Ética e Conformidade
Procuramos criar relações de proximidade e confiança com os nossos stakeholders, assentes no estrito cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis e ainda no respeito pelos mais elevados princípios éticos e de boa conduta. Desta forma, garantimos que as nossas ações são conformes e moralmente corretas, construindo uma cultura de integridade e confiança.
Consulte o nosso Código de Ética e saiba mais sobre o nosso compromisso.
Utilize o Canal Speak-up para o reporte de condutas que violem princípios éticos, disposições legais ou normativos internos.
A legislação e a regulamentação aplicáveis estabelecem que os Operadores da Rede de Distribuição devem ser independentes, no plano jurídico, da organização e da tomada de decisões de outras atividades do setor elétrico, como sejam as atividades de transporte, produção e comercialização de eletricidade.
A E-REDES está legalmente obrigada a ter um Programa de Conformidade anual que estabeleça as regras e os procedimentos a cumprir para garantir a sua independência - em especial para garantir que não existem quaisquer comportamentos discriminatórios na sua interação com as diferentes entidades.
A elaboração e acompanhamento do cumprimento do Programa de Conformidade da E-REDES cabe, nos termos legalmente previstos, ao seu Responsável de Conformidade Independente. Neste contexto, a E-REDES nomeou a Dra. Margarida Rosado da Fonseca, que pode aceder a todas as informações necessárias ao exercício das suas funções.
Anualmente, a Dra. Margarida Rosado da Fonseca deverá enviar um relatório de conformidade à ERSE com as suas conclusões acerca do cumprimento do Programa de Conformidade da E-REDES respeitante ao ano anterior.
A E-REDES está também legalmente obrigada a ter um Código de Conduta, relativo à independência funcional da respetiva operação da rede, com um conjunto de regras de conduta a seguir pelos seus colaboradores e prestadores de serviços.
O Código de Conduta da E-REDES integra:
- O Regulamento para o Tratamento de Informações Comercialmente Sensíveis e de Informações Comercialmente Vantajosas;
- A Lista de Informações Comercialmente Sensíveis;
- O Questionário de Informações Comercialmente Vantajosas;
- Os Procedimentos para Atendimento dos Clientes da E-REDES;
Na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 20-24, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aplicável a empresas em Portugal com 50 ou mais colaboradores, obrigando à adoção de programas de conformidade e de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPRC). O PPRC pode ser consultado aqui. O Relatório do PPRC e Infrações Conexas 2024 pode ser consultado aqui.