Obrigações
Eventos excecionais
Existem ocorrências na rede de distribuição que, após classificação pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, são consideradas eventos excecionais.
Ao abrigo do Regulamento Qualidade de Serviço, consideram-se eventos excecionais os eventos que reúnam cumulativamente as seguintes caraterísticas:
- Baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências;
- Provoquem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada;
- Não seja razoável, em termos económicos, que o operador de rede de distribuição evite a totalidade das suas consequências;
- O evento e as suas consequências não sejam imputáveis ao operador de rede de distribuição. Um evento só é considerado evento excecional após aprovação pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, na sequência de pedido fundamentado por parte do operador de rede de distribuição.