

    Após pagamento do orçamento, caso a opção pretendida envolva construção de elementos de rede por parte da E-REDES, estão definidos os seguintes prazos regulados:

    • Nas novas ligações e aumentos de potência em Baixa Tensão, o prazo para a execução da obra, sempre que a mesma é da responsabilidade da E-REDES, é de 30 dias úteis, desde que não exista construção de elementos de Média Tensão (como, por exemplo, postos de transformação de distribuição). Caso exista construção de elementos de Média Tensão, o prazo de execução é de 120 dias úteis.
    • Nas novas ligações e aumentos de potência em Média Tensão, o prazo para a execução da obra, sempre que a mesma é da responsabilidade da E-REDES, é de 120 dias úteis.


    Notas:

    • Pedidos de condições de ligação, modificações de rede, modificações de local de contador e ligações eventuais não são abrangidas por prazos regulados em nenhuma etapa do processo.
    • Os encargos apresentados pela E-REDES (Serviços de Ligação, Comparticipações nas Redes, Elementos de Uso Exclusivo e Elementos de Uso Partilhado) são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente, não incluindo o custo com a elaboração do projeto de eletricidade, sendo da responsabilidade de quem solicita a ligação, quando este é necessário.
  5. A E-REDES disponibiliza um simulador de encargos com a ligação à rede no qual poderá obter uma estimativa dos custos a suportar com a ligação da sua instalação à rede de distribuição. Aceda ao simulador aqui.

    Neste simulador estão incluídos os encargos iniciais (serviços de ligação), assim como os encargos com o orçamento. No orçamento consta a comparticipação nas redes que depende do valor da potência requisitada para a ligação e podem ainda constar elementos de ligação de uso exclusivo (comprimento máximo de 30 metros) e elementos de ligação de uso partilhado.

    Estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente, não incluindo o custo com a elaboração do projeto de eletricidade, sendo da responsabilidade de quem solicita a ligação, quando este for necessário.

     

     

  6. Para novas ligações e aumentos de potência em Baixa Tensão ou Média Tensão, após serem pagos os encargos iniciais, através da referência multibanco que consta na comunicação enviada ao Cliente para o efeito, a E-REDES deverá enviar ao Cliente o orçamento para a ligação num prazo máximo de 15 dias úteis.

    Durante esta fase, caso se verifiquem situações da responsabilidade do Cliente ou de terceiros, que não permitam a elaboração do mesmo, o pedido será colocado num estado de pendência e será enviada uma comunicação com o motivo da mesma.

    O período durante o qual o pedido está pendente não é contabilizado para efeitos de prazo desta etapa.

     

  7. O orçamento de ligação à rede contempla a informação técnica, o croqui, o prazo de execução da obra (caso exista obra). Na comunicação de orçamento é ainda disponibilizada a referência multibanco para efetuar o pagamento do mesmo, de acordo com a opção de construção e modalidade de pagamento pretendidas.

    No orçamento poderão ser mencionados os seguintes itens:

    • Comparticipação nas redes: estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo: dizem respeito a custos incorridos apenas com a ligação da instalação em causa. Estes custos serão suportados pelo Cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo (valor definido pela ERSE).
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado: ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão.

    No orçamento enviado pela E-REDES poderão existir até três opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Nota: A legislação em vigor define que o ponto de ligação à rede das instalações em Baixa Tensão é o ponto da rede que garante a ligação em condições técnicas regulamentares. Isto significa que o ponto de ligação nem sempre é o ponto de rede mais próximo da instalação.

  8. O orçamento enviado pela E-REDES poderá conter até 3 opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Após escolher a opção pretendida, o Cliente deverá efetuar o pagamento da mesma utilizado a respetiva entidade e referência multibanco.

    Caso a opção escolhida envolva a construção de elementos de ligação por parte do Cliente, o mesmo deverá consultar a lista de entidades autorizadas a executar trabalhos na rede de distribuição da E-REDES e optar por uma entidade reconhecida para executar o trabalho pretendido. Consulte a lista de entidades autorizadas aqui.

    A seguir, deverá enviar à E-REDES, através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência”, ou em alternativa entregar num dos Pontos de Atendimento E-REDES, a seguinte documentação:

    • Documento de aviso de início de obra, onde deve constar a identificação do Cliente, do nº do pedido de ligação à rede em questão, do técnico responsável (inscrito na DGEG).
    • Cronograma de trabalhos com indicação da data prevista para o início da obra, prazo e data de final de obra.

    Após validação dos documentos referidos pela E-REDES, é enviada uma comunicação ao Cliente com a informação de que poderá iniciar a execução da obra.

     

  9. Num processo de ligação à rede poderão existir pendências nas seguintes etapas do processo: 

    • Estudo e análise de condições inicial;
    • Elaboração de orçamento;
    • Adjudicação da obra;
    • Execução da obra e Receção de obra.

    Estas pendências podem ser da responsabilidade do Cliente e/ou de terceiros.
    Sempre que ocorre uma pendência num pedido de ligação à rede, o Cliente é informado sobre o motivo da mesma e qual a ação a efetuar para a sua resolução, caso esta seja da sua responsabilidade. 
    Uma vez resolvido o motivo que levou ao estado de pendência, o Cliente poderá submeter as respetivas evidências através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido” ou, em alternativa, entregar as evidências num Ponto de Atendimento.
    Sempre que existe uma pendência em curso, num pedido de ligação à rede, não são considerados os dias em que a mesma está ativa para efeitos de cálculo do número de dias da respetiva etapa.
     

  10. Sempre que existe uma obra cuja responsabilidade é do Cliente, o mesmo deve recorrer a uma entidade terceira (empreiteiro) autorizada a executar trabalhos na rede de distribuição da E-REDES. Consulte a lista de entidades autorizadas aqui (redes) e aqui (subestações).
    Quando apenas existe a construção de elementos de uso exclusivo, deverá ser o Cliente a promover a execução da mesma. Esta execução deverá ser realizada pelas entidades terceiras anteriormente mencionadas.

  11. Após conclusão da obra da sua responsabilidade, o Cliente deverá enviar à E-REDES, através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido”, ou em alternativa entregar num dos Pontos de Atendimento E-REDES, a seguinte documentação:

    • Auto de entrega
    • Mapa de medições/quantidades
    • Evidências fotográficas da execução do ramal

    Após validação dos documentos referidos pela E-REDES, o pedido é encerrado e é enviada uma comunicação ao Cliente com o Código do Ponto de Entrega atribuído à sua instalação.
     

  12. Sim, é possível desde que a aceitação e pagamento do orçamento tenha ocorrido há menos de 5 dias. Este pedido pode ser feito através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido” ou, em alternativa, através da linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo chamada para a rede fixa nacional).

  13. Quando o processo é concluído o Cliente recebe uma comunicação na qual consta o(s) Código(s) de Ponto de Entrega atribuídos à(s) sua(s) instalação(ões). Sempre que a(s) instalação(ões) seja(m) de caráter definitivo, o Cliente deverá garantir que a(s) mesma(s) são certificadas por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). 


    A certificação das instalações é obrigatória para poder efetuar o contrato de fornecimento de eletricidade. Após esta certificação estar concluída e devidamente registada pela entidade inspetora no portal da DGEG (SRIESP), o Cliente poderá contactar um Comercializador e solicitar o contrato de fornecimento de energia elétrica.

     

  14. O Código de Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação. Esta é enviada ao Cliente após ser concluído o pedido de ligação à rede.

    Se apenas pretende fazer um novo contrato, pode solicitar este código através da área “Contacte-nos / Dados da minha instalação / Quero fazer novo contrato e preciso de saber o meu CPE” no nosso site ou ligando para a linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  15. Se a potência que pretende contratar é inferior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência contratada junto do seu Comercializador.

    Nas situações em que a potência que pretende contratar é superior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência através do Balcão Digital no nosso site.

    Consulte os documentos necessários para solicitar um aumento de potência aqui.

    Após submissão do pedido de aumento de potência, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais.

    Quando o Cliente efetua o pagamento dos encargos iniciais, a E-REDES analisa as condições de ligação da instalação e, num prazo de 15 dias úteis, excluindo a ocorrência de pendências, envia uma comunicação de orçamento ao Cliente.

    Esta comunicação de orçamento contém o valor de comparticipação nas redes, em €/kVA, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, correspondente à diferença entre o valor de potência requisitada pretendido e a potência requisitada atual da instalação. A comunicação de orçamento poderá ainda prever a necessidade de construção de elementos de ligação sempre que o ramal que alimenta a instalação não suportar o novo valor de potência pretendido.

    Para além do processo de aumento de potência com a E-REDES, o Cliente deverá garantir que a(s) instalação(ões) está(ão) certificada(s) para o novo valor de potência. Caso seja necessário certificar a(s) instalação(ões), o Cliente deverá recorrer a uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

  16. Este tipo de ligação à rede é utilizado para fornecer energia elétrica a instalações de carácter temporário e destina-se tipicamente a obras, estaleiros, instalações para reparações e ensaios de equipamentos, entre outros.

    Embora esta ligação seja de carácter provisório deve ser estabelecida de acordo com as regras técnicas em vigor, sendo da inteira responsabilidade do requisitante garantir o cumprimento das mesmas, com o apoio de um técnico responsável, inscrito na DGEG. 
    Este tipo de pedido pode ser efetuado através do Balcão Digital no nosso site. Em alternativa, pode fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES.

    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação de obra do tipo provisório aqui.
    Num pedido de ligação de obras do tipo provisório, após serem pagos os encargos iniciais (Serviços de Ligação), a E-REDES analisa as condições de ligação no local. Caso existam condições de ligação, o Cliente receberá uma comunicação de orçamento, num prazo de 15 dias úteis (excetuando pendências) na qual são apresentadas as condições técnicas e o croqui para realizar a ligação. Caso não existam condições de ligação no local para suportar a potência pretendida não será dado seguimento ao pedido, sendo o Cliente informado.  Nesta situação, o Cliente poderá solicitar um novo pedido, adequando a ligação solicitada às condições de ligação comunicadas pela E-REDES.

    Após finalizado o pedido, o Cliente receberá uma comunicação com um Código de Ponto de Entrega que deverá ser utilizado para efetuar um contrato de fornecimento de energia elétrica com um Comercializador. 

  17. O pedido de ligação de obras do tipo definitivo permite ao Cliente efetuar um único pedido para realizar uma obra que posteriormente dará origem a uma instalação definitiva (vivenda unifamiliar, local comercial, entre outros).

    Para solicitar este tipo de pedido deverá ter em atenção que a potência necessária para a realização da obra não poderá ser superior à potência pretendida para a instalação definitiva, assim como a tipologia do ramal (aérea/subterrânea) deverá ser igual.

    O Cliente deverá solicitar um pedido de ligação de obra do tipo definitivo através do Balcão Digital no nosso site.
    Se estas duas condições não se verificarem devem ser abertos dois pedidos distintos: um pedido de obras do tipo provisório e um outro pedido de acordo com o tipo de instalação definitiva pretendido (por exemplo, pedido de ligação de vivenda unifamiliar).

    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação de obras do tipo definitivo aqui.

    Após abertura deste pedido, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais. Quando efetuado o pagamento destes encargos, são analisadas as condições técnicas de ligação à rede e mediante as mesmas é enviado um orçamento ao Cliente. 
    O orçamento enviado pela E-REDES poderá conter até 3 opções de construção: 

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Quando finalizado o pedido, o Cliente recebe uma comunicação na qual consta o Código de Ponto de Entrega (CPE) atribuído à instalação. Este CPE é único e deve ser utilizado para efetuar o contrato de obras com um comercializador de energia elétrica. Quando finalizada a obra, a instalação deve ser certificada por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Após certificada a instalação, o contrato a efetuar com o Comercializador é definitivo.

  18. Estas ligações devem ter a duração estritamente necessária ao evento em causa, e destinam-se tipicamente a: circos, feiras, festas, espetáculos de rua e similares.
    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação eventual aqui.

    Sugere-se que os pedidos de ligações eventuais sejam feitos com uma antecedência de 15 dias úteis à data prevista para o fornecimento de energia elétrica do evento.

    O prazo máximo de duração de uma ligação eventual é determinado pela autorização emitida pela autoridade administrativa competente (por exemplo: Câmara Municipal).
    Poderá consultar os requisitos obrigatórios para efetuar uma ligação eventual aqui.

  19. O desvio de um elemento de rede de Baixa Tensão pode ser solicitado através do Balcão Digital no nosso site. 
    Em alternativa, pode fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES.

    Este pedido deverá ser devidamente justificado e ter uma descrição da modificação pretendida, assim como fotografias do elemento em causa, bem como da rede envolvente ao mesmo. 

    Um pedido de desvio de um elemento de rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.
     

  20. Sim, através de um pedido de mudança do local do contador que pode ser solicitado através do Balcão Digital no nosso site. Este pedido segue geralmente as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.

  21. O Número de Identificação Predial (NIP) é um identificador numérico atribuído a cada prédio, sequencial, destinado ao tratamento e informação prediais. Além da representação gráfica georreferenciada do prédio, quaisquer outros dados e/ou elementos que permitam uma melhor caraterização do prédio estão associados a este número.
    Este número pode ser consultado diretamente no site do SRIESP na opção "Consulta do NIP", disponível no menu principal do SRIESP, após o devido registo do técnico responsável. 
     

  22. Faça o seu agendamento/ reagendamento de visita técnica através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Quero agendar / reagendar uma visita técnica”.
    Em alternativa, poderá contactar-nos através da linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional), ou dirigir-se a um dos nossos pontos de atendimento.

  23. Sim, o pedido pode ser solicitado por qualquer pessoa desde que apresente a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida. Esta declaração pode ser obtida aqui

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