Produtores

Autoconsumo coletivo

Aceda ao guia de utilização e descubra as funcionalidades disponíveis. 

Seja bem-vindo à Área Reservada Gestor Autoconsumo.Clique para aceder. 

Coeficientes de Partilha

No âmbito do RAC em específico na Secção II, estão definidas as regras gerais da partilha da energia no autoconsumo coletivo. O artigo 29º em particular define a partilha de energia com coeficientes fixos. O modelo e o formato dos dados a comunicar pela EGAC para efeitos de constituição da estrutura fixa e dos modos de partilha a aplicar a cada participante encontram-se definidos no Autoconsumo Coletivo - Partilha Fixa.

Projeto-Piloto sobre os Modelos de partilha de energia em Autoconsumo

Está em curso o Projeto-Piloto onde estamos a estudar as partilhas de energia com coeficientes hierárquicos e dinâmicos.

Faturação

A atividade de faturação, no que respeita ao acesso à rede (RESP), poderá verificar um dos seguintes cenários:

  • A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – produzida por UPAC com uso da RESP – será faturada à EGAC.

  • A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – produzida por UPAC sem uso da RESP – não tem lugar a faturação.

  • A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – não produzida por UPAC mas com uso da RESP – será faturado ao Comercializador.

A EGAC é assim responsável pelo pagamento ao operador de rede das tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, conforme definido no Regulamento do Autoconsumo Coletivo.
A faturação às EGAC será feita de acordo com os cálculos por Instalação de Consumo, considerando o nível de tensão da rede a que se encontram ligadas as UPAC que forneceram a energia consumida, sendo as faturas emitidas com periodicidade mensal e remetidos ficheiros com o respetivo detalhe.

 

Canais de Contacto

Para endereçar-nos temas de autoconsumo coletivo contacte-nos através de apoio.autoconsumo@e-redes.pt