Investimento social

Conheça os nossos programas

Assumimos responsabilidades com a comunidade nos seus domínios social, cultural, artístico e ambiental.

Regulamento e principais fases do Programa:

O Programa de Intervenção artística da E-REDES respeita um conjunto de regras e instruções destinadas a facilitar a organização e o entendimento do mesmo e que podem ser consultadas através do regulamento. 

Numa fase inicial, o Programa é composto por três fases principais que têm por base a submissão de candidaturas e a seleção das intervenções a realizar.

  • Submissão de Candidaturas
    • 28 de julho a 15 de outubro
  • Avaliação e Seleção
    • Até 15 de novembro
  • Comunicação da lista de Selecionados
    • Até 15 de Dezembro
O Programa respeita as seguintes fases:
  1. Divulgação: Toda a informação respeitante ao Programa Intervenções Artísticas será divulgada nesta página.
  2. Candidaturas: As candidaturas ao Programa serão apresentadas digitalmente, através do envio das informações listadas nos pontos 2 a 5 do Regulamento, para o endereço de email, disponibilizado no site da E-REDES: darenergiaacultura@e-redes.pt
  3. Análise de elegibilidade e seleção: O processo de avaliação e seleção é composto várias fases, de forma a aferir a elegibilidade da entidade e do projeto, e selecionar as entidades beneficiárias.
  4. Realização: A execução deverá ser realizada num período de 12 meses contados a partir da data de assinatura do protocolo
  5. Exclusão: Caso não se verifique alguma das condições referidas no regulamento, a candidatura será excluída do Programa.
Candidaturas sem contribuição monetária

Ao longo do ano, recebemos também candidaturas artísticas que não requerem contribuição monetária, sendo que a sua seleção está apenas dependente da aprovação técnica e de segurança da E-REDES e ainda da disponibilidade das equipas internas para o necessário acompanhamento da execução.

Regulamento Dar Energia à Cultura

Consulte o regulamento deste programa aqui

2019-2024
51
Municípios
217
Intervenções Artísticas