Qualidade do serviço técnico

Compensações

A E-REDES compensa os seus clientes em caso de incumprimento do padrão individual de continuidade de serviço.

Sempre que haja lugar ao pagamento de compensações por incumprimento de padrão de um indicador individual de continuidade de serviço no setor elétrico, o comercializador deve informar o seu cliente e proceder ao crédito do valor da compensação, sem que seja necessária qualquer solicitação por parte do cliente, nos termos previstos dos seguintes pontos:

  • O operador de rede deve creditar aos comercializadores as compensações relativas aos seus clientes até ao dia 12 de março (do ano seguinte ao ano civil a que a compensação se refere), exceto para os clientes afetados por eventos relativamente aos quais foi solicitada a classificação de evento excecional e cuja decisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ainda não tenha ocorrido;
  • Os comercializadores devem creditar as compensações aos seus clientes na primeira fatura emitida após 30 dias do momento em que recebem a compensação do operador das redes.

 

Anualmente, os valores unitários de compensação FCn e KCn são atualizados pela variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação em Portugal continental verificada em junho de cada ano. Quando se verificar incumprimento dos dois padrões - número total e duração total das interrupções - é paga a compensação de valor mais elevado.

Para saber mais sobre as compensações por incumprimento dos padrões individuais de continuidade de serviço por concelho, visite esta página.

 

Situações de exclusão de compensações:

  • Ocorrências classificadas como eventos excecionais pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
  • Impossibilidade de aceder às instalações do Cliente, caso o acesso se revele indispensável ao cumprimento das obrigações regulamentares.
  • Caso as instalações de utilização sejam classificadas como "Eventuais".
  • Outras situações em que os clientes afetados não procurem ajuda no sentido de permitir o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos padrões individuais de continuidade de serviço.