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Particulares
A relação com os nossos Clientes tem um enorme valor para nós.
Embora a relação comercial seja estabelecida com os comercializadores, somos nós - na qualidade de operadores de rede de distribuição - que entregamos a energia em sua casa. Conte com a nossa energia.

Saiba como pode submeter o pedido para suspensão da interrupção do fornecimento de eletricidade no âmbito da ausência de leituras ou impossibilidade de acesso ao contador.

Gravação de chamadas
Foi-nos concedida, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (Autorização N.º 229/2009), a autorização para efetuar uma gravação aleatória das chamadas feitas pelos Clientes, utilizadores ou outros interessados nos nossos serviços. Esta gravação tem como objetivo o controle interno do serviço e da informação prestados, bem como a obtenção de certificados de qualidade.
Caso deseje aceder, corrigir e/ou eliminar informação poderá fazê-lo através do formulário online, disponível na área "Contacte-nos", ligando para a linha de Apoio ou Cliente ou visitando um Ponto de Atendimento. O prazo de conservação das gravações tem um período máximo de seis meses.
Caso não esteja de acordo com a gravação da sua chamada, deverá recorrer a outros meios alternativos de contacto como o site, pontos de atendimento ou correio.

A E-REDES disponibiliza uma página com atualização diária dos dados de produção e consumo de energia em Portugal.

Informação sobre Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
O consumidor pode enviar a sua reclamação ou qualquer conflito de consumo às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente à Direção-Geral do Consumidor ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.
Os procedimentos de resolução alternativa de litígios, disponíveis aos consumidores, são a mediação, a conciliação e a arbitragem.
A E-REDES está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, quando, por opção expressa do consumidor, a reclamação litigiosa é encaminhada para os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados por lei.
Relembramos, a decisão do processo de arbitragem tem os mesmos efeitos jurídicos que uma decisão de um tribunal judicial de 1.ª instância. O consumidor pode encaminhar a sua reclamação litigiosa para as seguintes entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC):
Site: https://www.cniacc.pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
Site: https://cacrc.pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Site: http://www.centroarbitragemlisboa.pt
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
Site: http://arbitragem.autonoma.pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
Site: https://www.madeira.gov.pt/cacc/
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Site: http://www.cicap.pt/
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
Site: http://www.triave.pt/
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, Tribunal Arbitral de Consumo (CIAB)
Site: http://www.ciab.pt/
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
Site: http://www.consumidoronline.pt/