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Sabia que se pode candidatar à construção de ramais de uso exclusivo e classes de obra?

A construção dos elementos de ligação de instalações à rede e às infraestruturas do primeiro estabelecimento de obras de eletrificação de urbanizações, loteamentos e parques industriais e comerciais podem ser realizadas por terceiros, segundo as disposições conjugadas do Regulamento da Rede de Distribuição, aprovado pela Direção-Geral de Geologia e Energia, cfr. Portaria n.º 596/2010, de 30 de julho, e do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado cfr. Despacho n.º 561/2014, publicado no DR n.º 246, 2.ª série, de 22 de dezembro.

Além de terem que obedecer ao projeto, estas construções devem utilizar materiais aprovados pelo Operador de Rede, em conformidade com os documentos normativos adotados para as suas próprias infraestruturas e serem executadas por empresas reconhecidas.

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Candidaturas

Faça a sua candidatura e consulte as candidaturas que já foram submetidas

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Entidades Terceiras autorizadas a realizar obras na Rede de Distribuição de Eletricidade da E-REDES (por classe de obra)

Para construção de elementos de ligação cuja responsabilidade é do requisitante da ligação, as entidades válidas (reconhecidas e/ou qualificadas) para o efeito são as apresentadas nas ligações abaixo.

Nota: A lista de prestadores de serviços de redes é exclusiva para trabalhos elétricos. Para trabalhos não elétricos não há entidades autorizadas pelo que estas não carecem de validação pela E-REDES.