Fornecedores

Área reservada

A relação com os Fornecedores é fundamental para nós. A confiança, a transparência e a cooperação são pilares primordiais desta parceria para a prestação de um serviço de qualidade aos cidadãos.

DOCUMENTOS
Sistemas de Qualificação
A qualificação de fornecedores consiste num processo através do qual se estabelece uma lista de fornecedores habilitados para o fornecimento de uma determinada categoria de bens ou serviços. Para o efeito, aplicam-se critérios objetivos, transparentes, de índole quantitativa e qualitativa, de âmbito técnico, ambiental, económico-financeiro ou outro de caráter específico. Consulte a lista de materiais qualificados.
Area Reservada Negocios
DOCUMENTOS
Portinholas BT e Caixas de Contagem BTN
Com a publicação da nova edição do DMA-C62-807, considera-se oportuno divulgar as Portinholas BT e Caixas de Contagem BTN, qualificadas pelos diferentes fornecedores e ao abrigo do processo 17/SQF/2019, possibilitando ampla divulgação da informação. Este documento apresenta um resumo ilustrado das Portinholas BT e das Caixas de Contagem BTN. A informação aqui disponibilizada, não se sobrepõe, nem dispensa, a consulta integral dos resultados da análise técnica efetuada no 17/SQF/2019.
FORNECEDORES
Qualificação da Empreitada Contínua REDES (01/SQF/2021)

Consulte informação de enquadramento sobre a EC REDES 2022 e esclareça as suas dúvidas nas FAQ.

EC REDES FAQ
  1. www.e-redes.pt > Clientes e Parceiros >  Fornecedores > Sistemas de Qualificação > Documentação / Sistemas de Qualificação > Consultar (https://edpartners.miisy.eu/sqf/do/public/links/eredes).

    A seguir, pesquisar por 01/SQF/2021.

  2. Aceda à área reservada dos Fornecedores aqui e siga os passos indicados.

    A seguir, deve enviar um email para o endereço eletrónico qualificacao.fornecedores@e-redes.pt a solicitar a subida do nível de registo para 'Advanced' de forma a apresentar candidatura.

  3. Enviar um email para qualificacao.fornecedores@e-redes.pt a solicitar a subida do nível de registo para ‘Advanced’ para poder apresentar candidatura.

  4. Para que possa ser elegível ao procedimento de negociação a lançar durante 2021, em caso de interesse, a candidatura deverá ser submetida até ao próximo dia 1 de Junho de 2021

  5. Caso apresente a candidatura após a data definida, a análise da mesma ficará dependente da disponibilidade da E-REDES, não sendo possível garantir a sua conclusão antes do lançamento do primeiro procedimento de negociação. 

  6. Questões relativas às peças documentais e processo: qualificacao.fornecedores@e-redes.pt. Questões relativas ao registo no Sistema de Registo de Fornecedores (SRF): sgf@gosupplyservices.com.

    Questões relativas à utilização da plataforma de gestão de qualificações: suporte@mercadoeletronico.eu.

  7. Sim. O sistema de qualificação 05/SQF/2014 para Classes de Obra (CO) individualizadas, podendo selecionar a CO a que pretende qualificar e o 13/SQF/2013 para trabalhos em Subestações, nos âmbitos de montagem elétrica ou construção civil.

  8. Quanto às duas Categorias de Qualificação em causa, cumpre dizer o seguinte: 

    • Independentemente da Categoria de Qualificação (Redes 1 e Redes 2), os Interessados, quer se trate de empresas a título individual ou constituídos sob a forma de agrupamento, deverão obter qualificação na totalidade dos grupos de classes de ativos referidos no Programa de Qualificação. 
    • A tipologia de trabalhos/obras a realizar no âmbito dos futuros contratos de empreitada é, tendencialmente, igual nas duas Categorias de Qualificação (Redes 1 e Redes 2).
    • Os Interessados que obtenham qualificação na Categoria de Qualificação Redes 1 serão automaticamente considerados como qualificados na Categoria de Qualificação Redes 2. Os Interessados que obtenham qualificação na Categoria de Qualificação Redes 2 sê-lo-ão unicamente quanto a esta Categoria de Qualificação (Redes 2).
    • As principais diferenças entre as Categorias de Qualificação advêm dos requisitos de qualificação específicos a cumprir pelos Interessados, conforme descritos ao longo do Programa de Qualificação, designadamente no ponto 9; refira-se que os requisitos de qualificação da Categoria de Qualificação Redes 1 são substancialmente mais exigentes dos que os requisitos de qualificação da Categoria de Qualificação Rede 2.
    • A título meramente informativo, o ponto 1.6 do Programa de Qualificação descreve algumas regras/condições quanto aos procedimentos de contratação futuros, consoante a Categoria de Qualificação em causa, destacando-se a possibilidade de constituição de conjuntos diferenciados de lotes, possivelmente agrupados em função das categorias de Qualificação (Redes 1 e 2), perspetivando-se que o valor anual de cada contrato a adjudicar na Categoria de Qualificação redes 2 seja inferior a €7.000.000 (sete milhões de euros).
  9. Não existe qualquer impedimento quanto à participação, em separado, de operadores integrados no mesmo grupo societário no SQF em análise, seja a título individual, seja através de agrupamento. Assim, os operadores económicos de um determinado grupo societário podem apresentar, em qualquer momento, quer a título individual, quer integrando um agrupamento, o respetivo pedido de qualificação, desde que cumpram com todos os requisitos de qualificação nos termos previstos no Programa de Qualificação em causa.

  10. Para efeitos de apresentação de candidatura à qualificação, nos casos de serem constituídos agrupamentos, estes não necessitam estar registados como entidade no sistema de registo. No entanto, a obrigatoriedade de registo, em nível ‘Advanced’, mantém-se individualmente para as entidades que fazem parte do agrupamento.

  11. Na fase de qualificação não é necessária a identificação de quais as entidades que serão subcontratadas, exigindo-se apenas a informação, por parte da entidade interessada, de que vai recorrer à subcontratação e em que Classe(s) de Obra (CO).

  12. Sim. Apenas entidades qualificadas ao abrigo do sistema de qualificação referência 01/SQF/2021 poderão participar no procedimento de negociação para a formação de contratos de visam a aquisição conjunta de serviços e trabalhos de construção, manutenção, reparação, assistência à rede e clientes, realização de trabalhos na vegetação e a realização de ordens de serviço comercial, em redes de distribuição de eletricidade de Alta Tensão (AT), de Média Tensão (MT) e de Baixa Tensão (BT) (Contratos de Empreitada).

  13. Para efeitos de contabilização dos técnicos a considerar na Qualificação, indicam-se no número 2.2.1 (categoria Redes 1) e no número 2.2.2 (categoria Redes 2), do anexo I do Programa de Qualificação, as quantidades por Classe de Ativos e quais os certificados de formação a apresentar para os técnicos indicados, não havendo distinção, nesta fase, por Classe de Obra:

    Exemplo:

    Categoria redes 1 : Classe de ativos/Grupo de obras PTS + BT + Contagens
    2 (dois) Engenheiros
    85 (oitenta e cinco) Eletricistas
    1 (um) técnico com Certificado “Caixas MT”
    Todos os executantes com certificação em TET BT, ou seja, os 85 (oitenta e cinco) técnicos.

  14. Para a qualificação no Programa de Qualificação n.º 01/SQF/2021, na categoria de Redes 2 deverão cumprir o indicado no anexo I do PQ, nomeadamente na categoria de qualificação de Rede 2 e em particular para o grupo de ativos/grupo de obras de AT/MT.

    Os requisitos mínimos para os recursos humanos são (i) 20 Eletricistas AT/MT e (ii) 1 juntista de FO, conforme anexo atrás referido. Em simultâneo deverá cumprir os requisitos para os restantes grupos de ativos/grupo de obras, indicados no referido anexo.

  15. Para efeitos de qualificação no 01/SQF/2021, a formação Contagem de Energia BTN – Ligações, com a duração de 9 dias e 10h de formação TET incluídas, não é adequada. Apenas serão considerados técnicos com formação completa TET/BT (119h).

  16. Conforme indicado na alínea e) do número 2.1 do anexo I do Programa de Qualificação, deverão garantir que todos os seus executantes, a quem for exigida a detenção de certificados de formação específica (TET, Execução de Caixas AT, de Caixas MT, Execução de equipas de Contagem, Juntistas de Fibra Ótica, Motoserristas, trabalhos em altura e outras) apresentarão os respetivos certificados emitidos pelas entidades formadoras para o efeito. Deste modo, deverá ser garantida a evidência de formação específica em juntista de fibra ótica por uma entidade formadora.

  17. Acto 414132129, Número 72, Anúncio 4824/2021, publicado do DRE, Série II, de 14 de abril de 2021.

  18. Sim. Os interessados deverão estar registados no Sistema de Registo de Fornecedores, gerido pelo parceiro GoSupply, no nível de registo ‘Advanced’ ou ‘360’. 

    Este registo não tem custo para as entidades que se registem.

EC REDES FAQ II
  1. O Interessado só pode obter qualificação em uma das Categorias de Qualificação, sendo que deve fazer, expressamente, essa opção aquando da submissão do pedido de qualificação, sob pena de exclusão do mesmo. 
    Assim, a análise do respetivo pedido de qualificação é autónoma para cada Categoria de Qualificação, pelo que o resultado da mesma diz respeito apenas à Categoria de Qualificação para a qual o Interessado apresentou candidatura
    Deste modo, caso o pedido de qualificação para a Categoria de Qualificação Redes 1 seja considerado “Não Qualificado”, o Interessado poderá apresentar nova candidatura à Categoria de Qualificação Redes 2, caso assim entenda. Em nenhum momento, a E-REDES irá considerar uma candidatura apresentada para Redes 1 como elegível para análise na opção Redes 2.
    Não obstante, o supraexposto, relembramos que o Interessado que obtenha Qualificação na Categoria de Qualificação Redes 1 será automaticamente considerado como qualificado na Categoria de Qualificação Redes 2.

  2. Tanto essa como outras declarações deverão ser submetidas na vossa área de registo no Sistema de Registo de Fornecedores (SRF), mantido pelo parceiro GoSupply (https://portal.mygosupply.com/), sendo transpostas para a candidatura aquando da elaboração da mesma.

  3. Todos os documentos que instruem o Pedido de Qualificação deverão ser redigidos em língua portuguesa, que será também a língua adotada em todos os procedimentos de contratação que venham a ser efetuados no âmbito do mesmo.

    Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado na Qualificação fazê-los acompanhar de tradução para língua portuguesa devidamente legalizada.

  4. O presente Sistema de Qualificação não prevê a fixação de critério ou regras de natureza objetiva e não discriminatória de modo a limitar o número de candidatos que serão convidados a concorrer, isto é, todas as entidades qualificadas serão convidadas a concorrer.

  5. O formulário principal corresponde à página da plataforma que deverá ser preenchida no momento da candidatura, não existindo um documento específico nem passível de impressão. Uma vez preenchida toda a informação na plataforma, deverão submeter a mesma a qual fica registada na aplicação.

  6. A entidade adjudicante disponibiliza o DEUCP nas partes que lhe digam respeito, a saber: 

    a) A Parte I (Informações sobre o procedimento de contratação e a entidade adjudicante).
    b) A Parte III (Motivos de exclusão), assinalando outros motivos de exclusão aplicáveis em Portugal, se for o caso.
    c) A Parte IV (Critérios de seleção), se for o caso.

    Posteriormente, cada concorrente deve completar o preenchimento do DEUCP com as informações que lhe digam respeito, designadamente:

    a) A Parte II (Informações sobre o operador económico).
    b) A Parte III (Motivos de exclusão).
    c) A Parte IV (Critérios de seleção), se for o caso.
    d) A Parte V (Redução do número de candidatos qualificados), se for o caso.
    e) A Parte VI (Declarações finais).

  7. A informação poderá ser colocada na coluna ‘Formação de Motosserrista’, alterando a designação da coluna para ‘Formação de Motosserrista/Caixas de MT’.

  8. Não é necessário repetir nos outros separadores. Basta indicar o responsável TET no separador ‘Info. Específica REDES’.

  9. (i) Os candidatos à qualificação no âmbito do Programa de Qualificação 01/SQF/2021, poderão, para efeitos de cumprimento dos requisitos mínimos relativos ao número de técnicos eletricistas para a Classe de ativos/Grupo Obras PTS + BT + Contagens, apresentar o número de técnicos indicados no anexo n.º 1 detentores de certificados de qualificação, correspondentes a curso de TET-BT-Redes com carga horária inferior a 119 horas, desde que as empresas evidenciem ou declarem que esses técnicos tenham um mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função e não tenham interrompido a atividade TET-BT-Redes por um período superior a 6 (seis) meses.

    (ii) Para efeitos da formação específica em motosserrista, serão aceites técnicos que disponham de formação com duração inferior a 16 (dezasseis) horas, desde que seja evidenciado ou declarado pelas empresas candidatas que esses técnicos tenham experiência mínima de 1 (um) ano na função.

  10. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do CCP, procede-se às seguintes atualizações das regras e dos critérios de qualificação:
    1. Para efeitos de instrução do respetivo Pedido de Qualificação, os Interessados podem apresentar os seguintes documentos:
    (i) Alvará.
    (ii) Carteira Profissional do Responsável Técnico.
    (iii) Formação Académica do Responsável Técnico.
    (iv) Carteira Profissional do Responsável TET.
    (v) Formação Académica do Responsável TET.
    (vi) Formação Específica em TET do Responsável TET.
    (vii) Formação Académica Responsável Qualidade.
    (viii) Formação Específica em Qualidade do Responsável Qualidade.
    (ix) Formação Académica Responsável do Ambiente.
    (x) Formação Específica em Ambiente do Responsável do Ambiente.
    (xi) Formação Académica Responsável Segurança.
    (xii) Certificado CAP Nível VI TSSST do Responsável da Segurança.
    (xiii) Cópia das Contribuições para a Segurança Social, redigidos em espanhol ou inglês, atendendo à especificidade técnica dos mesmos.
    2. Os demais documentos devem ser apresentados nos termos e condições previstas no Programa de Qualificação, designadamente na cláusula 11.
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