Rede elétrica

Acesso à rede de distribuição

Para fazer chegar a energia dos centros produtores até aos clientes, concedemos aos comercializadores o acesso à rede de distribuição.

Para fazerem chegar a energia elétrica dos centros produtores aos seus clientes, os comercializadores utilizam a rede de transporte e a rede de distribuição, esta última operada pela E-REDES, no que se designa por “acesso à rede“.

Para tal, os comercializadores devem celebrar com a E-REDES um contrato de uso das redes que integra condições gerais aprovadas pela Entidade Reguladora do Sistema Energético (ERSE). O direito de acesso às redes pode ser também exercido por clientes que adquiram energia elétrica diretamente a produtores.

Pelo acesso às redes, os comercializadores pagam à E-REDES uma tarifa regulada, aprovada pela ERSE, tendo em conta os consumos de cada um dos seus clientes.