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As melhores soluções, personalizadas para cada cliente

Embora a relação comercial seja estabelecida com os comercializadores, somos nós - na qualidade de Operador das Redes de Distribuição - que entregamos a energia elétrica na sua empresa. Conte com a nossa energia.

Os profissionais do setor elétrico são os porta-vozes da nossa atividade. Juntos fazemos mais e melhor numa relação de c...

Ligação à rede de Alta Tensão
  1. A ligação à rede de distribuição de Alta Tensão inicia-se com a abertura do Pedido de Condições de Ligação à Rede de Alta Tensão, avaliando previamente as condições técnicas de alimentação.
    Para formalização do pedido o Cliente deverá nesta fase detalhar os seguintes aspetos técnicos para a ligação:

    • Preenchimento do Formulário de Pedido de Condições AT.
    • Indicar as coordenadas geográficas de implantação da sua instalação/subestação.
    • Apresentar uma planta com a localização exata do ponto de entrega e polígono do recinto onde se insere a subestação, com indicação dos acessos e das infraestruturas a construir.
    • Esquema unifilar AT e MT com o sistema de encravamentos a implementar.
    • Desenho da subestação, com o respetivo equipamento (Planta e alçados).
    • Indicar que tipo de alimentação pretende: redundante (n-1), uma linha aérea, duas linhas aéreas nos mesmos apoios, duas linhas aéreas em Se a instalação já possuir uma ligação à rede MT, o Cliente deverá indicar se pretende que esta se mantenha como recurso de alimentação e qual a respetiva potência a considerar (Máximo Potência Requisitada).
    • Outros aspetos técnicos relevantes para o Cliente.

    Durante a análise do pedido de condições de ligação à rede AT, o gestor de cliente, estabelecerá um contacto prévio, esclarecendo as melhores condições técnico-económicas para a ligação. 

  2. Para poder iniciar a construção dos elementos de ligação é necessário que a E-REDES envie previamente o respetivo orçamento de ligação, onde são apresentadas as opções de construção e as respetivas condições de execução.

    Após análise e decisão do cliente é realizado o pagamento e iniciam-se os trabalhos de construção dos elementos de ligação.

    A construção dos elementos de ligação à rede de alta tensão é acordada entre si e a E-REDES. No caso de obras cuja construção decorra em instalações da E-REDES, estas não podem ser executadas por terceiros. 

    A ligação à rede é efetuada através de linhas aéreas e/ou subterrâneas, sendo que poderá, ou não, ser necessária a construção de um posto de corte de alta tensão junto da sua subestação (este requisito de ligação é dado em resposta ao pedido de condições).

    Caso seja necessário construir um posto de corte de alta tensão, o terreno que lhe é destinado terá de ter acesso direto a partir da via pública e o direito de utilização de superfície será sempre da E-REDES. Na construção do posto de corte de alta tensão deverá ser considerada a construção de uma linha de média tensão para assegurar os serviços auxiliares, para telecomando do mesmo.

  3. Caso o cliente assuma a construção dos elementos de ligação de uso partilhado, obriga-se a fazê-lo respeitando as condições gerais de execução anexas ao orçamento. 

    O cliente deve:

    • Usar materiais e equipamentos qualificados pela E-REDES.
    • Recorrer a prestadores de serviço qualificados pela E-REDES.
    • Apresentar a planificação dos trabalhos para aprovação da E-REDES.

    O processo de ligação à rede conta com o acompanhamento próximo do gestor de cliente da E-REDES, que funcionará como um facilitador na condução de todas as etapas do processo.   
     

  4. O fornecimento de energia elétrica inicia-se após:

    • Execução da ligação à rede.
    • Liquidação dos encargos de ligação à rede.
    • Entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável.
    • Instalação do equipamento de medição.
    • Autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha.
    • Transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável.
    • Licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de:
      • instalação do requisitante.
      • elementos de ligação à rede.
    • Celebração de protocolo de exploração.
    • Inspeção das proteções de interligação, caso existam.
    • Contrato de fornecimento de energia elétrica com um comercializador.
    • Apresentação de garantias bancárias caso aplicável.