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Autoconsumo coletivo
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Coeficientes de Partilha
No âmbito do RAC em específico na Secção II, estão definidas as regras gerais da partilha da energia no autoconsumo coletivo. O artigo 29º em particular define a partilha de energia com coeficientes fixos. O modelo e o formato dos dados a comunicar pela EGAC para efeitos de constituição da estrutura fixa e dos modos de partilha a aplicar a cada participante encontram-se definidos no Autoconsumo Coletivo - Partilha Fixa.
Está em curso o Projeto-Piloto onde estamos a estudar as partilhas de energia com coeficientes hierárquicos e dinâmicos.
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Faturação
A atividade de faturação, no que respeita ao acesso à rede (RESP), poderá verificar um dos seguintes cenários:
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A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – produzida por UPAC com uso da RESP – será faturada à EGAC.
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A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – produzida por UPAC sem uso da RESP – não tem lugar a faturação.
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A energia consumida nas instalações de consumo da coletividade – não produzida por UPAC mas com uso da RESP – será faturado ao Comercializador.
A EGAC é assim responsável pelo pagamento ao operador de rede das tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, conforme definido no Regulamento do Autoconsumo Coletivo.
A faturação às EGAC será feita de acordo com os cálculos por Instalação de Consumo, considerando o nível de tensão da rede a que se encontram ligadas as UPAC que forneceram a energia consumida, sendo as faturas emitidas com periodicidade mensal e remetidos ficheiros com o respetivo detalhe.
Canais de Contacto
Para endereçar-nos temas de autoconsumo coletivo contacte-nos através de apoio.autoconsumo@e-redes.pt.