
Este estatuto permite o acesso a benefícios como a redução de encargos tarifários (Custos de Interesse Económico Geral - CIEG) e mecanismos de cobertura de risco para contratos de energia renovável de longo prazo, promovendo a competitividade e a transição energética.
Quais as novidades introduzidas pela Portaria n.º 203-A/2025/1?
A nova portaria, publicada em abril de 2025, veio alterar e reforçar o regime existente, com especial destaque para:
- Validade prolongada dos contratos de adesão: passam a ter duração de 3 ou 4 anos, substituindo a renovação anual anterior;
- Adesão condicionada: empresas com menos de três anos de atividade podem aderir ao regime, desde que cumpram os requisitos nos três anos seguintes;
- Obrigatoriedade de auditorias energéticas e/ou sistemas de gestão de energia, para empresas não abrangidas pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
- Novos critérios de elegibilidade, incluindo:
- Consumo ≥ 1 GWh por ano, com ≥ 40% em períodos de vazio ou supervazio.
- Grau de eletrointensidade ≥ 1 kWh/€ do Valor Acrescentado Bruto (VAB).
Quais os benefícios para as empresas?
As empresas que obtenham este estatuto podem beneficiar de:
- Reduções nos custos com energia elétrica (nomeadamente nos CIEG);
- Isenção de encargos sobre autoconsumo;
- Acesso a garantias públicas para apoiar contratos de compra de energia renovável a longo prazo;
- Reconhecimento plurianual do estatuto, promovendo estabilidade e previsibilidade;
Como aderir ou converter o estatuto em vigor?
- As empresas com estatuto válido em 2025 podem solicitar a conversão para o novo regime até 31 de maio de 2025, através do Portal do Cliente Eletrointensivo da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
- Se não o fizerem, devem submeter novo pedido de renovação nos termos anteriores até 15 de junho de 2025.
Como pedir os dados de consumo?
- Para efeitos de adesão ou renovação do estatuto, os clientes eletrointensivos devem pedir os dados de consumo ao seu Operador das Redes de Distribuição (ORD). Esse pedido deve ser feito através da área Contacte-nos do site da E-REDES, selecionando como motivo de contacto: leituras e consumos.
Para mais informações, contacte a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ou consulte os seguintes documentos oficiais:
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