A submedição separa os consumos da mobilidade elétrica
A submedição permite medir, de forma autónoma, a eletricidade usada nos postos de carregamento, mesmo quando estão ligados à instalação principal. Este modelo surge no âmbito do Decreto‑Lei n.º 93/2025.
A apresentação destacou as alterações ao modelo da mobilidade elétrica, no qual a submedição surge como uma das opções possíveis, não sendo a sua aplicação obrigatória.
Na prática, a submedição cria um ponto de medição interno com um novo código de ponto de entrega (CPE). O processo inclui três etapas: pedido, certificação e contratação, e exige a validação dos documentos e a certificação da instalação.
Com este modelo, os consumos associados à mobilidade elétrica passam a ser tratados de forma autónoma, sem necessidade de uma ligação dedicada à rede. Esta solução permite uma gestão mais flexível dos carregamentos e acompanha a evolução do enquadramento regulatório.
Consulte a apresentação completa sobre a submedição na mobilidade elétrica