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E-REDES realizou webinar sobre "Processo de Venda de Energia"
O webinar online decorreu no passado dia 25 de junho, às 15h00.
Notícia Webinar Processo de Venda de Energia

O webinar online teve como principal objetivo esclarecer o papel da E-REDES, enquanto Operador da Rede de Distribuição, no processo de venda de energia com especial foco na certificação e contratação, assim como outras informações relevantes que apoiem os Agentes do Mercado nesta atividade.

Sob o tema “Como a E-REDES facilita o processo de venda de energia?”, esta sessão online abordou as etapas do processo de ligação, desde o registo, passando pelo cadastro até à certificação e faturação. Destacou também os requisitos para a instalação de uma UPAC-Autoconsumo individual e salientou os diversos tipos de autoconsumo coletivo.  

Neste webinar, foram apresentados os processos de mudança de agregador, expondo os diferentes intervenientes nestes processos e o relacionamento comercial entre os mesmos. Foram destacados os tipos de processos que existem e apresentados os portais Ren Markets e a área reservada no site dos Comercializadores E-REDES. 

Este evento online apresentou também o processo de contratação inicial, informando sobre as não validações mais frequentes e como estas podem ser ultrapassadas, permitindo assim concluir com sucesso estes pedidos de contratação. 

Para mais informações, pode consultar a apresentação em pdf do webinar aqui

A E-REDES está empenhada em estabelecer uma relação de proximidade com todos os Agregadores, Clientes e Produtores, através dos canais digitais. Para os Clientes e Produtores, está disponível o canal Contacte-nos no site E-REDES e o Balcão Digital. Para os Agregadores encontra-se disponível a área reservada do comercializador e para as EGAC a Área Reservada Gestor de AutoConsumo.

Se é um agente de mercado ou tem interesse nesta temática, veja ou reveja o webinar aqui

Caso tenha dúvidas sobre o tema, consulte abaixo as perguntas frequentes.

Processo de Venda de Energia
    • Até 700 W: está isento de registo.
    • De 700 W a 30 kW: necessária comunicação prévia, através de registo simplificado no portal da DGEG.
    • De 30 kW a 1 MW: necessário registo prévio e obtenção de certificado de exploração.
    • Acima de 1 MW: exige licença de produção e licença de exploração.

    Caso a potência de ligação seja superior a 250 kW, é necessária a entrega de elementos de projeto.  

  1. A instalação deve ser realizada por uma entidade instaladora certificada pela DGEG, de acordo com a legislação em vigor.

  2. Caso a potência instalada da UPAC seja superior a 4kW, deve ser instalado um contador totalizador para efeitos de medição da injeção da UPAC na instalação de utilização. Os encargos associados ao modem e ao cartão GSM telecomunicações são responsabilidade do Cliente.

    Pode pedir um teste de comunicações ao referido contador através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Outros”. 

  3. Quando o Operador da Rede de Distribuição (ORD) impõe uma limitação à potência de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), o cliente deve aceitar a limitação no Portal da DGEG. É obrigatório garantir que a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) está configurada para não exceder esse limite.

    A configuração da UPAC deve ser feita de forma a respeitar o valor máximo autorizado de injeção, o que pode ser assegurado através de:

    • Proteções de interligação;
    • Parâmetros dos inversores;
    • Controlos no próprio elemento gerador (ex.: painéis, microturbinas, etc.).

    Cabe ao instalador garantir que estas configurações estão corretamente implementadas. O não cumprimento desta limitação pode comprometer:

    • A segurança de pessoas e bens;
    • A estabilidade da rede elétrica pública (RESP).

    Por isso, o instalador deve validar a conformidade da instalação com a pronúncia técnica emitida pelo ORD, e documentar essa conformidade, sendo ainda necessário a apresentação do certificado de limitação junto da DGEG.

  4. Para unidades de produção para autoconsumo sujeitas a registo prévio e certificado de exploração (30 kW < Potência Instalada ≤ 1000 kW), é exigida a instalação de proteção de interligação/homopolar quando a potência de ligação seja superior a 250 kW.

    As unidades de produção para autoconsumo que estão sujeitas a licença de produção e exploração (Potência Instalada > 1 MW) devem contemplar sempre a instalação de proteção de interligação, independentemente da potência de ligação atribuída.

  5. Nos processos de mercado existem três entidades chave:

    • O Agregador, um agente de mercado com quem um promotor ou autoconsumidor celebrou um contrato para a venda de energia elétrica
    • O Operador Logístico da Mudança de Agregador (OLMA), responsável pela gestão dos processos de mudança de agregador, e faturações dos registos e mudanças. Atualmente, a REN exerce as funções de OLMA.
    • O Operador da Rede de Distribuição (ORD), como a E-REDES, responsável pela gestão dos processos diretos, pela recolha e disponibilização dos dados de energia e pela faturação da utilização das redes que opera no âmbito da partilha de energia do autoconsumo coletivo.

  6. Existem duas categorias de processos em regime de mercado: 

    • Os processos de mudança, são processos da gestão do Operador Logístico de Mudança de Agregador (OLMA), e podem ser submetidos no portal REN Markets. Toda a comunicação no decorrer destes processos tem o OLMA como intermediário entre o Agregador e o Operador da Rede de Distribuição. São processo de mudança:
    • B021P – Contratação inicial
    • B051P – Anulação de contratação inicial
    • B022P – Mudança de comercializador
    • B053P – Anulação de mudança de comercializador
    • C010P – Alteração de titular
    • E011P – Denúncia de unidade de produção
    • E051P – Anulação da denúncia

    • Os processos diretos, são processos da gestão da E-REDES enquanto ORD, e podem ser submetidos na Área Reservada do Comercializador E-REDES, no separador “Messaging Produtor”. Toda a comunicação no decorrer destes processos ocorre de forma direta entre o Agregador e o Operador da Rede de Distribuição. São processo diretos:
      • A012P – Acesso ao RPE de produção
      • C011P – Alteração das características técnicas e comerciais
      • D041P – Alteração da instalação técnica (origem ORD)
      • L051P – Notificações associadas ao RPE (origem ORD)
      • G011P – Disponibilização de dados de energia (origem ORD)

    Para as unidades em regime de renumeração garantida com o Agregador de último recurso, todos os processos ocorrem de forma direta entre o Agregador de último recurso e a E-REDES, através da Área Reservada do Comercializador E-REDES.

  7. O Agregador começa por submeter um pedido de contratação inicial (B021P) no portal REN Markets, e o pedido será transmito ao ORD, que irá proceder a um conjunto de validações técnico-administrativas para validar os dados submetidos no pedido e para averiguar se a instalação tem condições para a entrada em mercado. Após esta avaliação, o pedido pode ser dado como validado ou como não validado. Se o pedido for dado como validado, segue o fluxo previsto até à ativação, concluindo com uma mensagem de ativação da REN para o Agregador. Caso o pedido seja dado como não-validado, o processo concluí com uma mensagem de não-validação da REN para o Agregador, com o motivo de não-validação discriminado.

    Para facilitar e garantir um preenchimento correto do pedido, recomendamos os agregadores submeterem primeiro um pedido A012P para consultarem os dados do registo do ponto de entrega. 

  8. O novo Agregador deve submeter um processo de mudança de agregador (B022P) no portal REN Markets, e o pedido será transmito ao ORD, que irá proceder a um conjunto de validações técnico-administrativas, à semelhança do que acontece num processo de contratação inicial. Após esta avaliação, o pedido pode ser dado como validado ou como não validado. Se o pedido for dado como validado, segue o fluxo previsto até à ativação, concluindo com uma mensagem de ativação da REN para o Agregador. Caso o pedido seja dado como não-validado, o processo concluí com uma mensagem de não-validação da REN para o Agregador, com o motivo de não-validação discriminado.

  9. Os processos de anulação permitem interromper e anular outros processos que estejam em curso. Após a ativação de um processo, este já não pode ser anulado. Por sua vez, processos de anulação não podem ser anulados. 

    São processos de anulação:

    • B051P – Anulação de contratação inicial – permite anular um pedido B021P em curso
    • B053P – Anulação de mudança de comercializador inicial – permite anular um pedido B022P em curso
    • E051P – Anulação da denúncia – permite anular um pedido E011P em curso
  10. Após a alteração de titularidade no contrato de fornecimento (se aplicável) e do averbamento de titular da unidade de produção junto da DGEG, o agregador pode proceder a uma alteração de titularidade do contrato de venda através de um processo C010P, a submeter no portal REN Markets. Caso a alteração ode titular seja acompanhada por uma mudança de agregador, o novo agregador poderá submeter apenas um processo de mudança B022P com a indicação de alteração de titularidade. 

  11. Através de um pedido C011P, o Agregador pode solicitar à EREDES uma atualização dos dados de contacto ou morada do seu cliente.

  12. Um pedido pode ser dado como não-validado por duas causas primordiais:

    • incoerências entre os dados do pedido e os dados que se encontram a nível da instalação. Neste caso, deverá submeter o pedido novamente com os dados corretamente preenchidos. Consultar os dados do ponto de entrega, através de um pedido A012P, pode ajudá-lo no correto preenchimento do pedido de contratação
    • a instalação ainda não reúne todas as condições suficientes e necessárias para a entrada em mercado. De acordo com o motivo, deverá contactar o seu cliente para regularizar a situação.

    O Agregador deverá interpretar o motivo de não-validação e agir em conformidade. Caso não consiga ultrapassar a não-validação ou caso tenha dificuldades na interpretação da mesma, pode submeter um pedido de esclarecimentos à E-REDES, no separador “Pedidos” na Área Reservada do Comercializador E-REDES.

    Apresentamos uma lista de algumas não-validações que podem surgir num pedido de mudança:

    Motivos de não-validação e Descrição/Ações a tomar: 

    • Potência de ligação/instalada do pedido não é coerente com o que encontra a nível da instalação > Validar valores de potência preenchidos com a licença DGEG e informação do A012P.

       

    • Inexistência de condições para permitir o pedido de contratação – O NIF do pedido não corresponde ao NIF da licença  > Confirmar se o NIF do pedido corresponde ao da titular da licença em vigor. Apenas o titular da licença pode vender excedentes.

       

    • Inexistência de condições para permitir o pedido de contratação – Totalizador não integrado  > Cliente deverá instalar contador totalizador e adquirir um cartão GSM (submeter dados do cartão no portal da DGEG).

       

    • Equipamento ainda não reúne as condições > Cliente deverá solicitar à E-REDES a adaptação do contador para o autoconsumo.

       

    • Tipo de produção não permite este tipo de pedido > Poderá tratar-se de um UPAC sem possibilidade de injeção na RESP.

       

    • Instalação marcada para eliminar > DGEG anulou a licença/certificação. Valide com o seu cliente.

     

  13. Valide com o seu cliente, e valide se dispõe do registo mais atual da DGEG. Caso a inconformidade se confirme, pode submeter um pedido de esclarecimentos à E-REDES, no separador “Pedidos” na Área Reservada do Comercializador E-REDES. A E-REDES irá validar com a DGEG e proceder à correção dos dados em caso de inconformidade. 

  14. A modelação dos processos diretos com a E-REDES encontra-se disponível link.

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