Podemos ajudar

Consulte a lista de todas as nossas questões frequentes

  1. A partir da Área Reservada, a Autarquia tem acesso a 5 funcionalidades:

    • Pedidos: submeter e acompanhar praticamente em tempo real todo o fluxo de um vasto conjunto de solicitações, como, por exemplo, a ligação à rede de baixa tensão (inclui obras), aumento de potência e eventual ou de iluminação pública, a modificação de rede baixa tensão, a assistência a eventos ou corte de árvores, a regulação do horário de iluminação pública, a desmontagem/desligação/religação de focos, a comunicação de anomalias de rede ou de um ou mais focos apagados. Inclui, se aplicável, a etapa da aceitação do orçamento e o acesso a todas as comunicações (orçamento, fatura, etc...) associadas ao pedido.
       
    • Locais de Consumo: consultar os locais de consumo ativos cujo Município é titular, incluindo algum detalhe técnico, bem como a disponibilização das leituras, consumos e diagramas de carga.
       
    • Documentos: visualizar um conjunto de informação relevante, tais como os equipamentos correntes na iluminação pública, o contrato de concessão, a renda de concessão, a carta anual, a qualidade de serviço técnica e o manual de apoio ao utilizador, entre outros, e, ainda, o cadastro dos pontos de iluminação pública.
       
    • Dashboards: acompanhar de uma forma gráfica e dinâmica em PowerBI informação sobre às Ordens de Trabalho (Focos IP), com atualização diária, aos Consumos IP, com atualização trimestral e a um conjunto de Indicadores Técnico-Financeiros (separadores com: Clientes e Consumos, Caraterização da Rede, Redes Inteligentes, Qualidade de Serviço Técnico e Informação Financeira), com atualização anual.
       
    • Contactos: aceder aos interlocutores do lado da E-REDES e aos utilizadores registados do lado da Autarquia (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia).
  2. A Autarquia é autónoma na criação e edição de acessos e o Presidente da Câmara Municipal é, por defeito, o keyuser, mas pode delegar essa tarefa noutro(s) utilizador(es). Qualquer dúvida a este respeito, deve ser esclarecida junto da respetiva Direção de Autarquias da E-REDES.

  3. Quando a password expira é necessário o próprio utilizador efetuar a recuperação para obter uma nova. Qualquer dúvida a este respeito, deve ser esclarecida junto da respetiva Direção de Autarquias da E-REDES.

  4. Para iniciar o processo de ligação da sua instalação particular em média tensão (MT), é necessário avaliar previamente se estão reunidas as condições técnicas de alimentação.

    Para tal, será necessário um pedido de condições de ligação à rede, que poderá efetuar através do preenchimento do formulário disponível nesta página

    Para submissão do seu pedido de condições de ligação à rede em média tensão, irá precisar dos seguintes documentos:

    • Localização com implementação do terreno e localização do posto de transformação – veja aqui um documento exemplificativo do pretendido.
    • Ficha eletrotécnica com esquema unifilar – veja aqui um documento exemplificativo do pretendido.
  5. Após receber, por carta ou e-mail, a resposta ao pedido de condições de ligação à rede, poderá submeter o pedido de ligação junto do seu gestor ou através do e-mail PLR.MT@e-redes.pt. A E-REDES, 15 dias úteis após submissão do seu pedido, envia-lhe uma informação com os encargos iniciais associados à ligação.

    Se aceitar o valor dos encargos iniciais e fizer o pagamento, cujo comprovativo terá que ser apresentado ao seu gestor ou enviado para o e-mail PLR.MT@e-redes.pt, irá receber uma informação com os seguintes elementos:

    • Orçamento da obra.
    • Prazos de validade de condições e pagamento.
    • Prazos e opções de execução.
    • Informações sobre as dimensões e caraterísticas técnicas da ligação.
    • Encargos respeitantes a elementos de ligação para uso partilhado.

     

  6. Após aceitação das condições de ligação e pagamento dos encargos descritos no orçamento, é executada a ligação à rede pela E-REDES ou pelo próprio requisitante, de acordo com a opção escolhida por si.

  7. O fornecimento de energia elétrica inicia-se após:

    • execução da ligação à rede;

    • liquidação dos encargos de ligação à rede;

    • entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável;

    • instalação de equipamento de medição; • autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha;

    • transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável;

    • licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de instalação do requisitante e elementos de ligação à rede.

    • celebração de protocolo de exploração;

    • inspeção das proteções de interligação, caso existam;

    • contrato de fornecimento de energia elétrica com comercializador.

  8. O objetivo da realização dos projetos-piloto é testar novos esquemas tarifários e novas localizações dos períodos horários propostos pela ERSE, na sequência de estudos realizados que envolveram a análise da informação sobre os consumos e a produção no período 2013-2016, para cada uma das seis áreas de rede da E-REDES.

    Os preços e os períodos horários a aplicar durante os projetos-piloto foram aprovados pela ERSE através da Diretiva n.º 2/2018.

  9. Serão realizados dois projetos-piloto, cada um com 12 meses de duração, sendo que tiveram início a 1 de junho de 2018.

    O projeto-piloto 1 pretende testar uma proposta de aperfeiçoamento da estrutura tarifária vigente, que se baseia na diferenciação dos preços nos períodos de ponta e na definição de novos períodos horários. O projeto-piloto 2 pretende testar a introdução de uma tarifa dinâmica de acesso às redes que permitirá a ativação de períodos críticos com prazos de antecedência e notificação curtos. A tarifa dinâmica a ser testada consiste em notificar os consumidores abrangidos com uma antecedência mínima de 48 horas, 24 das quais obrigatoriamente em dia útil, da ocorrência de períodos críticos nas redes, aos quais serão aplicados preços mais elevados, incentivando-os a transferir os seus consumos para períodos com preços mais reduzidos.

  10. Conforme estabelecido na Diretiva n.º 2/2018 da ERSE, a ativação dos períodos críticos cabe ao operador da rede de distribuição (ORD) em AT e MT, a qual deve ser precedida de uma decisão coordenada com o operador da rede de transporte.

    Durante a execução do projeto-piloto 2, podem ser ativados no mínimo 16 e no máximo 20 dias críticos, correspondendo a uma duração agregada de horas críticas entre 80 e 100 horas.

  11. A participação nos projetos-piloto poderá assumir duas formas:

    a) A primeira consiste em integrar um dos projetos-piloto anteriormente referidos;

    b) A segunda forma de participação consiste em ser integrado num dos grupos de controlo (de cada projeto-piloto), que permitirão uma análise comparativa aos comportamentos de consumo adotados pelos participantes nos projetos-piloto.

  12. Poderão participar nos projetos-piloto os consumidores de energia elétrica de Portugal continental, fornecidos em Muito Alta, Alta e Média Tensão (MAT/AT/MT).

    Os consumidores que se propuserem a participar serão englobados num dos projetos-piloto a que se candidatarem, ou num dos dois grupos de controlo, até um total de 100 consumidores por projeto-piloto ou grupo de controlo, respeitando a seguinte regra de representatividade:

    • Consumidores fornecidos em MAT – 1 a 5 participantes;

    • Consumidores fornecidos em AT – 20 a 30 participantes;

    • Consumidores fornecidos em MT – 70 a 90 participantes.

  13. O processo de seleção dos participantes nos projetos-piloto iniciar-se-á pela demonstração de interesse em participar pelos consumidores de energia elétrica ao respetivo comercializador, indicando por ordem de preferência em qual, ou quais, dos projetos-piloto pretende participar, aceitando que apenas poderá ser selecionado para um dos projetos.

    Posteriormente, os comercializadores de energia elétrica devem enviar à E-REDES uma lista onde conste a identificação dos seus clientes que demonstraram interesse em aderir aos projetos-piloto.

    Com base nas listas fornecidas pelos comercializadores, a E-REDES fará a seleção final dos mesmos, utilizando os critérios definidos pela ERSE na Diretiva n.º 2/2018.

    Os consumidores que demonstrem interesse em participar nos projetos-piloto estarão a concordar tacitamente em integrar os grupos de controlo caso não venham a ser selecionados para integrar os projetos-piloto.

    Qualquer participante que não tenha sido selecionado para integrar os projetos-piloto poderá, se assim o entender, reclamar junto da E-REDES, que deverá justificar as razões da sua não seleção junto da ERSE.

    O processo de seleção será alvo de um relatório a divulgar pela E-REDES.

  14. Nos termos estabelecidos na Diretiva n.º 2/2018, a seleção dos clientes participantes nos projetos-piloto deve considerar os seguintes critérios:

    a) Área geográfica do cliente;

    b) Setores de atividade económica;

    c) Características de consumo associadas, designadamente, ao perfil e ao consumo anual de energia elétrica;

    d) Contratação de diferentes comercializadores;

    e) Distribuição dos clientes pelos níveis de tensão abrangidos.

  15. Sim. Os consumidores de energia elétrica que sejam selecionados para integrar os projetos-piloto deverão assinar um acordo de participação que, além dos próprios, terá como signatários a E-REDES e o comercializador de energia elétrica com o qual tenham contrato de fornecimento. No caso de clientes em MAT, está igualmente previsto que o acordo de participação seja celebrado pela REN. Deste acordo constarão os direitos e obrigações das partes durante a realização dos projetos-piloto.

  16. Sim. A E-REDES irá disponibilizar um portal na Internet para acompanhamento dos projetos-piloto, sendo este constituído por duas áreas distintas:

    • Área pública – informação geral sobre os projetos-piloto;

    • Área reservada a participantes – informação específica sobre a participação de cada cliente, de modo a permitir o acompanhamento do seu desempenho no respetivo projeto-piloto. Serão, sempre que possível, disponibilizados no portal da Internet os diagramas de carga das instalações dos clientes que participam no projetos-piloto desde o início de 2016. Os diagramas de carga das instalações dos participantes durante a realização dos projetos-piloto serão disponibilizados no portal no dia D+2 após a sua recolha. O portal servirá também para comunicar os períodos críticos aos participantes, em complemento a outros meios de comunicação a utilizar.

  17. Os clientes interessados em participar nos projetos-piloto devem contactar com os respetivos comercializadores, que os podem informar sobre as regras aplicáveis e outros aspetos relevantes a ter em conta durante a realização dos mesmos.

    O apoio dos comercializadores é essencial no processo de seleção de clientes participantes nos projetos-piloto e durante o período em que decorrem os projetos, designadamente para esclarecer possíveis questões de relacionamento que possam surgir nessa fase.

  18. O acesso às redes, ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, será faturado de acordo com a estrutura tarifária e os preços aprovados pela ERSE na diretiva que aprova as tarifas e preços em cada ano (preços aplicáveis aos clientes que não participam nos projetos-piloto).

    É no final do projeto-piloto que cada participante poderá optar por uma das seguintes alternativas de faturação:

    a) Ser faturado, no período de 12 meses, de acordo com os horários e preços aprovados pela diretiva de tarifas e preços da ERSE em cada ano, ou seja, aquilo que o cliente pagou ao longo dos 12 meses do piloto não sofre qualquer alteração;

    b) Solicitar que lhe seja ajustada a faturação dos 12 meses do projeto-piloto para os novos períodos horários do piloto, com aplicação dos preços que a ERSE define anualmente na diretiva de tarifas e preços;

    c) Solicitar que lhe seja ajustada a faturação dos 12 meses do piloto para os períodos horários e os preços que estão definidos para o projeto-piloto em que o cliente participou.

    A tabela seguinte resume as três opções que existirão para faturar o cliente durante o projeto-piloto:

    Tabela 1

    Há, contudo, um limite na poupança que o cliente poderá ter. Caso o cliente opte pela opção c), com períodos e preços do projeto-piloto, a sua faturação não poderá ser menor que 90% da faturação que lhe seria aplicada na opção b).

    O seguinte exemplo, dado pela ERSE no documento justificativo da diretiva n.º 2/2018 relativa aos projetos-piloto, ilustra as alternativas que existirão ao dispor do cliente:

    Tabela 2

    O cliente vai pagar, ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, os valores correspondentes à opção A. No final do projeto-piloto, contudo, poderá escolher um ajustamento de acordo com as opções B e C.

    Exemplo 1 – o cliente vai optar por manter a faturação com os horários e preços vigentes;

    Exemplo 2 – o cliente vai preferir que lhe sejam aplicados os períodos horários do piloto e os preços vigentes, tendo assim direito a uma transferência de €110 - €80 = €30.

    Exemplo 3 – a melhor opção é escolher os novos horários e preços aplicáveis ao projeto-piloto. Contudo, como a opção C tem de ser pelo menos 90% da opção B, o cliente será faturado em €90. Como pagou €110 ao longo do piloto, tem direito a receber €110 - €90 = €20.

  19. No projeto-piloto 1, o cliente vai ser faturado de acordo com:

    • Potência contratada – máxima potência tomada num período de 15 minutos, nos últimos 12 meses, incluindo o mês de faturação;

    • Energia ativa;

    • Energia reativa;

    • Potência média em horas de super ponta - potência ativa média, que corresponde ao quociente de energia ativa no ponto de medição em horas de super ponta pelo número de horas de super ponta, aplicado à globalidade dos doze meses do projeto-piloto;

    • Potência média em horas de ponta normal - potência ativa média, que corresponde ao quociente de energia ativa no ponto de medição em horas de ponta normal pelo número de horas de ponta normal, aplicado à globalidade dos doze meses do projeto-piloto.

  20. Sim. Caso o cliente opte por cessar a sua participação, deverá comunicar a sua intenção de cessar a participação ao ORD em alta tensão e média tensão e ao respetivo comercializador. A faturação no período de participação será feita de acordo com os novos períodos horários definidos para o piloto e os preços definidos pela ERSE no processo anual de decisão tarifária (preços aplicáveis aos clientes que não participam nos projetos-piloto).

  21. No projeto-piloto 2, o cliente vai ser faturado de acordo com:

    • Potência contratada – máxima potência tomada num período de 15 minutos, nos últimos 12 meses, incluindo o mês de faturação

    • Energia ativa;

    • Energia reativa;

    • Potência média em horas de ponta - potência ativa média, que corresponde ao quociente de energia ativa no ponto de medição em horas de ponta crítica e ponta não crítica, pelo número total de horas de ponta crítica e ponta não crítica, aplicado à globalidade dos 12 meses do projeto-piloto;

    • Potência adicional (ou a descontar) em horas de ponta crítica face à ponta não crítica – diferença entre a potência ativa média em horas de ponta crítica e a potência ativa média em horas de ponta não crítica.

  22. Não. A mudança de comercializador pelos clientes participantes durante a execução do projeto-piloto não impede a continuação no respetivo projeto.

  23. Esta informação consta da diretiva n.º 2/2018 da ERSE, que tal como o respetivo documento justificativo, podem ser consultadas na página da ERSE na internet.

  24. Subsecção 1: Quanto à duração

    Interrupção breve – interrupção com uma duração igual ou superior a um segundo e inferior ou igual a três minutos

    Interrupção longa – interrupção com uma duração superior a três minutos

    Subsecção 2: Quanto ao tipo

    Interrupções previstas – as interrupções em que os clientes são informados com antecedência mínima fixada no regulamento de relações comerciais (RRCEEE)

    Interrupções acidentais - as restantes

    Subsecção 3: Quanto à causa

    Casos fortuitos ou de força maior

    Razões de interesse público

    Razões de serviço

    Razões de segurança

    Facto imputável aos operadores de outras redes ou instalações

    Facto imputável ao cliente

    Acordo com o cliente

    Causas acidentais próprias do operador de rede.

  25. Os padrões de qualidade de serviço a observar pelo operador de rede de distribuição podem variar de acordo com as zonas de qualidade de serviço. Para efeitos de aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço em Portugal continental, é definida a seguinte classificação de zonas de qualidade de serviço:

    • Zona A: capitais de distrito e localidades com mais de 25 000 clientes;
    • Zona B: localidades com um número de clientes entre 2 500 e 25 000;
    • Zona C: os restantes locais. 
  26. SAIFI (alta, média e baixa tensão) - Frequência média de interrupções longas do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “System Average Interruption Frequency Index”);

    SAIDI (alta, média e baixa tensão) - Duração média das interrupções longas do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “System Average Interruption Duration Index”);

    MAIFI (alta e média tensão) - Frequência média de interrupções breves do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “Momentary Average Interruption Frequency Index”);

    TIEPI (média tensão) - Tempo de interrupção equivalente da potência instalada;

    END - Energia não distribuída.

  27. Competências:

          Compra energia a grosso ao comercializador do setor elétrico (CSE) e vende-a a retalho aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) que pretendem carregar as baterias num dos postos integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades:

          Contratam com o utilizador de veículo elétrico a tarifa pela qual a energia elétrica será fornecida, recebendo o valor correspondente à eletricidade utilizada no carregamento e à tarifa devida ao operador do posto de carregamento;

          Estabelece com os operadores dos postos de carregamento as relações necessárias para assegurar o acesso dos condutores deste tipo de veículos aos postos de carregamento;

          Recebe da Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a informação do volume de energia utilizado num determinado carregamento;

          Transfere ao operador do posto de carregamento a tarifa de sua competência;

          Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

          Paga o valor correspondente à energia utilizada nos carregamentos feitos pelos utilizadores de veículos elétricos e às tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão ao comercializador do setor elétrico.

  28. Competências:

    • Gere os postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, realizando a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de postos de carregamento (de acesso público ou privado) integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades:

    • Contrata, junto do comercializador do setor elétrico, a disponibilização de energia elétrica nos postos de carregamento deste tipo de veículos;
    • Informa a Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) sobre os carregamentos efetuados em cada um dos postos de carregamento dos veículos elétricos;
    • Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;
    • Paga ao comercializador do setor elétrico a energia utilizada em autoconsumo pelo posto de carregamento e as tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão.
  29. Competências:

    • Gere as operações da rede de mobilidade elétrica, quer no que diz respeito aos fluxos energéticos e financeiros associados às operações da rede de mobilidade elétrica, quer na respetiva plataforma.

    Atividades:

    • Informa o comercializador sobre o volume energético disponibilizado por um operador num determinado carregamento;
    • Recebe do operador do posto de carregamento as informações dos carregamentos feitos em cada um dos postos de carregamento de veículos elétricos;
    • Avalia as operações da rede e decide a eventual relocalização dos postos de carregamento de veículos elétricos da rede piloto.
    • > Para obter energia elétrica precisa de se ligar à rede de distribuição elétrica da E-REDES. Para tal, deverá escolher o nível de tensão correto para a ligação mais adequada e pedir um orçamento para a sua execução.
    • A potência a requisitar (baixa tensão, média tensão ou alta tensão) deverá ter em atenção a lei aplicável, pelo que se recomenda que seja consultado um técnico devidamente habilitado.
    • A elaboração de orçamentos de ramais baixa tensão deve ser feita até 15 dias úteis.
    • Após aceitação do orçamento, será celebrado um contrato entre o consumidor e a E-REDES, que cessará quando for concretizada a ligação à rede e após o pagamento dos respetivos encargos.
    • O prazo de ativação de fornecimento, face às requisições de ligação em baixa tensão, é de dois dias úteis, excluindo-se as ligações de instalações eventuais.
    • O prazo referido no ponto anterior não será considerado quando o cliente pretender outra data.
    • > A visita combinada acontece sempre que esteja em causa a ligação do cliente à rede elétrica. Pode ser motivada por falha de energia no seu local de consumo, leitura do contador, assistência técnica ao seu contador ou alterações de natureza técnica ao seu contrato.
    • As visitas combinadas têm um intervalo de marcação de duas horas e meia, sendo que o incumprimento deste intervalo de tempo para início da visita confere ao cliente o direito de compensação.
    • Os comercializadores de último recurso, os comercializadores e os clientes podem solicitar o cancelamento ou o reagendamento de visitas combinadas desde que até às 17h00 do dia útil anterior.
  30. Após a comunicação da necessidade de assistência técnica (por exemplo, devido a uma avaria do contador) a visita ocorrerá no prazo de 4h (3h no caso de clientes prioritários). Se a comunicação ocorrer entre as 24h e as 8h, esse período inicia-se a partir das 8h.

    • O número de leituras em todos os equipamentos de medição em baixa tensão normal (BTN) sem leitura remota deve ter um intervalo trimestral, face à leitura anterior. No caso do equipamento dispor de leitura remota, o intervalo entre leituras deve ser mensal
    • Contabilizam-se as leituras efetuadas, quer diretamente pelo operador da rede de distribuição, quer as leituras comunicadas ao operador da rede de distribuição pelos clientes.
    • Para outros regimes de fornecimento de energia elétrica como os integrados na Rede Inteligente, na Mobilidade Elétrica e no Autoconsumo, a frequência de leitura é diária.
  31. > Os pedidos de informação dos Clientes à E-REDES podem ser feitos por telefone, por escrito (através da área "Contacte-nos" no nosso site ou carta) ou nos nossos Pontos de Atendimento;

    > Os pedidos de informação escritos podem ser respondidos num prazo máximo de 15 dias úteis.

    > Caso queira apresentar uma reclamação poderá fazê-lo através do nosso site na Área “Contacte-nos”, selecionando o assunto em questão.

  32. > As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis.

    > Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio da mesma concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

    > Caso queira apresentar uma reclamação poderá fazê-lo através do nosso site na Área “Contacte-nos”, selecionando o assunto em questão.

  33. Que clientes se incluem nesta classificação?

    a) Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão (1);

    b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia (2);

    c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

    (1) Visão reduzida  (2) Perda da audição

    Como é feita a inscrição?

    O cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.

  34. Que Clientes se incluem nesta classificação?

    a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;

    b) Forças de segurança;

    c) Instalações de segurança nacional;

    d) Bombeiros;

    e) Proteção civil;

    f) Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;

    g) Instalações penitenciárias;

    h) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

    Como é feita a inscrição?

    O Cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.

    O Operador de Rede de Distribuição deve informar os Clientes individualmente, diretamente ou através dos respetivos comercializadores, sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso.

    Sem prejuízo dos direitos consignados, estes Clientes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.

  35. Competências

    ● Compra energia a grosso ao comercializador do setor elétrico (CSE) e vende-a a retalho aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) que pretendem carregar as baterias num dos postos integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades

    ● Contratam com o utilizador de veículo elétrico a tarifa pela qual a energia elétrica será fornecida, recebendo o valor correspondente à eletricidade utilizada no carregamento e à tarifa devida ao operador do posto de carregamento;

    ● Estabelece com os operadores dos postos de carregamento as relações necessárias para assegurar o acesso dos condutores deste tipo de veículos aos postos de carregamento;

    ● Recebe da Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a informação do volume de energia utilizado num determinado carregamento;

    ● Transfere ao operador do posto de carregamento a tarifa de sua competência;

    ● Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

    ● Paga o valor correspondente à energia utilizada nos carregamentos feitos pelos utilizadores de veículos elétricos e às tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão ao comercializador do setor elétrico.

  36. Competências

    ● Gere os postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, realizando a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de postos de carregamento (de acesso público ou privado) integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades

    ● Contrata, junto do comercializador do setor elétrico, a disponibilização de energia elétrica nos postos de carregamento deste tipo de veículos;

    ● Informa a Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) sobre os carregamentos efetuados em cada um dos postos de carregamento dos veículos elétricos;

    ● Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

    ● Paga ao comercializador do setor elétrico a energia utilizada em autoconsumo pelo posto de carregamento e as tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão.

  37. Competências

    ● Gere as operações da rede de mobilidade elétrica, quer no que diz respeito aos fluxos energéticos e financeiros associados às operações da rede de mobilidade elétrica, quer na respetiva plataforma.

    Atividades:

    ● Informa o comercializador sobre o volume energético disponibilizado por um operador num determinado carregamento;

    ● Recebe do operador do posto de carregamento as informações dos carregamentos feitos em cada um dos postos de carregamento de veículos elétricos;

    ● Avalia as operações da rede e decide a eventual relocalização dos postos de carregamento de veículos elétricos da rede piloto.

    Consulte o site da Mobi.E.

  38. Casa

    Carregue o seu carro na comodidade da sua casa. 

    Outros

    Existem muitos estabelecimentos, como restaurantes, hotéis e centros comerciais, que oferecem a possibilidade de carregar o seu veículo elétrico. 

    Trabalho

    Aproveite o tempo que passa a trabalhar para carregar o seu veículo. 

    Via pública

    Pode ainda carregar o seu veículo nos postos de carregamento existentes na via pública.

     

  39. Os campos eletromagnéticos existem onde quer que a eletricidade seja gerada, transmitida, distribuída ou usada. Desde que a eletricidade se tornou numa parte integrante da nossa sociedade, que estes campos são omnipresentes no nosso ambiente.

     No entanto, os campos eletromagnéticos também estão presentes de forma natural no planeta e na fisiologia natural do corpo humano. Por exemplo, o campo magnético natural do planeta – capaz de mover uma peça de ferro magnetizada – é mais intenso do que a maioria dos campos de origem artificial a que os seres humanos estão quotidianamente sujeitos.

  40. As instalações da E-REDES geram maioritariamente campos eletromagnéticos de extremamente baixa frequência (CEM EBF) – 50 Hertz (Hz). Existem outros equipamentos elétricos de uso doméstico que também geram CEM EBF como, por exemplo, máquinas de lavar louça e roupa, ferros de engomar, secadores de cabelo, máquinas de barbear, aspiradores, torradeiras, televisões, etc.

    Estes CEM são considerados de extremamente baixa frequência porque as suas frequências (inferiores a 300 Hz) são muito baixas quando comparadas com as da generalidade dos equipamentos de telecomunicações ou as frequências superiores da radiação infravermelha, da luz visível ou ainda das radiações ultravioletas e raios X. 

      

  41. A legislação em vigor (Regulamento de Segurança de Linhas Aéreas de Alta Tensão) prescreve um afastamento mínimo de quatro metros de linhas aéreas de Alta Tensão de edifícios, de forma a garantir a segurança das pessoas e bens.

  42. Em 2004, foi publicada em Diário da República a Portaria nº 1421/2004, que fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos, em linha com as recomendações do Conselho Europeu e do ICNIRP (International Commission on non-ionizing radiation protection).

    Para a frequência industrial de 50 Hertz (Hz), que é utilizada na transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica em Portugal, os limites básicos estabelecidos são os seguintes:

          A densidade de corrente no corpo humano não pode ultrapassar os 2 mA/m2 (miliampere por metro quadrado), valor que é cerca de 50 vezes inferior àquele para o qual há registo científico de efeitos fisiológicos, reversíveis e não nocivos.

          Este limite é garantido se não forem ultrapassados os seguintes valores de referência para os campos elétricos e magnéticos:

        Para o campo elétrico E: 5 kV/m (quiloVolt por metro)

        Para o campo magnético B: 100 µT (microTesla)

  43. Nos últimos anos, temos aprofundado o conhecimento sobre os CEM gerados pelas infraestruturas da empresa, através de ações de monitorização das nossas instalações tipo, linhas de Alta e Média Tensão, Subestações, Postos de Transformação e redes de Baixa Tensão.

    Os resultados demonstram que os valores dos campos eletromagnéticos medidos são significativamente inferiores aos níveis de referência definidos na legislação nacional em vigor.

    No campo da investigação, patrocinamos a realização de vários estudos sobre este tema, em parceria com instituições universitárias portuguesas, tais como a Universidade de Coimbra e o Instituto Superior Técnico.

     Destacamos o trabalho produzido pelo Prof. Dr. Engº Luís Pinto de Sá, do Instituto Superior Técnico, sobre Campos Eletromagnéticos de Extremamente Baixa Frequência, Saúde Pública e Linhas de Alta Tensão, assim como o Guia de Medidas de Mitigação da Emissão de Campo Magnético a 50 Hz em instalações da EDP.

    Na sequência do trabalho já efetuado, continuaremos a acompanhar novos desenvolvimentos sobre este tema e a aprofundar o conhecimento sobre os CEM gerados pelas nossas instalações, através da sua monitorização regular.

  44.       Escavações e perfurações no solo. Antes de perfurar ou escavar, verifique sempre se existem cabos subterrâneos que possam ser atingidos.

          Gruas. Quanto mais alto sobe, mais elevado é o risco de atingir uma linha elétrica. Respeite as distâncias de segurança e evite os acidentes.

          Árvores. Ao cortar uma árvore pode danificar uma linha elétrica. Verifique sempre se a árvore ou os ramos cortados não atingem nada na sua queda.

          Andaimes. Quando montar andaimes ou efetuar trabalhos nestes, mantenha uma distância de segurança em relação às linhas elétricas.

  45. Em caso de trabalhos a realizar na proximidade de linhas elétricas, as recomendações gerais são as seguintes:

          Contactar previamente a E-REDES para saber quais as características da linha e as distâncias a respeitar. Caso se justifique, e seja possível, solicitar a colocação da linha fora de serviço, durante o período da obra mais crítico.

          Caso seja necessário utilizar máquinas móveis na proximidade de linhas elétricas, é obrigatório que todos os envolvidos tenham conhecimentos e formação, pois trata-se de um trabalho que deve ser considerado perigoso.

          Designar uma pessoa experiente no solo, com a missão de vigiar atentamente os movimentos das máquinas e da carga, para impedir que se aproximem de forma perigosa dos condutores elétricos em tensão.

     

  46. Existem algumas regras a cumprir, para garantir a segurança:

          Evitar o armazenamento de materiais na proximidade e por baixo de linhas elétricas;

          Estabelecer percursos para as máquinas que evitem o cruzamento com as linhas elétricas, se possível;

          Colocar obstáculos e sinalização de aviso paralelamente aos condutores das linhas a distâncias apropriadas;

          Colocar balizas limitadoras de altura de cada lado dos cruzamentos com linhas elétricas;

          Instalar placares com avisos nas entradas da obra e nos pontos em que as máquinas se movimentam com mais frequência por baixo ou na proximidade de linhas elétricas.

  47.       Contactar previamente a E-REDES para averiguar se existem cabos elétricos enterrados nas proximidades dos trabalhos. Se a resposta for afirmativa, informar-se das medidas especiais a tomar;

          Identificar e balizar o traçado dos cabos de forma bem visível, sempre em ligação com a E-REDES;

          Designar uma pessoa qualificada para acompanhar os trabalhos, caso estes sejam executados a menos de 1,50 metros dos cabos;

          Utilizar apenas ferramentas manuais (pá ou enxada), na aproximação a cabos elétricos enterrados, após deteção dos respetivos dispositivos de sinalização, tendo sempre o cuidado de não os ferir. Não é permitida a utilização de picareta nestas situações.

    ●    Um vigilante deverá assegurar a manutenção de uma distância mínima de segurança de 0,30 metros, caso os cabos já estejam visíveis e seja necessário recorrer a ferramentas mecânicas na sua proximidade.

     

    Se houver dúvidas quanto às distâncias ou quanto à localização da sinalização dos cabos elétricos enterrados, a aproximação deverá ser sempre feita manualmente, garantindo todos os cuidados necessários para não ferir o isolamento dos cabos.

  48. Respeitar as recomendações da E-REDES relativamente às distâncias a manter entre os condutores da linha e qualquer componente da grua ou carga:

    - 3 metros, para linhas de tensão até 60 kV (Kilovolt);

    - 5 metros, para linhas de tensão superior a 60 kV.

    Colocar interruptores de fim de curso, sempre que possível, nas peças móveis, cujo movimento possa levar a máquina ou carga a entrar na zona interdita delimitada pelas distâncias anteriores. No caso de máquinas em trânsito esporádico sob a linha, com a lança baixa, sem carga e sempre sob vigilância de um encarregado, podem aceitar-se as seguintes distâncias mínimas:

    - 1,5 metros para linhas de tensão inferior a 60 kV;

    - 3 metros para linhas de tensão entre 60 kV e 220 kV;

    No caso de passagens frequentes, deve fazer-se a balizagem preventiva da altura máxima.

    Qualquer condutor de uma linha elétrica deve considerar-se sempre em serviço, a menos que haja uma indicação escrita de um representante da E-REDES confirmando que os seus condutores não têm tensão e foram ligados à terra.

    Independentemente dessa indicação, sempre que uma linha estiver na situação de fora de tensão, para ser considerada como tal, os seus condutores deverão estar ligados à terra próximo do local dos trabalhos.

  49. Qualquer empresa em atividade no setor de Comunicações Eletrónicas, autorizada pela Autoridade Nacional das Comunicações — ANACOM.

  50. Todas as redes aéreas em Baixa Tensão, exceto as estabelecidas em cabos nus.

     

  51. Nem sempre. A capacidade de cada apoio está sempre dependente da avaliação prévia e específica da rede em causa. A rede pode ser modificada, com as despesas a cargo da empresa que a pretende utilizar. Este trabalho é contratado a empresas devidamente credenciadas pela E-REDES.

  52. Além do custo pela utilização anual, será necessário suportar o custo do serviço de análise da viabilidade de cada pedido. As empresas de comunicações eletrónicas deverão também suportar o custo da vistoria final pós-instalação, junto das empresas certificadoras qualificadas pela E-REDES para esse efeito.

  53. Podem alugar fibras óticas as empresas de comunicações eletrónicas e, de modo geral, todas as empresas desde que a sua finalidade esteja devidamente indicada.

  54. A rede de fibra ótica é suportada na Rede Nacional de Distribuição de eletricidade (Alta e Média Tensão), principalmente em rede aérea.

  55. As fibras óticas que constituam objeto do direito de utilização, concedido nos termos do Contrato, satisfazem as características técnicas constantes da recomendação G652 (.B ou .D) da ITU-T ou das equivalentes categorias da norma IEC 60793-2-50 (categorias B1.1 ou B1.3).

  56. A partir da sua descida de aéreo para subterrâneo, os cabos são sempre dielétricos, possuindo terminação em repartidor ótico colocado em instalações da E-REDES. O encaminhamento para a empresa de comunicações eletrónicas será efetuado nesse local pelos técnicos da E-REDES.

  57. Através do registo poderá:

    • Participar em processos de compra e venda de produtos e/ou serviços por via eletrónica.
    • Alterar ou confirmar os seus dados de registo a qualquer momento, através de uma chave de acesso exclusiva.
    • Introduzir a sua documentação de forma rápida através da Internet.
    • Dispor de mais de 1000 categorias de produtos e serviços que melhor identificam a sua atividade e portfólio de bens e serviços, organizadas por segmentos de atividade:
      • Empreitadas e Serviços de Construção
      • Geração
      • Redes
      • Renováveis
      • Serviços Corporativos
      • Tecnologias de Informação e Comunicação
  58. As empresas inscritas beneficiam de:

    • Visibilidade perante toda a estrutura da E-REDES.
    • Participação em processos de compra/venda de produtos e/ou serviços por via eletrónica.
    • Partilha, nos sistemas de gestão da E-REDES, da informação de registo necessária à aferição do risco e sustentabilidade nos processos de seleção e aquisição de bens e serviços.
    • Autonomia de alteração/confirmação de dados de registo em permanência através de uma chave de acesso exclusiva.
    • Enquadramento numa filosofia de fornecimento por categorias de produtos e serviços que melhor identificam a sua atividade e portfólio de bens e serviços.
  59. This registration process acts as a search tool, allowing you to select suppliers from a database.

    The registration will be validated after submission, by the supplier, of all formalities related to the process. The supplier will be notified by email, being assigned the user number and respective access key.

    The supplier has full responsibility for keeping the registration information updated and reliable to E-REDES.

     

  60. O presente sistema assenta numa base de registo dividida em quatro níveis:

    I – Elementar

    • Dados gerais
    • Dados financeiros

     

    II – Básico

    Elementar +

    • Dados financeiros
    • Obrigações contratuais (Autoridade Tributária, Segurança Social, etc.)

     

    III – Avançado*

    Básico +

    • Compliance
    • Dados gerais de Qualidade
    • Dados gerais de Ambiente
    • Dados gerais de Prevenção e segurança
    • Dados gerais de Sustentabilidade

     

    IV – 360º*

    Avançado +

    • Compliance
    • Dados completos de Qualidade
    • Dados completos de Ambiente
    • Dados completos de Prevenção e segurança
    • Dados completos de Sustentabilidade


    * Para os níveis III e IV serão convidados os fornecedores, de acordo com os critérios definidos para a gestão da sustentabilidade da cadeia de fornecimento da E-REDES. Todos os encargos administrativos envolvidos são suportados na íntegra pela E-REDES.

  61. The Value Chain segment tends to value as critical issues such as energy tariffs and prices, the composition of the electricity bill, climate change (specifically the promotion of energy efficiency in consumption) or innovation (smart grids).

  62. The Market segment considers critical issues such as financial sustainability (namely debt, macroeconomic context and E-REDES strategy) and regulation, fees and subsidies (regulatory framework).

  63. The Democracy segment identifies as the most relevant issues climate change (promotion of energy efficiency in consumption, investment in renewable energy, and energy tariffs and prices (tariff deficit).

  64. The Territorial and Social Environment segment places particular emphasis on issues such as public lighting, climate change (promotion of energy efficiency in consumption, investment in renewable energy), and energy tariffs and prices (electricity prices and the tariff deficit).

  65. Consulte a rede de alta tensão e subestações

    1. Aceda ao mapa;

    2. Selecione a região onde ficará localizada a sua instalação;

    3. Escolha a subestação;

    4. Identifique a linha ou subestação onde prevê fazer a ligação;

    5. Consulte as caraterísticas da rede, as pontas máximas e a carga da linha ou subestação.

  66. Para formalizar o seu pedido de ligação à rede em AT deve contactar o seu gestor ou enviar um e-mail para plrat@e-redes.pt 

    Preços médios de referência para uma ligação à rede de alta tensão de 60 kV

     

  67. - Conclusão das obras;
    - Pagamento dos custos associados à ligação à rede elétrica;
    - Licenciamentos e autorização de entrada em exploração pela Direção-Geral de Energia e Geologia;
    - Assinatura do protocolo de exploração;
    - Contrato de fornecimento com o comercializador de energia.

    Para mais esclarecimentos ou informações poderá contactar o gestor de cliente da E-REDES através do endereço plrat@e-redes.pt 

  68. O Número de Identificação Predial (NIP) é um identificador numérico atribuído a cada prédio, sequencial, destinado ao tratamento e informação prediais. Além da representação gráfica georreferenciada do prédio, quaisquer outros dados e/ou elementos que permitam uma melhor caraterização do prédio estão associados a este número.
    Este número pode ser consultado diretamente no site do SRIESP na opção "Consulta do NIP", disponível no menu principal do SRIESP, após o devido registo do técnico responsável. 
     

  69. Normalmente, os acidentes elétricos com linhas de alta tensão ocorrem nas seguintes situações:

    - Trabalhos em terraços, telhados ou andaimes, com manuseamento de ferramentas ou materiais perto das linhas elétricas;

    - Trabalhos com gruas ou camiões basculantes, que se aproximam ou entram em contacto com condutores das linhas elétricas;

    - Trabalhos com retroescavadoras que cortam ou ferem o isolamento de cabos elétricos subterrâneos.

  70. Contacte-nos para ficar a conhecer as caraterísticas da linha e as distâncias a respeitar e, caso se justifique, a linha poderá ser colocada durante algum tempo fora de serviço para alguma fase particular da obra.

    A utilização de máquinas móveis na proximidade de linhas elétricas deve ser considerada como um trabalho perigoso que exige conhecimento e formação do operador, bem como de todos os trabalhadores envolvidos no projeto.

    Deve ser designada uma pessoa experiente no solo, com a missão de vigiar atentamente os movimentos da máquina e da carga, de forma a impedir que se aproximem demasiado dos condutores elétricos em tensão.

  71. - Evite o armazenamento de materiais na proximidade e por baixo de linhas elétricas de alta tensão;

    - Se possível, estabeleça percursos para as máquinas de forma a evitar o cruzamento com as linhas elétricas;

    - Coloque obstáculos e sinalização de aviso paralelamente aos condutores da linha a distâncias apropriadas;

    - Coloque balizas delimitadoras de altura de cada lado de um cruzamento com a linha elétrica;

    - Instale placas com avisos nas entradas dos locais da obra e nos pontos em que as máquinas se movimentam com mais frequência por baixo ou na proximidade da linha elétrica.

  72. Pode solicitar-nos informação relativa à sua existência e, caso afirmativo, quais as medidas especiais a tomar.

    A identificação e balizagem do traçado do cabo deve ser realizada de forma bem visível pela empresa que vai executar os trabalhos, em ligação com a E-REDES.

    Se os trabalhos forem executados a menos de 1,50m de uma canalização elétrica isolada, o desenrolar dos trabalhos deve ser acompanhado por uma pessoa qualificada da empresa que vai executar os trabalhos.

    A aproximação à canalização deve ser feita com ferramentas manuais (pá ou enxada), com o cuidado de não ferir a canalização. Não é permitido utilizar picareta na aproximação à canalização.

    Se forem utilizadas ferramentas mecânicas:

    - Caso a canalização esteja visível, um vigilante deve assegurar que a máquina não se aproxima a menos de 0,30m da canalização;

    - Caso a canalização não esteja visível, a distância mínima estimada será de 50cm e a vigilância deverá permanecer reforçada.

     

    Se houver dúvidas quanto às distâncias ou à sinalização de presença da canalização, a aproximação será sempre feita manualmente, com os cuidados necessários para não ferir o isolamento do cabo.

  73. É crucial respeitar as distâncias de segurança recomendadas pela E-REDES, a manter entre os condutores da linha e qualquer componente da grua ou carga:

    - Para linhas de tensão até 60 kV - 3m;

    - Para linhas de tensão superior a 60 kV - 5m.

     

    Sempre que possível, coloque interruptores fim de curso nas peças móveis cujo movimento possa levar a máquina ou a carga a entrar na zona interdita delimitada pelas distâncias anteriormente referidas. Máquinas em trânsito com a lança baixa e sem carga, e sob vigilância de um encarregado, para uma passagem podem aceitar-se:

    - 1,5m para linhas de tensão inferior a 60 kV (média tensão);

    - 3m para linhas de tensão entre 60 kV e 220 kV;

    - 5m para linhas de tensão superior a 220 kV.

     

    No caso de passagens frequentes deve ser feita a balizagem preventiva da altura máxima.

    Qualquer condutor de uma linha elétrica deve considerar-se em serviço, a menos que haja uma indicação escrita de um representante da E-REDES confirmando que os condutores não têm tensão e que foram ligados à terra.

    Independentemente dessa indicação, sempre que a linha estiver fora de tensão, para ser considerada como tal, no local de trabalho os condutores devem estar ligados à terra.

  74. Por imposição da lei, deverão ser mantidas faixas de proteção das linhas aéreas, sendo que as árvores não deverão aproximar-se a menos de 3m dos condutores. Os proprietários deverão promover uma limpeza periódica e preventiva das respetivas plantações, assegurando assim que nenhuma prejudica a normal exploração das linhas de distribuição de energia elétrica. Por estritas razões de segurança, o operador da rede de distribuição de energia elétrica poderá promover as medidas necessárias para repor as adequadas condições.

  75. A E-REDES, na resposta a um pedido de intervenção, analisa a situação descrita e o risco envolvido e acorda com o proprietário a forma mais adequada para a poda ou corte da(s) árvore(s) cujos ramos, na sua queda, possam aproximar-se a menos de 3m dos condutores da linha. Poderá ainda ser acordada a disponibilização ao proprietário dos meios necessários para a realização da poda ou corte da(s) árvore(s) que possam envolver risco elétrico e/ou colocar em causa a exploração normal da linha.

  76. Não plante nem mantenha árvores ou arbustos que possam estar a menos de 3m dos condutores de uma linha elétrica de alta ou média tensão. Se essa distância não for mantida, a árvore ou o arbusto irá aproximar-se demasiado dos condutores, podendo assim colocar em risco a normal exploração da linha e a segurança de pessoas e bens. Além disso, a árvore ou o arbusto terá que ser objeto de poda ou do corte adequados, vendo assim desde logo afetada a respetiva forma natural.
  77. Deve contactar a E-REDES, Energia SA, através da linha 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional) ou da morada Rua Camilo Castelo Branco 43, 1050-044 Lisboa.

  78. Contate de imediato a E-REDES através da linha 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional) e descreva a situação. A E-REDES, o mais rapidamente possível, irá analisar a situação e, se for o caso, assegurar a intervenção que for mais adequada.

    • Investimento em autoconsumo, designadamente com instalação de energia solar fotovoltaica.
    • Promoção da automação dos edifícios e gestão integrada de produção, armazenamento, cargas e carregamento de veículos elétricos.
    • Transição para uma climatização e iluminação mais eficiente nas instalações técnicas.
    • Campanhas de promoção de eficiência energética.
    • O Grupo EDP tem como meta atingir uma frota 100% elétrica para os veículos ligeiros até 2030.
    • Criação de uma rede de carregamentos nos nossos edifícios.
    • Promoção do desenvolvimento de soluções de carregamentos inteligentes.
    • Promoção de campanhas de condução eficiente.
    • Desenvolvimento de soluções de iluminação pública eficientes e de telegestão.
    • Seleção de equipamentos de rede com menores níveis de perdas e a inclusão da adoção dos critérios da Directiva Ecodesign (Diretiva 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009).
  79. - O certificado energético de edifícios é obrigatório e deve ser tido em conta no momento da aquisição ou arrendamento de uma nova casa;

    - O certificado é feito por fração do edifício. Contém a identificação dos indicadores de desempenho e classe energética — numa escala dos mais eficientes (verde, A+) aos menos eficientes (vermelho, F). Apresenta medidas de melhoria (com custos e benefícios) e recomendações, indicadores e soluções construtivas e o comportamento térmico, perdas e ganhos de calor.

  80. Sempre que tiver de comprar um novo equipamento para a sua casa, esteja atento à etiqueta energética. Esta permite-lhe identificar os equipamentos que consomem menos energia. O que tem a etiqueta energética:

    - Nome do fornecedor ou marca e identificação do modelo;

    - Classe energética assinalada pelas setas coloridas que distinguem os produtos mais eficientes (verde escuro, A+++) dos menos eficientes (vermelho, D);

    - Consumo anual de energia em kWh e pitogramas com as características e desempenhos próprios de cada categoria de produtos.

    • Mudança de lâmpadas incandescentes para LED. Isso permitirá ganhos de eficiência energética de 85%.
    • Ao substituir as suas lâmpadas, mantenha a cor da luz para a mesma sensação de conforto e opte pela mesma forma e lâmpada para ter a mesma estética; - Se possível, instale sensores de movimento.
    • Fixe a temperatura de climatização entre 24ºC e 26ºC no verão e 18ºC e 20ºC no inverno.
    • Isole as portas e janelas de casa.
    • Opte por equipamentos de climatização de uma classe de eficiência mais elevada (até A+++) e instale, se possível, sensores de temperatura e unidades de gestão da climatização.
    • Opte por eletrodomésticos de elevada classificação energética(até A+++); - Utilize fornos com convecção, minimizando tempos de confeção e consumo energético; - Use as máquinas de louça e roupa com a carga máxima indicada pelo fabricante para cada programa, sem sobrecarregar; - Regule o compartimento do frigorífico para +5ºC e do congelador para -18ºC.
    • Opte por uma placa de indução, mais rápida e eficiente.
    • Selecione o programa de lavagem de acordo com o tipo de louça/roupa e a sujidade.
    • Escolha equipamentos de informática com símbolos Energy Star.
    • Prefira monitores LED ou LCD, de elevada eficiência energética.
    • Utilize tomadas com interruptor ou controladas por comando, ou tomadas inteligentes.
    • Opte por termoacumuladores com elevada classificação energética (até A+++).
    • Prefira termoacumuladores elétricos com termostato ou controlo horário.
    • Desligue transformadores e carregadores, sempre que não são necessários.
    • Desligue equipamentos que não sejam necessários.
    • Opte pelo tarifário mais adequado ao tipo de utilização, de forma a reduzir o consumo de energia elétrica.
    • Equacione também qual a potência a contratar e o horário a utilizar.
    • Sempre que possível, maximize o uso da iluminação natural.
    • Escolha lâmpadas que tenham fluxo luminoso (lúmens) igual às lâmpadas a serem substituídas. Este parâmetro pode ser encontrado na embalagem.
    • O tipo de lâmpada a escolher deve ser o mesmo da lâmpada a substituir (ver embalagem). A forma da lâmpada (foco, globo, clássica, tubular) também deve ser a mesma para garantir que os efeitos de iluminação sejam mantidos.
    • Escolha uma lâmpada com temperatura de cor próxima à temperatura de cor da lâmpada a ser substituída (consulte a embalagem). A temperatura de cor é expressa em ̊K (Kelvin Grade). Quanto maior o número de ̊K, mais fria é a cor da luz.
    • Existem lâmpadas que podem não garantir níveis mínimos de iluminação em locais de uso pontual (ver pacote).
    • Não utilize lâmpadas CFL em locais que tenham um número elevado de ciclos (ligar/desligar), pois a vida útil deste tipo de lâmpada é afetada pelo número de ciclos. A maioria dessas lâmpadas também não é adequada para locais de alta umidade, como banheiros e áreas externas.
    • Utilizar detetores de presença e interruptores horário.
    • Remova os reatores das lâmpadas não utilizadas.
    • Escolha o equipamento tendo em consideração as suas necessidades de utilização (aquecer, arrefecer ou ambos) e as áreas a climatizar, de forma a garantir um bom nível de conforto com um baixo custo energético.
    • Opte por ar condicionado, em caso de uso intensivo. Escolha sempre um equipamento de ar condicionado de classe A++, em vez de um climatizador tradicional. Assim, pode obter poupanças energéticas de cerca de 80%.
    • Adquira equipamentos com melhores níveis de eficiência. A etiqueta energética apresenta duas classificações: para arrefecimento e para aquecimento, numa escala de D (baixa eficiência) a A+++ (alta eficiência).
    • A escolha da potência do equipamento a instalar deve ser adequada à dimensão da área a climatizar.
    • Limpe regularmente os filtros do ar condicionado e a unidade exterior.
    • Mantenha a calafetagem de portas e janelas em bom estado.
    • Compre o equipamento — esquentadores, termoacumuladores, bombas de calor ou painéis solares — tendo em conta a sua utilização, o espaço disponível e o nível de eficiência energética.
    • Instale o equipamento o mais próximo possível dos pontos de utilização de água quente.
    • Dê prioridade a equipamentos termostáticos que permitam um controlo da temperatura da água de saída.
    • Opte, se possível, por solar térmico: termossifão, um sistema mais barato, mas mais suscetível a intempéries; ou circulação forçada, um sistema mais caro, mas mais eficiente e resistente.
    • Instale isolamento térmico nas tubagens de passagem de água quente, para reduzir as perdas térmicas e desperdícios de energia.
    • Utilize interruptores horários em termoacumuladores elétricos, programados de forma a ligar os equipamentos antes da sua utilização e desligar antes do fim da utilização e, se possível, programe o interruptor para desligar o equipamento em horas de ponta.
    • Reduza a temperatura da água e o caudal de água nas torneiras; Efetue uma manutenção regular dos equipamentos, verificando a existência de fugas na canalização.
    • Considere substituir equipamentos com mais de 10 anos por equipamentos novos e mais eficientes. Nos equipamentos de refrigeração domésticos, a opção de equipamentos de classe energética A+, A++ ou A++ poderá conduzir a poupanças energéticas de 20%, 40% ou 60%.
    • Opte por equipamentos que não tenham vidro na sua construção para zonas que não tenham acesso ao público.
    • Opte por equipamentos que permitam a instalação do condensador no exterior do edifício.
    • Considere a compra de câmaras de refrigeração modulares.
    • Substitua e limpe as borrachas de isolamento.
    • Limpe o gelo acumulado nas paredes das arcas.
    • Utilize lamelas nas portas de câmaras frigoríficas.
    • Mantenha uma boa ventilação dos condensadores.
    • Não se esqueça de adequar sempre a capacidade armazenada aos equipamentos e mantê-los organizados: zona superior para produtos já confecionados, zona intermédia para carnes e peixes, zona inferior para legumes e hortaliças.
    • Deixe arrefecer os alimentos antes de os colocar no frio.
    • Descongele alimentos no frigorífico.
    • Regule as temperaturas de funcionamento à sua utilização.
    • Sempre que os equipamentos o permitirem, opte pela alimentação de água pré aquecida.
    • Efetue a manutenção anual do equipamentos.
    • Limpe diariamente os filtros e difusores de água.
    • Utilize as máquinas sempre com a carga máxima.
    • Faça uma pré-lavagem com pistola de spray ou jato de caudal reduzido.
    • Adeque o programa de lavagem à utilização, optando pelos económicos.
    • Desligue os equipamentos quando não utilizados durante longos períodos.
    • Regule a máquina consoante a dureza da água.
    • Opte por placas de indução, são mais eficientes. Ainda assim, considere as características das placas a gás ou vitrocerâmicas.
    • Escolha o equipamento com a ajuda de um profissional.
    • Efetue a manutenção periódica do equipamento.
    • Limpe regularmente as juntas de vedação de fornos e estufas.
    • Mantenha as paredes dos fornos limpas, incluindo os micro-ondas.
    • Opte por equipamentos de confeção a vapor para cozinhados.
    • Descongele os alimentos antes de cozinhar.
    • Opte por recipientes de cerâmica ou vidro e ajustados ao tamanho das placas.
    • Evite abrir o forno e use a capacidade máxima.
    • Se cozinhar durante mais de uma hora, não use o preaquecimento.
  81. Nos elevadores de viaturas, efetue com frequência a limpeza e lubrificação de todos os componentes e verifique a tensão das correias. A má lubrificação afeta o funcionamento do motor, fazendo com que entre em esforço, reduzindo o seu tempo de vida útil e aumentando o consumo de energia.

    • Escolha equipamentos com a designação ENERGY STAR®, uma vez que têm melhor eficiência.
    • Opte por monitores LED ou LCD. Os LED têm uma melhor imagem, um tempo de vida útil superior e um consumo de energia cerca de 70% mais baixo que os CRT.
    • Faça uma manutenção regular no que diz respeito ao software e hardware.
    • Coloque os computadores em standby quando o período de não utilização for curto, como por exemplo na hora de almoço.
    • Desligue os computadores quando o período de não utilização for longo, como por exemplo durante o fim de semana.
    • Desligue os equipamentos quando não são utilizados.
    • Faça uma manutenção regular do equipamento e dê especial atenção aos filtros de café que, quando se encontram obstruídos, dificultam a circulação de água, causando assim um maior desgaste da máquina.
    • Desligue a máquina de café sempre que esteja prevista a sua não utilização por períodos superiores a duas horas, o que permite poupanças significativas.
    • Reduza o caudal da água quente.
    • Reduza os tempos de lavagem.
    • Maximize a secagem manual do cabelo, antes de usar o secador.
    • Desligue os equipamentos de aquecimento de cera, sempre que não sejam necessários.
    • Desligue equipamentos em standby.
    • Desligue transformadores e carregadores, sempre que não são necessários.
    • Desligue equipamentos que não sejam necessários.
    • Sensibilize os utilizadores do espaço a poupar energia.
    • Opte pelo tarifário mais adequado ao tipo de utilização, de forma a reduzir o consumo de energia elétrica.
    • Equacione também qual a potência a contratar e o horário a utilizar.
    • No controlo de climatização, tratamento de ar, centrais térmicas e caldeiras.
    • No controlo da iluminação, em função do horário e da iluminação natural.
    • Na monitorização de consumos energéticos e gestão otimizada.
    • Para avisos de intrusão, de proteções, de alarmes (CO, CO2, gás, temperatura).
    • Na deteção de presenças em divisões do edifício.
    • Na monitorização em tempo real.
  82. Ao optar pela compra do equipamento de medição – que integra o contador, modem de comunicação, cartão GSM ativado, transformadores de corrente e transformadores de tensão quando necessário – as despesas associadas à compra desses componentes, bem como os custos de instalação, operação, são inteiramente da sua responsabilidade, assim como intervenções no equipamento ou necessidade de substituição.

    Em contrapartida, se optar pela aquisição do equipamento deverá contactar a E-REDES, após a conclusão da instalação, para que seja possível marcar uma visita da equipa técnica com o objetivo de fazer teste de comunicação, validação do funcionamento e selagem do equipamento.

  83. Ficará instalado um único equipamento que fará o registo quer da energia consumida como cliente, quer da energia injetada como produtor. O custo da aquisição desse equipamento é da sua responsabilidade.

    Os custos associados à sua instalação, operação e intervenções futuras, incluindo eventual substituição, serão da E-REDES.

    Ao optar pela aquisição do equipamento bidirecional, será cobrado um custo na fatura de fornecimento de eletricidade que lhe é apresentada pelo seu comercializador.

    Seja qual for a sua opção de atuação, é da responsabilidade do produtor a aquisição do equipamento de contagem da energia total, bem como dos componentes associados.

    As despesas associadas à compra do equipamento de medição – que integra o contador, modem, cartão GSM de comunicações com PIN desativado – são da responsabilidade do proprietário da Unidade de Produção para Autoconsumo.

  84. O exercício da atividade de produção em cogeração é livre, podendo ser exercida por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, sem prejuízo da sujeição a controlo prévio para a instalação e exploração da respetiva instalação.

    Os títulos do controlo prévio variam de acordo com a dimensão da instalação de cogeração, nos seguintes termos:

    a) Registo da instalação da cogeração e correspondente certificado de exploração, no caso da microcogeração, independentemente do regime remuneratório aplicável

    b) Comunicação prévia com prazo e correspondente certificado de exploração, no caso da cogeração de pequena dimensão não enquadrada no regime remuneratório especial.

    c) Licença de produção e correspondente licença de exploração, nos restantes casos.

  85. A licença de produção ou comunicação prévia confere o direito de estabelecer o centro eletroprodutor. Caso a instalação esteja ligada à rede nacional de distribuição, deve solicitar à E-REDES as condições técnicas de ligação.

    Este pedido deve conter:

    • Identificação da entidade promotora (nome, NIF ou código de acesso à certidão permanente, morada)
    • Contatos telefónicos e de correio eletrónico do representante do promotor
    • Coordenadas geográficas do ponto de ligação (coordenadas PT-TM06/ETRS89 ou Hayford-Gauss (Datum 73))
    • Planta de localização do ponto de ligação
    • Planta de implantação (limites geográficos)
    • Licença de produção, ponto de receção ou comunicação prévia.

    O pedido deve ser enviado para os contactos disponíveis no nosso site ou para produtores@e-redes.pt

  86. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do centro eletroprodutor após obtenção da licença de exploração, ou do certificado de exploração.

  87. A produção de eletricidade em regime ordinário é a atividade de produção de energia que não está abrangida por um regime jurídico especial.

    Incluem-se os centros eletroprodutores com contratos de manutenção de equilíbrio contratual, contratos de aquisição de energia ou que beneficiem de incentivos à garantia de potência.

    A figura de produtor em regime ordinário foi consagrada através do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de organização e do funcionamento do sistema elétrico nacional, bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

    Estas instalações de produção estão ligadas, regra geral, à rede nacional de transporte e incluem a produção dita convencional: centrais térmicas e grande hídrica ( > 50 MVA).

  88. Os produtores de eletricidade em regime ordinário podem vender a eletricidade produzida através das seguintes modalidades de relacionamento comercial:

    • Celebração de contratos bilaterais com clientes finais, com comercializadores de eletricidade e, se for o caso, com a entidade responsável pela gestão dos contratos de aquisição de energia.
    • Participação nos mercados organizados.

    Os produtores de eletricidade em regime ordinário podem igualmente fornecer serviços de sistema, através do estabelecimento de contratos com o operador de sistema, ou através da participação em mercados organizados para este efeito.

  89. O exercício da atividade de produção de eletricidade em regime ordinário é livre ficando sujeito à obtenção de licença de produção, a atribuir pela entidade licenciadora, a solicitação do interessado.

    Entre os critérios gerais da decisão de atribuição de licença de produção, consta a existência de condições de ligação à rede pública adequadas à gestão da sua capacidade de receção de eletricidade. A informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede deverão ter sido emitidas há menos de oito meses pelo operador da rede a que o requerente se pretenda ligar.

    Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia exercer as competências de entidade licenciadora na instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão e extinção das licenças e autorizações previstas, submetendo-as à decisão do membro do governo responsável pela área da energia.

  90. A licença de produção confere o direito de estabelecer o centro eletroprodutor. Para além disso, caso a instalação esteja ligada à rede nacional de distribuição, o titular da licença de produção deve solicitar à E-REDES as condições técnicas de ligação. Este pedido deve conter:

    • Identificação da entidade promotora (nome, NIF ou código de acesso à certidão permanente, morada).
    • Contactos telefónicos e de correio eletrónico do representante do promotor.
    • Coordenadas geográficas do ponto de ligação (coordenadas PT-TM06/ETRS89 ou Hayford-Gauss [Datum 73]).
    • Planta de localização do ponto de ligação.
    • Planta de implantação (limites geográficos)
    • Licença de produção, ponto de receção ou comunicação prévia.

    O pedido deve ser enviado para os contactos disponíveis no nosso site ou para produtores@e-redes.pt.

  91. O titular da licença de produção só pode iniciar a exploração industrial de cada um dos grupos geradores que compõem o centro eletroprodutor após de obter a respetiva licença de exploração, a emitir pela entidade licenciadora, na sequência da realização de vistoria.

    A licença de exploração define as condições a que fica sujeita a exploração industrial e, uma vez concedida, passa a integrar as condições da licença de produção do centro eletroprodutor a que se refere.

  92. Considera -se produção em regime especial a atividade de produção sujeita a regimes jurídicos especiais, tais como a produção de eletricidade através de cogeração e de recursos endógenos, renováveis e não renováveis, a microprodução, a miniprodução e a produção sem injeção de potência na rede, bem como a produção de eletricidade através de recursos endógenos, renováveis e não renováveis.

    São atualmente considerados neste regime os seguintes produtores:

    • Aproveitamentos hidroelétricos até 10 MVA de potência instalada.
    • Produtores cujas fontes de energia são renováveis, resíduos industriais ou urbanos.
    • Produtores de cogeração (calor e eletricidade).
    • Microcogeração.
    • Cogeração de pequena dimensão.
    • Miniprodutores (revogado, aplicável em média e baixa tensão ligados).
    • Microprodutores (revogado, aplicável em baixa tensão ligados).
    • Unidade de pequena produção (aplicável em média e baixa tensão).
    • Unidade de produção para autoconsumo (aplicável em alta, média e baixa tensão).
  93. A atividade de produção de eletricidade em regime especial pode ser exercida ao abrigo de um dos seguintes regimes remuneratórios:

    • O regime geral: em que os produtores de eletricidade vendem a eletricidade produzida, nos termos aplicáveis à produção em regime ordinário, em mercados organizados ou através da celebração de contratos bilaterais com clientes finais ou com comercializadores de eletricidade, incluindo com o facilitador de mercado ou um qualquer comercializador que agregue a produção;
    • O regime de remuneração garantida: em que a eletricidade produzida é entregue ao comercializador de último recurso, contra o pagamento da remuneração atribuída ao centro eletroprodutor.

    Os produtores de eletricidade em regime especial podem igualmente fornecer serviços de sistema, através da celebração de contratos com o operador de sistema, ou através da participação em mercados organizados, nos termos previstos na lei.

  94. O exercício da atividade de produção de eletricidade em regime especial é livre, ficando sujeito a controlo prévio.

    Este controlo prévio é exercido mediante a atribuição de uma licença de produção, a requerimento do interessado, ou através da realização de uma comunicação prévia para a instalação de um centro eletroprodutor.

    A instalação de centros eletroprodutores em regime especial está sujeita a um dos seguintes procedimentos de controlo prévio: licença de produção ou comunicação prévia.

  95. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do centro eletroprodutor após obtenção da licença ou do certificado de exploração.

    A licença e o certificado de exploração definem as condições a que esta fica sujeita e, uma vez concedidos, passam a integrar as condições da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia do centro eletroprodutor a que se referem.

  96. Pode fazê-lo comigo através do menu Leituras, pela nossa APP, pelo número 800 507 507 (24h/dia, chamada grátis), através do nosso site ou através do seu comercializador. A data mais indicada para fazê-lo é recomendada pelo seu comercializador na sua fatura de eletricidade. Caso tenha dificuldade em submeter a sua leitura, contacte a nossa linha 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional).

  97. 1.     Formulário online de envio de leituras, nesta página

    2.     APP da E-REDES (disponível para Android e IOS)

    3.     Linha de Leituras E-REDES 800 507 507 (todos os dias, chamada grátis)

  98. Para fazer a leitura do seu consumo de energia elétrica, esteja atento à informação sequencial e automática mostrada no visor do equipamento ou, se preferir, pode fazê-lo manualmente pressionando brevemente o botão de controlo.


    Consulte os códigos abaixo, apresentados no visor do contador, e tome nota dos seus consumos: 
    Código 1.8.1 — Consumo em horas de vazio 
    Código 1.8.2 — Consumo em horas de ponta 
    Código 1.8.3 — Consumo em horas de cheias 


    Se tiver dúvidas pode assistir ao vídeo explicativo indicado para o seu contador aqui

  99. Se o contador não está acessível ao leitor, deve-lhe ser facultado o acesso. Se não o fizer, após um período prolongado sem leituras, entraremos em contacto consigo e agendaremos uma visita para a realização de uma leitura extraordinária, com custo de €7,15 (+ IVA).


    Se a dificuldade do acesso ao contador se mantiver, poderemos proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica, conforme previsto na regulamentação.

     

  100. Caso o seu contador não comunique automaticamente as leituras, a equipa de leitores ao serviço da e-REDES fazem as leituras trimestralmente.  

  101. Deve comunicar a leitura através de um dos seguintes meios:

    • Balcão Digital, disponível no nosso site.
    • APP da E-REDES (disponível para Android e IOS).
    • Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia).
    • Através do seu comercializador de energia elétrica.
  102. A leitura em roteiro normal, efetuada pelos leitores ao serviço da E-REDES com frequência trimestral, não tem qualquer custo para o Cliente. 

    No entanto, se não for possível o acesso ao contador durante um período alargado, a E-REDES pode realizar uma leitura extraordinária com custos para o cliente, conforme definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. 

    Atualmente este custo é de €7,15 (+ IVA), conforme definido no Regulamento das Relações Comerciais (RRC) e será incluído na fatura de energia elétrica a emitir pelo seu comercializador. 

     

     

     

  103. Sim, de acordo com a legislação em vigor, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido com notificação prévia, caso não seja facultado o acesso ao leitor ou se não existirem leituras comunicadas pelo Cliente.

  104. Deve comunicar uma leitura até à data referida na comunicação que recebeu. 

    Se continuarmos a não receber qualquer leitura iremos deslocar-nos até à sua instalação na data e horas indicadas na comunicação por si recebida. Nesta deslocação é indispensável a sua presença ou de alguém que o represente para facilitar o acesso ao contador.

    Poderá alterar esta data através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Quero agendar/reagendar uma visita técnica” no nosso site ou através da nossa linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional) num prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente comunicação. Se não conseguirmos obter qualquer leitura do contador no prazo de 30 dias após a data de envio da comunicação recebida o fornecimento de energia elétrica será interrompido.

    Para que o fornecimento seja de novo retomado é obrigatória a obtenção de uma leitura e terá de pagar o valor das despesas relativas ao corte e restabelecimento que poderão variar entre €24,24 e €116,32 (+ IVA), de acordo com os meios utilizados para a sua interrupção, valor que será incluído na fatura de eletricidade do seu comercializador.

  105. Se o seu contador apresenta alguma anomalia pode informar-nos na área “Contacte-nos / Contadores / O contador não está a funcionar corretamente”. 

  106. Os contadores são da propriedade E-REDES, sendo por isso da sua responsabilidade a decisão de os substituir. Nos casos em que não exista acesso direto ao contador, o cliente deverá sempre facultar o acesso. 

  107. Sim, pode. É da responsabilidade da E-REDES a gestão dos contadores e a sua substituição. Caso o contador não esteja acessível, deve-lhe ser facultado o acesso.
    Se não o fizer, após um período prolongado sem leituras, entraremos em contacto consigo e agendaremos uma visita para a realização de uma leitura extraordinária, com custo de €7,15 (+ IVA).
    Consulte o Chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador” e fique a saber quando está prevista a instalação do seu contador.

  108. Sim. Poderá fazê-lo através da área “Contacte-nos / Leituras e Consumos / Quero agendar uma deslocação para recolha de leituras”.
    Contudo, a leitura extraordinária tem um custo associado de €7,15 (+ IVA).

  109. Se as leituras não estiverem de acordo com o que está registado no contador pode informar-nos dessa situação através da área “Contacte-nos / Leituras e Consumos / Não concordo com as minhas leituras”. 
    Para consultar as suas últimas leituras aceda ao Balcão Digital no nosso site.

  110. 1. Faça o seu pedido de ligação à rede elétrica

    2. Quer saber quanto custa? Simule o orçamento de ligação da sua instalação à rede elétrica.

    3. Já recebeu o orçamento e aceita as condições e custos. Saiba como fazer o pagamento.

    4. Quais os prazos para conclusão da obra?

    5. Garanta que tem a sua instalação certificada pela Direção-Geral de Energia e Geologia

    6. Último passo! Faça o seu contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador de energia.

  111. Um pedido de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido, aqui.
     
    Poderá submeter o pedido de ligação à rede através do Balcão Digital.
    Em alternativa, poderá fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES. 
     

  112. O Código de Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação. Esta é enviada ao Cliente após ser concluído o pedido de ligação à rede.

    Se apenas pretende fazer um novo contrato, pode solicitar este código através da área “Contacte-nos / Dados da minha instalação / Quero fazer novo contrato e preciso de saber o meu CPE” no nosso site ou ligando para a linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  113. A E-REDES disponibiliza um simulador de encargos com a ligação à rede no qual poderá obter uma estimativa dos custos a suportar com a ligação da sua instalação à rede de distribuição. Aceda ao simulador aqui.

    Neste simulador estão incluídos os encargos iniciais (serviços de ligação), assim como os encargos com o orçamento. No orçamento consta a comparticipação nas redes que depende do valor da potência requisitada para a ligação e podem ainda constar elementos de ligação de uso exclusivo (comprimento máximo de 30 metros) e elementos de ligação de uso partilhado.

    Estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente, não incluindo o custo com a elaboração do projeto de eletricidade, sendo da responsabilidade de quem solicita a ligação, quando este for necessário.

     

     

  114. Para novas ligações e aumentos de potência em Baixa Tensão ou Média Tensão, após serem pagos os encargos iniciais, através da referência multibanco que consta na comunicação enviada ao Cliente para o efeito, a E-REDES deverá enviar ao Cliente o orçamento para a ligação num prazo máximo de 15 dias úteis.

    Durante esta fase, caso se verifiquem situações da responsabilidade do Cliente ou de terceiros, que não permitam a elaboração do mesmo, o pedido será colocado num estado de pendência e será enviada uma comunicação com o motivo da mesma.

    O período durante o qual o pedido está pendente não é contabilizado para efeitos de prazo desta etapa.

     

  115. Os prazos para execução da obra e condições gerais para a ligação serão indicados no orçamento que lhe será enviado, conforme o tipo de ligação à rede efetuado.

     

  116. Sempre que existe uma obra cuja responsabilidade é do Cliente, o mesmo deve recorrer a uma entidade terceira (empreiteiro) autorizada a executar trabalhos na rede de distribuição da E-REDES. Consulte a lista de entidades autorizadas aqui (redes) e aqui (subestações).
    Quando apenas existe a construção de elementos de uso exclusivo, deverá ser o Cliente a promover a execução da mesma. Esta execução deverá ser realizada pelas entidades terceiras anteriormente mencionadas.

  117. Sim, é possível desde que a aceitação e pagamento do orçamento tenha ocorrido há menos de 5 dias. Este pedido pode ser feito através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido” ou, em alternativa, através da linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo chamada para a rede fixa nacional).

  118. Quando o processo é concluído o Cliente recebe uma comunicação na qual consta o(s) Código(s) de Ponto de Entrega atribuídos à(s) sua(s) instalação(ões). Sempre que a(s) instalação(ões) seja(m) de caráter definitivo, o Cliente deverá garantir que a(s) mesma(s) são certificadas por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). 


    A certificação das instalações é obrigatória para poder efetuar o contrato de fornecimento de eletricidade. Após esta certificação estar concluída e devidamente registada pela entidade inspetora no portal da DGEG (SRIESP), o Cliente poderá contactar um Comercializador e solicitar o contrato de fornecimento de energia elétrica.

     

  119. O desvio de um elemento de rede de Baixa Tensão pode ser solicitado através do Balcão Digital no nosso site. 
    Em alternativa, pode fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES.

    Este pedido deverá ser devidamente justificado e ter uma descrição da modificação pretendida, assim como fotografias do elemento em causa, bem como da rede envolvente ao mesmo. 

    Um pedido de desvio de um elemento de rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.
     

  120. Contacte o seu gestor ou submeta o pedido de condições de ligação à rede de média tensão aqui, acompanhado da informação complementar solicitada no formulário.

  121. This type of connection to the grid serves to supply power to installations of a temporary nature and is typically intended for installations for repairs, works, equipment testing, construction, and building sites and only applies to Low Voltage (LV) connections.

    The obligation of E-REDES to connect temporary installations is subject to the availability of the distribution network and compliance with the laws and regulations in force, and may not harm the normal operation of the network or pose a danger to people and property.

  122. Após receber a carta de reposta ao pedido de condições técnicas de ligação à rede, poderá submeter o seu pedido de ligação no Balcão Digital. Depois de validado o pedido de ligação, ser-lhe-á enviada um orçamento com os encargos iniciais referentes aos serviços de ligação, no prazo de 15 dias. Caso aceite os encargos iniciais, terá 30 dias úteis para efetuar o pagamento.

    Se aceitar o valor dos encargos iniciais e fizer o pagamento irá receber uma informação com os seguintes elementos:

    • Orçamento da obra.
    • Prazos de validade de condições e pagamento.
    • Prazos e opções de execução.
    • Informações sobre as dimensões e caraterísticas técnicas da ligação.
    • Encargos respeitantes a elementos de ligação para uso partilhado.
  123. O fornecimento de eletricidade inicia-se após:

    • execução da ligação à rede;
    • liquidação dos encargos de ligação à rede;
    • entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável;
    • instalação de equipamento de medição;
    • autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha;
    • passagem para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável;
    • licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de:
      • instalação do requisitante;
      • elementos de ligação à rede.
    • celebração de protocolo de exploração;
    • inspeção das proteções de interligação, caso existam;
    • contrato de fornecimento de energia elétrica com um comercializador.
    • Taxpayer Card (NIF or NIPC) and citizen card or Passport;
    • Building permit issued by the City Hall; 
    • Electrotechnical sheet with the requested power to the grid, signed by the responsible technician;
    • Geographical coordinates of the energy reception point or location plan at the appropriate scale;
    • Declaration of conformity of execution or term of responsibility for the execution of electrical installations, under the terms of DL 96/2017, regardless of the value of the requested power.

    The Term of Responsibility to be used for the purpose of carrying out the work is defined in Order 28/2018 of the D.G.E.G (Directorate General of Energy and Geology) of May 15.

    If the requested power is higher than 41.4kVA, it will also be necessary:

    • Term of responsibility for the operation under the terms of paragraph f) of point 1 of Article 15 of Decree Law 96/2017;
    • Prior request for technical conditions for grid connection, which must be requested from the Network and Customers Area of the respective E-REDES, according to information available at www.e-redes.pt, in the professional area, type C installations.


    The assembly and disassembly of the temporary connection branch to the network is the responsibility of the applicant, through a contractor qualified for this purpose.

  124. As ligações de uma instalação provisória à rede pagam apenas os serviços de ligação, Tabela de custo

  125. Após aceitação das condições de ligação e pagamento dos encargos descritos no orçamento, é executada a ligação à rede pela E-REDES ou pelo próprio requisitante, de acordo com a opção escolhida por si.

  126. The power supply shall start after:
    •    grid connection implementation;
    •    settlement of grid connection cost;
    •    delivery of the work for which the applicant is responsible, where applicable;
    •    installation of metering equipment;
    •    authorisation from the land owners crossed by the power line;
    •    transfer to E-REDES of the plot of land where the switching station is located, where applicable;
    •    licensing, surveying and authorisation of the coming onstream by the Directorate-General for Energy and Geology (DGEG) of:
             o the premise of the applicant;
             o the grid connection infrastructure.
    •    the signing of an operating protocol;
    •    inspection of the interconnection protections, if any;
    •     electricity supply contract with a supplier.

  127. A ligação à rede de distribuição de Alta Tensão inicia-se com a abertura do Pedido de Condições de Ligação à Rede de Alta Tensão, avaliando previamente as condições técnicas de alimentação.
    Para formalização do pedido o Cliente deverá nesta fase detalhar os seguintes aspetos técnicos para a ligação:

    • Preenchimento do Formulário de Pedido de Condições AT.
    • Indicar as coordenadas geográficas de implantação da sua instalação/subestação.
    • Apresentar uma planta com a localização exata do ponto de entrega e polígono do recinto onde se insere a subestação, com indicação dos acessos e das infraestruturas a construir.
    • Esquema unifilar AT e MT com o sistema de encravamentos a implementar.
    • Desenho da subestação, com o respetivo equipamento (Planta e alçados).
    • Indicar que tipo de alimentação pretende: redundante (n-1), uma linha aérea, duas linhas aéreas nos mesmos apoios, duas linhas aéreas em Se a instalação já possuir uma ligação à rede MT, o Cliente deverá indicar se pretende que esta se mantenha como recurso de alimentação e qual a respetiva potência a considerar (Máximo Potência Requisitada).
    • Outros aspetos técnicos relevantes para o Cliente.

    Durante a análise do pedido de condições de ligação à rede AT, o gestor de cliente, estabelecerá um contacto prévio, esclarecendo as melhores condições técnico-económicas para a ligação. 

  128. The construction of the connection elements to the high voltage network is agreed upon between you and E-REDES. In the case of works whose construction takes place in E-REDES facilities, such as the placement of panels in substations, these cannot be carried out by third parties. 

    Connection to the grid is made through overhead lines or underground cables, and it will be mandatory to have a high-voltage switching point near your substation.

    The land destined for the switching station must have direct access from the public road and the surface use right will always belong to E-REDES if it is not its property.

    The auxiliary services of the high-voltage switching station, for its remote control, must have a supply from the public distribution network in medium voltage.
     

  129. O fornecimento de energia elétrica inicia-se após:

    • Execução da ligação à rede.
    • Liquidação dos encargos de ligação à rede.
    • Entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável.
    • Instalação do equipamento de medição.
    • Autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha.
    • Transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável.
    • Licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de:
      • instalação do requisitante.
      • elementos de ligação à rede.
    • Celebração de protocolo de exploração.
    • Inspeção das proteções de interligação, caso existam.
    • Contrato de fornecimento de energia elétrica com um comercializador.
    • Apresentação de garantias bancárias caso aplicável.
  130. Os dados pessoais obtidos serão tratados pela E-REDES de forma confidencial e utilizados exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e dos interesses legítimos da E-REDES, com a devida salvaguarda dos direitos liberdades fundamentais do titular dos dados pessoais, tratados apenas durante o período estritamente necessário para a prossecução das seguintes finalidades de tratamento e prazos de conservação:

    •  Planeamento e construção de rede;

    Durante a vida útil do ativo em exploração

     

    • Acesso às redes;
    • Leitura e disponibilização de dados;
    • Registo do ponto de entrega;

    Até 10 anos ou, em alguns casos, durante toda a existência do CPE e RPE;

     

    • Ligações às redes;
    • Exploração e operação das redes, excepto a gravação de chamadas com os centros de despacho;
    • Jurídico e administrativo;
    • Auditorias;

    Até 20 anos;

     

    • Faturação e Gestão de dívida;
    • Anomalias de consumo;
    • Reporte ao regulador;

    Até 10 anos;

     

    • Mudança de comercializador;
    • Eficiência operacional e melhoria contínua;
    • Atendimento a clientes e Tratamento de reclamações;
    • Intervenções no local de consumo;
    • Gravação de chamadas com os centros de despacho;

    Até 5 anos.

  131. Os dados que estejam identificados nos formulários disponibilizados pela E-REDES com um asterisco (*), serão de preenchimento obrigatório para cumprir a finalidade contratual ou legalmente estabelecida.


    Como tal, caso os mesmos não sejam facultados os mesmos, a E-REDES não poderá atender ao pedido do seu titular.

  132. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, bem como o direito de oposição ao tratamento, portabilidade e esquecimento, sempre que o exercício desses direitos não seja incompatível com o cumprimento das finalidades enunciadas e com as obrigações legais de manutenção e conservação dos dados.

    Para o exercício dos direitos referidos, o titular dos dados deverá dirigir um pedido, por escrito, à E-REDES, através dos contactos oficiais publicados no site da E-REDES ou dirigir-se a qualquer loja da E-REDES.

    Em qualquer dos casos, se o titular dos dados considerar que a E-REDES não assegurou os direitos de que o mesmo dispõe nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados, poderá apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto Autoridade de Controlo, utilizando os contactos disponibilizados por esta entidade para o efeito.

  133. A E-REDES poderá transmitir os dados que trata a entidades subcontratadas, apenas para a execução das finalidades descritas, durante o período estritamente necessário para a prossecução mesmas , sujeitando as entidades com as quais contrata às obrigações de sigilo, de confidencialidade e de segurança no tratamento, que decorrem da presente informação, certificando-se de que todos os seus trabalhadores, prestadores de serviços e fornecedores têm conhecimento de estarem obrigados ao cumprimento escrupuloso de tais obrigações.

    A disponibilização de dados pessoais a terceiros, que não abrangidos no ponto anterior, está dependente da prévia obtenção do consentimento do titular dos dados, de forma livre, específica, informada, inequívoca expressa e revogável, e processar-se-á nos estritos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis, ou ainda quando a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação das autoridades, ,de uma ordem judicial, para proteger interesses vitais dos titulares dos dados ou qualquer outra finalidade legítima prevista na lei.

    A E-REDES realizará o tratamento de dados pessoais integralmente no território do Espaço Económico Europeu, pelo que não está prevista a transferência internacional de dados pessoais.

  134. A E-REDES compromete-se a desenvolver os seus melhores esforços para pôr em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos respetivos titulares contra acessos não autorizados. Para o efeito utiliza sistemas de segurança, regras e outros procedimentos com vista a impedir a sua destruição, acidental, ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado.

    Apesar dos esforços da E-REDES para proteger os seus dados pessoais, nos casos em que os dados pessoais são recolhidos através de uma rede aberta – a internet – poderão os mesmos circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.

  135. A E-REDES não adota decisões automatizadas baseadas no tratamento dos seus dados pessoais.

  136. Para qualquer questão relacionada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, poderá contactar o Encarregado de Proteção de dados, através do seguinte endereço de correio eletrónico: dpo@e-redes.pt.

  137. Casa: Carregue o seu carro na comodidade da sua casa.

    Trabalho: Aproveite o tempo que passa a trabalhar para carregar o seu veículo.

    Via pública: Pode ainda carregar o seu veículo nos postos de carregamento existentes na via pública.

    Outros: Existem muitos estabelecimentos, como restaurantes, hotéis e centros comerciais, que oferecem a possibilidade de carregar o seu veículo elétrico.

  138. Casa/Trabalho/Outros (Condomínios residenciais, parques de estacionamento, espaços privados)

    Para efetuar o carregamento numa tomada convencional, é normalmente usado um cabo fornecido pelo fabricante do veículo elétrico. Por norma, a potência deste tipo de carregamento é de 2,3 kW. Isto significa que são precisas cerca de seis horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso das wallboxes — um posto de carregamento doméstico — o cabo pode ser fornecido pelo fabricante do veículo elétrico ou estar integrado na wallbox. A potência deste tipo de carregamentos pode ser entre 3,7 kW e 22 kW. Nestes postos de carregamento doméstico são necessários entre 45 minutos e quatro horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    Tomadas:

    Schuko (instalação)

    Mennekes (wallbox/VE)

     

    Via pública — Postos de carregamento

    Existem dois tipos de postos de carregamento: postos de carregamento normais (PCN) e postos de carregamento rápidos (PCR).

    Habitualmente, os postos de carregamento normais disponibilizam tomadas do Mennekes e potências de carregamentos entre os 3,7 kW e os 22 kW. Nestes, é efetuado em corrente alternada e são necessários entre 45 minutos e quatro horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso dos postos de carregamento rápidos, caraterizados por potências de carregamento superiores a 22 kW, o abastecimento pode ser feito em corrente alternada ou contínua. Neste caso, são utilizadas tomadas do tipo CHAdeMO ou CCS que possuem sempre um cabo de carregamento integrado. Dependendo do tipo de bateria e veículo elétrico, um carregamento equivalente a 100 quilómetros de autonomia demora cerca de 20 minutos a efetuar.

    Tomadas:

    CHAdeMO e CCS (COMBO)

  139. O fornecimento de energia elétrica inicia-se após:

    • Execução da ligação à rede.
    • Liquidação dos encargos de ligação à rede.
    • Entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável.
    • Instalação de equipamento de medição.
    • Autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha.
    • Transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável.
    • Licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de instalação do requisitante e elementos de ligação à rede.
    • Celebração de protocolo de exploração.
    • Inspeção das proteções de interligação, caso existam.
    • Contrato de fornecimento de energia elétrica com comercializador.
  140. Este processo de registo funciona como uma ferramenta de pesquisa, permitindo a seleção de fornecedores a partir de uma base de dados.

    O registo será validado após submissão, por parte do fornecedor, de todas as formalidades relativas ao processo. O fornecedor será notificado por e-mail, sendo-lhe atribuído o número de utilizador e respetiva chave de acesso.

    O fornecedor tem total responsabilidade pela manutenção da informação de registo atualizada e fidedigna perante a E-REDES.

  141. Poderá reportar-nos a situação através do Balcão Digital no nosso site, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram. 

    Se o incidente elétrico foi a causa dos prejuízos, a E-REDES irá assumir a sua regularização. Iremos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis com a nossa conclusão sobre o sucedido. 

    Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a nossa resposta, poderá proceder da seguinte forma: 

      a) Caso o equipamento tenha reparação guarde a fatura e relatório da reparação. Se viermos a indemnizá-lo vamos precisar destes.

      b) Caso o equipamento não possa ser reparado e tenha de comprar um novo. Se viermos a indemnizá-lo, será necessário: 

    • Um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação; 
    • Guardar o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo; 
    • Guardar a fatura da compra do novo equipamento; 
    • Que o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado. 

     Poderá comprar um equipamento numa loja à sua escolha ou aguardar a nossa resposta e a aquisição ser realizada através do nosso parceiro de regularização de Prejuízos — a UON Consulting — que tem acesso a uma plataforma de equipamentos com preços vantajosos.   

    Se o indemnizarmos, o valor dessa indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting através dessa mesma plataforma.

  142. Complemente a informação enviada anteriormente através do Balcão Digital no nosso site, preenchendo o formulário de Comunicação de Prejuízos, selecionando “Complemento de comunicação de prejuízos já enviada”, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram.

  143. Em princípio, as interrupções do fornecimento de energia não causam danos em equipamentos.

    No entanto, se pretender reportar-nos a situação poderá fazê-lo através do  formulário Comunicação de Prejuízos, identificando o Código do Ponto de Entrega (CPE) afetado, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram.

    Vamos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis.

    Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a nossa resposta:  

    1. Se verifica que o equipamento ainda poderá ser reparado
    Se decidir reparar o equipamento antes de receber a nossa resposta, guarde a fatura da reparação. Se viermos a indemnizá-lo vamos precisar dela  

    2. Se o equipamento não pode ser reparado e tem de comprar um novo
    Se viermos a indemnizá-lo, será necessário que:
    - um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação;
    - guarde o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo;
    - guarde a fatura da compra do novo equipamento;
    - o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado.  

    3. Para para comprar um equipamento novo poderá:
    - aproveitar a parceria que temos com a UON Consulting, que lhe permite ter condições vantajosas. Para saber mais, envie um email para plataforma.equipamentos@uongroup.com ou ligue 210 328 821.
    - comprá-lo numa loja à sua escolha Se o indemnizarmos, o valor dessa indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting.


     

  144. O operador de rede de distribuição deve determinar, em cada ano civil e para todos os pontos de entrega:

    > Número de interrupções;

    > Duração total das interrupções, em minutos.

     

    • Ocorrências classificadas como eventos excecionais pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
    • Impossibilidade de aceder às instalações do cliente, caso o acesso se revele indispensável ao cumprimento dos padrões individuais de qualidade.
    • Não disponibilização pelo cliente da informação mínima indispensável ao tratamento das reclamações.
    • Quando o cliente não cumpre os procedimentos regulamentares para solicitação de serviços ou apresentação de reclamações.
    • No caso de instalações de utilização classificadas de "Eventuais".
    • Outras situações em que os clientes afetados não diligenciem no sentido de permitir o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos padrões individuais de continuidade de serviço.
  145. Para efetuar o seu pedido de ligação à rede deve ter em consideração a potência que necessita para a sua instalação, mas se este fizer parte de um edifício coletivo, o seu pedido de alimentação deve também considerar a soma das potencias de todas as instalações do edifício.
    Sugerimos que contacte um técnico responsável, eletricista ou engenheiro eletrotécnico, para lhe auxiliar no pedido.

     

    Potências superiores a 41,4kVA
    A partir de potências superiores a 41,4kVA, será necessário uma avaliação prévia das condições de ligação à rede em baixa tensão.
    Para efetuar este pedido de análise prévia das condições de ligação, será necessário que o seu técnico responsável nos envie um e-mail com um conjunto de elementos, que se encontram disponíveis na respetiva área reservada aos profissionais.

     

    Potências inferiores ou iguais a 41,4kVA
    Consideramos que para valores de potência inferiores a 41,4kVA, não será necessário, na sua generalidade, uma avaliação prévia das condições de ligação à rede. Para estes pedidos, a avaliação técnica e definição dos respetivos encargos serão feitos no pedido de ligação à rede elétrica, através do formulário disponível nesta página.

  146. Pode efetuar os seus pagamentos através de referência multibanco.  

  147. Para pedir uma ligação eventual à rede deverá preencher o formulário de pedidos de ligação, disponível no nosso site.

  148. Sim, estão identificados com coletes da empresa e credenciais próprias.

  149. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se não tem nenhum disjuntor desligado no quadro geral, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor.
     
    Se a situação se mantiver e não conseguir identificar a origem da avaria, reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elétricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h

  150. E-REDES must ensure quality of service levels taking into account the standards for each zone, established in the Quality of Service Regulations defined by ERSE. In particular, with regard to the number of interruptions/year and the total duration of interruptions/year.

    According to current legislation, there are three quality of service zones:

    • Zone A: District capitals and towns with more than 25,000 customers;
    • Zone B: Towns between 2,500 and 25,000 customers;
    • Zone C: All other locations.
       
  151. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede. 

    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  152. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede.
    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  153. Mantenha as portas da sua arca congeladora ou frigorífico fechadas e previna os seus alimentos de se estragarem, preservando uma temperatura baixa.

  154. Informe a E-REDES desta situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h).

  155. Send your request to the local authority (City Council or Parish Council), the authority responsible for defining the number of lighting fixtures to be installed. In turn, it will contactE-REDES.

  156. Caso identifique uma situação de risco na rede reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  157. A E-REDES é o operador das redes de distribuição de eletricidade e tem o papel de aplicar, gerir e implementar os processos de acesso às redes: ligação, manutenção/intervenção e desligação.

  158. A substituição do contador por um novo equipamento é independente do seu comercializador. No caso de mudança de comercializador, apenas será necessário substituir se pedir uma tarifa que o contador atual não consegue disponibilizar.

    • Pode pedir esclarecimentos, informações ou apresentar uma reclamação através da área “Contacte-nos” no nosso site ou através da nossa linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional). Em alternativa, poderá também dirigir-se a um ponto atendimento mais próximo.
    • Os pedidos de informação também podem ser feitos por escrito (através de carta) e serão respondidos num prazo máximo de 15 dias úteis.
    • As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis. Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio da mesma concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
  159. As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis. Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio de qualquer tipo de comunicação dentro dos moldes e prazos definidos concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

  160. Deve marcar o dia e hora que lhe forem mais convenientes através da área “Contacte-nos / Recebi uma comunicação para substituição do contador / Quero agendar a substituição do meu contador”. Em alternativa, pode fazê-lo através da linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

    Se o seu contador estiver acessível aos técnicos, a substituição poderá acontecer sem a sua presença. Contudo, é sempre vantajoso que acompanhe o momento da instalação, pois terá a oportunidade de perceber melhor o funcionamento do novo equipamento.

    Esta substituição do contador não tem qualquer custo para si e não pode ser solicitado dinheiro nem nenhuma documentação pessoal para realizar a mesma.

  161. Pode fazer a marcação da visita técnica através da área "Contacte-nos / Contadores / Recebi uma comunicação para a substituição do contador / Quero agendar a substituição do meu contador". Caso o contador esteja acessível aos técnicos, a sua presença não é obrigatória. Para aceder ao Contacte-nos clique em Saiba mais aqui.

  162. Os novos contadores possuem uma tecnologia mais avançada que nos permite aumentar a qualidade do serviço que lhe prestamos, como, por exemplo, a recolha remota de leituras de forma automática. Além disso, reforçamos a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética.

  163. Este novo contador permite a recolha remota de leituras de forma automática e o acesso ao seu diagrama de cargas. 
    Além disso, se decidir fazer uma alteração de potência, de ciclo horário ou de tarifa já não terá de ficar em casa à espera dos técnicos da E-REDES. 
    Saiba mais sobre estes novos equipamentos e as Redes Inteligentes aqui.
     

  164. Sim. Qualquer técnico ao serviço da E-REDES está devidamente identificado através do colete e da respetiva credencial com a nova marca.

  165. Se o contador não estiver no interior da sua casa, a substituição poderá acontecer sem a sua presença. Contudo, é sempre vantajoso que acompanhe o momento da instalação, pois terá a oportunidade de perceber melhor o funcionamento do novo equipamento.

  166. Não, faz parte das obrigações legais da E-REDES informar o seu comercializador de energia sobre a substituição do contador.

  167. O consumo não é afetado pela substituição do contador.

  168. Não, o contador instalado é certificado e aprovado pelas autoridades competentes, o que significa que este não põe em causa a segurança de pessoas e bens.

  169. Sim, manter e garantir a privacidade dos seus dados é um princípio absoluto para a E-REDES. 
    Os seus dados só poderão ser utilizados para apoiar a gestão da rede elétrica e melhorar a qualidade de serviço.
     

  170. Algum tempo após a substituição irá receber uma comunicação a informar que o contador já comunica remotamente. Caso ainda não tenha recebido esta comunicação, continua a ser necessária a recolha das suas leituras.

  171. Algum tempo após a substituição irá receber uma comunicação a informar que o equipamento já comunica remotamente. Caso ainda não tenha recebido esta comunicação, continua a ser necessário que comunique as suas leituras.
    A partir deste momento já não tem que enviar as suas leituras, pois são recolhidas automaticamente. Se pretender fazer uma alteração de potência, ciclo ou tarifa não precisa de ficar à espera dos técnicos da E-REDES.

  172. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor. Se não identificar a origem da avaria, reporte a situação através do nosso site, separador “Podemos ajudar – Reportar anomalias e avarias”.

  173. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor. Se não identificar a origem da avaria, reporte a situação através do Balcão Digital no nosso site.

  174. Pode reportar uma fraude através do Balcão Digital no nosso site, na App ou através da linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional). Em alternativa poderá dirigir-se a um ponto de atendimento da E-REDES.
    As denúncias podem ser anónimas. Para tal, basta não preencher os “Dados para Contacto”.

  175. Caso verifique proximidade de uma árvore ou outra vegetação a uma linha aérea, com risco de eventual contacto a curto ou médio prazo, reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  176. Por questões de segurança, as calçadas só devem ser repostas 30 a 60 dias após encerramento da vala. Se já tiver decorrido esse prazo informe a E-REDES desta situação de risco através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  177. Pode conhecer os novos equipamentos que estão a ser instalados e saber mais sobre a rede inteligente no nosso site aqui

  178. Após a instalação do novo equipamento, as leituras do consumo de energia elétrica, geralmente, começam a partir do “zero”. Os seis dígitos que aparecem no visor apresentam os valores referentes à energia. Os zeros à esquerda apenas garantem que todos os dígitos presentes no visor estão funcionais.

  179. A Iluminação Pública é considerada a iluminação instalada nas vias públicas com a função de fornecer os níveis mínimos de iluminação, luminância e uniformidade necessários à circulação e segurança de pessoas e bens.

  180. A E-REDES é concessionária da distribuição de electricidade de baixa tensão nos 278 municípios de Portugal Continental, numa base de exclusividade.

    A implementação, conservação e gestão das redes IP é da responsabilidade dos municípios, mas, nos termos dos contratos de concessão das redes de distribuição de electricidade em baixa tensão (BT), os municípios delegaram esta responsabilidade à concessionária - E-REDES.

    No entanto, a gestão da iluminação pública (definição dos níveis e tempos de iluminação, tipo e número de lâmpadas e lâmpadas em serviço) continua a ser da responsabilidade dos municípios.

  181. Se detetou um candeeiro de rua que tem a lâmpada fundida, uma luz intermitente ou mesmo uma rua sem iluminação, deve informar a E-REDES para que a anomalia seja corrigida o mais rapidamente possível. Pode fazê-lo de forma simples e rápida no nosso site ou na app E-REDES. 

    Ao detetar e comunicar este tipo de avarias e problemas está a contribuir para uma rede de iluminação pública mais eficiente e segura e para o bem-estar de todos os cidadãos. 

    Se pretende solicitar a instalação de novos focos de Iluminação Pública, deverá dirigir o seu pedido à Autarquia local (Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), uma vez que é da responsabilidade da Câmara Municipal a definição do número de aparelhos de iluminação que devem ser instalados, competindo-lhe desenvolver as diligências necessárias junto da E-REDES. 

  182. Competências

    • A E-REDES enquanto ORD é responsável por ligar todos os locais de consumo à rede de distribuição, garantido a segurança e fiabilidade da rede para fornecimento de energia a todos os clientes. No caso da ME os locais de consumo correspondem aos postos de carregamento para VE ou instalações que contenham postos de carregamento para VE ligados à rede de ME.

    Atividades

    • Liga os locais de consumo à rede de distribuição.
    • A coexistência de vários comercializadores em simultâneo num mesmo ponto de entrega físico da rede implica a existência de trocas de informação entre Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) e o ORD. Assim, a E-REDES enquanto ORD disponibiliza à EGME os consumos agregados de cada ponto de entrega onde estão ligados postos de carregamento de VE integrados na rede de mobilidade elétrica.

     

  183. O normal fornecimento de energia elétrica aos Clientes não está comprometido. A atividade da E-REDES continua a ser assegurada pelo empenho das equipas operacionais no terreno e por todos os restantes colaboradores.

  184. A E-REDES está a assegurar os serviços que são essenciais para o normal funcionamento da sua atividade e aos quais dará prioridade, nomeadamente à gestão e operação da rede de distribuição de eletricidade e à reparação de avarias nas redes de alta, média e baixa tensão.

    Contudo, a E-REDES face às medidas preventivas e de contingência da propagação do COVID-19 ajustou a sua atividade:

    - Suspensão de interrupções do fornecimento de energia elétrica, por iniciativa do comercializador, durante o estado de emergência e no mês subsequente;

    - Suspensão de visitas técnicas para leitura extraordinária e recolha de leituras no interior da instalação do Cliente;

    - As avarias na iluminação pública serão alvo de análise, a fim de assegurar o bem-estar e a segurança da população.

  185. A E-REDES está a assegurar os serviços que são essenciais para o normal funcionamento da sua atividade e aos quais dará prioridade, nomeadamente:
    - Gestão e Operação da Rede de distribuição de eletricidade;
    - Avarias e Anomalias na Rede;
    - Manutenção de faixas de proteção (proximidade de vegetação) e gestão de combustível em situações de risco iminente;
    - Reparação de Avarias de Iluminação Pública com grande impacte;
    - Visitas Técnicas agendadas com Cliente, conforme estabelecido para as zonas de contenção e zonas de regime normal;
    - Ligações e Religações urgentes a Clientes*

    *Será dada prioridade aos Clientes prioritários e com necessidades especiais, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável no setor elétrico.  

  186. A E-REDES reforçou as suas medidas preventivas face à propagação do COVID-19, de forma segura e em concordância com o Plano de Contingência da Direção Geral de Saúde (DGS), de modo a garantir a continuidade da distribuição de energia elétrica em todo o país. 
    Foram feitos todos os esforços na reorganização das equipas operacionais, de modo a assegurar o fornecimento de energia elétrica e conseguir responder aos pedidos colocados pelos seus Clientes. 

  187. As leituras serão asseguradas exceto se os equipamentos se encontrarem no interior das habitações e suspendeu-se a atividade de leituras extraordinárias. Estas são medidas excecionais que pretendem garantir a segurança de todos. 
    Pode comunicar a sua leitura através dos canais digitais como o site ou a APP E-REDES ou, em alternativa, através do número 800 507 507 (linha de leituras 24h/dia - grátis).

  188. As equipas operacionais da E-REDES, bem como os prestadores de serviço foram devidamente informados de todos os procedimentos de higiene e segurança que devem respeitar, segundo as orientações da Direção Geral da Saúde.

  189. Na situação de um evento atmosférico atípico que possa causar interrupções massivas no fornecimento de energia, a E-REDES teria que acionar meios adicionais e adaptar a sua estrutura para conseguir garantir a respetiva reposição de serviço com a máxima brevidade.

  190. Face à situação de pandemia atual, houve necessidade de ajustar a estrutura do Contact Center, nomeadamente garantir que os colaboradores operem em teletrabalho.  
    As linhas do Contact Center continuam operacionais e a sua atividade está assegurada pelos colaboradores e prestadores de serviço da Empresa. 
    Pode entrar em contacto com a E-REDES através dos números 800 506 506 (linha de avarias 24h/dia - grátis), 218 100 100 (8h-22h | Dias úteis | Custo da chamada definido pelas condições do seu tarifário) (linha de apoio técnico 8h-22h, dias úteis – custo chamada local), ou 800 507 507 (linha de registo de leituras 24h/dia – grátis). 
    Adicionalmente, pode aceder aos canais digitais, tais como, o site ou a  APP E-REDES para reportar as situações necessárias.

  191. A E-REDES dimensionou as equipas operacionais e a sua estrutura para continuar a assegurar as ligações requeridas por parte dos seus Clientes, dando primazia aos Clientes prioritários, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável no setor elétrico.  

  192. A EDP Distribuição dimensionou as equipas operacionais e a sua estrutura para continuar a assegurar as ligações requeridas por parte dos seus Clientes, dando primazia, aos Clientes prioritários, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável no setor elétrico. Os Clientes prioritários são os que dependem do fornecimento elétrico para sobreviver, através da ventilação artificial, ou entidades que prestam serviços de segurança ou saúde à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia pode causar graves problemas, como hospitais, bombeiros ou proteção civil. 

  193. Todos os Clientes prioritários devem subscrever uma candidatura através do seu comercializador de energia. Só desta forma, o Operador de Rede de Distribuição (ORD) tem conhecimento da identificação dos Clientes classificados como prioritários.  

  194. As equipas operacionais estão dimensionadas para responder às avarias com a brevidade que a Empresa já habituou os cidadãos. Contudo, o tempo de resposta está sempre associado à frequência de ocorrências. De acordo com os dados que dispomos, acreditamos que o dispositivo montado será capaz de fazer face às necessidades. 

  195. Pode reportar a situação através dos canais digitais, como a APP E-REDES ou o site. Em alternativa, pode entrar em contacto com a E-REDES através do número 800 506 506 (linha de avarias 24h/dia - grátis).

  196. A E-REDES continuará a responder a ligações e religações a pedidos dos Clientes, bem como a dar seguimento às visitas técnicas agendadas. Estas intervenções serão executadas cumprindo todas as normas de segurança e evitando, tanto quanto possível, o contacto e proximidade com os Clientes.

  197. Pode entrar em contacto com a E-REDES através dos canais digitais como o site ou a APP E-REDES ou, em alternativa, através dos números 800 506 506 (linha de avarias 24h/dia - grátis), 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional), ou 800 507 507 (linha de registo de leituras 24h/dia – grátis).

  198. A E-REDES reabriu, no dia 18 de maio, os diversos Pontos de Atendimento ao público, espalhados pelo país, que se encontravam encerrados na sequência da pandemia da COVID19, exceto o Ponto de Atendimento de Guimarães que se mantém encerrado temporariamente. 

  199. Para além do atendimento prioritário terão também prioridade no atendimento os profissionais de saúde, os elementos das forças de segurança, proteção e socorro, forças armadas e prestação de serviços de apoio social.

  200. No acesso e permanência ao interior do Ponto de Atendimento, será obrigatória a utilização de máscara e/ou viseira. 

  201. No interior dos Pontos de Atendimento, os assistentes são obrigados a usar máscara.
    É obrigatório o uso de máscara e/ou viseira por parte dos Clientes. 
    Estão também implementadas e devidamente assinaladas as medidas que acautelam as distâncias de segurança entre os Clientes e os Assistentes nos Pontos de Atendimento, tais como a colocação de fitas no chão por forma a criar uma linha visual de distanciamento (2m) e a existência de acrílico entre os Clientes e os Assistentes.

  202. Não. Para ser atendido nos nossos Pontos de Atendimento não necessita agendar.

  203. A localização dos Pontos de Atendimento pode ser consultada no site da E-REDES, aqui.

  204. Sim, os Clientes podem recorrer aos canais digitais da  E-REDES através do site (e-redes.pt) e da APP E-REDES ou, em alternativa, através dos números 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional), 800 506 506 (avarias, 24h/dia, grátis) ou 800 507 507 (registo de leituras, 24h/dia, grátis). 

  205. Sim, de modo a garantir o distanciamento de 2 metros entre os assistentes e o limite máximo de 1 cliente por cada 20m2, o número de assistentes estará reduzido nesta fase, de modo a cumprir todas as condições de segurança.
     

  206. Sim, os nossos assistentes estarão devidamente equipados com máscara.

  207. Está assegurada a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica para os trabalhadores e Clientes junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço. 

  208. Um pedido de condições de ligação à rede tem como objetivo analisar tecnicamente a rede no local da instalação, de forma a garantir uma ligação à rede adequada e eficiente, não tendo qualquer custo para o Cliente. 
    Um pedido de condições de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido, aqui.


    Sempre que a potência pretendida for superior a 41,40 kVA é necessária a abertura de um pedido de condições de ligação à rede. Apenas quando este pedido for aprovado pela E-REDES é que deverá ser solicitada a abertura do respetivo pedido de ligação à rede. 
    Sempre que a potência requisitada é inferior ou igual a 41,40 kVA não é obrigatório efetuar um pedido de condições de ligação à rede. No entanto, caso o Cliente necessite de uma evidência em como a ligação pretendida é viável, poderá solicitar um pedido de condições de ligação à rede.
    Os pedidos de condições poderão ser efetuados através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero solicitar um pedido de condições de ligação à rede” ou, em alternativa, num Ponto de Atendimento E-REDES.

    A validade de um pedido de condições de ligação à rede é de 2 anos a contar a partir da data de envio da comunicação de aprovação.

  209. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, através do Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro de 2017, a separação de imagem entre operadores do mesmo grupo económico no âmbito do setor elétrico, nomeadamente do Operador da Rede de Distribuição, em linha com as indicações da Comissão Europeia. Nesse sentido, a EDP Distribuição, enquanto Empresa operadora da rede de distribuição, tanto em alta tensão e média tensão, como em baixa tensão no setor elétrico, submeteu uma proposta de mudança da marca à ERSE no primeiro trimestre de 2018. Essa proposta foi aprovada pela ERSE a 11 de agosto de 2020 e implementada a 29 de janeiro de 2021.

  210. Além da mudança de nome de EDP Distribuição para E-REDES, a nova marca conta com um logótipo cuja linha gráfica é marcada pelo novo nome da empresa a preto com a cor amarela em fundo. Com esta alteração de imagem, que deixa de ter elementos de cor ou design comuns a outras empresas do universo EDP, reforça-se também a identificação e a singularidade da operadora de redes de distribuição. 

  211. A EDP Distribuição passou a designar-se E-REDES a 29 de janeiro de 2021.

  212. A E-REDES continuará a ser a empresa do grupo EDP, que opera as redes de distribuição de energia em Portugal continental, em regime de concessão. 

  213. O grande desafio deste processo de rebranding é garantir que todos têm conhecimento da alteração do nome e de marca, de modo a que a E-REDES ganhe a notoriedade necessária para assegurar a operacionalidade dos milhões de intervenções presenciais que fazemos no terreno, desde registo de leituras à realização de novas ligações. A rápida associação da nova marca ao operador da rede de distribuição impedirá eventuais recusas de acesso aos nossos operacionais ou até a utilização da marca antiga para práticas fraudulentas de terceiros junto de consumidores menos informados.

  214. O “E” de E-REDES significa energia e a palavra “REDES” traduz, de forma muito clara, o nosso foco numa gestão integrada de toda a rede de distribuição, capaz de garantir fiabilidade, segurança, modernidade e sustentabilidade do sistema elétrico nacional e a salvaguarda do interesse dos consumidores, dos municípios e do país.   

  215. A EDP Distribuição é uma marca sólida, credível e reconhecida por todos os portugueses. A nova marca E-REDES pretende assegurar a continuidade da qualidade do serviço, sem qualquer perturbação para os clientes finais. 

  216. Se a visita técnica agendada não correu como prevista, por favor, informe-nos através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Reporte-nos a sua experiência”.

  217. Conheça todas as oportunidades disponíveis na E-REDES através do separador Oportunidades no nosso site e submeta a sua candidatura.

    Saiba mais aqui.

  218. Consulte a lista e os horários de todos os Pontos de Atendimento aqui.

  219. Faça o seu agendamento/ reagendamento de visita técnica através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Quero agendar / reagendar uma visita técnica”.
    Em alternativa, poderá contactar-nos através da linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional), ou dirigir-se a um dos nossos pontos de atendimento.

  220. No Balcão Digital pode consultar os seus dados pessoais e os dados da sua instalação. Solicite a correção dos seus dados através da área “Contacte-nos / Dados da minha instalação / Quero atualizar os meus dados” no nosso site.

  221. Na sua área reservada pode consultar e editar os seus dados pessoais e os dados da sua instalação, assim como consultar o histórico de leituras. Caso não consiga aceder à sua área reservada, entre em contacto connosco através do formulário “FALE CONNOSCO / O nosso atendimento”. 

  222. Quaisquer encargos com o seu pedido deverão ser pagos através de referências multibanco que lhe serão enviadas para esse efeito.

  223. Poderá contactar-nos através do número 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional) ou, em alternativa, pode dirigir-se a um dos nossos Pontos de Atendimento. Saiba mais aqui.

  224. Elementos de ligação para uso exclusivo: ramal junto à instalação até ao comprimento de 30 metros que é tipicamente suportado e executado pelo Cliente.

    Elementos de ligação para uso partilhado: ramal entre a instalação do Cliente e a rede elétrica existente mais próxima sendo tipicamente executado pela E-REDES.

  225. A Linha Empresarial foi desenhada para responder às necessidades de todas as empresas, independentemente do nível de tensão (baixa, média ou alta tensão).

  226. O número da Linha Empresarial é o 800 912 912.

  227. Através do número 800 912 912 poderá reportar a ocorrência de avarias, obter informações, formalizar pedidos de ligação à rede, agendar visitas técnicas, bem como esclarecer temas relacionados com o autoconsumo.

  228. As chamadas para a Linha Empresarial são gratuitas.

  229. A comunicação de avarias está disponível 24h por dia, durante todo o ano. Os restantes serviços estão disponíveis todos os dias úteis, das 8h00 às 22h00.

  230. A Linha Empresarial foi desenvolvida para responder a todas as necessidades do seu negócio, através de um contacto exclusivo e inteiramente direcionado à sua empresa.

  231. Sim, mas a Linha Empresarial é o ponto de contacto mais especializado para temas relacionados com o seu negócio.

  232. Não. Tendo em conta que a EDP Distribuição apenas mudou de marca para E-REDES, não haverá a necessidade de voltar a facultar à Empresa os seus dados ou a fazer um novo registo na área reservada.

  233. Sim. É a mesma Empresa, com uma nova marca. Pode continuar a entrar em contacto connosco através dos Pontos de Atendimento e das linhas de Apoio ao Cliente.

  234. Sim. Apenas houve a alteração da designação comercial da Empresa.

  235. Qualquer técnico ao serviço da E-REDES está devidamente identificado através do colete e da respetiva credencial. Em caso de dúvida, pode solicitar a credencial ao técnico ou recorrer à linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  236. A EDP Distribuição passou a designar-se E-REDES a 29 de janeiro de 2021. Como tal, a nova marca já figura em todas as comunicações e contactos com os Clientes.

     

  237. Sim. Qualquer pedido que tenha sido feito junto da EDP Distribuição mantém o mesmo número, apesar da mudança da marca para E-REDES.

  238. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, através do Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro de 2017, a separação de imagem entre operadores do mesmo grupo económico no âmbito do setor elétrico, nomeadamente do Operador da Rede de Distribuição, em linha com as indicações da Comissão Europeia. Nesse sentido, a EDP Distribuição, enquanto empresa operadora da rede de distribuição, tanto em alta tensão e média tensão, como em baixa tensão, em Portugal continental, no setor elétrico, submeteu uma proposta de mudança da marca à ERSE no primeiro trimestre de 2018. Essa proposta foi aprovada pela ERSE a 11 de agosto de 2020.

  239. Além da mudança de nome de EDP Distribuição – Energia, S.A. para E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., a nova marca E-REDES conta também com um logótipo, cuja linha gráfica é marcada pelo novo nome da empresa a preto com a cor amarela em fundo. Com esta alteração de imagem, que deixa de ter elementos de cor ou design comuns a outras empresas do universo EDP, reforça-se também a identificação e a singularidade da operadora de redes de distribuição.

  240. A EDP Distribuição– Energia, S.A. (EDP Distribuição) passou a designar-se E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (E-REDES) a partir de 29 de janeiro de 2021.
     

  241. A E-REDES continua a ser a empresa do grupo EDP que opera as redes de distribuição de energia em Portugal continental, em regime de concessão.
     

  242. O grande desafio é garantir que todos têm conhecimento da alteração, de modo a que a nova marca ganhe a notoriedade necessária para assegurar a operacionalidade dos milhões de intervenções presenciais que fazemos no terreno, desde registo de leituras à realização de novas ligações. A rápida associação da nova marca ao operador da rede de distribuição impedirá eventuais recusas de acesso aos nossos operacionais ou até a utilização da marca antiga para práticas fraudulentas de terceiros junto de consumidores menos informados.
     

  243. O “E” de E-REDES significa energia e a palavra “REDES” traduz, de forma muito clara, o nosso foco numa gestão integrada de toda a rede de distribuição, capaz de garantir fiabilidade, segurança, modernidade e sustentabilidade do sistema elétrico nacional e a salvaguarda do interesse dos consumidores, dos municípios e do país.

  244. Não. A E-REDES é a entidade responsável pela operação das redes de distribuição de energia elétrica em alta, média e baixa tensão no território continental, por concessão do Estado e dos 278 Municípios e nessa medida faz chegar eletricidade aos mais de seis milhões de pontos de entrega, qualquer que seja o comercializador escolhido pelos clientes. 

    Nessa medida, a E-REDES está inibida de comercializar eletricidade, por via das normas que consagram a separação de atividades no setor elétrico, pelo que não celebra contratos de venda de eletricidade. Essa atividade é exercida pelos vários comercializadores existentes no mercado, com os quais o consumidor é livre de contratar a sua energia. 


    Em concreto: se ser “cliente EDP” significa que contrata a sua eletricidade a um dos comercializadores do Grupo EDP _ EDP Comercial ou a SU Eletricidade _ então a mudança de marca do distribuidor de energia elétrica nada tem a ver com essa relação, tal como no caso de contratos com todos os outros comercializadores externos ao Grupo.
     

  245. As condições dos contratos mantêm-se inalteradas, existindo apenas a necessidade de informar as entidades com as quais a Empresa contrata sobre a mudança da denominação.

  246. A alteração da designação social da Empresa não tem qualquer impacto na relação com as Autarquias.
     

  247. A partir de 29 de janeiro de 2021, a EDP Distribuição passa a designar-se E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. O novo nome e marca devem ser, por isso, utilizadas de forma universal por todos os stakeholders.
     

  248. Não. O Número de Identificação Fiscal e de Identificação de Pessoa Coletiva permanece o mesmo, bem como todos os restantes elementos de identificação da empresa, havendo apenas a alteração da designação comercial da Empresa. 
     

  249. O e-mail mantém-se igual, mas com um novo domínio. Ou seja, com a mudança da marca, os emails dos colaboradores da E-REDES passam a ter o mesmo nome, mas a terminar em @e-redes.pt. No entanto, as comunicações enviadas para os antigos endereços são reencaminhadas para os novos emails. No caso de haver outras alterações nos nomes das caixas (e não apenas no domínio @e-redes.pt) as comunicações enviadas para os antigos endereços são igualmente reencaminhadas para os novos e-mails.
     

  250. Sim. A mudança de marca não tem qualquer impacto na resolução dos assuntos em tratamento. A referência atribuída ao pedido manter-se-á igual.
     

  251. Não. Tendo em conta que a Empresa apenas mudou de marca para E-REDES, não é necessário voltar a facultar à Empresa os seus dados ou a fazer um novo registo na área reservada.
     

  252. Não. Os números de telefone de apoio ao Cliente mantêm-se iguais, sem qualquer tipo de alteração. Para pedir informações, qualquer Cliente poderá ligar para o 218 100 100, disponível nos dias úteis, das 8h00 às 22h00, custo de chamada para a rede fixa nacional. Poderá também comunicar avarias, sem qualquer custo e 24h00 por dia, através do 800 506 506. Se pretender comunicar a leitura do contador, poderá fazê-lo sempre que desejar, com recurso a uma chamada grátis, para o 800 507 507. Através do número 800 912 912, referente à Linha de Apoio ao Cliente Empresarial, os Clientes terão a oportunidade de reportar a ocorrência de avarias, obter informações, formalizar pedidos de ligação à rede, agendar visitas técnicas, bem como esclarecer temas relacionados com o autoconsumo.
     

  253. Sim. É a mesma Empresa, com um novo nome e marca. Pode continuar a entrar em contacto com a Empresa e ter acesso a todos os serviços através dos mesmos Pontos de Atendimento que agora terão a referência à E-REDES.
     

  254. Não. Os números de telefone de apoio ao Cliente mantêm-se iguais, sem qualquer tipo de alteração. Também pode continuar a entrar em contacto com a Empresa através dos Pontos de Atendimento, que apenas sofreram atualizações de imagem. Nos meios digitais, o endereço mudou para e-redes.pt, mas se aceder pelo endereço anterior será reencaminhado. 
     

  255. Não. A alteração da marca e de nome não tem qualquer impacto na estrutura da empresa ou no trabalho desenvolvido pelas nossas equipas. É a mesma empresa, com uma nova marca. O sentido de presença, de execução, responsabilidade e de resposta pronta mantém-se inalterado.
     

  256. Sim. A mudança da marca para E-REDES não tem qualquer impacto no trabalho desenvolvido pelas nossas equipas, no serviço prestado pela Empresa ou na relação com os stakeholders.
     

  257. Não. A mudança da marca para E-REDES não tem qualquer impacto no trabalho desenvolvido pelas nossas equipas, no serviço prestado pela Empresa ou na relação com os stakeholders.
     

  258. A mudança de marca decorre agora na sequência da aprovação da ERSE, constante da Instrução ERSE n.º 4/2020, de 11 de agosto de 2020, que fixou um período transitório até 31 de janeiro de 2021 para que a empresa implementasse as medidas necessárias à concretização da imagem corporativa. 
     

  259. A Empresa e os respetivos colaboradores já tinham instalações próprias, pelo que a mudança da marca para E-REDES não tem qualquer impacto no trabalho desenvolvido pelas equipas, no serviço prestado pela Empresa ou na relação com os stakeholders.
     

  260. A Empresa mantém o compromisso de continuar a ser uma marca de confiança e próxima dos consumidores, com um serviço de qualidade, focado no cliente e orientado por forte responsabilidade social.
     

  261. A Empresa tem em curso um plano de comunicação que pretende ser o mais abrangente possível, tendo em consideração as limitações referentes à neutralidade de custos, e que visa potenciar todos os pontos de contacto com a Empresa, nomeadamente o site, a APP, as linhas telefónicas de Apoio ao Cliente e os Pontos de Atendimento. Nesse sentido, está planeada uma iniciativa de informação ao nível dos órgãos de comunicação social regionais.
     

  262. Com a mudança da marca, os e-mails dos colaboradores da E-REDES passam a terminar em @e-redes.pt, o novo domínio. No entanto, as comunicações enviadas para os antigos endereços são reencaminhadas para os novos e-mails.
     

  263. Após a mudança da marca, qualquer técnico ao serviço da E-REDES pode ser identificado através do colete e da respetiva credencial de identificação. Em caso de dúvida ou suspeita de que não se trate de um técnico ao serviço da empresa, qualquer cidadão pode recorrer à linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  264. O atendimento por videochamada permite que tenha acesso aos serviços prestados pelos assistentes dos pontos de atendimento da E-REDES à distância, evitando a necessidade de se deslocar fisicamente, particularmente numa fase em que o contacto social deve ser restringido ao máximo.

  265. O atendimento por videochamada pode ser realizado para esclarecer dúvidas, submeter pedidos para uma nova ligação à rede elétrica, solicitar o aumento de potência, submeter documentação, entre outros temas.

  266. A plataforma de suporte da videochamada é o Microsoft Teams, que pode aceder através de um dos seguintes equipamentos - smartphone, tablet ou computador - com câmara e microfone.

    Para o seu correto funcionamento deve garantir que ao aceder ao atendimento por videochamada através do seu computador utiliza um dos seguintes browsers: Google Chrome, Microsoft Edge, Safari. Se preferir, pode descarregar a aplicação teams aqui.

  267. Deverá aceder ao formulário de agendamento e seguir os seguintes passos:

    1. Selecione o tema que pretende tratar;
    2. Preencha o formulário com os dados solicitados;
    3. Escolha a data e hora para ser atendido por um assistente do ponto de atendimento;
    4. Confirme os dados do seu agendamento.
  268. Após a confirmação do seu agendamento irá receber as seguintes notificações:

    • E-mail e/ou SMS de confirmação, com as instruções de acesso ao atendimento;
    • E-mail de lembrete 24 horas antes da sessão;
    • SMS, caso faculte o seu número de telefone, de lembrete 15 minutos antes da sessão.
  269. No dia e hora do agendamento, aceda ao e-mail de confirmação e selecione o botão “Ir para Sessão” para aceder à página da “Sala de espera”. Nesta página, selecione o botão "Abrir Sessão". Após selecionar este botão irá ser encaminhado para a página da sessão Teams. Caso pretenda efetuar a videochamada no seu browser deve selecionar a opção "continuar neste browser”.

    Não esquecer: assegure-se que tem boa ligação à internet e verifique que tem a câmara e o microfone ligados.

  270. Na hora marcada deve entrar na videochamada e aguardar a chegada do assistente. Se após 5 minutos o assistente ainda não estiver disponível pode reportar o atraso, para isso selecione o link “reportar atraso” na página “Sala de espera”.

  271. Sim, para temas extracontratuais (p.e. proximidade de vegetação, pedidos de informação) não necessita de contrato de eletricidade. 

  272. Sim, durante a sessão de atendimento pode enviar documentação ao assistente através da secção “Troca de ficheiros” disponível na página da “Sala de espera”. 

  273. Sim, para alguns dos temas disponíveis é possível convidar outros participantes que tenham interesse em participar na sessão de atendimento. Os participantes adicionados por si irão receber um e-mail de confirmação com o link para o acesso à sessão. 

  274. Sim, caso a E-REDES devido a um imprevisto tenha que cancelar a sua sessão é-lhe enviado um e-mail e SMS de aviso. 

  275. O assistente irá aguardar por si 10 minutos, caso não consiga aceder à sessão esta será automaticamente cancelada. Se pretender uma nova sessão terá que fazer o respetivo agendamento. 

  276. Acto 414132129, Número 72, Anúncio 4824/2021, publicado do DRE, Série II, de 14 de abril de 2021.

  277. www.e-redes.pt > Clientes e Parceiros >  Fornecedores > Sistemas de Qualificação > Documentação / Sistemas de Qualificação > Consultar (https://edpartners.miisy.eu/sqf/do/public/links/eredes).

    A seguir, pesquisar por 01/SQF/2021.

  278. Sim. Os interessados deverão estar registados no Sistema de Registo de Fornecedores, gerido pelo parceiro GoSupply, no nível de registo ‘Advanced’ ou ‘360’. 

    Este registo não tem custo para as entidades que se registem.

  279. Aceda à área reservada dos Fornecedores aqui e siga os passos indicados.

    A seguir, deve enviar um email para o endereço eletrónico qualificacao.fornecedores@e-redes.pt a solicitar a subida do nível de registo para 'Advanced' de forma a apresentar candidatura.

  280. Enviar um email para qualificacao.fornecedores@e-redes.pt a solicitar a subida do nível de registo para ‘Advanced’ para poder apresentar candidatura.

  281. Para que possa ser elegível ao procedimento de negociação a lançar durante 2021, em caso de interesse, a candidatura deverá ser submetida até ao próximo dia 1 de Junho de 2021

  282. Caso apresente a candidatura após a data definida, a análise da mesma ficará dependente da disponibilidade da E-REDES, não sendo possível garantir a sua conclusão antes do lançamento do primeiro procedimento de negociação. 

  283. Questões relativas às peças documentais e processo: qualificacao.fornecedores@e-redes.pt. Questões relativas ao registo no Sistema de Registo de Fornecedores (SRF): sgf@gosupplyservices.com.

    Questões relativas à utilização da plataforma de gestão de qualificações: suporte@mercadoeletronico.eu.

  284. Sim. O sistema de qualificação 05/SQF/2014 para Classes de Obra (CO) individualizadas, podendo selecionar a CO a que pretende qualificar e o 13/SQF/2013 para trabalhos em Subestações, nos âmbitos de montagem elétrica ou construção civil.

  285. Não. O Interessado, seja individualmente ou sob a forma de agrupamento, deverá ter capacidade e experiência para executar serviços em todas as CO, pelo que deverá obter qualificação em todas as CO.

  286. Quanto às duas Categorias de Qualificação em causa, cumpre dizer o seguinte: 

    • Independentemente da Categoria de Qualificação (Redes 1 e Redes 2), os Interessados, quer se trate de empresas a título individual ou constituídos sob a forma de agrupamento, deverão obter qualificação na totalidade dos grupos de classes de ativos referidos no Programa de Qualificação. 
    • A tipologia de trabalhos/obras a realizar no âmbito dos futuros contratos de empreitada é, tendencialmente, igual nas duas Categorias de Qualificação (Redes 1 e Redes 2).
    • Os Interessados que obtenham qualificação na Categoria de Qualificação Redes 1 serão automaticamente considerados como qualificados na Categoria de Qualificação Redes 2. Os Interessados que obtenham qualificação na Categoria de Qualificação Redes 2 sê-lo-ão unicamente quanto a esta Categoria de Qualificação (Redes 2).
    • As principais diferenças entre as Categorias de Qualificação advêm dos requisitos de qualificação específicos a cumprir pelos Interessados, conforme descritos ao longo do Programa de Qualificação, designadamente no ponto 9; refira-se que os requisitos de qualificação da Categoria de Qualificação Redes 1 são substancialmente mais exigentes dos que os requisitos de qualificação da Categoria de Qualificação Rede 2.
    • A título meramente informativo, o ponto 1.6 do Programa de Qualificação descreve algumas regras/condições quanto aos procedimentos de contratação futuros, consoante a Categoria de Qualificação em causa, destacando-se a possibilidade de constituição de conjuntos diferenciados de lotes, possivelmente agrupados em função das categorias de Qualificação (Redes 1 e 2), perspetivando-se que o valor anual de cada contrato a adjudicar na Categoria de Qualificação redes 2 seja inferior a €7.000.000 (sete milhões de euros).
  287. Não existe qualquer impedimento quanto à participação, em separado, de operadores integrados no mesmo grupo societário no SQF em análise, seja a título individual, seja através de agrupamento. Assim, os operadores económicos de um determinado grupo societário podem apresentar, em qualquer momento, quer a título individual, quer integrando um agrupamento, o respetivo pedido de qualificação, desde que cumpram com todos os requisitos de qualificação nos termos previstos no Programa de Qualificação em causa.

  288. Para efeitos de apresentação de candidatura à qualificação, nos casos de serem constituídos agrupamentos, estes não necessitam estar registados como entidade no sistema de registo. No entanto, a obrigatoriedade de registo, em nível ‘Advanced’, mantém-se individualmente para as entidades que fazem parte do agrupamento.

  289. Na fase de qualificação não é necessária a identificação de quais as entidades que serão subcontratadas, exigindo-se apenas a informação, por parte da entidade interessada, de que vai recorrer à subcontratação e em que Classe(s) de Obra (CO).

  290. Sim. Apenas entidades qualificadas ao abrigo do sistema de qualificação referência 01/SQF/2021 poderão participar no procedimento de negociação para a formação de contratos de visam a aquisição conjunta de serviços e trabalhos de construção, manutenção, reparação, assistência à rede e clientes, realização de trabalhos na vegetação e a realização de ordens de serviço comercial, em redes de distribuição de eletricidade de Alta Tensão (AT), de Média Tensão (MT) e de Baixa Tensão (BT) (Contratos de Empreitada).

  291. Para efeitos de contabilização dos técnicos a considerar na Qualificação, indicam-se no número 2.2.1 (categoria Redes 1) e no número 2.2.2 (categoria Redes 2), do anexo I do Programa de Qualificação, as quantidades por Classe de Ativos e quais os certificados de formação a apresentar para os técnicos indicados, não havendo distinção, nesta fase, por Classe de Obra:

    Exemplo:

    Categoria redes 1 : Classe de ativos/Grupo de obras PTS + BT + Contagens
    2 (dois) Engenheiros
    85 (oitenta e cinco) Eletricistas
    1 (um) técnico com Certificado “Caixas MT”
    Todos os executantes com certificação em TET BT, ou seja, os 85 (oitenta e cinco) técnicos.

  292. Para a qualificação no Programa de Qualificação n.º 01/SQF/2021, na categoria de Redes 2 deverão cumprir o indicado no anexo I do PQ, nomeadamente na categoria de qualificação de Rede 2 e em particular para o grupo de ativos/grupo de obras de AT/MT.

    Os requisitos mínimos para os recursos humanos são (i) 20 Eletricistas AT/MT e (ii) 1 juntista de FO, conforme anexo atrás referido. Em simultâneo deverá cumprir os requisitos para os restantes grupos de ativos/grupo de obras, indicados no referido anexo.

  293. Para efeitos de qualificação no 01/SQF/2021, a formação Contagem de Energia BTN – Ligações, com a duração de 9 dias e 10h de formação TET incluídas, não é adequada. Apenas serão considerados técnicos com formação completa TET/BT (119h).

  294. Conforme indicado na alínea e) do número 2.1 do anexo I do Programa de Qualificação, deverão garantir que todos os seus executantes, a quem for exigida a detenção de certificados de formação específica (TET, Execução de Caixas AT, de Caixas MT, Execução de equipas de Contagem, Juntistas de Fibra Ótica, Motoserristas, trabalhos em altura e outras) apresentarão os respetivos certificados emitidos pelas entidades formadoras para o efeito. Deste modo, deverá ser garantida a evidência de formação específica em juntista de fibra ótica por uma entidade formadora.

  295. O Interessado só pode obter qualificação em uma das Categorias de Qualificação, sendo que deve fazer, expressamente, essa opção aquando da submissão do pedido de qualificação, sob pena de exclusão do mesmo. 
    Assim, a análise do respetivo pedido de qualificação é autónoma para cada Categoria de Qualificação, pelo que o resultado da mesma diz respeito apenas à Categoria de Qualificação para a qual o Interessado apresentou candidatura
    Deste modo, caso o pedido de qualificação para a Categoria de Qualificação Redes 1 seja considerado “Não Qualificado”, o Interessado poderá apresentar nova candidatura à Categoria de Qualificação Redes 2, caso assim entenda. Em nenhum momento, a E-REDES irá considerar uma candidatura apresentada para Redes 1 como elegível para análise na opção Redes 2.
    Não obstante, o supraexposto, relembramos que o Interessado que obtenha Qualificação na Categoria de Qualificação Redes 1 será automaticamente considerado como qualificado na Categoria de Qualificação Redes 2.

  296. Tanto essa como outras declarações deverão ser submetidas na vossa área de registo no Sistema de Registo de Fornecedores (SRF), mantido pelo parceiro GoSupply (https://portal.mygosupply.com/), sendo transpostas para a candidatura aquando da elaboração da mesma.

  297. Todos os documentos que instruem o Pedido de Qualificação deverão ser redigidos em língua portuguesa, que será também a língua adotada em todos os procedimentos de contratação que venham a ser efetuados no âmbito do mesmo.

    Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado na Qualificação fazê-los acompanhar de tradução para língua portuguesa devidamente legalizada.

  298. O presente Sistema de Qualificação não prevê a fixação de critério ou regras de natureza objetiva e não discriminatória de modo a limitar o número de candidatos que serão convidados a concorrer, isto é, todas as entidades qualificadas serão convidadas a concorrer.

  299. O formulário principal corresponde à página da plataforma que deverá ser preenchida no momento da candidatura, não existindo um documento específico nem passível de impressão. Uma vez preenchida toda a informação na plataforma, deverão submeter a mesma a qual fica registada na aplicação.

  300. A entidade adjudicante disponibiliza o DEUCP nas partes que lhe digam respeito, a saber: 

    a) A Parte I (Informações sobre o procedimento de contratação e a entidade adjudicante).
    b) A Parte III (Motivos de exclusão), assinalando outros motivos de exclusão aplicáveis em Portugal, se for o caso.
    c) A Parte IV (Critérios de seleção), se for o caso.

    Posteriormente, cada concorrente deve completar o preenchimento do DEUCP com as informações que lhe digam respeito, designadamente:

    a) A Parte II (Informações sobre o operador económico).
    b) A Parte III (Motivos de exclusão).
    c) A Parte IV (Critérios de seleção), se for o caso.
    d) A Parte V (Redução do número de candidatos qualificados), se for o caso.
    e) A Parte VI (Declarações finais).

  301. A informação poderá ser colocada na coluna ‘Formação de Motosserrista’, alterando a designação da coluna para ‘Formação de Motosserrista/Caixas de MT’.

  302. Não é necessário repetir nos outros separadores. Basta indicar o responsável TET no separador ‘Info. Específica REDES’.

  303. (i) Os candidatos à qualificação no âmbito do Programa de Qualificação 01/SQF/2021, poderão, para efeitos de cumprimento dos requisitos mínimos relativos ao número de técnicos eletricistas para a Classe de ativos/Grupo Obras PTS + BT + Contagens, apresentar o número de técnicos indicados no anexo n.º 1 detentores de certificados de qualificação, correspondentes a curso de TET-BT-Redes com carga horária inferior a 119 horas, desde que as empresas evidenciem ou declarem que esses técnicos tenham um mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função e não tenham interrompido a atividade TET-BT-Redes por um período superior a 6 (seis) meses.

    (ii) Para efeitos da formação específica em motosserrista, serão aceites técnicos que disponham de formação com duração inferior a 16 (dezasseis) horas, desde que seja evidenciado ou declarado pelas empresas candidatas que esses técnicos tenham experiência mínima de 1 (um) ano na função.

    • Ajudar a traçar o caminho da transição energética, contribuindo para um mundo e um futuro mais sustentável.

    • Contribuir ativamente para a inovação e investigação em temas relacionados com a energia e o clima.

    • Adotar comportamentos mais sustentáveis, partilhando hábitos de consumo e tornando-os mais eficazes.

    • Participar em projetos com impacto real na sua casa e na sua comunidade.

  304. Em função das áreas específicas que endereçam e dos critérios de seleção, os projetos europeus de inovação e investigação permitem que qualquer cidadão possa participar em ações relacionadas com a demonstração de novas soluções.

    Se tem interesse em ser contactado para eventual participação em futuros projetos europeus, por favor preencha este pequeno questionário.

     

  305. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do CCP, procede-se às seguintes atualizações das regras e dos critérios de qualificação:
    1. Para efeitos de instrução do respetivo Pedido de Qualificação, os Interessados podem apresentar os seguintes documentos:
    (i) Alvará.
    (ii) Carteira Profissional do Responsável Técnico.
    (iii) Formação Académica do Responsável Técnico.
    (iv) Carteira Profissional do Responsável TET.
    (v) Formação Académica do Responsável TET.
    (vi) Formação Específica em TET do Responsável TET.
    (vii) Formação Académica Responsável Qualidade.
    (viii) Formação Específica em Qualidade do Responsável Qualidade.
    (ix) Formação Académica Responsável do Ambiente.
    (x) Formação Específica em Ambiente do Responsável do Ambiente.
    (xi) Formação Académica Responsável Segurança.
    (xii) Certificado CAP Nível VI TSSST do Responsável da Segurança.
    (xiii) Cópia das Contribuições para a Segurança Social, redigidos em espanhol ou inglês, atendendo à especificidade técnica dos mesmos.
    2. Os demais documentos devem ser apresentados nos termos e condições previstas no Programa de Qualificação, designadamente na cláusula 11.
  306. Consideram-se clientes da E-REDES, para efeitos de atendimento, as pessoas ou entidades que se dirijam a um local de atendimento presencial ou ao Contact Center para tratamento de, pelo menos, uma das seguintes questões relativas às redes de distribuição:

    • Pedidos de Informação;
    • Abertura de Pedidos de Ligação às Redes (PLR);
    • Aceitação de PLR;
    • Pagamento de Ramais;
    • Leituras;
    • Outros assuntos relativos a redes.
  307. A E-REDES disponibiliza meios de atendimento presencial, telefónico e escrito, bem como por via de canais digitais.

    No atendimento telefónico, a E-REDES disponibiliza contactos específicos para possibilitar a comunicação de avarias/pedidos de assistência técnica e de leituras dos equipamentos de medição.

    O tratamento de outros assuntos relativos a redes, nomeadamente pedidos de ligação, pode ser efetuado através do atendimento presencial ou por via de canal digital destinado ao tratamento destas questões, devendo os colaboradores que fazem o atendimento assegurar a observância das regras da igualdade de tratamento, não discriminação e transparência.

  308. No atendimento aos clientes da E-REDES devem ser observados os princípios gerais de Salvaguarda do Interesse Público, da Igualdade de Tratamento e de Oportunidades, da Não Discriminação e da Transparência das Decisões.

    No atendimento aos clientes da E-REDES, os colaboradores devem ser isentos, rigorosos e independentes, não podendo discriminar, nem tratar diferenciadamente, os clientes ou categorias de clientes, nomeadamente em função do respetivo comercializador, com exceção das normas relativas ao atendimento prioritário e/ou outro critério legal ou regulamentar que possa fundamentar eventual diferenciação.

    A informação obtida no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica e que se encontre protegida pela legislação referente à proteção de dados pessoais, ou que tenha sido classificada como comercialmente sensível, deve ser preservada, devendo ser garantida a sua confidencialidade e integridade.

    O acesso aos dados constantes do Registo de Ponto de Entrega (RPE) só deve ser disponibilizado ao cliente titular dos mesmos ou a terceiros nas condições estabelecidas na regulamentação aprovada pela ERSE.

    Os colaboradores afetos aos meios de atendimento devem efetuar o registo rigoroso de todas as operações, através dos meios e sistemas disponibilizados pela E-REDES, por forma a garantir a rastreabilidade e qualidade dos serviços prestados.

  309. Sempre que seja oportuno os colaboradores devem informar os clientes sobre o seu direito de escolha de comercializador, com a indicação de que existe informação detalhada sobre a matéria na página da ERSE na Internet.

    As reclamações e os pedidos de informação apresentados pelos clientes deverão ser devidamente analisados e respondidos nos prazos previstos regulamentarmente, se necessário mediante encaminhamento interno, mas sempre com garantia de resposta posterior.

    Os clientes devem ser informados dos seus direitos, nomeadamente em termos de tempos de resposta e, quando aplicável, de reclamação junto da ERSE e da possibilidade de recurso aos meios alternativos de resolução de conflitos.

  310. Sim. Para cancelar a sessão siga os seguintes passos:

    1. Abra o email que lhe enviámos de confirmação do agendamento;
    2. Clique em “Se pretende cancelar este agendamento, clique aqui”;
    3. Será redirecionado para o nosso site, onde deverá novamente clicar no botão “cancelar agendamento”.
  311. Após conclusão da obra da sua responsabilidade, o Cliente deverá enviar à E-REDES, através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido”, ou em alternativa entregar num dos Pontos de Atendimento E-REDES, a seguinte documentação:

    • Auto de entrega
    • Mapa de medições/quantidades
    • Evidências fotográficas da execução do ramal

    Após validação dos documentos referidos pela E-REDES, o pedido é encerrado e é enviada uma comunicação ao Cliente com o Código do Ponto de Entrega atribuído à sua instalação.
     

  312. A E-REDES sugere o contacto prévio com um técnico responsável/eletricista, inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para auxiliar a preparação da documentação necessária ao pedido.

    Os documentos necessários para abertura de um pedido de ligação à rede variam de acordo com a tipologia de pedido. Consulte os documentos necessários para cada tipologia de pedido aqui.

  313. Existem determinadas tipologias de pedidos de ligação à rede cujas etapas têm prazos regulados definidos pelo Regulamento de Relações Comerciais.

    a) Encargos Iniciais

    Após abertura e análise do pedido, o Cliente receberá uma comunicação com os encargos iniciais. Estes encargos iniciais dizem respeito aos serviços de ligação que, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, podem incluir as seguintes ações:

    • Deslocação ao local para avaliação do traçado e do ponto de ligação.
    • Fiscalização de obra.

    Estão ainda incluídos nos serviços de ligação os seguintes elementos:

    • Nível de tensão de ligação e ponto de ligação.
    • Materiais a utilizar.
    • Traçado para os elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso exclusivo, quando o operador das redes seja obrigado a construir estes elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso partilhado, se aplicável.
    • Ressarcimento de local para Posto de Transformação, se aplicável.

    b) Orçamento

    Após pagamento dos encargos iniciais, o Cliente receberá uma comunicação com o orçamento para a ligação num prazo de 15 dias úteis.  Durante esta etapa, caso se verifiquem condições da responsabilidade do Cliente ou de terceiros, que não permitam a elaboração do orçamento, o pedido será colocado num estado de pendência e será enviada uma comunicação com o motivo da mesma. O período durante o qual o pedido está pendente não é contabilizado para efeitos de prazo desta etapa.

    No orçamento poderão ser mencionados os seguintes itens:

    • Comparticipação nas redes: estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo: dizem respeito a custos incorridos apenas com a ligação da instalação em causa. Estes custos serão suportados pelo Cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo (valor definido pela ERSE).
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado: ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão.

    No orçamento enviado pela E-REDES poderão existir até três opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente. 
    • Construção da responsabilidade da E-REDES. 
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    c) Execução da obra (caso aplicável)

    Após pagamento do orçamento, caso a opção pretendida envolva construção de elementos de rede por parte da E-REDES, estão definidos os seguintes prazos regulados:

    • Nas novas ligações e aumentos de potência em Baixa Tensão, o prazo para a execução da obra, sempre que a mesma é da responsabilidade da E-REDES, é de 30 dias úteis, desde que não exista construção de elementos de Média Tensão (como, por exemplo, postos de transformação de distribuição). Caso exista construção de elementos de Média Tensão, o prazo de execução é de 120 dias úteis.
    • Nas novas ligações e aumentos de potência em Média Tensão, o prazo para a execução da obra, sempre que a mesma é da responsabilidade da E-REDES, é de 120 dias úteis.


    Notas:

    • Pedidos de condições de ligação, modificações de rede, modificações de local de contador e ligações eventuais não são abrangidas por prazos regulados em nenhuma etapa do processo.
    • Os encargos apresentados pela E-REDES (Serviços de Ligação, Comparticipações nas Redes, Elementos de Uso Exclusivo e Elementos de Uso Partilhado) são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente, não incluindo o custo com a elaboração do projeto de eletricidade, sendo da responsabilidade de quem solicita a ligação, quando este é necessário.
  314. O orçamento de ligação à rede contempla a informação técnica, o croqui, o prazo de execução da obra (caso exista obra). Na comunicação de orçamento é ainda disponibilizada a referência multibanco para efetuar o pagamento do mesmo, de acordo com a opção de construção e modalidade de pagamento pretendidas.

    No orçamento poderão ser mencionados os seguintes itens:

    • Comparticipação nas redes: estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo: dizem respeito a custos incorridos apenas com a ligação da instalação em causa. Estes custos serão suportados pelo Cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo (valor definido pela ERSE).
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado: ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão.

    No orçamento enviado pela E-REDES poderão existir até três opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Nota: A legislação em vigor define que o ponto de ligação à rede das instalações em Baixa Tensão é o ponto da rede que garante a ligação em condições técnicas regulamentares. Isto significa que o ponto de ligação nem sempre é o ponto de rede mais próximo da instalação.

  315. O orçamento enviado pela E-REDES poderá conter até 3 opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Após escolher a opção pretendida, o Cliente deverá efetuar o pagamento da mesma utilizado a respetiva entidade e referência multibanco.

    Caso a opção escolhida envolva a construção de elementos de ligação por parte do Cliente, o mesmo deverá consultar a lista de entidades autorizadas a executar trabalhos na rede de distribuição da E-REDES e optar por uma entidade reconhecida para executar o trabalho pretendido. Consulte a lista de entidades autorizadas aqui.

    A seguir, deverá enviar à E-REDES, através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência”, ou em alternativa entregar num dos Pontos de Atendimento E-REDES, a seguinte documentação:

    • Documento de aviso de início de obra, onde deve constar a identificação do Cliente, do nº do pedido de ligação à rede em questão, do técnico responsável (inscrito na DGEG).
    • Cronograma de trabalhos com indicação da data prevista para o início da obra, prazo e data de final de obra.

    Após validação dos documentos referidos pela E-REDES, é enviada uma comunicação ao Cliente com a informação de que poderá iniciar a execução da obra.

     

  316. Num processo de ligação à rede poderão existir pendências nas seguintes etapas do processo: 

    • Estudo e análise de condições inicial;
    • Elaboração de orçamento;
    • Adjudicação da obra;
    • Execução da obra e Receção de obra.

    Estas pendências podem ser da responsabilidade do Cliente e/ou de terceiros.
    Sempre que ocorre uma pendência num pedido de ligação à rede, o Cliente é informado sobre o motivo da mesma e qual a ação a efetuar para a sua resolução, caso esta seja da sua responsabilidade. 
    Uma vez resolvido o motivo que levou ao estado de pendência, o Cliente poderá submeter as respetivas evidências através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido” ou, em alternativa, entregar as evidências num Ponto de Atendimento.
    Sempre que existe uma pendência em curso, num pedido de ligação à rede, não são considerados os dias em que a mesma está ativa para efeitos de cálculo do número de dias da respetiva etapa.
     

  317. Se a potência que pretende contratar é inferior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência contratada junto do seu Comercializador.

    Nas situações em que a potência que pretende contratar é superior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência através do Balcão Digital no nosso site.

    Consulte os documentos necessários para solicitar um aumento de potência aqui.

    Após submissão do pedido de aumento de potência, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais.

    Quando o Cliente efetua o pagamento dos encargos iniciais, a E-REDES analisa as condições de ligação da instalação e, num prazo de 15 dias úteis, excluindo a ocorrência de pendências, envia uma comunicação de orçamento ao Cliente.

    Esta comunicação de orçamento contém o valor de comparticipação nas redes, em €/kVA, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, correspondente à diferença entre o valor de potência requisitada pretendido e a potência requisitada atual da instalação. A comunicação de orçamento poderá ainda prever a necessidade de construção de elementos de ligação sempre que o ramal que alimenta a instalação não suportar o novo valor de potência pretendido.

    Para além do processo de aumento de potência com a E-REDES, o Cliente deverá garantir que a(s) instalação(ões) está(ão) certificada(s) para o novo valor de potência. Caso seja necessário certificar a(s) instalação(ões), o Cliente deverá recorrer a uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

  318. O pedido de ligação de obras do tipo definitivo permite ao Cliente efetuar um único pedido para realizar uma obra que posteriormente dará origem a uma instalação definitiva (vivenda unifamiliar, local comercial, entre outros).

    Para solicitar este tipo de pedido deverá ter em atenção que a potência necessária para a realização da obra não poderá ser superior à potência pretendida para a instalação definitiva, assim como a tipologia do ramal (aérea/subterrânea) deverá ser igual.

    O Cliente deverá solicitar um pedido de ligação de obra do tipo definitivo através do Balcão Digital no nosso site.
    Se estas duas condições não se verificarem devem ser abertos dois pedidos distintos: um pedido de obras do tipo provisório e um outro pedido de acordo com o tipo de instalação definitiva pretendido (por exemplo, pedido de ligação de vivenda unifamiliar).

    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação de obras do tipo definitivo aqui.

    Após abertura deste pedido, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais. Quando efetuado o pagamento destes encargos, são analisadas as condições técnicas de ligação à rede e mediante as mesmas é enviado um orçamento ao Cliente. 
    O orçamento enviado pela E-REDES poderá conter até 3 opções de construção: 

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Quando finalizado o pedido, o Cliente recebe uma comunicação na qual consta o Código de Ponto de Entrega (CPE) atribuído à instalação. Este CPE é único e deve ser utilizado para efetuar o contrato de obras com um comercializador de energia elétrica. Quando finalizada a obra, a instalação deve ser certificada por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Após certificada a instalação, o contrato a efetuar com o Comercializador é definitivo.

  319. Estas ligações devem ter a duração estritamente necessária ao evento em causa, e destinam-se tipicamente a: circos, feiras, festas, espetáculos de rua e similares.
    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação eventual aqui.

    Sugere-se que os pedidos de ligações eventuais sejam feitos com uma antecedência de 15 dias úteis à data prevista para o fornecimento de energia elétrica do evento.

    O prazo máximo de duração de uma ligação eventual é determinado pela autorização emitida pela autoridade administrativa competente (por exemplo: Câmara Municipal).
    Poderá consultar os requisitos obrigatórios para efetuar uma ligação eventual aqui.

  320. Sim, através de um pedido de mudança do local do contador que pode ser solicitado através do Balcão Digital no nosso site. Este pedido segue geralmente as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.

  321. No seu portfólio de sistemas, a E-REDES conta com uma solução centralizada de gestão e comando da iluminação pública (IP), designada Smart-IP.
    A solução Smart-IP carateriza-se por permitir a monitorização, controlo e parametrização da iluminação pública, suportada em equipamentos de Smart Metering IP e em equipamentos empresariais de telecontagem.

  322. Para os equipamentos de medição inteligentes integrados nas redes inteligentes existe a possibilidade de realizar operações de forma remota, nomeadamente, de âmbito operacional como a ativação e desativação do fornecimento de energia ou a realização de algumas das visitas combinadas com o cliente, ou de âmbito contratual como a alteração da potência contratada ou de parâmetros tarifários e restabelecimento de fornecimento.

  323. A ativação ou desativação do fornecimento de energia em que não seja necessária a deslocação ao local, será executado de forma remota.
    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da receção da solicitação do comercializador caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou partir da hora e data preferencial indicada pelo cliente ao comercializador.
    Caso o seja solicitada urgência na realização do serviço, o mesmo deve ser executado no prazo máximo de 3 horas após da receção da solicitação do comercializador.
    Se o serviço remoto não for executado com sucesso nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador, em 24 horas, que pode agendar uma visita ao seu local de consumo para realização da ativação ou desativação do fornecimento de energia.

  324. Sempre que seja possível cumprir as obrigações nos termos previstos no Regulamento de Qualidade e Serviço, as visitas combinadas serão realizadas remotamente. 
    As ações remotas, em substituição de visitas combinadas, devem ser realizadas nos seguintes prazos:
    a)    Num intervalo de tempo máximo de 24 horas, a contar a partir da hora e data acordada com o cliente, caso não seja necessária a presença do cliente no local de consumo;
    b)    Num intervalo de tempo máximo de 60 minutos, a contar a partir da hora e data acordada com o cliente, caso seja necessária a presença do cliente no local de consumo durante a atuação remota na instalação.

     

  325. Os pedidos feitos pelo comercializador para alteração da potência contratada ou dos ciclos/parâmetros tarifários das instalações integradas em redes inteligentes serão realizados de forma remota.
    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, após a receção da solicitação do comercializador caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou partir da hora e data preferencial indicada pelo cliente ao comercializador.
    Se o serviço remoto não for executado nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador, em 24 horas, que pode agendar uma visita ao seu local de consumo para realização das alterações solicitadas ou pode optar por uma nova tentativa de execução do serviço remotamente.

  326. A aplicação deste serviço considera-se apenas nas situações em que as interrupções por facto imputável ao cliente foram solicitadas pelo comercializador.
    Nas situações em que seja possível realizar remotamente o restabelecimento do fornecimento de energia, este será realizado nos seguintes prazos:
    a)    3 horas para restabelecimentos urgentes, conforme definido no Regulamento de Qualidade de Serviço;
    b)    6 horas para os restantes restabelecimentos.
    Decorridos o prazo máximo previstos, e caso não seja possível realizar o restabelecimento remoto, são aplicáveis os prazos e procedimentos previstos no artigo 85° do Regulamento da Qualidade de Serviço, com início na data de solicitação do comercializador.

  327. Para que o fornecimento de energia elétrica seja de novo retomado é obrigatória a obtenção de uma leitura e terá de pagar o valor das despesas relativas ao corte e restabelecimento que poderão variar entre €24,24 e €116,32 (+ IVA), de acordo com os meios utilizados para a sua interrupção, valor que será incluído na fatura de eletricidade do seu Comercializador.

  328. Pode solicitar informações sobre o estado do seu pedido através da área “Contacte-nos” dentro do respetivo tema ou, em alternativa, ligar para a nossa linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  329. O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação, que pode ser consultado na fatura do seu comercializador de eletricidade.

  330. A substituição do contador é feita por técnicos devidamente identificados com coletes da empresa e credenciais próprias, ao serviço da E-REDES.

  331. O Balcão Digital é um serviço disponibilizado pela E-REDES que permite ao Cliente realizar diversos pedidos e acompanhar o estado das suas interações com a empresa numa única área. Tais como, enviar leituras e consultar o histórico, fazer pedidos de ligação à rede, reportar avarias e anomalias na rede, consultar e gerir os seus locais de consumo, entre outros.

  332. Sim, o pedido pode ser solicitado por qualquer pessoa desde que apresente a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida. Esta declaração pode ser obtida aqui

  333. A utilização ilícita de energia elétrica é ilegal e prejudica todos, a começar por si. Em causa está a segurança de pessoas, bens e do abastecimento. Todos os comportamentos que visam obter o consumo de energia elétrica sem pagar o respetivo custo devem ser comunicados. 
    São exemplos de fraude/ato ilícito a ligação direta às redes de distribuição ou ações suscetíveis de falsear o funcionamento normal dos equipamentos de medição de energia elétrica ou de controlo de potência.
    Ao reportar a fraude/ato ilícito, será investigada e corrigida a situação, o que contribuirá para uma maior igualdade e justiça na repartição dos custos com a energia elétrica consumida.
     

  334. As denúncias podem ser feitas de forma totalmente anónima.

    Para tal bastará não preencher o Nome e o Contacto Telefónico nos "Dados para contacto" indicados no formulário.

  335. Caso considere que o consumo irregular não é da sua responsabilidade deve enviar documentação que comprove essa situação. Por exemplo, se mudou de residência e o período do consumo irregular mencionado corresponde à estadia do arrendatário anterior, deverá enviar cópia do contrato que confirme a data a partir da qual começou a residir na habitação. A documentação deve ser enviada através da área “Contacte-nos / Fraudes / Tenho dúvidas sobre a regularização de uma situação indevida”.
    Caso seja o beneficiário dos consumos irregulares, deverá proceder ao pagamento do valor em causa.
     

  336. Caso se trate de uma avaria de iluminação pública, poderá reportar a situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

    Caso considere que a iluminação pública da sua rua é insuficiente dirija o seu pedido à autarquia local (Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), a entidade com competência para a definição do número de aparelhos de iluminação que devem estar instalados. Por sua vez, esta entrará em contacto com a E-REDES. 

  337. Deve comunicar a leitura através de um dos seguintes meios:

    • Balcão Digital, disponível no nosso site;
    • APP da E-REDES (disponível para Android e IOS);
    • Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia)
    • Através do seu comercializador de energia elétrica.

    A data mais indicada para fazê-lo é recomendada pelo seu comercializador na sua fatura de eletricidade. 
    Caso tenha dificuldade em submeter a sua leitura, contacte a nossa linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  338. A legislação em vigor (Regulamento de Segurança de Linhas Aéreas de Alta Tensão) prescreve um afastamento mínimo de quatro metros de linhas aéreas de Alta Tensão de edifícios, de forma a garantir a segurança das pessoas e bens.

  339. É um dispositivo inteligente de gestão de energia elétrica, integrado numa infraestrutura tecnológica, que, para além de medir o consumo de eletricidade, permite o tratamento e disponibilização de dados e o apoio ao fornecimento de serviços, através da comunicação remota.

  340. O contador inteligente regista o seu consumo de eletricidade a cada momento e comunica-o de forma automática, sem necessidade de intervenção manual. Quando esta funcionalidade estiver ativa, irá receber uma comunicação da E-REDES com essa informação. Até lá, aconselhamos que continue a enviar as leituras do contador, periodicamente

    • O registo do seu consumo passa a ser automático. Não necessita de dar leituras todos os meses;
    • Os consumos reais são registados e enviados ao seu comercializador para faturação, sem estimativas;
    • Pode acompanhar o seu perfil energético e ajustar o seu comportamento;
    • As alterações contratuais são realizadas à distância, sem ter de ficar à espera de um técnico da E-REDES ;
       
    • A deteção e resolução de avarias é feita remotamente e de forma mais célere
    • Aumento na eficiência no planeamento, manutenção e operação das redes de distribuição 
    • A realização de operações remotas permite a redução de emissões de CO2 para a atmosfera
       
    • Emissão de faturas com base em consumos reais 
    • Oferta de serviços permanentemente adaptados ao perfil do Cliente 
  341. A instalação de contadores inteligentes faz parte da missão da E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, responsável pela prestação de um serviço público de excelência, focado no Cliente e na promoção da transição energética. 
    Os novos contadores possuem uma tecnologia mais avançada que nos permite aumentar a qualidade do serviço que lhe prestamos como por exemplo, a recolha remota de leituras de forma automática. Além disso, reforçamos a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética.
     

  342. A E-REDES tem em curso um plano de instalação de contadores inteligentes, devidamente atualizado, que pode ser consultado aqui.

    Se tem uma ligação em Baixa Tensão Normal (BTN), saiba se a sua instalação se encontra abrangida, para os próximos 12 meses, na campanha de substituição de contadores.

    Esta consulta pode ser feita através do nosso Chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador”. Deve ter consigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) referente à sua instalação.

  343. Sim. A E-REDES informa previamente os clientes sobre o período previsto para a instalação do contador inteligente.

    Se quiser saber se a sua instalação está abrangida pela campanha de substituição de contadores de eletricidade nos próximos 12 meses, a consulta pode ser feita através do nosso chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador”. Deve ter consigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) referente à sua instalação.

  344. Não. A E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, tem a responsabilidade de instalar, substituir, operar e efetuar a manutenção do contador inteligente, bem como informar o cliente sobre a sua utilização. 

  345. Os dados recolhidos pelos contadores inteligentes são tratados pela E-REDES, com a devida salvaguarda dos direitos fundamentais do titular dos dados. 

    Estes são utilizados exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e os interesses legítimos da E-REDES, apenas durante o período estritamente necessário para a prossecução de finalidades de tratamento e com prazos de conservação certos e determináveis. 

    Para mais informações sobre como a E-REDES trata e protege os dados pessoais, poderá consultar a Nota Informativa Geral sobre Tratamento de Dados, disponível no site da E-REDES em privacidade.

  346. Quando esta funcionalidade estiver ativa, irá receber uma comunicação da E-REDES com essa informação. Até lá, aconselhamos que continue a enviar as leituras do contador, periodicamente.

  347. A instalação dos contadores inteligentes é suportada pela E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, e, como tal, não requer o pagamento de qualquer quantia monetária. A cobrança do contador inteligente só acontece em casos pontuais, quando não está planeada a infraestruturação do seu local de consumo e respetiva envolvência nos 12 meses seguintes.

  348. Sim. A ativação ou desativação do fornecimento de energia elétrica, em que não seja necessária a deslocação de um técnico ao local, pode ser feita de forma remota. 
    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da receção da solicitação por parte do comercializador de energia, caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou a partir da hora e data previamente indicadas. Numa situação de urgência, o serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 3 horas, após a receção do pedido por parte do comercializador de energia.
    Na impossibilidade de executar o serviço de forma remota, nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador em 24 horas, para que seja possível agendar uma visita ao seu local de consumo.
     

  349. O pedido de alteração de potência contratada deverá ser feito ao seu comercializador de energia que, por sua vez, irá solicitar a execução desse serviço à E-REDES. 

    Assim que receber uma comunicação da E-REDES a informá-lo que o contador está integrado numa Rede Inteligente, o serviço será executado de forma remota, sem que haja a necessidade de qualquer visita técnica. 

    No caso da alteração do número de fases da instalação (exemplo: Monofásico para Trifásico), as alterações contratuais são todas efetuadas presencialmente no terreno.

    • O corte de energia é da responsabilidade do cliente sempre que tem na origem uma falha no pagamento ou impossibilidade de recolha de leitura por parte do distribuidor de energia elétrica.
    • Após o cliente regularizar a situação, o restabelecimento da energia deve ocorrer dentro dos seguintes prazos: 12h para clientes baixa tensão normal; 8h para os restantes clientes; 4h caso o cliente pague o preço adicional definido no Regulamento das Relações Comerciais — RRC.
    • Restabelecimento de energia dá-se em dias úteis entre as 8h e as 24h para clientes baixa tensão e todos os dias para os restantes clientes, entre as 8h e as 24h.
  350. O perfil Junta dá acesso a submeter e visualizar apenas 3 pedidos: “Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s)”, “Avaria na Rede de Iluminação Pública” e “Situações de Risco”, para a freguesia em questão. Não permite acesso a outros separadores.

  351. São 180 dias. Após isso, o orçamento expira, é anulado e é necessário criar novo pedido caso se pretenda a reabertura. A fatura, que também está em anexo na plataforma, tem 30 dias de validade.

  352. Caso o pagamento não tenha sido feito por entidade/referência, conforme consta na fatura, ou seja, pagamento por cheque ou transferência bancária, então o comprovativo deverá ser enviado para cobrancas@e-redes.pt.

  353. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área de Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  354. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área de Manutenção para verificação do assunto em pormenor. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  355. Deverá comunicar um foco por formulário, com a máxima precisão possível. Desta forma, poderá obter feedback e aumenta a probabilidade de resolução no terreno.

  356. A desselagem do contador consiste na remoção do selo que impede que o mesmo seja modificado e pode ser necessária para um eletricista particular poder executar algum trabalho.
    Pode solicitar a mesma através do "Balcão Digital / Os meus locais / Contadores / Desselagem/selagem" no nosso site. Em alternativa, pode dirigir-se a um dos nossos pontos de atendimento.

  357. Se o contador deixou de comunicar automaticamente as leituras, possivelmente existirá um problema com as comunicações do equipamento.
    Comunique a sua situação através da área “Contacte-nos / Contadores / O contador não está a funcionar corretamente” no nosso site.

  358. Este tipo de ligação à rede é utilizado para fornecer energia elétrica a instalações de carácter temporário e destina-se tipicamente a obras, estaleiros, instalações para reparações e ensaios de equipamentos, entre outros.

    Embora esta ligação seja de carácter provisório deve ser estabelecida de acordo com as regras técnicas em vigor, sendo da inteira responsabilidade do requisitante garantir o cumprimento das mesmas, com o apoio de um técnico responsável, inscrito na DGEG. 
    Este tipo de pedido pode ser efetuado através do Balcão Digital no nosso site. Em alternativa, pode fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES.

    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação de obra do tipo provisório aqui.
    Num pedido de ligação de obras do tipo provisório, após serem pagos os encargos iniciais (Serviços de Ligação), a E-REDES analisa as condições de ligação no local. Caso existam condições de ligação, o Cliente receberá uma comunicação de orçamento, num prazo de 15 dias úteis (excetuando pendências) na qual são apresentadas as condições técnicas e o croqui para realizar a ligação. Caso não existam condições de ligação no local para suportar a potência pretendida não será dado seguimento ao pedido, sendo o Cliente informado.  Nesta situação, o Cliente poderá solicitar um novo pedido, adequando a ligação solicitada às condições de ligação comunicadas pela E-REDES.

    Após finalizado o pedido, o Cliente receberá uma comunicação com um Código de Ponto de Entrega que deverá ser utilizado para efetuar um contrato de fornecimento de energia elétrica com um Comercializador. 

  359. A área “Contacte-nos”, disponível através do menu Ajuda, é um formulário online onde pode colocar-nos as suas questões ou enviar documentos.

  360. Pode reportar-nos a situação através da área “Contacte-nos / O nosso atendimento / Quero reportar dificuldades com os canais digitais” no nosso site.

  361. Antes de fazer o pedido deve ter em conta:

    • se o módulo HAN que pretende usar respeita os requisitos definidos;
    • se a sua instalação é de consumo de Baixa Tensão Normal;
    • se tem um contador inteligente / EMI integrado na rede inteligente.

    O pedido de acesso à porta HAN do contador pode ser feito diretamente à E-REDES ou através do seu Comercializador, dando-lhe acesso à porta série de comunicação no Balcão Digital. Em ambos os casos, este serviço requer uma desselagem do contador cujo custo associado pode ser consultado aqui. A utilização de um módulo HAN permite aceder aos seus consumos em tempo real, incluindo os de produção, caso tenha painéis solares conectados a esse contador. Desta forma, poderá tomar decisões mais informadas que lhe permitem melhorar a eficiência energética da sua instalação.

    Cada módulo é da exclusiva responsabilidade do Cliente.

  362. Pode reportar problemas com o fornecimento de eletricidade — oscilações de corrente e picos de energia — através do formulário online disponível na área "Contacte-nos / Avarias e Iluminação Pública / Tenho tido problemas no meu fornecimento de energia". 

  363. Em parceria com o Serviin, a E-REDES disponibiliza um atendimento personalizado por videochamada, através do qual um intérprete de Língua Gestual Portuguesa pode ajudá-lo a comunicar com um assistente da E-REDES.
    Para tal, o Cliente pode realizar uma videochamada através do Skype com o "Serviin — Intérprete LGP", indicando aos intérpretes que pretende falar com a E-REDES e especificando qual das linhas quer contactar, de acordo com a disponibilidade do serviço Serviin:

    Linha de Apoio ao Cliente (218 100 100) — entre as 8h e as 22h, durante os dias úteis;
    Linha de Avarias (800 506 506) — entre as 8h e as 23h, todos os dias exceto fins de semana.

  364. Caso o cliente assuma a construção dos elementos de ligação de uso partilhado, obriga-se a fazê-lo respeitando as condições gerais de execução anexas ao orçamento. 

    O cliente deve:

    • Usar materiais e equipamentos qualificados pela E-REDES.
    • Recorrer a prestadores de serviço qualificados pela E-REDES.
    • Apresentar a planificação dos trabalhos para aprovação da E-REDES.

    O processo de ligação à rede conta com o acompanhamento próximo do gestor de cliente da E-REDES, que funcionará como um facilitador na condução de todas as etapas do processo.   
     

  365. Este segmento tende a valorizar questões críticas como as tarifas e preços de energia, a composição da fatura de eletricidade, as alterações climáticas (especificamente a promoção da eficiência energética no consumo), ou a inovação (redes inteligentes).

  366. Este segmento considera questões críticas como a sustentabilidade financeira (dívida, contexto macroeconómico e estratégia E-REDES) e regulação, taxas e subsídios (quadro regulatório). 

  367. Nesta área são identificadas as questões mais relevantes sobre as alterações climáticas (promoção da eficiência energética no consumo, investimento em energias renováveis) e tarifas e preços da energia (défice tarifário).

  368. O segmento de Ambiente Territorial e Social dá particular destaque a questões como a iluminação pública, as alterações climáticas (promoção da eficiência energética no consumo, investimento em energias renováveis) e as tarifas e preços da energia (preços da eletricidade e défice tarifário).

  369. Para poder iniciar a construção dos elementos de ligação é necessário que a E-REDES envie previamente o respetivo orçamento de ligação, onde são apresentadas as opções de construção e as respetivas condições de execução.

    Após análise e decisão do cliente é realizado o pagamento e iniciam-se os trabalhos de construção dos elementos de ligação.

    A construção dos elementos de ligação à rede de alta tensão é acordada entre si e a E-REDES. No caso de obras cuja construção decorra em instalações da E-REDES, estas não podem ser executadas por terceiros. 

    A ligação à rede é efetuada através de linhas aéreas e/ou subterrâneas, sendo que poderá, ou não, ser necessária a construção de um posto de corte de alta tensão junto da sua subestação (este requisito de ligação é dado em resposta ao pedido de condições).

    Caso seja necessário construir um posto de corte de alta tensão, o terreno que lhe é destinado terá de ter acesso direto a partir da via pública e o direito de utilização de superfície será sempre da E-REDES. Na construção do posto de corte de alta tensão deverá ser considerada a construção de uma linha de média tensão para assegurar os serviços auxiliares, para telecomando do mesmo.

  370. Para dar início a um processo de Autoconsumo, o Cliente terá em primeiro lugar de realizar um registo no portal da DGEG. Garantido o registo, a E-REDES procederá à análise de viabilidade de potência a injetar na rede. Se as condições coincidirem com as requisitadas, a DGEG atribui o cadastro. Caso as condições difiram das solicitadas, será necessária aceitação por parte do Cliente para atribuição do cadastro.

    Posteriormente, a E-REDES procede à criação do CPE de Produção assim como à análise da contagem e substituição ou reparametrização do contador caso seja necessário. Concluída a fase de cadastro, o Cliente terá de obter a certificação da instalação junto da DGEG. A E-REDES receberá posteriormente comunicação da DGEG, ficando a instalação do Cliente em condições de operação, iniciando-se a leitura de dados inerentes à atividade do(s) contador(es).

  371. Caso o contador não se encontre adequado ao regime de Autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente. A adequação do contador apenas ocorre após o Cliente efetuar o registo do autoconsumo no Portal da DGEG.

    Caso a potência instalada da UPAC seja superior a 4kW, deve ser instalado um contador totalizador para efeitos de medição da injeção da UPAC na instalação de utilização. Os encargos associados ao modem e ao cartão GSM telecomunicações são responsabilidade do Cliente.

  372. De acordo com a legislação em vigor:

    1. A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP);
    2. A UPAC com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a comunicação prévia;
    3. A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio e certificado de exploração;
    4. A UPAC com potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.
  373. Sim, é possível alterar estes tipos de instalação de produção para Autoconsumo. Deve dirigir-se à DGEG e solicitar a anulação da sua instalação de produção Miniprodução/Microprodução/Unidade de Pequena Produção - UPP (DL153/2014), e de seguida efetuar um registo de autoconsumo no Portal da DGEG. Naturalmente que será necessário reconverter a sua instalação existente numa de Autoconsumo.

  374. O saldo quarto horário é a diferença entre os dados de consumo em kW e os dados injetados na rede em kW, em cada período de 15 minutos. Isto significa que, tudo o que for produzido nesse intervalo de 15 minutos deverá ser consumido nesse mesmo intervalo. O que não for consumido é injetado na rede e é iniciado outro ciclo de 15 minutos.

    Quer o registo dos valores, como o cálculo, são efetuados tendo em conta três casas decimais, uma vez que é essa a precisão do contador instalado. 

    Sendo assim, e devido à natureza do cálculo com base em saldos, apenas quando o total do saldo atinge a unidade (1 kW), e após a conversão para kWh, é que este incrementa a leitura de consumo ou, em módulo, a leitura de injeção. Nunca é feito qualquer tipo de arredondamento, sendo o remanescente não inteiro do saldo passado para o quarto-horário seguinte. 
     

  375. O Cliente pode fazer o registo e aceder ao Balcão Digital, na secção Consumos, para consultar as quatro curvas do diagrama de cargas (quarto-horário), tais como o valor de consumo e injeção registado pelo contador.

    Os dados enviados mensalmente ao Comercializador são apresentados na secção Leituras do Balcão Digital, no qual é feita a distinção entre a leitura do contador e o saldo final que é considerado pelo Comercializador.

     

  376. Caso tenha uma instalação de Microprodução, Miniprodução, Unidade de Pequena Produção (UPP) ou uma Unidade de Produção de Autoconsumo (UPAC) com potência instalada superior a 4kW, ao fazer a substituição do cartão GSM do contador totalizador pode pedir um teste de comunicações ao mesmo através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Outros”. 

  377. Pode solicitar essa informação através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Quero saber o estado do meu pedido de autoconsumo”. 

  378. A instalação de produção deve ser equipada com proteções, ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar. Sendo assim, para instalações de Autoconsumo com potência de ligação superior a 250 kW não está dispensada a instalação da proteção de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede.

  379. O crescimento da mobilidade elétrica representa o reforço do papel do Operador de Rede de Distribuição (ORD) e da rede de distribuição, visto que os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que, num cenário de maior penetração de veículos elétricos, levará o ORD a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais, facilitador de mercado e gestor de dados de consumo.

  380. Vamos garantir sempre o fornecimento de eletricidade sem perturbações. Vamos apostar em soluções de carregamento inteligente para evitar investimentos elevados e o recurso a energias não renováveis, nunca esquecendo as questões de cibersegurança.

  381. A Rede Europeia de Segurança Cibernética (ENCS) e a Associação Europeia de Operadores de Sistemas de Distribuição (E.DSO) definiram um conjunto de requisitos para garantir a segurança das infraestruturas de carregamento de veículos elétricos. O objetivo passa por proteger a rede elétrica de possíveis hackers que possam causar um apagão através de carregadores de veículos elétricos mal protegidos.

  382. Pode fazer este pedido ao seu Comercializador. No entanto, deve ter em consideração dois pontos:

    • o objetivo da UPAC é produzir, no máximo, a energia que necessita consumir, sendo aconselhável que a mesma tenha uma potência de instalação semelhante à potência contratada;
    • o ICP (Interruptor de Controlo de Potência) no  contador está programado para desativar a passagem de corrente quando deteta um valor acima do contratado. Poderão surgir ocasiões onde a sua necessidade de consumo é baixa e a produção alta, resultando num valor de energia injetada superior ao limite estabelecido no contador, o que fará a sua ligação disparar.
  383. Num regime de autoconsumo, o consumo não é calculado através das leituras diárias fornecidas pelo contador ou das leituras comunicadas pelo Cliente, mas sim com base num saldo quarto-horário entre a energia consumida pela rede e a energia produzida pelo Cliente, com base no regulamento do autoconsumo de energia elétrica.

  384. Devido ao volume de informações recebidas diariamente do contador, a recolha remota do diagrama de carga pode sofrer algum atraso, podendo haver necessidade de recálculo ao longo do tempo, dependendo do recebimento de mais e melhores informações.

    Apenas após o cálculo da leitura para o dia 21 de cada mês, e a consequente emissão das leituras de saldo para cobrança pelo fornecedor nos dias seguintes, a E-REDES garante que a melhor informação possível seja integralmente refletida na leitura calculada. Portanto, apenas nesse momento fornecemos ao Cliente informações sobre as leituras de saldo do mês anterior.

  385. Todos os CPE com contrato ativo titulado pelo NIF do Município. Tem informação em detalhe dos dados técnicos (incluindo coordenadas e NIP) e, ainda, das leituras, consumos e diagramas de carga.

  386. Os diagramas de carga com os consumos só aparecem visíveis nos CPE que estão a comunicar em Rede Inteligente.

  387. Entende-se por Autoconsumo o consumo assegurado por energia elétrica produzida por Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e realizado por um ou mais autoconsumidores de energia renovável. 

    O Autoconsumo Coletivo consiste num grupo de autoconsumidores organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não, ou um grupo de autoconsumidores situados no mesmo edifício ou zona de apartamentos/moradias, unidades industriais, comerciais ou agrícolas, e demais infraestruturas localizadas numa área delimitada, em relação de vizinhança próxima, que disponham de UPAC e que partilhem a energia produzida entre eles.

  388. O modelo de autoconsumo coletivo assenta na associação de consumidores e unidades de produção próximas para partilha de energia. A Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC), a designar pelos respetivos membros, representa o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas.

    O regulamento responsabiliza a EGAC pelo relacionamento com o Operador das Redes de Distribuição, para efeitos de gestão da partilha de energia e de disponibilização dos dados de produção, bem como pelo relacionamento com o agregador para efeitos da venda dos excedentes do autoconsumo coletivo.

    Consulte o regulamento de autoconsumo coletivo aqui.

  389. Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, incorporou as disposições relativas ao autoconsumo renovável (e revogou o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro).

    O Decreto-Lei n.º 15/2022 prevê o Regulamento do Autoconsumo Coletivo, abrangendo matérias como o relacionamento comercial entre as entidades intervenientes, a medição, leitura e disponibilização de dados, os modos de partilha de energia entre autoconsumidores ou a aplicação das tarifas e preços regulados.

    Consulte o regulamento de autoconsumo coletivo aqui.

  390. Comunidade de Energia Renovável (CER) - uma pessoa coletiva constituída nos termos do presente decreto-lei, com ou sem fins lucrativos, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, que seja autónoma dos seus membros ou sócios, mas por eles efetivamente controlada, desde que e cumulativamente: 

    a) Os membros ou participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolvam atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia; 

    b) Os referidos projetos sejam detidos e desenvolvidos pela referida pessoa coletiva; 

    c) A pessoa coletiva tenha por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

  391. A distinção entre o Autoconsumo Coletivo/EGAC e as Comunidades de Energia Renováveis (CER) prende-se com a definição da sua Entidade Gestora, em concreto: 

    • Autoconsumo Coletivo - a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), é a entidade, singular ou coletiva, designada para gerir o Coletivo​; 
    • CER - Pessoa coletiva, com ou sem fins lucrativos, designada para gerir a CER​. 
  392. É da responsabilidade do ORD assegurar os relacionamentos comerciais previstos no Regulamento da Entidade reguladora do Sistema Elétrico, bem como a recolha, o tratamento e a disponibilização de dados associados ao autoconsumo. 

    O ORD é também responsável pelo cálculo da energia a partilhar pela Instalação de Consumo ou Instalação de Autoconsumo associadas em autoconsumo, realizando as faturações que sejam aplicáveis no âmbito da legislação e da regulamentação. 

  393. Para dar início a um processo de Autoconsumo coletivo, o Cliente terá em primeiro lugar de realizar um registo no portal da DGEG. No que respeita ao processo de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) , o processo de Autoconsumo Coletivo segue os mesmos procedimentos do Autoconsumo individual. Saiba mais consultando a página do Autoconsumo individual.

    As condições gerais dos contratos de uso das redes para autoconsumo através da RESP foram aprovadas através da Diretiva n.º 12/2022, de 19 de maio, publicada em Diário da República.

     

  394. No caso da partilha de energia dentro de um autoconsumo coletivo, o consumo medido no contador da instalação de utilização deixa de corresponder ao consumo fornecido pelo Comercializador, pois terá de ser descontado da energia partilhada pelo autoconsumo. Por outro lado, se a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) estiver interligada com a instalação de consumo através da rede pública, há lugar à cobrança de tarifas de acesso às redes sobre o valor de energia partilhada (autoconsumo através da RESP). Essa cobrança é feita pelo Operador das Redes de Distribuição à Entidade Gestora de Autoconsumo (EGAC).

  395. O exercício da atividade de produção de eletricidade é livre, ficando sujeito a controlo prévio.
    O controlo prévio é exercido mediante a atribuição de uma licença de produção, a requerimento do interessado, para a instalação de um Centro Eletroprodutor.
    A instalação de centros eletroprodutores em regime especial está sujeita a  licença de produção.
     

  396. A licença de produção confere o direito de estabelecer o Centro Eletroprodutor. Caso a instalação esteja ligada à rede nacional de distribuição, deve solicitar à E-REDES as condições técnicas de ligação.
    Este pedido deve conter:

    • Identificação da entidade promotora (nome, NIF ou código de acesso à certidão permanente, morada);
    • Contatos telefónicos e de correio eletrónico do representante do promotor;
    • Coordenadas geográficas do ponto de ligação;
    • Planta de localização do ponto de ligação;
    • Planta de implantação (limites geográficos);
    • Licença de produção, ponto de receção ou comunicação prévia.
       
  397. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do Centro Eletroprodutor após obtenção da licença ou do certificado de exploração.
    A licença e o certificado de exploração definem as condições a que esta fica sujeita e, uma vez concedidos, passam a integrar as condições da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia do Centro Eletroprodutor a que se referem.
     

  398. Com o DL 15/2022 estabelecem-se como formas de controlo prévio a comunicação prévia, o registo e a licença, que abrangem a totalidade das atividades de produção, autoconsumo e armazenamento, o que permite uma melhor articulação destes procedimentos, assegurando a redução dos custos administrativos para os interessados e para as entidades públicas competentes.

  399. O presente decreto-lei aplica-se às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador e agregador, à organização dos respetivos mercados, à atividade de emissão de garantias de origem, à atividade de gestão de garantias do Sistema Elétrico Nacional, aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades e à proteção dos consumidores.

  400. Deve iniciar o processo, junto da DGEG, com o pedido de capacidade numa das modalidades:

    • Modalidade de Acesso Geral 
    • Modalidade de Acordo
    • Modalidade Procedimento Concorrencial

    Consulte mais informação sobre cada tipo de Modalidade aqui.

  401. O exercício da atividade de produção em cogeração é livre, podendo ser exercida por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, sem prejuízo da sujeição a controlo prévio para a instalação e exploração da respetiva instalação.
    Os títulos do controlo prévio variam de acordo com a dimensão da instalação de cogeração, nos seguintes termos:
        a) Registo da instalação da cogeração e correspondente certificado de exploração, no caso da microcogeração, independentemente do regime remuneratório aplicável;
        b) Comunicação prévia com prazo e correspondente certificado de exploração, no caso da cogeração de pequena dimensão não enquadrada no regime remuneratório especial;
        c) Licença de produção e correspondente licença de exploração, nos restantes casos.
     

  402. Não, a produção de cogeração é regulada pelo DL 23/2010 de 25 de março na sua redação atual.

  403. A licença de produção ou comunicação prévia confere o direito de estabelecer o Centro Eletroprodutor. Caso a instalação esteja ligada à rede nacional de distribuição, deve solicitar à E-REDES as condições técnicas de ligação.
    Este pedido, deve ser formalizado por carta através do legal representante do titular com assinatura digital.

    Para mais informações clique aqui
     

  404. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do Centro Eletroprodutor após obtenção da licença de exploração ou do certificado de exploração.

  405. Para a alteração do regime remuneratório para excecional, o produtor deverá enviar um pedido de Alteração das condições de ligação, através de carta em formato pdf com assinatura digital pelo representante legal do produtor, com as seguintes informações:

    • Código de acesso à certidão permanente de empresa 
    • Se altera configuração para autoconsumo, e se sim qual o CPE de consumo associado 
    • Se pretende funcionar em ilha, e se sim quais as condições técnicas propostas para o efeito 
    • O esquema unifilar contendo o ponto de ligação e integrando todas as instalações elétricas que a integram e eletricamente interligadas, identificando onde estão os sistemas de medida e contagem e de proteção, TT e TC com as suas caraterísticas elétricas, e o disjuntor de interligação 
    • Informação dos esquemas elétricos das proteções de interligação 
    • Licenças e autorização havidas pela DGEG para a nova topologia.
       
    • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
    • Análise e Engenharia de Big Data;
    • Engenharia Informática
    • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
    • Engenharia Informática e Computação
    • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
    • Engenharia Informática
    • Engenharia Eletrónica e Telecomunicações;
    • Engenharia Informática;
    • Cibersegurança 
    • Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação;
    • Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores;
    • Engenharia Informática;
    • Engenharia de Telecomunicações e Informática
  406. O Sobreequipamento consiste na alteração do Centro Eletroprodutor (CE) de fontes de energia renováveis ao fazer um aumento da potência instalada conseguido através da instalação de mais equipamentos geradores ou de inversores, até ao limite de 20 % da potência de ligação atribuída ao CE na licença de produção inicial.​

    A potência de ligação inicial, com o Sobreequipamento, mantém-se inalterada.​

    O Sobreequipamento pode ser juridicamente separado do Centro Eletroprodutor preexistente, sendo averbado, no título de controlo prévio preexistente, em nome de pessoa jurídica distinta do titular do CE a sobreequipar que por este seja dominada.

  407. O Reequipamento de um Centro Eletroprodutor (CE) consiste na substituição total ou parcial dos equipamentos geradores do CE de fonte primária renovável, sem alteração do polígono de implantação do CE preexistente.​

    Todos os CE de fontes de energia renováveis podem ser reequipados.​

    À exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com potência de ligação superior a 10 MVA, o reequipamento total do CE pode aumentar a sua potência de ligação, por uma única vez, até um máximo de 20 % da potência de ligação atribuída inicialmente.​

  408. Um Híbrido é um Centro Eletroprodutor (CE) ou Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) que, no procedimento de controlo prévio, apresenta em simultâneo mais do que uma entidade de produção que utiliza diversas fontes primárias de energia renováveis.​

    A Hibridização consiste na adição ao CE ou UPAC já existente de novas unidades de produção que utilizem diferente fonte primária de energia renovável, sem alterar a capacidade de injeção do CE ou UPAC preexistente.​

    Os híbridos e a hibridização seguem o procedimento de controlo prévio previsto, consoante seja superior a 1 MW ou inferior ou igual a 1 MW.​

  409. Uma instalação de armazenamento é uma instalação onde a energia é armazenada, podendo esta ser autónoma quando tenha ligação direta à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e não esteja associada a centro electroprodutor ou UPAC, excluindo as instalações de armazenamento que integrem a instalação elétrica da instalação de utilização.​

    A atividade de armazenamento exercida de modo autónomo, está sujeita ao procedimento de controlo prévio previsto, consoante seja superior a 1 MW ou inferior ou igual a 1 MW.​​

  410. A Energia Adicional consiste na energia ativa que resultar da utilização da potência adicional, excluindo-se a energia do sobreequipamento, quando exista. E entende-se por potência adicional a diferença entre a potência instalada e a potência de ligação.​

    A potência de ligação do Centro Eletroprodutor mantém-se inalterada, não sendo impedida a injeção da energia adicional.

  411. Um Posto de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) pode ser instalado em espaço privado (casa, trabalho, condomínio residencial ou parques de estacionamento) ou em espaço público (via pública).


    A ligação de um PCVE em espaço público requer um pedido de ligação à rede que é feito através do Balcão Digital, clicando em “Ligações à Rede” e “Empresas/Negócios”.


    No caso de ligação de um PCVE em espaço privado poderão ocorrer os seguintes casos:

    • Espaço não dispõe de ligação à rede, pelo que será necessário realizar um pedido de ligação à rede
    • Espaço está inserido dentro de uma instalação, com ligação à rede e sem disponibilidade de potência para a instalação do PCVE, pelo que será necessário realizar um pedido de ligação à rede de aumento de potência;
    • Espaço está inserido dentro de uma instalação, com ligação à rede e com disponibilidade para a instalação do PCVE, pelo que não será necessária qualquer alteração do lado da rede.

    Para além da ligação à rede elétrica, qualquer PCVE a ser instalado em espaço público ou privado, deve respeitar o indicado na legislação em vigor, que pode consultar no Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de Veículos Elétricos disponível no site da DGEG.


    Para mais informação sobre a rede de mobilidade elétrica, entidades envolvidas e respetiva legislação, informe-se junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E).
     

  412. A E-REDES sugere o contacto prévio com um técnico responsável/eletricista, inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para auxiliar a preparação da documentação necessária ao pedido.


    A abertura de um pedido de ligação do PCVE implica o envio da seguinte documentação: 

    • Ficha eletrotécnica (modelo aprovado pela DGEG) assinada por técnico responsável inscrito na DGEG e preenchida na totalidade. A ficha deve indicar a constituição total do prédio em causa e não apenas a constituição da(s) fração(ões); 
    • Morada e coordenadas do ponto de entrega;
    • Licença municipal de construção, declaração de entidade competente (Câmara Municipal, Junta de Freguesia) ou caderneta predial que ateste a legalidade da construção;
    • Fotografias do ponto de entrega e da rede envolvente que permitam caracterizar o local da instalação.
    • Número de identificação predial (caso exista).

    O pedido de ligação à rede que é feito através do Balcão Digital, clicando em “Ligações à Rede” e “Empresas/Negócios”.
     

  413. Os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que leva a E-REDES a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais e gestor de dados de consumo, garantindo a ligação e o fornecimento de energia elétrica aos postos de carregamento de veículos elétricos e o cálculo dos consumos para a faturação de acesso à rede.

  414. Os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que leva a E-REDES a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais e gestor de dados de consumo, garantindo a ligação e o fornecimento de energia elétrica aos postos de carregamento de veículos elétricos e o cálculo dos consumos para a faturação de acesso à rede.

  415. As entidades envolvidas no processo de ligação à rede variam consoante o tipo de local onde vai ser instalado o Posto de Carregamento Veículos Elétricos (PCVE) – locais privados com acesso privado ou locais públicos/privados com acesso público.

    Mobi.E – Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, que gere as operações da rede de mobilidade elétrica, incluindo a gestão dos fluxos energéticos e financeiros.

    Comercializador do Setor Elétrico (CSE) – entidade com o qual celebra o contrato de fornecimento de energia elétrica.

    Para mais informações sobre as entidades envolvidas na Mobilidade Elétrica em Portugal consulte o site da Mobi.E

  416. No caso de ligação de um PCVE poderão ocorrer os seguintes casos:

    • Espaço não dispõe de ligação à rede, pelo que será instalado um contador quando for feita a ligação;
    • Espaço já dispõe de ligação à rede, sendo necessário um contador inteligente integrado na rede inteligente. Caso estas condições não estejam asseguradas a E-REDES procederá às alterações necessárias.

    Se não pretende ligar-se à rede Mobi.E, não precisa de alterar o contador existente na instalação.

    Para mais informações consulte o site da Mobi.E.

  417. ​​​​​​Espaços privados de acesso privado (Moradias, Condomínios e Empresas):

    Para efetuar o carregamento numa tomada convencional, é normalmente usado um cabo fornecido pelo fabricante do veículo elétrico. Por norma, a potência deste tipo de carregamento é de 2,3 kW. Isto significa que são precisas cerca de 6 horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso das wallboxes - um posto de carregamento doméstico - o cabo pode ser fornecido pelo fabricante do veículo elétrico ou estar integrado na wallbox. A potência deste tipo de carregamentos pode ser entre 3,7 kW e 22 kW. Nestes postos de carregamento doméstico são necessários entre 4 horas e 45 minutos, respetivamente, para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    Tomadas:

    • Schuko (tomada convencional)
    • Mennekes (wallbox)

     

    Espaços Públicos de acesso público (via pública e outros locais) ou de acesso privado (supermercados, superfícies comerciais, entre outros):

    Existem dois tipos de postos de carregamento: Postos de Carregamento Normais (PCN) e Postos de Carregamento Rápidos (PCR).

    Habitualmente, os Postos de Carregamento Normais disponibilizam tomadas do Mennekes e potências de carregamentos entre os 3,7 kW e os 22 kW. Nestes, o abastecimento é efetuado em corrente alternada e são necessários entre 4 horas e 45 minutos, respetivamente, para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso dos Postos de Carregamento Rápidos, caraterizados por potências de carregamento superiores a 22 kW, o abastecimento pode ser feito em corrente alternada ou contínua. Neste caso, são utilizadas tomadas do tipo CHAdeMO ou CCS (COMBO) que possuem sempre um cabo de carregamento integrado. Dependendo do tipo de bateria e veículo elétrico, um carregamento equivalente a 100 km de autonomia demora cerca de 20 minutos a efetuar.

     

  418. Se quiser ter acesso a qualquer posto de carregamento ligado à rede de carregadores de veículos elétricos (rede Mobi.E) deve celebrar um contrato com um Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME) para receber um cartão de acesso a estes carregadores.

    A lista de Comercializadores e Operadores pode ser consultada no site da Mobi.E.

  419. Se estiver sem luz em sua casa, comunique-nos a situação através do WhatsApp - 913 846 398. Saiba mais aqui
     

    • Beatriz Sousa Carvas
    • Luísa Queirós Carvalho Amaral
    • Sofia Teixeira Vaz        
    • Beatriz Silva de Freitas
    • Beatriz Da Silva Simões
    • Ana Beatriz Simões Fernandes
    • Marta Sofia Paiva Nunes
    • Sofia Videira Begonha Sequeira Morgado
    • Carolina Isabel Travanca Valente
    • Patrícia Alexandra Pereira de Morais Neves
    • Miriam Salomé Ribeiro Rodrigues      
    • Diana Cristina Amaral de Freitas
    • Inês Castro Teiga
    • Cláudia Maria Eira Ribeiro
    • Ana Inês Oliveira de Barros    
  420. Sim, o pedido pode ser solicitado por qualquer pessoa desde que apresente a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida. Esta declaração pode ser obtida aqui

  421. Se é um cliente/produtor com possibilidade de modelar o seu consumo/produção ou possui ativos, como veículos elétricos, unidades de produção distribuída ou sistemas de armazenamento de baterias, pode registrar-se enquanto fornecedor de serviços de flexibilidade

    Para isso terá de cumprir os seguintes passos:

  422. Para conhecer quais as localidades em que estão disponíveis as oportunidades de leilão, consulte aqui

  423. Se tiver qualquer dúvida relativa ao projecto FIRMe pode contactar as equipas da E-REDES flexibility@e-redes.pt.

  424. Se desejar contactar a equipa PICLO por qualquer motivo ou para agendar uma demonstração da plataforma, contacte Flex-portugal@piclo.energy

  425. A inscrição pode ser feita através do portal das matrículas do ministério da educação, entre 15 e 20 Julho. 

     


     

     

  426. O Phishing é um tipo de fraude que envolve o envio de e-mails fraudulentos para manipular as pessoas a revelarem informações pessoais ou a pagar dinheiro. Os e-mails podem parecer legítimos e persuasivos, mas são criados com o objetivo de enganar as pessoas.

    Enquanto o Phishing refere-se ao tipo de mensagens fraudulentas enviadas por meio de e-mail, o Smishing é um tipo de phishing, mas por meio de SMS.

  427. Para se proteger contra ataques de o Phishing ou o Smishing, pense antes de clicar!
    Se suspeita da legitimidade de uma mensagem, contacte a E-REDES por via dos canais oficiais e confirme a veracidade da informação que recebeu. Além disso, certifique-se de que os seus equipamentos, incluindo o seu dispositivo móvel, possuem antivírus e estão atualizados com as versões mais recentes do software e aplicativos de segurança. Deve ainda manter-se informado sobre as últimas tendências de fraude.

  428. Por norma, a E-REDES apenas envia emails aos seus clientes a partir dos remetentes no-reply@e-redes.pt ou noreply@satisfacaocliente.e-redes.pt.

    Para além disso, todos os links enviados por email ou SMS estão associados ao domínio e-redes.pt, por exemplo, e-redes.pt/ ou operacoes.e-redes.pt/.

  429. Os pedidos no estado “Aberto” são ainda rascunhos, não foram submetidos à E-REDES. Pode ter havido algum erro momentâneo aquando da tentativa de submissão. Se for para dar seguimento, deve “Submeter”; se não for, pode “Eliminar”. Estas opções estão dentro do pedido.

  430. Os pedidos no estado “Pendente de Aprovação” estão pendentes de aprovação por parte do perfil hierárquico da Câmara, ainda não foram submetidos à E-REDES. Se for para dar seguimento, deve “Submeter; se não for, pode “Eliminar”. Estas opções estão dentro do pedido.

  431. Os pedidos no estado “Orçamentado” estão pendentes de aceitação do orçamento por parte da Autarquia. O orçamento está discriminado e aparecem disponíveis as várias opções de construção disponíveis, da qual terá que escolher uma: E-REDES, Cliente e Partilhado.

    • Se o orçamento apresentar custos, a Autarquia coloca o Nº Cabimento e um documento comprovativo, e clica no botão “Aceito o orçamento”. Esta ação é possível aos perfis Aceitação e Total.
    • Se o orçamento não apresentar custos, a Autarquia faz a aceitação clicando no botão “Autorizo a execução da obra”. Esta ação apenas é possível ao perfil Total.

    No caso de escolha pelo tipo de construção Cliente ou Partilhado, é necessário formalizar o envio de documentação: aviso de início de obra e auto de entrega através do formulário https://www.e-redes.pt/pt-pt/contacte-nos (Ligações à Rede e Aumentos de Potência → 'Quero adicionar informação ao meu pedido').

  432. Definimos o valor de 41,4 kVA como a potência requisitada a partir da qual será necessária uma avaliação prévia das condições de ligação à rede em baixa tensão.

    Aplica-se nos formulários na plataforma que são 'Especial' (Ligação à Rede, exceto Obras, e Aumento de Potência). Nestes casos, o pedido de condições de ligação é uma pré-condição que está incluída no pedido original. Posteriormente, se as condições de ligação forem atribuídas, é necessário ir ao pedido e clicar no botão respetivo para que seja então evoluído para o PLR (perfis Aceitação e Total).

    Também a Ligação Eventual tem este estado que, no caso, é terminal. Apresenta o resultado do estudo em anexo a partir do qual pode celebrar o respetivo contrato junto do comercializador.

  433. Sim, o utilizador pode solicitar receber notificação por email após a submissão do pedido à E-REDES e, ainda, se aplicável, nos estados “Condições de Ligação Atribuídas”, “Orçamentado” e “Obra Concluída”. Também pode notificar algum utilizador da Autarquia em particular quando o pedido necessita de aprovação interna.

  434. Essas opções ainda não estão incorporadas nesta plataforma.

    Para o efeito, deverá utilizar o formulário disponível em https://www.e-redes.pt/pt-pt/contacte-nos (‘Ligações à Rede’ e ‘Aumentos de Potência’ → ‘Quero adicionar informação ao meu pedido’).

  435. São 180 dias. Após isso, o orçamento expira, é anulado e é necessário criar novo pedido caso se pretenda a reabertura. A fatura, que também está em anexo na plataforma, tem 30 dias de validade.

  436. A fatura fica disponível na plataforma passado 1 a 3 dias após a aceitação do orçamento.

    O formato de visualização das faturas depende do meio preferencial para o envio das comunicações:

    • Carta – .pdf;
    • Email – .eml (abre com o Microsoft Outlook);
    • Eletrónica – .xml (abre em plataformas de parceiros de EDI (Electronic Data Interchange) e Faturação Eletrónica, como a Saphety, a Ilink, a ESPAP ou a YET).
  437. Caso o pagamento não tenha sido feito por entidade/referência, conforme consta na fatura, ou seja, pagamento por cheque ou transferência bancária, então o comprovativo deverá ser enviado para cobrancas@e-redes.pt.

  438. Se o CPE em causa não aparece na listagem é porque o mesmo não cumpre os requisitos para efetuar o aumento de potência, ou seja, poderá não estar titulado pelo Município, ser não BT, ser de tipologia diferente de Não Doméstico ou ter um NIP partilhado com um ou mais CPE (neste caso, o pedido será uma Alteração em Prédio Existente). Estas validações podem ser feitas no separador Locais de Consumo.

  439. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área de Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  440. O foco em questão encontra-se em tratamento, ou seja, já existe uma comunicação efetuada por qualquer canal da E-REDES e por esse motivo não necessita de uma duplicação. Após ida ao terreno, o foco fica novamente disponível.

  441. Deve selecionar o foco mais próximo e indicar na caixa de comentários quais os pontos de referência. Para que o foco passe a ser constar no mapa, solicita-se interação com a Área de Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

     

  442. Se o problema estiver ao nível do foco, deverá efetuar a comunicação foco a foco no formulário Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s), com a máxima precisão possível. Desta forma, poderá obter feedback (resolvido ou não resolvido) e aumenta a probabilidade de resolução no terreno.

  443. Todos os CPE com contrato ativo titulado pelo NIF do Município. Tem informação em detalhe dos dados técnicos (incluindo coordenadas e NIP) e, ainda, das leituras, consumos e diagramas de carga.

  444. Os diagramas de carga com os consumos só aparecem visíveis nos CPE que estão a comunicar em Rede Inteligente.

  445. A Autarquia não pode efetuar upload de documentos. Deve comunicar essa intenção à Direção de Autarquias (ícone do telefone).

  446. Não. É restrito aos perfis Aceitação e Total, após a aceitação dos termos e condições.

  447. Uma ordem de trabalho agrupa várias comunicações individuais, qualquer que seja o canal de entrada, desde que efetuadas no mesmo dia para o mesmo posto de transformação.

  448. Uma ordem de trabalho pode estar suspensa por motivos alheios à E-REDES, como por exemplo a necessidade de apoio policial ou de outras entidades ou ainda a aguardar material para resolução. Este atraso, embora justificado, fica contabilizado no tempo de reposição.

  449. No ícone do telefone é possível a consulta dos principais interlocutores da E-REDES (Direção das Autarquias e Direção de Serviço aos Ativos: Área de Ligações à Rede e Área de Manutenção) e dos utilizadores que estão registados da Autarquia (Câmara e Juntas de Freguesia).

  450. Esta Área Reservada tem como objetivo de melhorar a interação/relacionamento das Autarquias com a E-REDES nos seguintes aspetos: 

    • Experiência de utilização, disponibilizando suporte direto, através de um ponto único de interação, uma relação digital e uma interface amigável.
    • Proatividade, utilizando análise comportamental para antecipar os seus problemas/dúvidas.
    • Transparência, permitindo o acesso à informação em tempo real relativa aos seus processos, sendo este complementado por notificações.
    • Qualidade de serviço, garantindo o desempenho da navegabilidade.
    • Eficiência operacional, através da desmaterialização e da promoção do self-service.
    • Inovação e melhoria contínua, com recolha de feedback e diferenciação ao nível de conteúdos e funcionalidades.
  451. A cada um dos 278 Municípios de Portugal Continental com os quais a E-REDES tem em vigor contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

  452. A partir da Área Reservada, a Autarquia tem acesso a 5 funcionalidades:

    • Pedidos: submeter e acompanhar praticamente em tempo real todo o fluxo de um vasto conjunto de solicitações, como, por exemplo, a ligação à rede de baixa tensão (inclui obras), aumento de potência e eventual ou de iluminação pública, a modificação de rede baixa tensão, a assistência a eventos ou corte de árvores, a regulação do horário de iluminação pública, a desmontagem/desligação/religação de focos, a comunicação de anomalias de rede ou de um ou mais focos apagados. Inclui, se aplicável, a etapa da aceitação do orçamento e o acesso a todas as comunicações (orçamento, fatura, etc...) associadas ao pedido.
    • Locais de Consumo: consultar os locais de consumo ativos cujo Município é titular, incluindo algum detalhe técnico, bem como a disponibilização das leituras, consumos e diagramas de carga.
    • Documentos: visualizar um conjunto de informação relevante, tais como os equipamentos correntes na iluminação pública, o contrato de concessão, a renda de concessão, a carta anual, a qualidade de serviço técnica e o manual de apoio ao utilizador, entre outros, e, ainda, o cadastro dos pontos de iluminação pública.
    • Dashboards: acompanhar de uma forma gráfica e dinâmica em PowerBI informação sobre às Ordens de Trabalho (Focos IP), com atualização diária, aos Consumos IP, com atualização trimestral e a um conjunto de Indicadores Técnico-Financeiros (separadores com: Clientes e Consumos, Caraterização da Rede, Redes Inteligentes, Qualidade de Serviço Técnico e Informação Financeira), com atualização anual.
    • Contactos: aceder aos interlocutores do lado da E-REDES e aos utilizadores registados do lado da Autarquia (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia).
  453. O perfil Junta dá acesso a submeter e visualizar apenas 3 pedidos: “Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s)”, “Avaria na Rede de Iluminação Pública” e “Situações de Risco”, para a freguesia em questão. Não permite acesso a outros separadores.

  454. A password é válida por 365 dias. Após isso, é necessário definir uma nova. Deve fazê-lo através do “Esqueceu-se da Password?”, colocando, para o efeito, o email de registo. Irá receber nesse mesmo email com os próximos passos (verificar no spam).

    Caso não se recorde do email de registo, pode interagir com algum utilizador da Autarquia que poderá consultá-lo no ícone do telefone (ver interlocutores).

  455. O Presidente é, por defeito, o gestor de acessos da Autarquia. Tem, por isso, permissão para atualizar os utilizadores. Contudo, pode delegar essa tarefa. Para tal, no ícone da fotografia, tem a opção de “Gerir Acessos”.

    Nessa página, pode criar um acesso novo; se clicar nos “…” num utilizador registado, aparecem as opções de editar e remover.

  456. Existem 2 tipos de perfil: Câmara e Junta. Dentro do perfil Câmara, existem 3 níveis de acesso: Total, Aceitação ou Edição.

    No separador dos Documentos existe um manual de apoio ao utilizador que explica as diferenças entre os vários perfis.

    • Ana Carolina de Figueiredo Milroy
    • Beatriz Maria Rodrigues Reis
    • Ana Matilde Guedes Perez da Silva Barra
    • Beatriz Barbosa Guichard Lucena Coutinho
    • Catarina Oliveira Pires
    • Eunice Juliana Freitas Amorim
    • Margarida Assis Ferreira
    • Mariana Miraa Monteiro
    • Ema Margarida Branco Parreira Barão
    • Luzia Fonseca Saraiva
    • Alexandra Santos Pestana Rodrigues
    • Camila Bacelar Bertelli
    • Maria de Fátima Gonçalves de Campos
    • Marta Filipa Santos Martins Xavier
    • Matilde Onofre Lopes Moura Plácido
    • Mónica Chen Jin
    • Raquel Alexandra Chamusca Pereira
    • Raquel Sofia Diogo de Oliveira Chin
    • Rita Teresa Marmelo Castro Oliveira
    • Teresa Ferreira Nunes Galvão Correia
    • Daniela Filipa Pinto Dias
    • Eva Pomposo Bartolomeu
    • Mariana Cabral Silva Silveira Rosa
    • Daniela Cristina da Silva Fernandes
    • Eva Miriam Pires de Castro
    • Juliana Pereira Galvão
    • Matilde Oliveira Pizarro Bravo
    • Ana Carolina de Figueiredo Milroy
    • Beatriz Maria Rodrigues Reis
    • Ana Matilde Guedes Perez da Silva Barra
    • Beatriz Barbosa Guichard Lucena Coutinho
    • Catarina Oliveira Pires
    • Eunice Juliana Freitas Amorim
    • Margarida Assis Ferreira
    • Mariana Miraa Monteiro
    • Ema Margarida Branco Parreira Barão
    • Luzia Fonseca Saraiva
    • Catarina Rodrigues Palma
    • Carina Raquel Ferreira Alas
    • Alexandra Santos Pestana Rodrigues
    • Camila Bacelar Bertelli
    • Maria de Fátima Gonçalves de Campos
    • Marta Filipa Santos Martins Xavier
    • Matilde Onofre Lopes Moura Plácido
    • Mónica Chen Jin
    • Raquel Alexandra Chamusca Pereira
    • Raquel Sofia Diogo de Oliveira Chin
    • Rita Teresa Marmelo Castro Oliveira
    • Teresa Ferreira Nunes Galvão Correia
    • Daniela Filipa Pinto Dias
    • Eva Pomposo Bartolomeu
    • Mariana Cabral Silva Silveira Rosa
    • Daniela Cristina da Silva Fernandes
    • Eva Miriam Pires de Castro
    • Juliana Pereira Galvão
    • Matilde Oliveira Pizarro Bravo
  457. Para consentir o acesso aos dados de energia a entidades terceiras terá que aceder ao Balcão Digital e seguir os passos de acordo com o procedimento que se encontra aqui.

  458. Sim. A apresentação de um breve resumo da Dissertação ou do Projeto, com um máximo de 1.500 caracteres, é um dos elementos obrigatórios a serem submetidos no formulário, disponibilizado para o efeito no site da E-REDES, na página dedicada ao Prémio.

  459. A análise e avaliação das Dissertações ou Projetos será realizada de acordo com uma matriz de avaliação que terá em conta:

    a. Relevância dos dados provenientes do Portal Open Data para a investigação - 30%.

    b. Contribuição da Dissertação ou do Projeto para a área da transição energética - 50%.

    c. Pitch (com tempo máximo de 1 minuto) - 20%.

  460. É obrigatório utilizar na sua Dissertação ou Projeto sets de dados (datasets) do Portal, ou pelo menos um, sendo valorizada (até 30%) a qualidade da análise baseada nestes dados. Contudo, é também admitida, em complemento e/ou correlação, a utilização de dados provenientes de outros dados.

  461. Para mais informações, os candidatos podem utilizar o endereço de email premio.opendata@e-redes.pt

  462. O júri será composto por personalidades de referência no meio académico e no setor energético, externas à E-REDES, a anunciar oportunamente.

    O Júri terá a atribuição de selecionar, com base na short-list recebida da Comissão Técnica, e por maioria simples dos votos, os candidatos vencedores.

  463. Podem candidatar-se ao Prémio os autores de Dissertações ou Projetos de Mestrado em Instituições de Ensino Superior Nacional (Universidades e Politécnicos) concluídas e classificadas nos anos de 2023 ou 2024. Não serão aceites trabalhos concluídos e classificados em anos anteriores a 2023.

  464. Nesta edição do Prémio E-REDES Open Data Academy Challenge apenas serão considerados trabalhos submetidos por alunos matriculados em universidades e institutos politécnicos nacionais, e que tenham sido avaliados e classificados por instituições de ensino portuguesas.  

  465. Sim. Podem candidatar-se ao Prémio os autores de Dissertações ou Projetos de Mestrado em Instituições de Ensino Superior Nacional (Universidades e Politécnicos), de forma individual ou em grupo.

    Os candidatos deverão indicar o(s) Nome(s) do(s) Autor(es) da Dissertação ou do Projeto, e número de cartão de cidadão, assim como o(s) telefone(s), e e-mail(s) no formulário, disponibilizado para o efeito no site da E-REDES, na página dedicada ao Prémio.

  466. Sim. Os candidatos devem submeter no formulário, disponibilizado para o efeito no site da E-REDES, na página dedicada ao Prémio, os seguintes elementos obrigatórios:

    • Título da Dissertação ou Projeto, bem como a classificação e data em que foi concluída e classificada;
    • Cópia do certificado de habilitações que atribui o grau de Mestre ao candidato pela Instituição de Ensino Superior ou, nos casos em que o candidato ainda não recebeu o Diploma de grau de Mestre, a cópia do documento pela Instituição de Ensino Superior que comprova que a Dissertação ou o Projeto já foram entregues e classificados.
  467. Sim, o acesso só poderá ser atribuído após aceitar/selecionar a declaração de consentimento disponível na tipologia de pedido que deseja e submeter o seu pedido. Estes pedidos encontram-se disponíveis no Balcão Digital - Dar acesso a dados.

  468. Podem ser dados diferentes tipos de consentimentos, tais como:
    •    Declaração de consentimento para Dar acesso a dados de consumo - comercializadores
    •    Declaração de consentimento para Dar acesso à porta série de comunicação - comercializadores
    •    Declaração de consentimento para Dar acesso a dados de consumo - outras entidades