Regimes de Produção de Eletricidade

Armazenamento

Armazenamento Autónomo

O armazenamento autónomo ou localizado em instalação com ligação direta à RESP e não associado a um centro eletroprodutor ou UPAC.

A atividade de armazenamento está sujeita ao procedimento de verificação prévia de capacidade de carregamento através da RESP, pelo operador de rede competente e pelo gestor global do SEN, através de parecer solicitado pela DGEG no decorrer do procedimento de controlo prévio.

O processo de ligação de um armazenamento autónomo segue os mesmos passos da ligação de um centro eletroprodutor.

A proteção de interligação deverá prever a função de limitação direcional da potência aparente nos dois sentidos.
 

Hibridização com Unidade de Armazenamento

Hibridização através da adição de nova unidade de armazenamento mantendo a potência de ligação e de injeção do centro eletroprodutor existente.

A atividade de armazenamento está sujeita ao procedimento de verificação prévia de capacidade de carregamento através da RESP e eventuais restrições, pelo operador de rede competente e pelo gestor global do SEN, através de parecer solicitado pela DGEG no decorrer do procedimento de controlo prévio.

O processo inicia-se com a autorização ou averbamento da entidade licenciadora, consoante se trate de um centro eletroprodutor sujeito a licença de produção ou registo prévio/comunicação prévia.

A proteção de interligação deverá prever a função de limitação direcional da potência aparente nos dois sentidos.

 

Documentação necessária

Para abertura de um processo de armazenamento, autónomo ou em hibridização, o requisitante deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Planta de localização com as coordenadas do ponto de ligação;
  • Ficha de caraterização do pedido armazenamento;
  • Título de controlo prévio.

 

Para solicitar uma Declaração de capacidade de injeção na RESP para efeitos de pré-análise de Avaliação de Impacte Ambiental,  clique aqui.