Produtores
Potência de ligação >250 kW
Unidades de produção para Autoconsumo com potência de ligação >250 kW
Instalação da proteção de interligação/homopolar
Para instalações de Autoconsumo com potência de ligação superior a 250 kW não está dispensada a instalação da proteção de interligação/homopolar para ligação à rede.
De acordo com o 'Guia Técnico das Instalações Elétricas de Produção Independente de Energia Elétrica' e demais legislação e regulamentação aplicáveis, a instalação de produção deve ser equipada com proteções, ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.
Elementos de projeto necessários à análise técnica
Capítulo 1. Documentos gerais:
Dados gerais referentes à instalação de autoconsumo – Documento contendo a seguinte informação:
- Identificação do Cliente (Entidade e NIF);
- CPE de Consumo;
- CPE de Produção;
- Nº Registo da Unidade de Produção atribuído pelo Portal de Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- Nº Cadastro da Unidade de Produção atribuído pelo Portal de Autoconsumo da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- Potência instalada da unidade de produção em kVA;
- Potência de ligação da unidade de produção em kVA.
Capítulo 2. Sistema de proteção
- Memória descritiva do projeto de inserção da Unidade de Produção na instalação de consumo;
- Planta identificativa prevista da localização do sistema de proteções de interligação e sistema de medida, contagem e telecontagem de energia;
- Planta identificativa com a constituição dos grupos geradores, e suas caraterísticas principais;
- Esquema unifilar de inserção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), com identificação do ponto de ligação e TI/TT, incluindo a relação de transformação de ambos, conforme descrito no protocolo de exploração;
- Esquemas de eletrificação do painel de interligação (de acordo com as "boas regras de arte"), incluindo:
- O relé de proteção de interligação deverá ser único e conter todas as funções de proteção enumeradas em baixo. De igual modo os equipamentos de medida (transformadores de corrente e transformadores de tensão) devem ser exclusivos (não é aceite a partilha de equipamentos com o ORD) e adequados a implementação de funções de proteção e devem, ser instalados no nível de tensão de ligação à rede pois apenas desta forma será garantido o correto funcionamento de todas as funções de proteção.
- Ligações dos relés de proteção (incluindo as funções de proteção - códigos ANSI, no aplicável):
- Máxima tensão residual / tensão homopolar [ANSI 59N];
- Mínimo de tensão trifásica [ANSI 27];
- Máxima tensão trifásica [ANSI 59];
- Máxima frequência [ANSI 81O];
- Mínima frequência [ANSI 81U];
- Máxima intensidade de fase trifásica [ANSI 50/51];
- Máxima intensidade de sequência inversa [ANSI 46];
- Direcional de potência [ANSI 32].
Caraterísticas técnicas dos equipamentos:
- Relés de proteção (incluindo o previsto para a limitação da potência e máxima tensão homopolar, se aplicável), equipamento conforme a norma IEC 60255;
- Transformadores de intensidade e de tensão e respetivos relatórios de ensaio;
- Bobines de disparo;
- Disjuntor de interligação, deverá cumprir com as normas CEI 60947-1 e 60947-2 (para disjuntores BT) e CEI 62271 (para disjuntores MT e AT). O tempo máximo de isolamento (intervalo entre a ordem de abertura e a abertura dos contactos) deverá ser de 0,15s.
Capítulo 3. Sistema de medida e contagem
Esquemas de eletrificação do quadro de contagem (de acordo com as "boas regras de arte"):
- Contagem própria da geração (totalizador);
- Contagem da interligação com a rede;
- Esquema unifilar da instalação que integra a UPAC;
- Esquema unifilar completo contendo todas as outras fontes de geração (cogeração, mini, micro ou UPP - somente quando existem outras fontes de produção) eletricamente interligadas no mesmo ponto da rede e eventuais alimentações de recurso;
- Identificação da propriedade dos equipamentos de contagem utilizado para faturação, associado ao contrato de consumo onde se pretende instalar a UPAC;
- Identificação do nível de tensão do barramento e relação dos TT e TI.
Caraterísticas técnicas do contador totalizador:
- Marca e modelo e respetiva ficha técnica do contador;
- Marca e modelo do modem e respetiva ficha técnica;
- Relatórios de ensaio do contador (caso tenham sido efetuados ensaios);
- Número de série do contador;
- Número Cartão GSM que deverá possuir as seguintes características:
- Enviar dados sobre a voz (Dados CS, ou, comunicação CSD, ou seja, “Circuit Switch Data” que é a comunicação de dados sobre voz);
- Permitir apenas receção de chamadas;
- Não permitir realização de chamadas (não pode efetuar chamadas);
- Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN;
- Deve ser um cartão de tipologia M2M (Machine to Machine);
- Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit);
- Deve ter capacidade compreendida entre 25MB e 250MB.
Solicitamos o envio dos documentos para produtores@e-redes.pt, indicando o número de registo da DGEG e o Código Ponto de Entrega (CPE).
A análise técnica será efetuada como um todo, assim, será necessário o envio de toda a documentação em formato pdf.
Ensaios de proteção
Após a análise da documentação enviada, será agendado o acompanhamento presencial aos ensaios das proteções de interligação da instalação de produção e respetiva regulação:
- Realização de ensaios aos primários dos Transformadores de Tensão (TT) e Transformadores de Intensidade (TI) e respetivas ligações
- Realização de ensaios funcionais da proteção de interligação, settings e funções.
Acompanhamento presencial
Os referidos ensaios devem ser realizados num único momento, mas caso não seja possível a sua conciliação, pode o produtor, em alternativa, apresentar um documento em que declare a conformidade dos ensaios primários, sendo apenas efetuado o acompanhamento presencial da E-REDES nos ensaios funcionais.
A E-REDES não poderá ser responsabilizada por eventuais ocorrências
A E-REDES não poderá ser responsabilizada por ocorrências e/ou irregularidades que possam vir a verificar-se na Unidade de Produção, com origem nesta ou na rede, e que impactem na segurança de pessoas, instalações (entre os quais se inclui a própria Unidade de Produção) e/ou bens, cabendo ao titular da instalação de produção provar que os inversores e as proteções cumpriam todas as condições técnicas exigidas.
Consignação da instalação de cliente
Caso pretenda consignar a instalação de consumo de cliente para adequar a instalação de autoconsumo deverá efetuar o pedido no mínimo com 7 dias úteis de antecedência para o endereço de email interrupcoes.programadas@e-redes.pt com a seguinte informação:
- Código ponto de entrega (CPE);
- Breve descrição dos trabalhos a realizar;
- Data e hora pretendida para o corte;
- Data e hora pretendida para a religação;
- Nome e contacto telemóvel do técnico responsável dos trabalho;
- Caso existam modificações da instalação elétrica de serviço particular (ao abrigo do artigo 14º do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto de 2017), deverá apresentar uma autorização provisória emitida pela DGEG.