Produtores

Potência de ligação >250 kW

Unidades de produção para Autoconsumo com potência de ligação >250 kW

Instalação da proteção de interligação/homopolar

Para instalações de Autoconsumo com potência de ligação superior a 250 kW não está dispensada a instalação da proteção de interligação/homopolar para ligação à rede.

De acordo com o 'Guia Técnico das Instalações Elétricas de Produção Independente de Energia Elétrica' e demais legislação e regulamentação aplicáveis, a instalação de produção deve ser equipada com proteções, ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.


Elementos de projeto necessários à análise técnica

Capítulo 1. Documentos gerais:

Dados gerais referentes à instalação de autoconsumo – Documento contendo a seguinte informação:

  • Identificação do Cliente (Entidade e NIF);
  • CPE de Consumo;
  • CPE de Produção;
  • Nº Registo da Unidade de Produção atribuído pelo Portal de Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
  • Nº Cadastro da Unidade de Produção atribuído pelo Portal de Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
  • Potência instalada da unidade de produção em kVA;
  • Potência de ligação da unidade de produção em kVA.

 

Capítulo 2. Sistema de proteção

  •  Memória descritiva do projeto de inserção da Unidade de Produção na instalação de consumo;
  • Planta identificativa prevista da localização do sistema de proteções de interligação e sistema de medida, contagem e telecontagem de energia;
  • Planta identificativa com a constituição dos grupos geradores, e suas caraterísticas principais;
  • Esquema unifilar de inserção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), com identificação do ponto de ligação e TI/TT, incluindo a relação de transformação de ambos, conforme descrito no protocolo de exploração;
  • Esquemas de eletrificação do painel de interligação (de acordo com as "boas regras de arte"), incluindo:
    • O relé de proteção de interligação deverá ser único e conter todas as funções de proteção enumeradas em baixo. De igual modo os equipamentos de medida (transformadores de corrente e transformadores de tensão) devem ser exclusivos (não é aceite a partilha de equipamentos com o ORD) e adequados a implementação de funções de proteção e devem, ser instalados no nível de tensão de ligação à rede pois apenas desta forma será garantido o correto funcionamento de todas as funções de proteção.
    • Ligações dos relés de proteção (incluindo as funções de proteção - códigos ANSI, no aplicável):
      • Máxima tensão residual / tensão homopolar [ANSI 59N];
      • Mínimo de tensão trifásica [ANSI 27];
      • Máxima tensão trifásica [ANSI 59];
      • Máxima frequência [ANSI 81O];
      • Mínima frequência [ANSI 81U];
      • Máxima intensidade de fase trifásica [ANSI 50/51];
      • Máxima intensidade de sequência inversa [ANSI 46];
      • Direcional de potência [ANSI 32].

 

Caraterísticas técnicas dos equipamentos:

  • Relés de proteção (incluindo o previsto para a limitação da potência e máxima tensão homopolar, se aplicável), equipamento conforme a norma IEC 60255;
  • Transformadores de intensidade e de tensão e respetivos relatórios de ensaio;
  • Bobines de disparo;
  • Disjuntor de interligação, deverá cumprir com as normas CEI 60947-1 e 60947-2 (para disjuntores BT) e CEI 62271 (para disjuntores MT e AT). O tempo máximo de isolamento (intervalo entre a ordem de abertura e a abertura dos contactos) deverá ser de 0,15s.

 

 

Capítulo 3. Sistema de medida e contagem

Esquemas de eletrificação do quadro de contagem (de acordo com as "boas regras de arte"):

  • Contagem própria da geração (totalizador);
  • Contagem da interligação com a rede;
  • Esquema unifilar da instalação que integra a UPAC;
  • Esquema unifilar completo contendo todas as outras fontes de geração (cogeração, mini, micro ou UPP - somente quando existem outras fontes de produção) eletricamente interligadas no mesmo ponto da rede e eventuais alimentações de recurso;
  • Identificação da propriedade dos equipamentos de contagem utilizado para faturação, associado ao contrato de consumo onde se pretende instalar a UPAC;
  • Identificação do nível de tensão do barramento e relação dos TT e TI.

 

Caraterísticas técnicas do contador totalizador:

  • Marca e modelo e respetiva ficha técnica do contador;
  • Marca e modelo do modem e respetiva ficha técnica;
  • Relatórios de ensaio do contador (caso tenham sido efetuados ensaios);
  • Número de série do contador;
  • Número Cartão GSM que deverá possuir as seguintes características:
    • Enviar dados sobre a voz (Dados CS, ou, comunicação CSD, ou seja, “Circuit Switch Data” que é a comunicação de dados sobre voz);
    • Permitir apenas receção de chamadas;
    • Não permitir realização de chamadas (não pode efetuar chamadas);
    • Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN;
    • Deve ser um cartão de tipologia M2M (Machine to Machine);
    • Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit);
    • Deve ter capacidade compreendida entre 25MB e 250MB.

 

Solicitamos o envio dos documentos para produtores@e-redes.pt, indicando o número de registo da DGEG e o Código Ponto de Entrega (CPE).

A análise técnica será efetuada como um todo, assim, será necessário o envio de toda a documentação em formato pdf.

 

Ensaios de proteção

Após a análise da documentação enviada, será agendado o acompanhamento presencial aos ensaios das proteções de interligação da instalação de produção e respetiva regulação:

 

  • Realização de ensaios aos primários dos Transformadores de Tensão (TT) e Transformadores de Intensidade (TI) e respetivas ligações
  • Realização de ensaios funcionais da proteção de interligação, settings e funções.

 

Acompanhamento presencial

Os referidos ensaios devem ser realizados num único momento, mas caso não seja possível a sua conciliação, pode o produtor, em alternativa, apresentar um documento em que declare a conformidade dos ensaios primários, sendo apenas efetuado o acompanhamento presencial da E-REDES nos ensaios funcionais.

 

A E-REDES não poderá ser responsabilizada por eventuais ocorrências

A E-REDES não poderá ser responsabilizada por ocorrências e/ou irregularidades que possam vir a verificar-se na Unidade de Produção, com origem nesta ou na rede, e que impactem na segurança de pessoas, instalações (entre os quais se inclui a própria Unidade de Produção) e/ou bens, cabendo ao titular da instalação de produção provar que os inversores e as proteções cumpriam todas as condições técnicas exigidas.

 

Consignação da instalação de cliente

Caso pretenda consignar a instalação de consumo de cliente para adequar a instalação de autoconsumo deverá efetuar o pedido no mínimo com 7 dias úteis de antecedência para o endereço de email interrupcoes.programadas@e-redes.pt com a seguinte informação:

  • Código ponto de entrega (CPE);
  • Breve descrição dos trabalhos a realizar;
  • Data e hora pretendida para o corte;
  • Data e hora pretendida para a religação;
  • Nome e contacto telemóvel do técnico responsável dos trabalho;
  • Caso existam modificações da instalação elétrica de serviço particular (ao abrigo do artigo 14º do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto de 2017), deverá apresentar uma autorização provisória emitida pela DGEG.