Subsecção 1: Quanto à duração
Interrupção breve – interrupção com uma duração igual ou superior a um segundo e inferior ou igual a três minutos
Interrupção longa – interrupção com uma duração superior a três minutos
Subsecção 2: Quanto ao tipo
Interrupções previstas – as interrupções em que os clientes são informados com antecedência mínima fixada no regulamento de relações comerciais (RRCEEE)
Interrupções acidentais - as restantes
Subsecção 3: Quanto à causa
Casos fortuitos ou de força maior
Razões de interesse público
Razões de serviço
Razões de segurança
Facto imputável aos operadores de outras redes ou instalações
Facto imputável ao cliente
Acordo com o cliente
Causas acidentais próprias do operador de rede.