Regimes de Produção de Eletricidade
Armazenamento
Armazenamento Autónomo
O armazenamento autónomo ou localizado em instalação com ligação direta à RESP e não associado a um centro eletroprodutor ou UPAC.
A atividade de armazenamento está sujeita ao procedimento de verificação prévia de capacidade de carregamento através da RESP, pelo operador de rede competente e pelo gestor global do SEN, através de parecer solicitado pela DGEG no decorrer do procedimento de controlo prévio.
O processo de ligação de um armazenamento autónomo segue os mesmos passos da ligação de um centro eletroprodutor.
A proteção de interligação deverá prever a função de limitação direcional da potência aparente nos dois sentidos.
Hibridização com Unidade de Armazenamento
Hibridização através da adição de nova unidade de armazenamento mantendo a potência de ligação e de injeção do centro eletroprodutor existente.
A atividade de armazenamento está sujeita ao procedimento de verificação prévia de capacidade de carregamento através da RESP e eventuais restrições, pelo operador de rede competente e pelo gestor global do SEN, através de parecer solicitado pela DGEG no decorrer do procedimento de controlo prévio.
O processo inicia-se com a autorização ou averbamento da entidade licenciadora, consoante se trate de um centro eletroprodutor sujeito a licença de produção ou registo prévio/comunicação prévia.
A proteção de interligação deverá prever a função de limitação direcional da potência aparente nos dois sentidos.
Documentação necessária
Para abertura de um processo de armazenamento, autónomo ou em hibridização, o requisitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Planta de localização com as coordenadas do ponto de ligação;
- Ficha de caraterização do pedido armazenamento;
- Título de controlo prévio.