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Instalação de caráter temporário

Os profissionais do setor elétrico são os porta-vozes da nossa atividade.

As instalações elétricas de caráter temporário em baixa tensão permitem ligações de obras, bem como ligações eventuais. Conheça-as em detalhe.

Ligações de obras

Este tipo de ligação à rede para alimentação de instalações de caráter temporário destina-se tipicamente a locais para reparações, trabalhos, ensaios de equipamentos, obras e estaleiros.

A obrigação de ligação de instalações de caráter temporário está condicionada à disponibilidade da rede de distribuição e ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, não podendo prejudicar a normal exploração da rede, nem constituir um perigo para pessoas e bens.

Estas instalações devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, onde são classificadas como instalações elétricas do tipo C de caráter temporário.

Os pedidos são feitos através dos canais de atendimento, de acordo com as regras previstas para ligação à rede elétrica de baixa tensão, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Contribuinte (NIF ou NIPC) e cartão de cidadão ou passaporte.
  • Licença de obras emitida pela Câmara Municipal.
  • Ficha eletrotécnica com a potência requisitada à rede, assinada pelo técnico responsável.
  • Coordenadas geográficas do ponto de receção de energia ou planta de localização à escala adequada.
  • Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução de instalações elétricas, nos termos do Decreto-Lei 96/2017, independentemente do valor da potência requisitada.

O termo de responsabilidade a utilizar para efeitos de realização da obra está definido no Despacho 28/2018 da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de 15 de maio.

Se a potência requisitada for superior a 41,4kVA, será também necessário:

  •  
  • Termo de responsabilidade pela exploração nos termos da alínea f) do ponto 1 do Artigo 15.º do Decreto.-Lei 96/2017.
  • Pedido prévio de condições técnicas de ligação à rede.

Apesar da instalação de utilização ter um carácter provisório, a ligação à rede será estabelecida de acordo com as regras técnicas em vigor.

A montagem e desmontagem do ramal de ligação temporária à rede é da inteira responsabilidade do requisitante, executado através de um empreiteiro habilitado para o efeito.

No caso de ser possível, o ramal de ligação à rede poderá executar-se em termos definitivos, seguindo os mesmos passos de uma ligação normal à rede de baixa tensão.

O início do fornecimento de energia elétrica só pode acontecer  depois de cumpridas todas as exigências e requisitos e após a concretização  de um contrato com um comercializador de mercado.

Ligações eventuais

As ligações eventuais à rede destinam-se a circos, feiras, festas, espetáculos de rua e eventos similares.

A obrigação de ligação das instalações eventuais está condicionada à existência de disponibilidade de potência da rede de distribuição, ao cumprimento das normas e regulamentos legais em vigor e não podem prejudicar a normal exploração da rede pública, nem colocar em risco a segurança de pessoas e bens.

Estas instalações devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, onde são classificadas como instalações elétricas do tipo C de caráter temporário ou itinerante.

Os pedidos são feitos através dos canais de atendimento, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Dados do titular da instalação, nome, morada de envio, NIF, telefone e e-mail.
  • Autorização da entidade administrativa competente, designadamente câmara municipal, junta de freguesia, polícia, delegação marítima, ou outra.
  • Ficha eletrotécnica com a potência requisitada à rede, assinada pelo técnico responsável.
  • Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução de instalações elétricas, independentemente do valor de potência requisitada, nos termos do Decreto-Lei 96/2017.
  • Coordenadas geográficas do ponto de receção de energia ou planta de localização à escala adequada.
  • Data para a ligação e desligação da rede, dia e hora, dentro do horário normal.                             

O prazo máximo de duração duma ligação eventual é determinado pela autorização emitida pela autoridade administrativa competente.

O ramal para ligação à rede elétrica é de carácter particular e será feito pelo requisitante de acordo com as normas técnicas em vigor, sendo a execução, exploração, conservação e desmontagem da responsabilidade deste e do seu técnico. O ponto de fronteira entre rede pública e rede particular é no ponto de ligação à rede.

O técnico responsável pela execução deve efetuar os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações, tendo em vista a sua entrada em exploração, salvaguardando o cumprimento das condições estabelecidas no documento de suporte às ligações eventuais

O fornecimento de energia só pode concretizar-se depois de cumpridas todas as exigências e requisitos e após celebração do contrato de fornecimento de energia com um comercializador.