O acesso às redes, ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, será faturado de acordo com a estrutura tarifária e os preços aprovados pela ERSE na diretiva que aprova as tarifas e preços em cada ano (preços aplicáveis aos clientes que não participam nos projetos-piloto).
É no final do projeto-piloto que cada participante poderá optar por uma das seguintes alternativas de faturação:
a) Ser faturado, no período de 12 meses, de acordo com os horários e preços aprovados pela diretiva de tarifas e preços da ERSE em cada ano, ou seja, aquilo que o cliente pagou ao longo dos 12 meses do piloto não sofre qualquer alteração;
b) Solicitar que lhe seja ajustada a faturação dos 12 meses do projeto-piloto para os novos períodos horários do piloto, com aplicação dos preços que a ERSE define anualmente na diretiva de tarifas e preços;
c) Solicitar que lhe seja ajustada a faturação dos 12 meses do piloto para os períodos horários e os preços que estão definidos para o projeto-piloto em que o cliente participou.
A tabela seguinte resume as três opções que existirão para faturar o cliente durante o projeto-piloto:
Há, contudo, um limite na poupança que o cliente poderá ter. Caso o cliente opte pela opção c), com períodos e preços do projeto-piloto, a sua faturação não poderá ser menor que 90% da faturação que lhe seria aplicada na opção b).
O seguinte exemplo, dado pela ERSE no documento justificativo da diretiva n.º 2/2018 relativa aos projetos-piloto, ilustra as alternativas que existirão ao dispor do cliente:
O cliente vai pagar, ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, os valores correspondentes à opção A. No final do projeto-piloto, contudo, poderá escolher um ajustamento de acordo com as opções B e C.
Exemplo 1 – o cliente vai optar por manter a faturação com os horários e preços vigentes;
Exemplo 2 – o cliente vai preferir que lhe sejam aplicados os períodos horários do piloto e os preços vigentes, tendo assim direito a uma transferência de €110 - €80 = €30.
Exemplo 3 – a melhor opção é escolher os novos horários e preços aplicáveis ao projeto-piloto. Contudo, como a opção C tem de ser pelo menos 90% da opção B, o cliente será faturado em €90. Como pagou €110 ao longo do piloto, tem direito a receber €110 - €90 = €20.