Em princípio, as interrupções do fornecimento de energia não causam danos em equipamentos.
No entanto, se pretender reportar-nos a situação poderá fazê-lo através do formulário Comunicação de Prejuízos, identificando o Código do Ponto de Entrega (CPE) afetado, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram.
Vamos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis.
Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a nossa resposta:
1. Se verifica que o equipamento ainda poderá ser reparado
Se decidir reparar o equipamento antes de receber a nossa resposta, guarde a fatura da reparação. Se viermos a indemnizá-lo vamos precisar dela
2. Se o equipamento não pode ser reparado e tem de comprar um novo
Se viermos a indemnizá-lo, será necessário que:
- um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação;
- guarde o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo;
- guarde a fatura da compra do novo equipamento;
- o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado.
3. Para para comprar um equipamento novo poderá:
- aproveitar a parceria que temos com a UON Consulting, que lhe permite ter condições vantajosas. Para saber mais, envie um email para plataforma.equipamentos@uongroup.com ou ligue 210 328 821.
- comprá-lo numa loja à sua escolha Se o indemnizarmos, o valor dessa indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting.