Conformidade
Independência, transparência e confidencialidade
Procuramos agir segundo as obrigações de independência, transparência e confidencialidade, pelo que adotamos permanentemente medidas que satisfaçam estes princípios.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou a separação de imagem entre operadores do mesmo grupo económico no âmbito do setor elétrico, nomeadamente do Operador de Rede de Distribuição, em linha com as indicações da Comissão Europeia. Nessa medida, todas as referências e/ou imagens relativas à EDP Distribuição, a partir da presente data e para os devidos efeitos legais e regulamentares, devem ser interpretadas como referência à E-REDES.
Enquanto Operador de Redes de Distribuição, a E-REDES deve desempenhar as suas funções garantindo a satisfação dos seguintes princípios:
- Não discriminação
- Transparência
- Confidencialidade da Informação
- Autonomia de Gestão
- Separação de Imagem e Comunicação
Para o efeito, deve elaborar um Programa de Conformidade que contemple as medidas adotadas para satisfação destes princípios bem como para verificação do seu cumprimento.
Para a elaboração, acompanhamento da sua execução e verificação do cumprimento do Programa de Conformidade, deve designar um Responsável de Conformidade.
Dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares, foi elaborado um Programa de Conformidade, tendo sido submetido à aprovação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O Código de Conduta da E-REDES é parte integrante do Programa de Conformidade.
A caracterização da Informação Comercialmente Sensível bem como os procedimentos a utilizar no atendimento aos Utilizadores da Rede de Distribuição constam do Código de Conduta.
Programa de Conformidade (aguarda aprovação da ERSE)

A entidade designada pela E-REDES para assegurar as funções de Responsável de Conformidade é a Comissão de Conformidade.
Esta Comissão é totalmente independente da E-REDES e tem acesso a todas as informações necessárias da empresa e de quaisquer empresas coligadas para o cumprimento das suas funções.
A Comissão de Conformidade é constituída pelos seguintes elementos:
Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro (Presidente)
Jorge Velosa
Manuel Antunes Rodrigues da Costa

Anualmente, até 31 de março, o Responsável de Conformidade deve elaborar e enviar à ERSE um relatório anual descrevendo as medidas aprovadas e implementadas para cumprimento do Programa de Conformidade. O relatório deve também evidenciar o grau de conformidade da E-REDES.
O ano de 2013 correspondeu ao primeiro ano de aplicação total do novo enquadramento, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 215-A/2012, de 8 de outubro e pelo Regulamento de Relações Comerciais publicado em 12 de novembro de 2012, depois de interacção entre a E-REDES e a ERSE com vista ao esclarecimento de diversas questões neste domínio.
O relatório relativo a 2013 constituiu o primeiro relatório emitido pelo Responsável de Conformidade e reporta-se ao último trimestre do referido ano, especialmente dedicado à nomeação e instalação do Responsável de Conformidade e à elaboração do Programa de Conformidade.