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Autoconsumo coletivo

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Faturação

A atividade de faturação, no que respeita ao acesso à rede (RESP), poderá verificar um dos seguintes cenários:

  • A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – produzida por UPAC com uso da RESP – será faturada à EGAC.

  • A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – produzida por UPAC sem uso da RESP – não tem lugar a faturação.

  • A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – não produzida por UPAC mas com uso da RESP – será faturado ao Comercializador.

A EGAC é assim responsável pelo pagamento ao operador de rede das tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, conforme definido no Regulamento do Autoconsumo Coletivo.
A faturação às EGAC será feita de acordo com os cálculos por Instalação de Consumo, considerando o nível de tensão da rede a que se encontram ligadas as UPAC que forneceram a energia consumida, sendo as faturas emitidas com periodicidade mensal e remetidos ficheiros com o respetivo detalhe.

 

Canais de Contacto

Para endereçar-nos temas de autoconsumo coletivo contacte-nos através de apoio.autoconsumo@e-redes.pt