Podemos ajudar

Consulte a lista de todas as nossas questões frequentes

  1. A partir da Área Reservada, a Autarquia tem acesso a 5 funcionalidades:

    • Pedidos: submeter e acompanhar praticamente em tempo real todo o fluxo de um vasto conjunto de solicitações, como, por exemplo, a ligação à rede de baixa tensão (inclui obras), aumento de potência e eventual ou de iluminação pública, a modificação de rede baixa tensão, a assistência a eventos ou corte de árvores, a regulação do horário de iluminação pública, a desmontagem/desligação/religação de focos, a comunicação de anomalias de rede ou de um ou mais focos apagados. Inclui, se aplicável, a etapa da aceitação do orçamento e o acesso a todas as comunicações (orçamento, fatura, etc...) associadas ao pedido.
       
    • Locais de Consumo: consultar os locais de consumo ativos cujo Município é titular, incluindo algum detalhe técnico, bem como a disponibilização das leituras, consumos e diagramas de carga.
       
    • Documentos: visualizar um conjunto de informação relevante, tais como os equipamentos correntes na iluminação pública, o contrato de concessão, a renda de concessão, a carta anual, a qualidade de serviço técnica e o manual de apoio ao utilizador, entre outros, e, ainda, o cadastro dos pontos de iluminação pública.
       
    • Dashboards: acompanhar de uma forma gráfica e dinâmica em PowerBI informação sobre às Ordens de Trabalho (Focos IP), com atualização diária, aos Consumos IP, com atualização trimestral e a um conjunto de Indicadores Técnico-Financeiros (separadores com: Clientes e Consumos, Caraterização da Rede, Redes Inteligentes, Qualidade de Serviço Técnico e Informação Financeira), com atualização anual.
       
    • Contactos: aceder aos interlocutores do lado da E-REDES e aos utilizadores registados do lado da Autarquia (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia).
  2. A Autarquia é autónoma na criação e edição de acessos e o Presidente da Câmara Municipal é, por defeito, o keyuser, mas pode delegar essa tarefa noutro(s) utilizador(es). Qualquer dúvida a este respeito, deve ser esclarecida junto da respetiva Direção de Autarquias da E-REDES.

  3. Quando a password expira é necessário o próprio utilizador efetuar a recuperação para obter uma nova. Qualquer dúvida a este respeito, deve ser esclarecida junto da respetiva Direção de Autarquias da E-REDES.

  4. Para iniciar o processo de ligação da sua instalação particular em média tensão (MT), é necessário avaliar previamente se estão reunidas as condições técnicas de alimentação.

    Para tal, será necessário um pedido de condições de ligação à rede, que poderá efetuar através do preenchimento do formulário disponível nesta página

    Para submissão do seu pedido de condições de ligação à rede em média tensão, irá precisar dos seguintes documentos:

    • Localização com implementação do terreno e localização do posto de transformação – veja aqui um documento exemplificativo do pretendido.
    • Ficha eletrotécnica com esquema unifilar – veja aqui um documento exemplificativo do pretendido.
  5. Após receber, por carta ou e-mail, a resposta ao pedido de condições de ligação à rede, poderá submeter o pedido de ligação junto do seu gestor ou através do e-mail PLR.MT@e-redes.pt. A E-REDES, 15 dias úteis após submissão do seu pedido, envia-lhe uma informação com os encargos iniciais associados à ligação.

    Se aceitar o valor dos encargos iniciais e fizer o pagamento, cujo comprovativo terá que ser apresentado ao seu gestor ou enviado para o e-mail PLR.MT@e-redes.pt, irá receber uma informação com os seguintes elementos:

    • Orçamento da obra.
    • Prazos de validade de condições e pagamento.
    • Prazos e opções de execução.
    • Informações sobre as dimensões e caraterísticas técnicas da ligação.
    • Encargos respeitantes a elementos de ligação para uso partilhado.

     

  6. Após aceitação das condições de ligação e pagamento dos encargos descritos no orçamento, é executada a ligação à rede pela E-REDES ou pelo próprio requisitante, de acordo com a opção escolhida por si.

  7. O fornecimento de energia elétrica inicia-se após:

    • execução da ligação à rede;

    • liquidação dos encargos de ligação à rede;

    • entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável;

    • instalação de equipamento de medição; • autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha;

    • transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável;

    • licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de instalação do requisitante e elementos de ligação à rede.

    • celebração de protocolo de exploração;

    • inspeção das proteções de interligação, caso existam;

    • contrato de fornecimento de energia elétrica com comercializador.

  8. O objetivo da realização dos projetos-piloto é testar novos esquemas tarifários e novas localizações dos períodos horários propostos pela ERSE, na sequência de estudos realizados que envolveram a análise da informação sobre os consumos e a produção no período 2013-2016, para cada uma das seis áreas de rede da E-REDES.

    Os preços e os períodos horários a aplicar durante os projetos-piloto foram aprovados pela ERSE através da Diretiva n.º 2/2018.

  9. Serão realizados dois projetos-piloto, cada um com 12 meses de duração, sendo que tiveram início a 1 de junho de 2018.

    O projeto-piloto 1 pretende testar uma proposta de aperfeiçoamento da estrutura tarifária vigente, que se baseia na diferenciação dos preços nos períodos de ponta e na definição de novos períodos horários. O projeto-piloto 2 pretende testar a introdução de uma tarifa dinâmica de acesso às redes que permitirá a ativação de períodos críticos com prazos de antecedência e notificação curtos. A tarifa dinâmica a ser testada consiste em notificar os consumidores abrangidos com uma antecedência mínima de 48 horas, 24 das quais obrigatoriamente em dia útil, da ocorrência de períodos críticos nas redes, aos quais serão aplicados preços mais elevados, incentivando-os a transferir os seus consumos para períodos com preços mais reduzidos.

  10. Conforme estabelecido na Diretiva n.º 2/2018 da ERSE, a ativação dos períodos críticos cabe ao operador da rede de distribuição (ORD) em AT e MT, a qual deve ser precedida de uma decisão coordenada com o operador da rede de transporte.

    Durante a execução do projeto-piloto 2, podem ser ativados no mínimo 16 e no máximo 20 dias críticos, correspondendo a uma duração agregada de horas críticas entre 80 e 100 horas.

  11. A participação nos projetos-piloto poderá assumir duas formas:

    a) A primeira consiste em integrar um dos projetos-piloto anteriormente referidos;

    b) A segunda forma de participação consiste em ser integrado num dos grupos de controlo (de cada projeto-piloto), que permitirão uma análise comparativa aos comportamentos de consumo adotados pelos participantes nos projetos-piloto.

  12. Poderão participar nos projetos-piloto os consumidores de energia elétrica de Portugal continental, fornecidos em Muito Alta, Alta e Média Tensão (MAT/AT/MT).

    Os consumidores que se propuserem a participar serão englobados num dos projetos-piloto a que se candidatarem, ou num dos dois grupos de controlo, até um total de 100 consumidores por projeto-piloto ou grupo de controlo, respeitando a seguinte regra de representatividade:

    • Consumidores fornecidos em MAT – 1 a 5 participantes;

    • Consumidores fornecidos em AT – 20 a 30 participantes;

    • Consumidores fornecidos em MT – 70 a 90 participantes.

  13. O processo de seleção dos participantes nos projetos-piloto iniciar-se-á pela demonstração de interesse em participar pelos consumidores de energia elétrica ao respetivo comercializador, indicando por ordem de preferência em qual, ou quais, dos projetos-piloto pretende participar, aceitando que apenas poderá ser selecionado para um dos projetos.

    Posteriormente, os comercializadores de energia elétrica devem enviar à E-REDES uma lista onde conste a identificação dos seus clientes que demonstraram interesse em aderir aos projetos-piloto.

    Com base nas listas fornecidas pelos comercializadores, a E-REDES fará a seleção final dos mesmos, utilizando os critérios definidos pela ERSE na Diretiva n.º 2/2018.

    Os consumidores que demonstrem interesse em participar nos projetos-piloto estarão a concordar tacitamente em integrar os grupos de controlo caso não venham a ser selecionados para integrar os projetos-piloto.

    Qualquer participante que não tenha sido selecionado para integrar os projetos-piloto poderá, se assim o entender, reclamar junto da E-REDES, que deverá justificar as razões da sua não seleção junto da ERSE.

    O processo de seleção será alvo de um relatório a divulgar pela E-REDES.

  14. Nos termos estabelecidos na Diretiva n.º 2/2018, a seleção dos clientes participantes nos projetos-piloto deve considerar os seguintes critérios:

    a) Área geográfica do cliente;

    b) Setores de atividade económica;

    c) Características de consumo associadas, designadamente, ao perfil e ao consumo anual de energia elétrica;

    d) Contratação de diferentes comercializadores;

    e) Distribuição dos clientes pelos níveis de tensão abrangidos.

  15. Sim. Os consumidores de energia elétrica que sejam selecionados para integrar os projetos-piloto deverão assinar um acordo de participação que, além dos próprios, terá como signatários a E-REDES e o comercializador de energia elétrica com o qual tenham contrato de fornecimento. No caso de clientes em MAT, está igualmente previsto que o acordo de participação seja celebrado pela REN. Deste acordo constarão os direitos e obrigações das partes durante a realização dos projetos-piloto.

  16. Sim. A E-REDES irá disponibilizar um portal na Internet para acompanhamento dos projetos-piloto, sendo este constituído por duas áreas distintas:

    • Área pública – informação geral sobre os projetos-piloto;

    • Área reservada a participantes – informação específica sobre a participação de cada cliente, de modo a permitir o acompanhamento do seu desempenho no respetivo projeto-piloto. Serão, sempre que possível, disponibilizados no portal da Internet os diagramas de carga das instalações dos clientes que participam no projetos-piloto desde o início de 2016. Os diagramas de carga das instalações dos participantes durante a realização dos projetos-piloto serão disponibilizados no portal no dia D+2 após a sua recolha. O portal servirá também para comunicar os períodos críticos aos participantes, em complemento a outros meios de comunicação a utilizar.

  17. Os clientes interessados em participar nos projetos-piloto devem contactar com os respetivos comercializadores, que os podem informar sobre as regras aplicáveis e outros aspetos relevantes a ter em conta durante a realização dos mesmos.

    O apoio dos comercializadores é essencial no processo de seleção de clientes participantes nos projetos-piloto e durante o período em que decorrem os projetos, designadamente para esclarecer possíveis questões de relacionamento que possam surgir nessa fase.

  18. O acesso às redes, ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, será faturado de acordo com a estrutura tarifária e os preços aprovados pela ERSE na diretiva que aprova as tarifas e preços em cada ano (preços aplicáveis aos clientes que não participam nos projetos-piloto).

    É no final do projeto-piloto que cada participante poderá optar por uma das seguintes alternativas de faturação:

    a) Ser faturado, no período de 12 meses, de acordo com os horários e preços aprovados pela diretiva de tarifas e preços da ERSE em cada ano, ou seja, aquilo que o cliente pagou ao longo dos 12 meses do piloto não sofre qualquer alteração;

    b) Solicitar que lhe seja ajustada a faturação dos 12 meses do projeto-piloto para os novos períodos horários do piloto, com aplicação dos preços que a ERSE define anualmente na diretiva de tarifas e preços;

    c) Solicitar que lhe seja ajustada a faturação dos 12 meses do piloto para os períodos horários e os preços que estão definidos para o projeto-piloto em que o cliente participou.

    A tabela seguinte resume as três opções que existirão para faturar o cliente durante o projeto-piloto:

    Tabela 1

    Há, contudo, um limite na poupança que o cliente poderá ter. Caso o cliente opte pela opção c), com períodos e preços do projeto-piloto, a sua faturação não poderá ser menor que 90% da faturação que lhe seria aplicada na opção b).

    O seguinte exemplo, dado pela ERSE no documento justificativo da diretiva n.º 2/2018 relativa aos projetos-piloto, ilustra as alternativas que existirão ao dispor do cliente:

    Tabela 2

    O cliente vai pagar, ao longo dos 12 meses do projeto-piloto, os valores correspondentes à opção A. No final do projeto-piloto, contudo, poderá escolher um ajustamento de acordo com as opções B e C.

    Exemplo 1 – o cliente vai optar por manter a faturação com os horários e preços vigentes;

    Exemplo 2 – o cliente vai preferir que lhe sejam aplicados os períodos horários do piloto e os preços vigentes, tendo assim direito a uma transferência de €110 - €80 = €30.

    Exemplo 3 – a melhor opção é escolher os novos horários e preços aplicáveis ao projeto-piloto. Contudo, como a opção C tem de ser pelo menos 90% da opção B, o cliente será faturado em €90. Como pagou €110 ao longo do piloto, tem direito a receber €110 - €90 = €20.

  19. No projeto-piloto 1, o cliente vai ser faturado de acordo com:

    • Potência contratada – máxima potência tomada num período de 15 minutos, nos últimos 12 meses, incluindo o mês de faturação;

    • Energia ativa;

    • Energia reativa;

    • Potência média em horas de super ponta - potência ativa média, que corresponde ao quociente de energia ativa no ponto de medição em horas de super ponta pelo número de horas de super ponta, aplicado à globalidade dos doze meses do projeto-piloto;

    • Potência média em horas de ponta normal - potência ativa média, que corresponde ao quociente de energia ativa no ponto de medição em horas de ponta normal pelo número de horas de ponta normal, aplicado à globalidade dos doze meses do projeto-piloto.

  20. Sim. Caso o cliente opte por cessar a sua participação, deverá comunicar a sua intenção de cessar a participação ao ORD em alta tensão e média tensão e ao respetivo comercializador. A faturação no período de participação será feita de acordo com os novos períodos horários definidos para o piloto e os preços definidos pela ERSE no processo anual de decisão tarifária (preços aplicáveis aos clientes que não participam nos projetos-piloto).

  21. No projeto-piloto 2, o cliente vai ser faturado de acordo com:

    • Potência contratada – máxima potência tomada num período de 15 minutos, nos últimos 12 meses, incluindo o mês de faturação

    • Energia ativa;

    • Energia reativa;

    • Potência média em horas de ponta - potência ativa média, que corresponde ao quociente de energia ativa no ponto de medição em horas de ponta crítica e ponta não crítica, pelo número total de horas de ponta crítica e ponta não crítica, aplicado à globalidade dos 12 meses do projeto-piloto;

    • Potência adicional (ou a descontar) em horas de ponta crítica face à ponta não crítica – diferença entre a potência ativa média em horas de ponta crítica e a potência ativa média em horas de ponta não crítica.

  22. Não. A mudança de comercializador pelos clientes participantes durante a execução do projeto-piloto não impede a continuação no respetivo projeto.

  23. Esta informação consta da diretiva n.º 2/2018 da ERSE, que tal como o respetivo documento justificativo, podem ser consultadas na página da ERSE na internet.

  24. Subsecção 1: Quanto à duração

    Interrupção breve – interrupção com uma duração igual ou superior a um segundo e inferior ou igual a três minutos

    Interrupção longa – interrupção com uma duração superior a três minutos

    Subsecção 2: Quanto ao tipo

    Interrupções previstas – as interrupções em que os clientes são informados com antecedência mínima fixada no regulamento de relações comerciais (RRCEEE)

    Interrupções acidentais - as restantes

    Subsecção 3: Quanto à causa

    Casos fortuitos ou de força maior

    Razões de interesse público

    Razões de serviço

    Razões de segurança

    Facto imputável aos operadores de outras redes ou instalações

    Facto imputável ao cliente

    Acordo com o cliente

    Causas acidentais próprias do operador de rede.

  25. Os padrões de qualidade de serviço a observar pelo operador de rede de distribuição podem variar de acordo com as zonas de qualidade de serviço. Para efeitos de aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço em Portugal continental, é definida a seguinte classificação de zonas de qualidade de serviço:

    • Zona A: capitais de distrito e localidades com mais de 25 000 clientes;
    • Zona B: localidades com um número de clientes entre 2 500 e 25 000;
    • Zona C: os restantes locais. 
  26. SAIFI (alta, média e baixa tensão) - Frequência média de interrupções longas do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “System Average Interruption Frequency Index”);

    SAIDI (alta, média e baixa tensão) - Duração média das interrupções longas do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “System Average Interruption Duration Index”);

    MAIFI (alta e média tensão) - Frequência média de interrupções breves do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “Momentary Average Interruption Frequency Index”);

    TIEPI (média tensão) - Tempo de interrupção equivalente da potência instalada;

    END - Energia não distribuída.

  27. Competências:

          Compra energia a grosso ao comercializador do setor elétrico (CSE) e vende-a a retalho aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) que pretendem carregar as baterias num dos postos integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades:

          Contratam com o utilizador de veículo elétrico a tarifa pela qual a energia elétrica será fornecida, recebendo o valor correspondente à eletricidade utilizada no carregamento e à tarifa devida ao operador do posto de carregamento;

          Estabelece com os operadores dos postos de carregamento as relações necessárias para assegurar o acesso dos condutores deste tipo de veículos aos postos de carregamento;

          Recebe da Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a informação do volume de energia utilizado num determinado carregamento;

          Transfere ao operador do posto de carregamento a tarifa de sua competência;

          Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

          Paga o valor correspondente à energia utilizada nos carregamentos feitos pelos utilizadores de veículos elétricos e às tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão ao comercializador do setor elétrico.

  28. Competências:

    • Gere os postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, realizando a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de postos de carregamento (de acesso público ou privado) integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades:

    • Contrata, junto do comercializador do setor elétrico, a disponibilização de energia elétrica nos postos de carregamento deste tipo de veículos;
    • Informa a Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) sobre os carregamentos efetuados em cada um dos postos de carregamento dos veículos elétricos;
    • Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;
    • Paga ao comercializador do setor elétrico a energia utilizada em autoconsumo pelo posto de carregamento e as tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão.
  29. Competências:

    • Gere as operações da rede de mobilidade elétrica, quer no que diz respeito aos fluxos energéticos e financeiros associados às operações da rede de mobilidade elétrica, quer na respetiva plataforma.

    Atividades:

    • Informa o comercializador sobre o volume energético disponibilizado por um operador num determinado carregamento;
    • Recebe do operador do posto de carregamento as informações dos carregamentos feitos em cada um dos postos de carregamento de veículos elétricos;
    • Avalia as operações da rede e decide a eventual relocalização dos postos de carregamento de veículos elétricos da rede piloto.
    • > Para obter energia elétrica precisa de se ligar à rede de distribuição elétrica da E-REDES. Para tal, deverá escolher o nível de tensão correto para a ligação mais adequada e pedir um orçamento para a sua execução.
    • A potência a requisitar (baixa tensão, média tensão ou alta tensão) deverá ter em atenção a lei aplicável, pelo que se recomenda que seja consultado um técnico devidamente habilitado.
    • A elaboração de orçamentos de ramais baixa tensão deve ser feita até 15 dias úteis.
    • Após aceitação do orçamento, será celebrado um contrato entre o consumidor e a E-REDES, que cessará quando for concretizada a ligação à rede e após o pagamento dos respetivos encargos.
    • O prazo de ativação de fornecimento, face às requisições de ligação em baixa tensão, é de dois dias úteis, excluindo-se as ligações de instalações eventuais.
    • O prazo referido no ponto anterior não será considerado quando o cliente pretender outra data.
    • > A visita combinada acontece sempre que esteja em causa a ligação do cliente à rede elétrica. Pode ser motivada por falha de energia no seu local de consumo, leitura do contador, assistência técnica ao seu contador ou alterações de natureza técnica ao seu contrato.
    • As visitas combinadas têm um intervalo de marcação de duas horas e meia, sendo que o incumprimento deste intervalo de tempo para início da visita confere ao cliente o direito de compensação.
    • Os comercializadores de último recurso, os comercializadores e os clientes podem solicitar o cancelamento ou o reagendamento de visitas combinadas desde que até às 17h00 do dia útil anterior.
  30. Após a comunicação da necessidade de assistência técnica (por exemplo, devido a uma avaria do contador) a visita ocorrerá no prazo de 4h (3h no caso de clientes prioritários). Se a comunicação ocorrer entre as 24h e as 8h, esse período inicia-se a partir das 8h.

    • O número de leituras em todos os equipamentos de medição em baixa tensão normal (BTN) sem leitura remota deve ter um intervalo trimestral, face à leitura anterior. No caso do equipamento dispor de leitura remota, o intervalo entre leituras deve ser mensal
    • Contabilizam-se as leituras efetuadas, quer diretamente pelo operador da rede de distribuição, quer as leituras comunicadas ao operador da rede de distribuição pelos clientes.
    • Para outros regimes de fornecimento de energia elétrica como os integrados na Rede Inteligente, na Mobilidade Elétrica e no Autoconsumo, a frequência de leitura é diária.
  31. > Os pedidos de informação dos Clientes à E-REDES podem ser feitos por telefone, por escrito (através da área "Contacte-nos" no nosso site ou carta) ou nos nossos Pontos de Atendimento;

    > Os pedidos de informação escritos podem ser respondidos num prazo máximo de 15 dias úteis.

    > Caso queira apresentar uma reclamação poderá fazê-lo através do nosso site na Área “Contacte-nos”, selecionando o assunto em questão.

  32. > As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis.

    > Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio da mesma concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

    > Caso queira apresentar uma reclamação poderá fazê-lo através do nosso site na Área “Contacte-nos”, selecionando o assunto em questão.

  33. Que clientes se incluem nesta classificação?

    a) Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão (1);

    b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia (2);

    c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

    (1) Visão reduzida  (2) Perda da audição

    Como é feita a inscrição?

    O cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.

  34. Que Clientes se incluem nesta classificação?

    a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;

    b) Forças de segurança;

    c) Instalações de segurança nacional;

    d) Bombeiros;

    e) Proteção civil;

    f) Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;

    g) Instalações penitenciárias;

    h) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

    Como é feita a inscrição?

    O Cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.

    O Operador de Rede de Distribuição deve informar os Clientes individualmente, diretamente ou através dos respetivos comercializadores, sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso.

    Sem prejuízo dos direitos consignados, estes Clientes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.

  35. Competências

    ● Compra energia a grosso ao comercializador do setor elétrico (CSE) e vende-a a retalho aos utilizadores de veículos elétricos (UVE) que pretendem carregar as baterias num dos postos integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades

    ● Contratam com o utilizador de veículo elétrico a tarifa pela qual a energia elétrica será fornecida, recebendo o valor correspondente à eletricidade utilizada no carregamento e à tarifa devida ao operador do posto de carregamento;

    ● Estabelece com os operadores dos postos de carregamento as relações necessárias para assegurar o acesso dos condutores deste tipo de veículos aos postos de carregamento;

    ● Recebe da Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a informação do volume de energia utilizado num determinado carregamento;

    ● Transfere ao operador do posto de carregamento a tarifa de sua competência;

    ● Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

    ● Paga o valor correspondente à energia utilizada nos carregamentos feitos pelos utilizadores de veículos elétricos e às tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão ao comercializador do setor elétrico.

  36. Competências

    ● Gere os postos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, realizando a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de postos de carregamento (de acesso público ou privado) integrados na rede de mobilidade elétrica.

    Atividades

    ● Contrata, junto do comercializador do setor elétrico, a disponibilização de energia elétrica nos postos de carregamento deste tipo de veículos;

    ● Informa a Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) sobre os carregamentos efetuados em cada um dos postos de carregamento dos veículos elétricos;

    ● Transfere à Sociedade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) a tarifa de sua competência;

    ● Paga ao comercializador do setor elétrico a energia utilizada em autoconsumo pelo posto de carregamento e as tarifas de acesso às redes de distribuição e transmissão.

  37. Competências

    ● Gere as operações da rede de mobilidade elétrica, quer no que diz respeito aos fluxos energéticos e financeiros associados às operações da rede de mobilidade elétrica, quer na respetiva plataforma.

    Atividades:

    ● Informa o comercializador sobre o volume energético disponibilizado por um operador num determinado carregamento;

    ● Recebe do operador do posto de carregamento as informações dos carregamentos feitos em cada um dos postos de carregamento de veículos elétricos;

    ● Avalia as operações da rede e decide a eventual relocalização dos postos de carregamento de veículos elétricos da rede piloto.

    Consulte o site da Mobi.E.

  38. Casa

    Carregue o seu carro na comodidade da sua casa. 

    Outros

    Existem muitos estabelecimentos, como restaurantes, hotéis e centros comerciais, que oferecem a possibilidade de carregar o seu veículo elétrico. 

    Trabalho

    Aproveite o tempo que passa a trabalhar para carregar o seu veículo. 

    Via pública

    Pode ainda carregar o seu veículo nos postos de carregamento existentes na via pública.

     

  39. Os campos eletromagnéticos existem onde quer que a eletricidade seja gerada, transmitida, distribuída ou usada. Desde que a eletricidade se tornou numa parte integrante da nossa sociedade, que estes campos são omnipresentes no nosso ambiente.

     No entanto, os campos eletromagnéticos também estão presentes de forma natural no planeta e na fisiologia natural do corpo humano. Por exemplo, o campo magnético natural do planeta – capaz de mover uma peça de ferro magnetizada – é mais intenso do que a maioria dos campos de origem artificial a que os seres humanos estão quotidianamente sujeitos.

  40. As instalações da E-REDES geram maioritariamente campos eletromagnéticos de extremamente baixa frequência (CEM EBF) – 50 Hertz (Hz). Existem outros equipamentos elétricos de uso doméstico que também geram CEM EBF como, por exemplo, máquinas de lavar louça e roupa, ferros de engomar, secadores de cabelo, máquinas de barbear, aspiradores, torradeiras, televisões, etc.

    Estes CEM são considerados de extremamente baixa frequência porque as suas frequências (inferiores a 300 Hz) são muito baixas quando comparadas com as da generalidade dos equipamentos de telecomunicações ou as frequências superiores da radiação infravermelha, da luz visível ou ainda das radiações ultravioletas e raios X. 

      

  41. A legislação em vigor (Regulamento de Segurança de Linhas Aéreas de Alta Tensão) prescreve um afastamento mínimo de quatro metros de linhas aéreas de Alta Tensão de edifícios, de forma a garantir a segurança das pessoas e bens.

  42. Em 2004, foi publicada em Diário da República a Portaria nº 1421/2004, que fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos, em linha com as recomendações do Conselho Europeu e do ICNIRP (International Commission on non-ionizing radiation protection).

    Para a frequência industrial de 50 Hertz (Hz), que é utilizada na transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica em Portugal, os limites básicos estabelecidos são os seguintes:

          A densidade de corrente no corpo humano não pode ultrapassar os 2 mA/m2 (miliampere por metro quadrado), valor que é cerca de 50 vezes inferior àquele para o qual há registo científico de efeitos fisiológicos, reversíveis e não nocivos.

          Este limite é garantido se não forem ultrapassados os seguintes valores de referência para os campos elétricos e magnéticos:

        Para o campo elétrico E: 5 kV/m (quiloVolt por metro)

        Para o campo magnético B: 100 µT (microTesla)

  43. Nos últimos anos, temos aprofundado o conhecimento sobre os CEM gerados pelas infraestruturas da empresa, através de ações de monitorização das nossas instalações tipo, linhas de Alta e Média Tensão, Subestações, Postos de Transformação e redes de Baixa Tensão.

    Os resultados demonstram que os valores dos campos eletromagnéticos medidos são significativamente inferiores aos níveis de referência definidos na legislação nacional em vigor.

    No campo da investigação, patrocinamos a realização de vários estudos sobre este tema, em parceria com instituições universitárias portuguesas, tais como a Universidade de Coimbra e o Instituto Superior Técnico.

     Destacamos o trabalho produzido pelo Prof. Dr. Engº Luís Pinto de Sá, do Instituto Superior Técnico, sobre Campos Eletromagnéticos de Extremamente Baixa Frequência, Saúde Pública e Linhas de Alta Tensão, assim como o Guia de Medidas de Mitigação da Emissão de Campo Magnético a 50 Hz em instalações da EDP.

    Na sequência do trabalho já efetuado, continuaremos a acompanhar novos desenvolvimentos sobre este tema e a aprofundar o conhecimento sobre os CEM gerados pelas nossas instalações, através da sua monitorização regular.

  44.       Escavações e perfurações no solo. Antes de perfurar ou escavar, verifique sempre se existem cabos subterrâneos que possam ser atingidos.

          Gruas. Quanto mais alto sobe, mais elevado é o risco de atingir uma linha elétrica. Respeite as distâncias de segurança e evite os acidentes.

          Árvores. Ao cortar uma árvore pode danificar uma linha elétrica. Verifique sempre se a árvore ou os ramos cortados não atingem nada na sua queda.

          Andaimes. Quando montar andaimes ou efetuar trabalhos nestes, mantenha uma distância de segurança em relação às linhas elétricas.

  45. Em caso de trabalhos a realizar na proximidade de linhas elétricas, as recomendações gerais são as seguintes:

          Contactar previamente a E-REDES para saber quais as características da linha e as distâncias a respeitar. Caso se justifique, e seja possível, solicitar a colocação da linha fora de serviço, durante o período da obra mais crítico.

          Caso seja necessário utilizar máquinas móveis na proximidade de linhas elétricas, é obrigatório que todos os envolvidos tenham conhecimentos e formação, pois trata-se de um trabalho que deve ser considerado perigoso.

          Designar uma pessoa experiente no solo, com a missão de vigiar atentamente os movimentos das máquinas e da carga, para impedir que se aproximem de forma perigosa dos condutores elétricos em tensão.

     

  46. Existem algumas regras a cumprir, para garantir a segurança:

          Evitar o armazenamento de materiais na proximidade e por baixo de linhas elétricas;

          Estabelecer percursos para as máquinas que evitem o cruzamento com as linhas elétricas, se possível;

          Colocar obstáculos e sinalização de aviso paralelamente aos condutores das linhas a distâncias apropriadas;

          Colocar balizas limitadoras de altura de cada lado dos cruzamentos com linhas elétricas;

          Instalar placares com avisos nas entradas da obra e nos pontos em que as máquinas se movimentam com mais frequência por baixo ou na proximidade de linhas elétricas.

  47.       Contactar previamente a E-REDES para averiguar se existem cabos elétricos enterrados nas proximidades dos trabalhos. Se a resposta for afirmativa, informar-se das medidas especiais a tomar;

          Identificar e balizar o traçado dos cabos de forma bem visível, sempre em ligação com a E-REDES;

          Designar uma pessoa qualificada para acompanhar os trabalhos, caso estes sejam executados a menos de 1,50 metros dos cabos;

          Utilizar apenas ferramentas manuais (pá ou enxada), na aproximação a cabos elétricos enterrados, após deteção dos respetivos dispositivos de sinalização, tendo sempre o cuidado de não os ferir. Não é permitida a utilização de picareta nestas situações.

    ●    Um vigilante deverá assegurar a manutenção de uma distância mínima de segurança de 0,30 metros, caso os cabos já estejam visíveis e seja necessário recorrer a ferramentas mecânicas na sua proximidade.

     

    Se houver dúvidas quanto às distâncias ou quanto à localização da sinalização dos cabos elétricos enterrados, a aproximação deverá ser sempre feita manualmente, garantindo todos os cuidados necessários para não ferir o isolamento dos cabos.

  48. Respeitar as recomendações da E-REDES relativamente às distâncias a manter entre os condutores da linha e qualquer componente da grua ou carga:

    - 3 metros, para linhas de tensão até 60 kV (Kilovolt);

    - 5 metros, para linhas de tensão superior a 60 kV.

    Colocar interruptores de fim de curso, sempre que possível, nas peças móveis, cujo movimento possa levar a máquina ou carga a entrar na zona interdita delimitada pelas distâncias anteriores. No caso de máquinas em trânsito esporádico sob a linha, com a lança baixa, sem carga e sempre sob vigilância de um encarregado, podem aceitar-se as seguintes distâncias mínimas:

    - 1,5 metros para linhas de tensão inferior a 60 kV;

    - 3 metros para linhas de tensão entre 60 kV e 220 kV;

    No caso de passagens frequentes, deve fazer-se a balizagem preventiva da altura máxima.

    Qualquer condutor de uma linha elétrica deve considerar-se sempre em serviço, a menos que haja uma indicação escrita de um representante da E-REDES confirmando que os seus condutores não têm tensão e foram ligados à terra.

    Independentemente dessa indicação, sempre que uma linha estiver na situação de fora de tensão, para ser considerada como tal, os seus condutores deverão estar ligados à terra próximo do local dos trabalhos.

  49. Qualquer empresa em atividade no setor de Comunicações Eletrónicas, autorizada pela Autoridade Nacional das Comunicações — ANACOM.

  50. Todas as redes aéreas em Baixa Tensão, exceto as estabelecidas em cabos nus.

     

  51. Nem sempre. A capacidade de cada apoio está sempre dependente da avaliação prévia e específica da rede em causa. A rede pode ser modificada, com as despesas a cargo da empresa que a pretende utilizar. Este trabalho é contratado a empresas devidamente credenciadas pela E-REDES.

  52. Além do custo pela utilização anual, será necessário suportar o custo do serviço de análise da viabilidade de cada pedido. As empresas de comunicações eletrónicas deverão também suportar o custo da vistoria final pós-instalação, junto das empresas certificadoras qualificadas pela E-REDES para esse efeito.

  53. Podem alugar fibras óticas as empresas de comunicações eletrónicas e, de modo geral, todas as empresas desde que a sua finalidade esteja devidamente indicada.

  54. A rede de fibra ótica é suportada na Rede Nacional de Distribuição de eletricidade (Alta e Média Tensão), principalmente em rede aérea.

  55. As fibras óticas que constituam objeto do direito de utilização, concedido nos termos do Contrato, satisfazem as características técnicas constantes da recomendação G652 (.B ou .D) da ITU-T ou das equivalentes categorias da norma IEC 60793-2-50 (categorias B1.1 ou B1.3).

  56. A partir da sua descida de aéreo para subterrâneo, os cabos são sempre dielétricos, possuindo terminação em repartidor ótico colocado em instalações da E-REDES. O encaminhamento para a empresa de comunicações eletrónicas será efetuado nesse local pelos técnicos da E-REDES.

  57. Através do registo poderá:

    • Participar em processos de compra e venda de produtos e/ou serviços por via eletrónica.
    • Alterar ou confirmar os seus dados de registo a qualquer momento, através de uma chave de acesso exclusiva.
    • Introduzir a sua documentação de forma rápida através da Internet.
    • Dispor de mais de 1000 categorias de produtos e serviços que melhor identificam a sua atividade e portfólio de bens e serviços, organizadas por segmentos de atividade:
      • Empreitadas e Serviços de Construção
      • Geração
      • Redes
      • Renováveis
      • Serviços Corporativos
      • Tecnologias de Informação e Comunicação
  58. As empresas inscritas beneficiam de:

    • Visibilidade perante toda a estrutura da E-REDES.
    • Participação em processos de compra/venda de produtos e/ou serviços por via eletrónica.
    • Partilha, nos sistemas de gestão da E-REDES, da informação de registo necessária à aferição do risco e sustentabilidade nos processos de seleção e aquisição de bens e serviços.
    • Autonomia de alteração/confirmação de dados de registo em permanência através de uma chave de acesso exclusiva.
    • Enquadramento numa filosofia de fornecimento por categorias de produtos e serviços que melhor identificam a sua atividade e portfólio de bens e serviços.
  59. This registration process acts as a search tool, allowing you to select suppliers from a database.

    The registration will be validated after submission, by the supplier, of all formalities related to the process. The supplier will be notified by email, being assigned the user number and respective access key.

    The supplier has full responsibility for keeping the registration information updated and reliable to E-REDES.

     

  60. O presente sistema assenta numa base de registo dividida em quatro níveis:

    I – Elementar

    • Dados gerais
    • Dados financeiros

     

    II – Básico

    Elementar +

    • Dados financeiros
    • Obrigações contratuais (Autoridade Tributária, Segurança Social, etc.)

     

    III – Avançado*

    Básico +

    • Compliance
    • Dados gerais de Qualidade
    • Dados gerais de Ambiente
    • Dados gerais de Prevenção e segurança
    • Dados gerais de Sustentabilidade

     

    IV – 360º*

    Avançado +

    • Compliance
    • Dados completos de Qualidade
    • Dados completos de Ambiente
    • Dados completos de Prevenção e segurança
    • Dados completos de Sustentabilidade


    * Para os níveis III e IV serão convidados os fornecedores, de acordo com os critérios definidos para a gestão da sustentabilidade da cadeia de fornecimento da E-REDES. Todos os encargos administrativos envolvidos são suportados na íntegra pela E-REDES.

  61. The Value Chain segment tends to value as critical issues such as energy tariffs and prices, the composition of the electricity bill, climate change (specifically the promotion of energy efficiency in consumption) or innovation (smart grids).

  62. The Market segment considers critical issues such as financial sustainability (namely debt, macroeconomic context and E-REDES strategy) and regulation, fees and subsidies (regulatory framework).

  63. The Democracy segment identifies as the most relevant issues climate change (promotion of energy efficiency in consumption, investment in renewable energy, and energy tariffs and prices (tariff deficit).

  64. The Territorial and Social Environment segment places particular emphasis on issues such as public lighting, climate change (promotion of energy efficiency in consumption, investment in renewable energy), and energy tariffs and prices (electricity prices and the tariff deficit).

  65. Consulte a rede de alta tensão e subestações

    1. Aceda ao mapa;

    2. Selecione a região onde ficará localizada a sua instalação;

    3. Escolha a subestação;

    4. Identifique a linha ou subestação onde prevê fazer a ligação;

    5. Consulte as caraterísticas da rede, as pontas máximas e a carga da linha ou subestação.

  66. Para formalizar o seu pedido de ligação à rede em AT deve contactar o seu gestor ou enviar um e-mail para plrat@e-redes.pt 

    Preços médios de referência para uma ligação à rede de alta tensão de 60 kV

     

  67. - Conclusão das obras;
    - Pagamento dos custos associados à ligação à rede elétrica;
    - Licenciamentos e autorização de entrada em exploração pela Direção-Geral de Energia e Geologia;
    - Assinatura do protocolo de exploração;
    - Contrato de fornecimento com o comercializador de energia.

    Para mais esclarecimentos ou informações poderá contactar o gestor de cliente da E-REDES através do endereço plrat@e-redes.pt 

  68. O Número de Identificação Predial (NIP) é um identificador numérico atribuído a cada prédio, sequencial, destinado ao tratamento e informação prediais. Além da representação gráfica georreferenciada do prédio, quaisquer outros dados e/ou elementos que permitam uma melhor caraterização do prédio estão associados a este número.
    Este número pode ser consultado diretamente no site do SRIESP na opção "Consulta do NIP", disponível no menu principal do SRIESP, após o devido registo do técnico responsável. 
     

  69. Normalmente, os acidentes elétricos com linhas de alta tensão ocorrem nas seguintes situações:

    - Trabalhos em terraços, telhados ou andaimes, com manuseamento de ferramentas ou materiais perto das linhas elétricas;

    - Trabalhos com gruas ou camiões basculantes, que se aproximam ou entram em contacto com condutores das linhas elétricas;

    - Trabalhos com retroescavadoras que cortam ou ferem o isolamento de cabos elétricos subterrâneos.

  70. Contacte-nos para ficar a conhecer as caraterísticas da linha e as distâncias a respeitar e, caso se justifique, a linha poderá ser colocada durante algum tempo fora de serviço para alguma fase particular da obra.

    A utilização de máquinas móveis na proximidade de linhas elétricas deve ser considerada como um trabalho perigoso que exige conhecimento e formação do operador, bem como de todos os trabalhadores envolvidos no projeto.

    Deve ser designada uma pessoa experiente no solo, com a missão de vigiar atentamente os movimentos da máquina e da carga, de forma a impedir que se aproximem demasiado dos condutores elétricos em tensão.

  71. - Evite o armazenamento de materiais na proximidade e por baixo de linhas elétricas de alta tensão;

    - Se possível, estabeleça percursos para as máquinas de forma a evitar o cruzamento com as linhas elétricas;

    - Coloque obstáculos e sinalização de aviso paralelamente aos condutores da linha a distâncias apropriadas;

    - Coloque balizas delimitadoras de altura de cada lado de um cruzamento com a linha elétrica;

    - Instale placas com avisos nas entradas dos locais da obra e nos pontos em que as máquinas se movimentam com mais frequência por baixo ou na proximidade da linha elétrica.

  72. Pode solicitar-nos informação relativa à sua existência e, caso afirmativo, quais as medidas especiais a tomar.

    A identificação e balizagem do traçado do cabo deve ser realizada de forma bem visível pela empresa que vai executar os trabalhos, em ligação com a E-REDES.

    Se os trabalhos forem executados a menos de 1,50m de uma canalização elétrica isolada, o desenrolar dos trabalhos deve ser acompanhado por uma pessoa qualificada da empresa que vai executar os trabalhos.

    A aproximação à canalização deve ser feita com ferramentas manuais (pá ou enxada), com o cuidado de não ferir a canalização. Não é permitido utilizar picareta na aproximação à canalização.

    Se forem utilizadas ferramentas mecânicas:

    - Caso a canalização esteja visível, um vigilante deve assegurar que a máquina não se aproxima a menos de 0,30m da canalização;

    - Caso a canalização não esteja visível, a distância mínima estimada será de 50cm e a vigilância deverá permanecer reforçada.

     

    Se houver dúvidas quanto às distâncias ou à sinalização de presença da canalização, a aproximação será sempre feita manualmente, com os cuidados necessários para não ferir o isolamento do cabo.

  73. É crucial respeitar as distâncias de segurança recomendadas pela E-REDES, a manter entre os condutores da linha e qualquer componente da grua ou carga:

    - Para linhas de tensão até 60 kV - 3m;

    - Para linhas de tensão superior a 60 kV - 5m.

     

    Sempre que possível, coloque interruptores fim de curso nas peças móveis cujo movimento possa levar a máquina ou a carga a entrar na zona interdita delimitada pelas distâncias anteriormente referidas. Máquinas em trânsito com a lança baixa e sem carga, e sob vigilância de um encarregado, para uma passagem podem aceitar-se:

    - 1,5m para linhas de tensão inferior a 60 kV (média tensão);

    - 3m para linhas de tensão entre 60 kV e 220 kV;

    - 5m para linhas de tensão superior a 220 kV.

     

    No caso de passagens frequentes deve ser feita a balizagem preventiva da altura máxima.

    Qualquer condutor de uma linha elétrica deve considerar-se em serviço, a menos que haja uma indicação escrita de um representante da E-REDES confirmando que os condutores não têm tensão e que foram ligados à terra.

    Independentemente dessa indicação, sempre que a linha estiver fora de tensão, para ser considerada como tal, no local de trabalho os condutores devem estar ligados à terra.

  74. Por imposição da lei, deverão ser mantidas faixas de proteção das linhas aéreas, sendo que as árvores não deverão aproximar-se a menos de 3m dos condutores. Os proprietários deverão promover uma limpeza periódica e preventiva das respetivas plantações, assegurando assim que nenhuma prejudica a normal exploração das linhas de distribuição de energia elétrica. Por estritas razões de segurança, o operador da rede de distribuição de energia elétrica poderá promover as medidas necessárias para repor as adequadas condições.

  75. A E-REDES, na resposta a um pedido de intervenção, analisa a situação descrita e o risco envolvido e acorda com o proprietário a forma mais adequada para a poda ou corte da(s) árvore(s) cujos ramos, na sua queda, possam aproximar-se a menos de 3m dos condutores da linha. Poderá ainda ser acordada a disponibilização ao proprietário dos meios necessários para a realização da poda ou corte da(s) árvore(s) que possam envolver risco elétrico e/ou colocar em causa a exploração normal da linha.

  76. Não plante nem mantenha árvores ou arbustos que possam estar a menos de 3m dos condutores de uma linha elétrica de alta ou média tensão. Se essa distância não for mantida, a árvore ou o arbusto irá aproximar-se demasiado dos condutores, podendo assim colocar em risco a normal exploração da linha e a segurança de pessoas e bens. Além disso, a árvore ou o arbusto terá que ser objeto de poda ou do corte adequados, vendo assim desde logo afetada a respetiva forma natural.
  77. Deve contactar a E-REDES, Energia SA, através da linha 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional) ou da morada Rua Camilo Castelo Branco 43, 1050-044 Lisboa.

  78. Contate de imediato a E-REDES através da linha 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional) e descreva a situação. A E-REDES, o mais rapidamente possível, irá analisar a situação e, se for o caso, assegurar a intervenção que for mais adequada.

    • Investimento em autoconsumo, designadamente com instalação de energia solar fotovoltaica.
    • Promoção da automação dos edifícios e gestão integrada de produção, armazenamento, cargas e carregamento de veículos elétricos.
    • Transição para uma climatização e iluminação mais eficiente nas instalações técnicas.
    • Campanhas de promoção de eficiência energética.
    • O Grupo EDP tem como meta atingir uma frota 100% elétrica para os veículos ligeiros até 2030.
    • Criação de uma rede de carregamentos nos nossos edifícios.
    • Promoção do desenvolvimento de soluções de carregamentos inteligentes.
    • Promoção de campanhas de condução eficiente.
    • Desenvolvimento de soluções de iluminação pública eficientes e de telegestão.
    • Seleção de equipamentos de rede com menores níveis de perdas e a inclusão da adoção dos critérios da Directiva Ecodesign (Diretiva 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009).
  79. - O certificado energético de edifícios é obrigatório e deve ser tido em conta no momento da aquisição ou arrendamento de uma nova casa;

    - O certificado é feito por fração do edifício. Contém a identificação dos indicadores de desempenho e classe energética — numa escala dos mais eficientes (verde, A+) aos menos eficientes (vermelho, F). Apresenta medidas de melhoria (com custos e benefícios) e recomendações, indicadores e soluções construtivas e o comportamento térmico, perdas e ganhos de calor.

  80. Sempre que tiver de comprar um novo equipamento para a sua casa, esteja atento à etiqueta energética. Esta permite-lhe identificar os equipamentos que consomem menos energia. O que tem a etiqueta energética:

    - Nome do fornecedor ou marca e identificação do modelo;

    - Classe energética assinalada pelas setas coloridas que distinguem os produtos mais eficientes (verde escuro, A+++) dos menos eficientes (vermelho, D);

    - Consumo anual de energia em kWh e pitogramas com as características e desempenhos próprios de cada categoria de produtos.

    • Mudança de lâmpadas incandescentes para LED. Isso permitirá ganhos de eficiência energética de 85%.
    • Ao substituir as suas lâmpadas, mantenha a cor da luz para a mesma sensação de conforto e opte pela mesma forma e lâmpada para ter a mesma estética; - Se possível, instale sensores de movimento.
    • Fixe a temperatura de climatização entre 24ºC e 26ºC no verão e 18ºC e 20ºC no inverno.
    • Isole as portas e janelas de casa.
    • Opte por equipamentos de climatização de uma classe de eficiência mais elevada (até A+++) e instale, se possível, sensores de temperatura e unidades de gestão da climatização.
    • Opte por eletrodomésticos de elevada classificação energética(até A+++); - Utilize fornos com convecção, minimizando tempos de confeção e consumo energético; - Use as máquinas de louça e roupa com a carga máxima indicada pelo fabricante para cada programa, sem sobrecarregar; - Regule o compartimento do frigorífico para +5ºC e do congelador para -18ºC.
    • Opte por uma placa de indução, mais rápida e eficiente.
    • Selecione o programa de lavagem de acordo com o tipo de louça/roupa e a sujidade.
    • Escolha equipamentos de informática com símbolos Energy Star.
    • Prefira monitores LED ou LCD, de elevada eficiência energética.
    • Utilize tomadas com interruptor ou controladas por comando, ou tomadas inteligentes.
    • Opte por termoacumuladores com elevada classificação energética (até A+++).
    • Prefira termoacumuladores elétricos com termostato ou controlo horário.
    • Desligue transformadores e carregadores, sempre que não são necessários.
    • Desligue equipamentos que não sejam necessários.
    • Opte pelo tarifário mais adequado ao tipo de utilização, de forma a reduzir o consumo de energia elétrica.
    • Equacione também qual a potência a contratar e o horário a utilizar.
    • Sempre que possível, maximize o uso da iluminação natural.
    • Escolha lâmpadas que tenham fluxo luminoso (lúmens) igual às lâmpadas a serem substituídas. Este parâmetro pode ser encontrado na embalagem.
    • O tipo de lâmpada a escolher deve ser o mesmo da lâmpada a substituir (ver embalagem). A forma da lâmpada (foco, globo, clássica, tubular) também deve ser a mesma para garantir que os efeitos de iluminação sejam mantidos.
    • Escolha uma lâmpada com temperatura de cor próxima à temperatura de cor da lâmpada a ser substituída (consulte a embalagem). A temperatura de cor é expressa em ̊K (Kelvin Grade). Quanto maior o número de ̊K, mais fria é a cor da luz.
    • Existem lâmpadas que podem não garantir níveis mínimos de iluminação em locais de uso pontual (ver pacote).
    • Não utilize lâmpadas CFL em locais que tenham um número elevado de ciclos (ligar/desligar), pois a vida útil deste tipo de lâmpada é afetada pelo número de ciclos. A maioria dessas lâmpadas também não é adequada para locais de alta umidade, como banheiros e áreas externas.
    • Utilizar detetores de presença e interruptores horário.
    • Remova os reatores das lâmpadas não utilizadas.
    • Escolha o equipamento tendo em consideração as suas necessidades de utilização (aquecer, arrefecer ou ambos) e as áreas a climatizar, de forma a garantir um bom nível de conforto com um baixo custo energético.
    • Opte por ar condicionado, em caso de uso intensivo. Escolha sempre um equipamento de ar condicionado de classe A++, em vez de um climatizador tradicional. Assim, pode obter poupanças energéticas de cerca de 80%.
    • Adquira equipamentos com melhores níveis de eficiência. A etiqueta energética apresenta duas classificações: para arrefecimento e para aquecimento, numa escala de D (baixa eficiência) a A+++ (alta eficiência).
    • A escolha da potência do equipamento a instalar deve ser adequada à dimensão da área a climatizar.
    • Limpe regularmente os filtros do ar condicionado e a unidade exterior.
    • Mantenha a calafetagem de portas e janelas em bom estado.
    • Compre o equipamento — esquentadores, termoacumuladores, bombas de calor ou painéis solares — tendo em conta a sua utilização, o espaço disponível e o nível de eficiência energética.
    • Instale o equipamento o mais próximo possível dos pontos de utilização de água quente.
    • Dê prioridade a equipamentos termostáticos que permitam um controlo da temperatura da água de saída.
    • Opte, se possível, por solar térmico: termossifão, um sistema mais barato, mas mais suscetível a intempéries; ou circulação forçada, um sistema mais caro, mas mais eficiente e resistente.
    • Instale isolamento térmico nas tubagens de passagem de água quente, para reduzir as perdas térmicas e desperdícios de energia.
    • Utilize interruptores horários em termoacumuladores elétricos, programados de forma a ligar os equipamentos antes da sua utilização e desligar antes do fim da utilização e, se possível, programe o interruptor para desligar o equipamento em horas de ponta.
    • Reduza a temperatura da água e o caudal de água nas torneiras; Efetue uma manutenção regular dos equipamentos, verificando a existência de fugas na canalização.
    • Considere substituir equipamentos com mais de 10 anos por equipamentos novos e mais eficientes. Nos equipamentos de refrigeração domésticos, a opção de equipamentos de classe energética A+, A++ ou A++ poderá conduzir a poupanças energéticas de 20%, 40% ou 60%.
    • Opte por equipamentos que não tenham vidro na sua construção para zonas que não tenham acesso ao público.
    • Opte por equipamentos que permitam a instalação do condensador no exterior do edifício.
    • Considere a compra de câmaras de refrigeração modulares.
    • Substitua e limpe as borrachas de isolamento.
    • Limpe o gelo acumulado nas paredes das arcas.
    • Utilize lamelas nas portas de câmaras frigoríficas.
    • Mantenha uma boa ventilação dos condensadores.
    • Não se esqueça de adequar sempre a capacidade armazenada aos equipamentos e mantê-los organizados: zona superior para produtos já confecionados, zona intermédia para carnes e peixes, zona inferior para legumes e hortaliças.
    • Deixe arrefecer os alimentos antes de os colocar no frio.
    • Descongele alimentos no frigorífico.
    • Regule as temperaturas de funcionamento à sua utilização.
    • Sempre que os equipamentos o permitirem, opte pela alimentação de água pré aquecida.
    • Efetue a manutenção anual do equipamentos.
    • Limpe diariamente os filtros e difusores de água.
    • Utilize as máquinas sempre com a carga máxima.
    • Faça uma pré-lavagem com pistola de spray ou jato de caudal reduzido.
    • Adeque o programa de lavagem à utilização, optando pelos económicos.
    • Desligue os equipamentos quando não utilizados durante longos períodos.
    • Regule a máquina consoante a dureza da água.
    • Opte por placas de indução, são mais eficientes. Ainda assim, considere as características das placas a gás ou vitrocerâmicas.
    • Escolha o equipamento com a ajuda de um profissional.
    • Efetue a manutenção periódica do equipamento.
    • Limpe regularmente as juntas de vedação de fornos e estufas.
    • Mantenha as paredes dos fornos limpas, incluindo os micro-ondas.
    • Opte por equipamentos de confeção a vapor para cozinhados.
    • Descongele os alimentos antes de cozinhar.
    • Opte por recipientes de cerâmica ou vidro e ajustados ao tamanho das placas.
    • Evite abrir o forno e use a capacidade máxima.
    • Se cozinhar durante mais de uma hora, não use o preaquecimento.
  81. Nos elevadores de viaturas, efetue com frequência a limpeza e lubrificação de todos os componentes e verifique a tensão das correias. A má lubrificação afeta o funcionamento do motor, fazendo com que entre em esforço, reduzindo o seu tempo de vida útil e aumentando o consumo de energia.

    • Escolha equipamentos com a designação ENERGY STAR®, uma vez que têm melhor eficiência.
    • Opte por monitores LED ou LCD. Os LED têm uma melhor imagem, um tempo de vida útil superior e um consumo de energia cerca de 70% mais baixo que os CRT.
    • Faça uma manutenção regular no que diz respeito ao software e hardware.
    • Coloque os computadores em standby quando o período de não utilização for curto, como por exemplo na hora de almoço.
    • Desligue os computadores quando o período de não utilização for longo, como por exemplo durante o fim de semana.
    • Desligue os equipamentos quando não são utilizados.
    • Faça uma manutenção regular do equipamento e dê especial atenção aos filtros de café que, quando se encontram obstruídos, dificultam a circulação de água, causando assim um maior desgaste da máquina.
    • Desligue a máquina de café sempre que esteja prevista a sua não utilização por períodos superiores a duas horas, o que permite poupanças significativas.
    • Reduza o caudal da água quente.
    • Reduza os tempos de lavagem.
    • Maximize a secagem manual do cabelo, antes de usar o secador.
    • Desligue os equipamentos de aquecimento de cera, sempre que não sejam necessários.
    • Desligue equipamentos em standby.
    • Desligue transformadores e carregadores, sempre que não são necessários.
    • Desligue equipamentos que não sejam necessários.
    • Sensibilize os utilizadores do espaço a poupar energia.
    • Opte pelo tarifário mais adequado ao tipo de utilização, de forma a reduzir o consumo de energia elétrica.
    • Equacione também qual a potência a contratar e o horário a utilizar.
    • No controlo de climatização, tratamento de ar, centrais térmicas e caldeiras.
    • No controlo da iluminação, em função do horário e da iluminação natural.
    • Na monitorização de consumos energéticos e gestão otimizada.
    • Para avisos de intrusão, de proteções, de alarmes (CO, CO2, gás, temperatura).
    • Na deteção de presenças em divisões do edifício.
    • Na monitorização em tempo real.
  82. Ao optar pela compra do equipamento de medição – que integra o contador, modem de comunicação, cartão GSM ativado, transformadores de corrente e transformadores de tensão quando necessário – as despesas associadas à compra desses componentes, bem como os custos de instalação, operação, são inteiramente da sua responsabilidade, assim como intervenções no equipamento ou necessidade de substituição.

    Em contrapartida, se optar pela aquisição do equipamento deverá contactar a E-REDES, após a conclusão da instalação, para que seja possível marcar uma visita da equipa técnica com o objetivo de fazer teste de comunicação, validação do funcionamento e selagem do equipamento.

  83. Ficará instalado um único equipamento que fará o registo quer da energia consumida como cliente, quer da energia injetada como produtor. O custo da aquisição desse equipamento é da sua responsabilidade.

    Os custos associados à sua instalação, operação e intervenções futuras, incluindo eventual substituição, serão da E-REDES.

    Ao optar pela aquisição do equipamento bidirecional, será cobrado um custo na fatura de fornecimento de eletricidade que lhe é apresentada pelo seu comercializador.

    Seja qual for a sua opção de atuação, é da responsabilidade do produtor a aquisição do equipamento de contagem da energia total, bem como dos componentes associados.

    As despesas associadas à compra do equipamento de medição – que integra o contador, modem, cartão GSM de comunicações com PIN desativado – são da responsabilidade do proprietário da Unidade de Produção para Autoconsumo.

  84. O exercício da atividade de produção em cogeração é livre, podendo ser exercida por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, sem prejuízo da sujeição a controlo prévio para a instalação e exploração da respetiva instalação.

    Os títulos do controlo prévio variam de acordo com a dimensão da instalação de cogeração, nos seguintes termos:

    a) Registo da instalação da cogeração e correspondente certificado de exploração, no caso da microcogeração, independentemente do regime remuneratório aplicável

    b) Comunicação prévia com prazo e correspondente certificado de exploração, no caso da cogeração de pequena dimensão não enquadrada no regime remuneratório especial.

    c) Licença de produção e correspondente licença de exploração, nos restantes casos.

  85. A licença de produção ou comunicação prévia confere o direito de estabelecer o centro eletroprodutor. Caso a instalação esteja ligada à rede nacional de distribuição, deve solicitar à E-REDES as condições técnicas de ligação.

    Este pedido deve conter:

    • Identificação da entidade promotora (nome, NIF ou código de acesso à certidão permanente, morada)
    • Contatos telefónicos e de correio eletrónico do representante do promotor
    • Coordenadas geográficas do ponto de ligação (coordenadas PT-TM06/ETRS89 ou Hayford-Gauss (Datum 73))
    • Planta de localização do ponto de ligação
    • Planta de implantação (limites geográficos)
    • Licença de produção, ponto de receção ou comunicação prévia.

    O pedido deve ser enviado para os contactos disponíveis no nosso site ou para produtores@e-redes.pt

  86. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do centro eletroprodutor após obtenção da licença de exploração, ou do certificado de exploração.

  87. A produção de eletricidade em regime ordinário é a atividade de produção de energia que não está abrangida por um regime jurídico especial.

    Incluem-se os centros eletroprodutores com contratos de manutenção de equilíbrio contratual, contratos de aquisição de energia ou que beneficiem de incentivos à garantia de potência.

    A figura de produtor em regime ordinário foi consagrada através do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de organização e do funcionamento do sistema elétrico nacional, bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

    Estas instalações de produção estão ligadas, regra geral, à rede nacional de transporte e incluem a produção dita convencional: centrais térmicas e grande hídrica ( > 50 MVA).

  88. Os produtores de eletricidade em regime ordinário podem vender a eletricidade produzida através das seguintes modalidades de relacionamento comercial:

    • Celebração de contratos bilaterais com clientes finais, com comercializadores de eletricidade e, se for o caso, com a entidade responsável pela gestão dos contratos de aquisição de energia.
    • Participação nos mercados organizados.

    Os produtores de eletricidade em regime ordinário podem igualmente fornecer serviços de sistema, através do estabelecimento de contratos com o operador de sistema, ou através da participação em mercados organizados para este efeito.

  89. O exercício da atividade de produção de eletricidade em regime ordinário é livre ficando sujeito à obtenção de licença de produção, a atribuir pela entidade licenciadora, a solicitação do interessado.

    Entre os critérios gerais da decisão de atribuição de licença de produção, consta a existência de condições de ligação à rede pública adequadas à gestão da sua capacidade de receção de eletricidade. A informação sobre a existência de capacidade de receção e as condições de ligação à rede deverão ter sido emitidas há menos de oito meses pelo operador da rede a que o requerente se pretenda ligar.

    Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia exercer as competências de entidade licenciadora na instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão e extinção das licenças e autorizações previstas, submetendo-as à decisão do membro do governo responsável pela área da energia.

  90. O titular da licença de produção só pode iniciar a exploração industrial de cada um dos grupos geradores que compõem o centro eletroprodutor após de obter a respetiva licença de exploração, a emitir pela entidade licenciadora, na sequência da realização de vistoria.

    A licença de exploração define as condições a que fica sujeita a exploração industrial e, uma vez concedida, passa a integrar as condições da licença de produção do centro eletroprodutor a que se refere.

  91. Considera -se produção em regime especial a atividade de produção sujeita a regimes jurídicos especiais, tais como a produção de eletricidade através de cogeração e de recursos endógenos, renováveis e não renováveis, a microprodução, a miniprodução e a produção sem injeção de potência na rede, bem como a produção de eletricidade através de recursos endógenos, renováveis e não renováveis.

    São atualmente considerados neste regime os seguintes produtores:

    • Aproveitamentos hidroelétricos até 10 MVA de potência instalada.
    • Produtores cujas fontes de energia são renováveis, resíduos industriais ou urbanos.
    • Produtores de cogeração (calor e eletricidade).
    • Microcogeração.
    • Cogeração de pequena dimensão.
    • Miniprodutores (revogado, aplicável em média e baixa tensão ligados).
    • Microprodutores (revogado, aplicável em baixa tensão ligados).
    • Unidade de pequena produção (aplicável em média e baixa tensão).
    • Unidade de produção para autoconsumo (aplicável em alta, média e baixa tensão).
  92. A atividade de produção de eletricidade em regime especial pode ser exercida ao abrigo de um dos seguintes regimes remuneratórios:

    • O regime geral: em que os produtores de eletricidade vendem a eletricidade produzida, nos termos aplicáveis à produção em regime ordinário, em mercados organizados ou através da celebração de contratos bilaterais com clientes finais ou com comercializadores de eletricidade, incluindo com o facilitador de mercado ou um qualquer comercializador que agregue a produção;
    • O regime de remuneração garantida: em que a eletricidade produzida é entregue ao comercializador de último recurso, contra o pagamento da remuneração atribuída ao centro eletroprodutor.

    Os produtores de eletricidade em regime especial podem igualmente fornecer serviços de sistema, através da celebração de contratos com o operador de sistema, ou através da participação em mercados organizados, nos termos previstos na lei.

  93. Pode fazê-lo comigo através do menu Leituras, pela nossa APP, pelo número 800 507 507 (24h/dia, chamada grátis), através do nosso site ou através do seu comercializador. A data mais indicada para fazê-lo é recomendada pelo seu comercializador na sua fatura de eletricidade. Caso tenha dificuldade em submeter a sua leitura, contacte a nossa linha 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional).

  94. 1.     Formulário online de envio de leituras, nesta página

    2.     APP da E-REDES (disponível para Android e IOS)

    3.     Linha de Leituras E-REDES 800 507 507 (todos os dias, chamada grátis)

  95. Se o contador não está acessível ao leitor, deve-lhe ser facultado o acesso. Se não o fizer, após um período prolongado sem leituras, entraremos em contacto consigo e agendaremos uma visita para a realização de uma leitura extraordinária, com custo de €7,15 (+ IVA).


    Se a dificuldade do acesso ao contador se mantiver, poderemos proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica, conforme previsto na regulamentação.

     

  96. Caso o seu contador não comunique automaticamente as leituras, a equipa de leitores ao serviço da e-REDES fazem as leituras trimestralmente.  

  97. Deve comunicar a leitura através de um dos seguintes meios:

    • Balcão Digital, disponível no nosso site.
    • APP da E-REDES (disponível para Android e IOS).
    • Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia).
    • Através do seu comercializador de energia elétrica.
  98. A leitura em roteiro normal, efetuada pelos leitores ao serviço da E-REDES com frequência trimestral, não tem qualquer custo para o Cliente. 

    No entanto, se não for possível o acesso ao contador durante um período alargado, a E-REDES pode realizar uma leitura extraordinária com custos para o cliente, conforme definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. 

    Atualmente este custo é de €7,15 (+ IVA), conforme definido no Regulamento das Relações Comerciais (RRC) e será incluído na fatura de energia elétrica a emitir pelo seu comercializador. 

     

     

     

  99. Sim, de acordo com a legislação em vigor, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido com notificação prévia, caso não seja facultado o acesso ao leitor ou se não existirem leituras comunicadas pelo Cliente.

  100. Deve comunicar uma leitura até à data referida na comunicação que recebeu. 

    Se continuarmos a não receber qualquer leitura iremos deslocar-nos até à sua instalação na data e horas indicadas na comunicação por si recebida. Nesta deslocação é indispensável a sua presença ou de alguém que o represente para facilitar o acesso ao contador.

    Poderá alterar esta data através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Quero agendar/reagendar uma visita técnica” no nosso site ou através da nossa linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional) num prazo máximo de 10 dias a contar da data da presente comunicação. Se não conseguirmos obter qualquer leitura do contador no prazo de 30 dias após a data de envio da comunicação recebida o fornecimento de energia elétrica será interrompido.

    Para que o fornecimento seja de novo retomado é obrigatória a obtenção de uma leitura e terá de pagar o valor das despesas relativas ao corte e restabelecimento que poderão variar entre €24,24 e €116,32 (+ IVA), de acordo com os meios utilizados para a sua interrupção, valor que será incluído na fatura de eletricidade do seu comercializador.

  101. Se o seu contador apresenta alguma anomalia pode informar-nos na área “Contacte-nos / Contadores / O contador não está a funcionar corretamente”. 

  102. Os contadores são da propriedade E-REDES, sendo por isso da sua responsabilidade a decisão de os substituir. Nos casos em que não exista acesso direto ao contador, o cliente deverá sempre facultar o acesso. 

  103. Sim, pode. É da responsabilidade da E-REDES a gestão dos contadores e a sua substituição. Caso o contador não esteja acessível, deve-lhe ser facultado o acesso.
    Se não o fizer, após um período prolongado sem leituras, entraremos em contacto consigo e agendaremos uma visita para a realização de uma leitura extraordinária, com custo de €7,15 (+ IVA).
    Consulte o Chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador” e fique a saber quando está prevista a instalação do seu contador.

  104. Sim. Poderá fazê-lo através da área “Contacte-nos / Leituras e Consumos / Quero agendar uma deslocação para recolha de leituras”.
    Contudo, a leitura extraordinária tem um custo associado de €7,15 (+ IVA).

  105. Se as leituras não estiverem de acordo com o que está registado no contador pode informar-nos dessa situação através da área “Contacte-nos / Leituras e Consumos / Não concordo com as minhas leituras”. 
    Para consultar as suas últimas leituras aceda ao Balcão Digital no nosso site.

  106. 1. Faça o seu pedido de ligação à rede elétrica

    2. Quer saber quanto custa? Simule o orçamento de ligação da sua instalação à rede elétrica.

    3. Já recebeu o orçamento e aceita as condições e custos. Saiba como fazer o pagamento.

    4. Quais os prazos para conclusão da obra?

    5. Garanta que tem a sua instalação certificada pela Direção-Geral de Energia e Geologia

    6. Último passo! Faça o seu contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador de energia.

  107. Um pedido de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido, aqui.
     
    Poderá submeter o pedido de ligação à rede através do Balcão Digital.
    Em alternativa, poderá fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES. 
     

  108. O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação. Este código é enviado ao Cliente após ser concluído o pedido de ligação à rede.

    Caso não tenha feito um pedido de ligação à rede e queira fazer um novo contrato, pode solicitar o código da sua instalação através do Balcão Digital, clicando aqui.

  109. A E-REDES disponibiliza um simulador de encargos com a ligação à rede no qual poderá obter uma estimativa dos custos a suportar com a ligação da sua instalação à rede de distribuição. Aceda ao simulador aqui.

    Neste simulador estão incluídos os encargos iniciais (serviços de ligação), assim como os encargos com o orçamento. No orçamento consta a comparticipação nas redes que depende do valor da potência requisitada para a ligação e podem ainda constar elementos de ligação de uso exclusivo (comprimento máximo de 30 metros) e elementos de ligação de uso partilhado.

    Estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente, não incluindo o custo com a elaboração do projeto de eletricidade, sendo da responsabilidade de quem solicita a ligação, quando este for necessário.

     

     

  110. Para novas ligações e aumentos de potência em Baixa Tensão ou Média Tensão, após serem pagos os encargos iniciais, através da referência multibanco que consta na comunicação enviada ao Cliente para o efeito, a E-REDES deverá enviar ao Cliente o orçamento para a ligação num prazo máximo de 15 dias úteis.

    Durante esta fase, caso se verifiquem situações da responsabilidade do Cliente ou de terceiros, que não permitam a elaboração do mesmo, o pedido será colocado num estado de pendência e será enviada uma comunicação com o motivo da mesma.

    O período durante o qual o pedido está pendente não é contabilizado para efeitos de prazo desta etapa.

     

  111. Os prazos para execução da obra e condições gerais para a ligação serão indicados no orçamento que lhe será enviado, conforme o tipo de ligação à rede efetuado.

     

  112. Sempre que existe uma obra cuja responsabilidade é do Cliente, o mesmo deve recorrer a uma entidade terceira (empreiteiro) autorizada a executar trabalhos na rede de distribuição da E-REDES. Consulte a lista de entidades autorizadas aqui (redes) e aqui (subestações).
    Quando apenas existe a construção de elementos de uso exclusivo, deverá ser o Cliente a promover a execução da mesma. Esta execução deverá ser realizada pelas entidades terceiras anteriormente mencionadas.

  113. Sim, é possível desde que a aceitação e pagamento do orçamento tenha ocorrido há menos de 5 dias. Este pedido pode ser feito através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido” ou, em alternativa, através da linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo chamada para a rede fixa nacional).

  114. Quando o processo é concluído o Cliente recebe uma comunicação na qual consta o(s) Código(s) de Ponto de Entrega atribuídos à(s) sua(s) instalação(ões). Sempre que a(s) instalação(ões) seja(m) de caráter definitivo, o Cliente deverá garantir que a(s) mesma(s) são certificadas por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). 


    A certificação das instalações é obrigatória para poder efetuar o contrato de fornecimento de eletricidade. Após esta certificação estar concluída e devidamente registada pela entidade inspetora no portal da DGEG (SRIESP), o Cliente poderá contactar um Comercializador e solicitar o contrato de fornecimento de energia elétrica.

     

  115. O desvio de um elemento de rede de Baixa Tensão pode ser solicitado através do Balcão Digital no nosso site. 
    Em alternativa, pode fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES.

    Este pedido deverá ser devidamente justificado e ter uma descrição da modificação pretendida, assim como fotografias do elemento em causa, bem como da rede envolvente ao mesmo. 

    Um pedido de desvio de um elemento de rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.
     

  116. Contacte o seu gestor ou submeta o pedido de condições de ligação à rede de média tensão aqui, acompanhado da informação complementar solicitada no formulário.

  117. This type of connection to the grid serves to supply power to installations of a temporary nature and is typically intended for installations for repairs, works, equipment testing, construction, and building sites and only applies to Low Voltage (LV) connections.

    The obligation of E-REDES to connect temporary installations is subject to the availability of the distribution network and compliance with the laws and regulations in force, and may not harm the normal operation of the network or pose a danger to people and property.

  118. Após receber a carta de reposta ao pedido de condições técnicas de ligação à rede, poderá submeter o seu pedido de ligação no Balcão Digital. Depois de validado o pedido de ligação, ser-lhe-á enviada um orçamento com os encargos iniciais referentes aos serviços de ligação, no prazo de 15 dias. Caso aceite os encargos iniciais, terá 30 dias úteis para efetuar o pagamento.

    Se aceitar o valor dos encargos iniciais e fizer o pagamento irá receber uma informação com os seguintes elementos:

    • Orçamento da obra.
    • Prazos de validade de condições e pagamento.
    • Prazos e opções de execução.
    • Informações sobre as dimensões e caraterísticas técnicas da ligação.
    • Encargos respeitantes a elementos de ligação para uso partilhado.
  119. O fornecimento de eletricidade inicia-se após:

    • execução da ligação à rede;
    • liquidação dos encargos de ligação à rede;
    • entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável;
    • instalação de equipamento de medição;
    • autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha;
    • passagem para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável;
    • licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de:
      • instalação do requisitante;
      • elementos de ligação à rede.
    • celebração de protocolo de exploração;
    • inspeção das proteções de interligação, caso existam;
    • contrato de fornecimento de energia elétrica com um comercializador.
    • Taxpayer Card (NIF or NIPC) and citizen card or Passport;
    • Building permit issued by the City Hall; 
    • Electrotechnical sheet with the requested power to the grid, signed by the responsible technician;
    • Geographical coordinates of the energy reception point or location plan at the appropriate scale;
    • Declaration of conformity of execution or term of responsibility for the execution of electrical installations, under the terms of DL 96/2017, regardless of the value of the requested power.

    The Term of Responsibility to be used for the purpose of carrying out the work is defined in Order 28/2018 of the D.G.E.G (Directorate General of Energy and Geology) of May 15.

    If the requested power is higher than 41.4kVA, it will also be necessary:

    • Term of responsibility for the operation under the terms of paragraph f) of point 1 of Article 15 of Decree Law 96/2017;
    • Prior request for technical conditions for grid connection, which must be requested from the Network and Customers Area of the respective E-REDES, according to information available at www.e-redes.pt, in the professional area, type C installations.


    The assembly and disassembly of the temporary connection branch to the network is the responsibility of the applicant, through a contractor qualified for this purpose.

  120. As ligações de uma instalação provisória à rede pagam apenas os serviços de ligação, Tabela de custo

  121. Após aceitação das condições de ligação e pagamento dos encargos descritos no orçamento, é executada a ligação à rede pela E-REDES ou pelo próprio requisitante, de acordo com a opção escolhida por si.

  122. The power supply shall start after:
    •    grid connection implementation;
    •    settlement of grid connection cost;
    •    delivery of the work for which the applicant is responsible, where applicable;
    •    installation of metering equipment;
    •    authorisation from the land owners crossed by the power line;
    •    transfer to E-REDES of the plot of land where the switching station is located, where applicable;
    •    licensing, surveying and authorisation of the coming onstream by the Directorate-General for Energy and Geology (DGEG) of:
             o the premise of the applicant;
             o the grid connection infrastructure.
    •    the signing of an operating protocol;
    •    inspection of the interconnection protections, if any;
    •     electricity supply contract with a supplier.

  123. O pedido de ligação à rede de alta tensão deve ser solicitado à E-REDES com o envio dos seguintes elementos:

     

    1. Formulário de Pedido de Ligação à Rede AT devidamente preenchido, datado e assinado.
    2. Certidão Permanente Predial do terreno
    3. Declaração de autorização a terceiros preenchida, datada e assinada pelo proprietário do terreno
    4. Planta do terreno, como delimitação do mesmo e com a implantação da subestação particular, das infraestruturas a construir e acesso públicos
    5. Esquema unifilar e de encravamentos da subestação particular
    6. Desenho da subestação particular, com o respetivo equipamento (planta e alçados)
    7. O pedido de ligação à rede AT deve ser enviado através do site e-redes.pt, na área "Contacte-nos" – selecionando o motivo de contacto: Ligações à Rede e Aumentos de Potência > Outros Assuntos – e fazendo referência no campo mensagem de que se trata de um pedido de ligação à rede AT.
  124. The construction of the connection elements to the high voltage network is agreed upon between you and E-REDES. In the case of works whose construction takes place in E-REDES facilities, such as the placement of panels in substations, these cannot be carried out by third parties. 

    Connection to the grid is made through overhead lines or underground cables, and it will be mandatory to have a high-voltage switching point near your substation.

    The land destined for the switching station must have direct access from the public road and the surface use right will always belong to E-REDES if it is not its property.

    The auxiliary services of the high-voltage switching station, for its remote control, must have a supply from the public distribution network in medium voltage.
     

  125. O fornecimento de energia elétrica em alta tensão inicia-se após:

    1.    Infraestruturas elétricas de serviço público e particulares executadas, apenas considerada com:
           a.    envio do auto de entrega das infraestruturas de serviço público construídas por terceiros devidamente datado e assinado (assinaturas reconhecidas)
           b.    transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se implanta o posto de corte AT construído (quando aplicável)
           c.    auto de inspeção ao sistema de proteções de interligação emitido por empresa certificada e aprovado pela E-REDES
           d.    envio de garantia bancária no valor de 10% das infraestruturas construídas e entregues à exploração da E-REDES

    2.    Encargos Devidos a Terceiros (EDT), pagos

    3.    Licença de exploração emitida pela DGEG para as infraestruturas de serviço público

    4.    Licença de exploração, ou autorização provisória de exploração, emitida pela DGEG para as instalações particulares

    5.    Equipamentos afetos ao sistema de medição instalados (incluindo contador e eventuais resistências de carga)

    6.    Relatório de auditoria ao sistema de medição realizado pela LABELEC sem não conformidades

    7.    Protocolo de Exploração AT celebrado com E-REDES

    8.    Ordem de Trabalhos (OT) para ligação à rede (normal ou urgente) solicitada pelo Comercializador (requer contrato assinado com Comercializador)

  126. Os dados pessoais obtidos serão tratados pela E-REDES de forma confidencial e utilizados exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e dos interesses legítimos da E-REDES, com a devida salvaguarda dos direitos liberdades fundamentais do titular dos dados pessoais, tratados apenas durante o período estritamente necessário para a prossecução das seguintes finalidades de tratamento e prazos de conservação:

    1.     Planeamento e construção de rede;  


      Durante a vida útil do ativo em exploração


    2.    Acesso às redes;
    3.    Leitura e disponibilização de dados;
    4.    Registo do ponto de entrega;


    Até 10 anos ou, em alguns casos, durante toda a existência do CPE e RPE;


    5.    Ligações às redes;
    6.    Exploração e operação das redes, excepto a gravação de chamadas com os centros de despacho;
    7.    Jurídico e administrativo;
    8.    Auditorias;


    Até 20 anos; 


    9.    Faturação e Gestão de dívida;
    10.  Anomalias de consumo;
    11.  Reporte ao regulador;


    Até 10 anos;

     

    12.    Mudança de comercializador;
    13.    Eficiência operacional e melhoria contínua;
    14.    Atendimento a clientes, para gestão de pedidos de informação ou tratamento de reclamações; 
    15.    Realização de comunicações informativas a clientes, relacionadas com o fornecimento de energia elétrica, designadamente obras, incidentes na rede, avarias, entre outros;             16.    Intervenções no local de consumo;  
    17.    Gravação de chamadas com os centros de despacho;


    Até 5 anos.
     

  127. Os dados que estejam identificados nos formulários disponibilizados pela E-REDES com um asterisco (*), serão de preenchimento obrigatório para cumprir a finalidade contratual ou legalmente estabelecida.

    Como tal, caso os mesmos não sejam facultados, a E-REDES não poderá atender ao pedido do seu titular.
     

  128. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, bem como o direito de oposição ao tratamento, portabilidade e apagamento, sempre que o exercício desses direitos não seja incompatível com o cumprimento das finalidades enunciadas e com as obrigações legais de manutenção e conservação dos dados.

    De referir que determinados dados pessoais não podem ser apagados quando o seu tratamento seja indispensável para o cumprimento de obrigações legais a que a E-REDES se encontra vinculada. 


    Para o exercício dos direitos referidos, o titular dos dados deverá dirigir um pedido, por escrito, à E-REDES, através dos contactos oficiais publicados no site da E-REDES ou dirigir-se a qualquer loja da E-REDES.


    Em qualquer dos casos, se o titular dos dados considerar que a E-REDES não assegurou os direitos de que o mesmo dispõe nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados, poderá apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto Autoridade de Controlo, utilizando os contactos disponibilizados por esta entidade para o efeito.
     

  129. A E-REDES poderá transmitir os dados que trata a entidades subcontratadas, apenas para a execução das finalidades descritas, durante o período estritamente necessário para a prossecução mesmas , sujeitando as entidades com as quais contrata às obrigações de sigilo, de confidencialidade e de segurança no tratamento, que decorrem da presente informação, certificando-se de que todos os seus trabalhadores, prestadores de serviços e fornecedores têm conhecimento de estarem obrigados ao cumprimento escrupuloso de tais obrigações.


    A disponibilização de dados pessoais a terceiros, que não abrangidos no ponto anterior, está dependente da prévia obtenção do consentimento do titular dos dados, de forma livre, específica, informada, inequívoca expressa e revogável, e processar-se-á nos estritos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis, ou ainda quando a transmissão seja efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação das autoridades, ,de uma ordem judicial, para proteger interesses vitais dos titulares dos dados ou qualquer outra finalidade legítima prevista na lei.
     

  130. A E-REDES compromete-se a desenvolver os seus melhores esforços para pôr em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos respetivos titulares contra acessos não autorizados. Para o efeito utiliza sistemas de segurança, regras e outros procedimentos com vista a impedir a sua destruição, acidental, ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado.


    Apesar dos esforços da E-REDES para proteger os seus dados pessoais, nos casos em que os dados pessoais são recolhidos através de uma rede aberta – a internet – poderão os mesmos circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.
     

  131. A E-REDES não adota decisões automatizadas baseadas no tratamento dos seus dados pessoais.

  132. Para qualquer questão relacionada com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, poderá entrar em contacto com o Encarregado de Proteção de Dados através do formulário.

  133. Casa: Carregue o seu carro na comodidade da sua casa.

    Trabalho: Aproveite o tempo que passa a trabalhar para carregar o seu veículo.

    Via pública: Pode ainda carregar o seu veículo nos postos de carregamento existentes na via pública.

    Outros: Existem muitos estabelecimentos, como restaurantes, hotéis e centros comerciais, que oferecem a possibilidade de carregar o seu veículo elétrico.

  134. Casa/Trabalho/Outros (Condomínios residenciais, parques de estacionamento, espaços privados)

    Para efetuar o carregamento numa tomada convencional, é normalmente usado um cabo fornecido pelo fabricante do veículo elétrico. Por norma, a potência deste tipo de carregamento é de 2,3 kW. Isto significa que são precisas cerca de seis horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso das wallboxes — um posto de carregamento doméstico — o cabo pode ser fornecido pelo fabricante do veículo elétrico ou estar integrado na wallbox. A potência deste tipo de carregamentos pode ser entre 3,7 kW e 22 kW. Nestes postos de carregamento doméstico são necessários entre 45 minutos e quatro horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    Tomadas:

    Schuko (instalação)

    Mennekes (wallbox/VE)

     

    Via pública — Postos de carregamento

    Existem dois tipos de postos de carregamento: postos de carregamento normais (PCN) e postos de carregamento rápidos (PCR).

    Habitualmente, os postos de carregamento normais disponibilizam tomadas do Mennekes e potências de carregamentos entre os 3,7 kW e os 22 kW. Nestes, é efetuado em corrente alternada e são necessários entre 45 minutos e quatro horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso dos postos de carregamento rápidos, caraterizados por potências de carregamento superiores a 22 kW, o abastecimento pode ser feito em corrente alternada ou contínua. Neste caso, são utilizadas tomadas do tipo CHAdeMO ou CCS que possuem sempre um cabo de carregamento integrado. Dependendo do tipo de bateria e veículo elétrico, um carregamento equivalente a 100 quilómetros de autonomia demora cerca de 20 minutos a efetuar.

    Tomadas:

    CHAdeMO e CCS (COMBO)

  135. O fornecimento de energia elétrica inicia-se após:

    • Execução da ligação à rede.
    • Liquidação dos encargos de ligação à rede.
    • Entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável.
    • Instalação de equipamento de medição.
    • Autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha.
    • Transmissão para a E-REDES da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável.
    • Licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de instalação do requisitante e elementos de ligação à rede.
    • Celebração de protocolo de exploração.
    • Inspeção das proteções de interligação, caso existam.
    • Contrato de fornecimento de energia elétrica com comercializador.
  136. Este processo de registo funciona como uma ferramenta de pesquisa, permitindo a seleção de fornecedores a partir de uma base de dados.

    O registo será validado após submissão, por parte do fornecedor, de todas as formalidades relativas ao processo. O fornecedor será notificado por e-mail, sendo-lhe atribuído o número de utilizador e respetiva chave de acesso.

    O fornecedor tem total responsabilidade pela manutenção da informação de registo atualizada e fidedigna perante a E-REDES.

  137. Complemente a informação enviada anteriormente através do Balcão Digital no nosso site, preenchendo o formulário de Comunicação de Prejuízos, selecionando “Complemento de comunicação de prejuízos já enviada”, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram.

  138. Em princípio, as interrupções do fornecimento de energia não causam danos em equipamentos.

    No entanto, se pretender reportar-nos a situação poderá fazê-lo através do  formulário Comunicação de Prejuízos, identificando o Código do Ponto de Entrega (CPE) afetado, referindo o dia e hora da ocorrência bem como a descrição dos equipamentos que se avariaram.

    Vamos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis.

    Se precisar de reparar ou substituir equipamentos antes de receber a nossa resposta:  

    1. Se verifica que o equipamento ainda poderá ser reparado
    Se decidir reparar o equipamento antes de receber a nossa resposta, guarde a fatura da reparação. Se viermos a indemnizá-lo vamos precisar dela  

    2. Se o equipamento não pode ser reparado e tem de comprar um novo
    Se viermos a indemnizá-lo, será necessário que:
    - um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação;
    - guarde o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo;
    - guarde a fatura da compra do novo equipamento;
    - o equipamento novo tenha caraterísticas iguais ou equivalentes ao danificado.  

    3. Para para comprar um equipamento novo poderá:
    - aproveitar a parceria que temos com a UON Consulting, que lhe permite ter condições vantajosas. Para saber mais, envie um email para plataforma.equipamentos@uongroup.com ou ligue 210 328 821.
    - comprá-lo numa loja à sua escolha Se o indemnizarmos, o valor dessa indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting.


     

  139. O operador de rede de distribuição deve determinar, em cada ano civil e para todos os pontos de entrega:

    > Número de interrupções;

    > Duração total das interrupções, em minutos.

     

    • Ocorrências classificadas como eventos excecionais pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
    • Impossibilidade de aceder às instalações do cliente, caso o acesso se revele indispensável ao cumprimento dos padrões individuais de qualidade.
    • Não disponibilização pelo cliente da informação mínima indispensável ao tratamento das reclamações.
    • Quando o cliente não cumpre os procedimentos regulamentares para solicitação de serviços ou apresentação de reclamações.
    • No caso de instalações de utilização classificadas de "Eventuais".
    • Outras situações em que os clientes afetados não diligenciem no sentido de permitir o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos padrões individuais de continuidade de serviço.
  140. Para efetuar o seu pedido de ligação à rede deve ter em consideração a potência que necessita para a sua instalação, mas se este fizer parte de um edifício coletivo, o seu pedido de alimentação deve também considerar a soma das potencias de todas as instalações do edifício.
    Sugerimos que contacte um técnico responsável, eletricista ou engenheiro eletrotécnico, para lhe auxiliar no pedido.

     

    Potências superiores a 41,4kVA
    A partir de potências superiores a 41,4kVA, será necessário uma avaliação prévia das condições de ligação à rede em baixa tensão.
    Para efetuar este pedido de análise prévia das condições de ligação, será necessário que o seu técnico responsável nos envie um e-mail com um conjunto de elementos, que se encontram disponíveis na respetiva área reservada aos profissionais.

     

    Potências inferiores ou iguais a 41,4kVA
    Consideramos que para valores de potência inferiores a 41,4kVA, não será necessário, na sua generalidade, uma avaliação prévia das condições de ligação à rede. Para estes pedidos, a avaliação técnica e definição dos respetivos encargos serão feitos no pedido de ligação à rede elétrica, através do formulário disponível nesta página.

  141. Pode efetuar os seus pagamentos através de referência multibanco.  

  142. Para pedir uma ligação eventual à rede deverá preencher o formulário de pedidos de ligação, disponível no nosso site.

  143. Sim, estão identificados com coletes da empresa e credenciais próprias.

  144. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se não tem nenhum disjuntor desligado no quadro geral, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor.
     
    Se a situação se mantiver e não conseguir identificar a origem da avaria, reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elétricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h

  145. A E-REDES deve assegurar níveis de qualidade de serviço tendo em conta os padrões para cada zona, estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço definido pela ERSE. Nomeadamente, no que respeita ao número de interrupções/ano e à duração total das interrupções/ano.

    De acordo com a legislação em vigor, existem três zonas de qualidade de serviço:

    Zona A: Capitais de distrito e localidades com mais de 25.000 clientes;

    Zona B: Localidades entre 2.500 e 25.000 clientes;

    Zona C: Todas as restantes localidades.
     

  146. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede. 

    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  147. As interrupções programadas ocorrem quando, por razões de serviço, é necessário proceder à interrupção pontual do fornecimento de energia elétrica. Inserem-se na atividade normal da E-REDES e decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação de infraestruturas de rede.
    Pode verificar se existe alguma interrupção programada na sua zona aqui.

  148. Mantenha as portas da sua arca congeladora ou frigorífico fechadas e previna os seus alimentos de se estragarem, preservando uma temperatura baixa.

  149. Informe a E-REDES desta situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h).

  150. Send your request to the local authority (City Council or Parish Council), the authority responsible for defining the number of lighting fixtures to be installed. In turn, it will contactE-REDES.

  151. Caso identifique uma situação de risco na rede reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  152. A E-REDES é o operador das redes de distribuição de eletricidade e tem o papel de aplicar, gerir e implementar os processos de acesso às redes: ligação, manutenção/intervenção e desligação.

  153. A substituição do contador por um novo equipamento é independente do seu comercializador. No caso de mudança de comercializador, apenas será necessário substituir se pedir uma tarifa que o contador atual não consegue disponibilizar.

    • Pode pedir esclarecimentos, informações ou apresentar uma reclamação através da área “Contacte-nos” no nosso site ou através da nossa linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional). Em alternativa, poderá também dirigir-se a um ponto atendimento mais próximo.
    • Os pedidos de informação também podem ser feitos por escrito (através de carta) e serão respondidos num prazo máximo de 15 dias úteis.
    • As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis. Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio da mesma concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
  154. As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis. Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio de qualquer tipo de comunicação dentro dos moldes e prazos definidos concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

  155. Deve marcar o dia e hora que lhe forem mais convenientes através da área “Contacte-nos / Recebi uma comunicação para substituição do contador / Quero agendar a substituição do meu contador”. Em alternativa, pode fazê-lo através da linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

    Se o seu contador estiver acessível aos técnicos, a substituição poderá acontecer sem a sua presença. Contudo, é sempre vantajoso que acompanhe o momento da instalação, pois terá a oportunidade de perceber melhor o funcionamento do novo equipamento.

    Esta substituição do contador não tem qualquer custo para si e não pode ser solicitado dinheiro nem nenhuma documentação pessoal para realizar a mesma.

  156. Pode fazer a marcação da visita técnica através da área "Contacte-nos / Contadores / Recebi uma comunicação para a substituição do contador / Quero agendar a substituição do meu contador". Caso o contador esteja acessível aos técnicos, a sua presença não é obrigatória. Para aceder ao Contacte-nos clique em Saiba mais aqui.

  157. Os novos contadores possuem uma tecnologia mais avançada que nos permite aumentar a qualidade do serviço que lhe prestamos, como, por exemplo, a recolha remota de leituras de forma automática. Além disso, reforçamos a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética.

  158. Este novo contador permite a recolha remota de leituras de forma automática e o acesso ao seu diagrama de cargas. 
    Além disso, se decidir fazer uma alteração de potência, de ciclo horário ou de tarifa já não terá de ficar em casa à espera dos técnicos da E-REDES. 
    Saiba mais sobre estes novos equipamentos e as Redes Inteligentes aqui.
     

  159. Sim. Qualquer técnico ao serviço da E-REDES está devidamente identificado através do colete e da respetiva credencial com a nova marca.

  160. Se o contador não estiver no interior da sua casa, a substituição poderá acontecer sem a sua presença. Contudo, é sempre vantajoso que acompanhe o momento da instalação, pois terá a oportunidade de perceber melhor o funcionamento do novo equipamento.

  161. Não, faz parte das obrigações legais da E-REDES informar o seu comercializador de energia sobre a substituição do contador.

  162. O consumo não é afetado pela substituição do contador.

  163. Não, o contador instalado é certificado e aprovado pelas autoridades competentes, o que significa que este não põe em causa a segurança de pessoas e bens.

  164. Algum tempo após a substituição irá receber uma comunicação a informar que o contador já comunica remotamente. Caso ainda não tenha recebido esta comunicação, continua a ser necessária a recolha das suas leituras.
    Por outro lado, se o contador já comunicou automaticamente e deixou de o fazer, significa que pode existir um problema e deve reportar a situação através da área Contacte-nos, opção “Contadores, o contador não está a funcionar corretamente”. Para aceder a esta página, clique aqui.

  165. Algum tempo após a substituição irá receber uma comunicação a informar que o equipamento já comunica remotamente. Caso ainda não tenha recebido esta comunicação, continua a ser necessário que comunique as suas leituras.
    A partir deste momento já não tem que enviar as suas leituras, pois são recolhidas automaticamente. Se pretender fazer uma alteração de potência, ciclo ou tarifa não precisa de ficar à espera dos técnicos da E-REDES.

  166. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor. Se não identificar a origem da avaria, reporte a situação através do nosso site, separador “Podemos ajudar – Reportar anomalias e avarias”.

  167. Comece por verificar se existe luz na rua, se os seus vizinhos têm luz, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez disparar o disjuntor. Se não identificar a origem da avaria, reporte a situação através do Balcão Digital no nosso site.

  168. Pode denunciar uma fraude através do Balcão Digital.
    Para denunciar uma fraude selecione a opção Fraude, disponível no Balcão Digital e na App da E-REDES. Em alternativa, pode ligar para a linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional) ou dirigir-se a um ponto de atendimento.

    A denúncia pode ser feita de forma anónima.
    Não é obrigatório identificar-se para reportar uma fraude. Para fazer a denúncia de forma anónima, basta não preencher o campo Nome e Contacto telefónico na secção de Dados para contacto do formulário.

  169. Caso verifique proximidade de uma árvore ou outra vegetação a uma linha aérea, com risco de eventual contacto a curto ou médio prazo, reporte essa situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  170. Por questões de segurança, as calçadas só devem ser repostas 30 a 60 dias após encerramento da vala. Se já tiver decorrido esse prazo informe a E-REDES desta situação de risco através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

  171. Pode conhecer os novos equipamentos que estão a ser instalados e saber mais sobre a rede inteligente no nosso site aqui

  172. Após a instalação do novo equipamento, as leituras do consumo de energia elétrica, geralmente, começam a partir do “zero”. Os seis dígitos que aparecem no visor apresentam os valores referentes à energia. Os zeros à esquerda apenas garantem que todos os dígitos presentes no visor estão funcionais.

  173. A Iluminação Pública é considerada a iluminação instalada nas vias públicas com a função de fornecer os níveis mínimos de iluminação, luminância e uniformidade necessários à circulação e segurança de pessoas e bens.

  174. A E-REDES é concessionária da distribuição de electricidade de baixa tensão nos 278 municípios de Portugal Continental, numa base de exclusividade.

    A implementação, conservação e gestão das redes IP é da responsabilidade dos municípios, mas, nos termos dos contratos de concessão das redes de distribuição de electricidade em baixa tensão (BT), os municípios delegaram esta responsabilidade à concessionária - E-REDES.

    No entanto, a gestão da iluminação pública (definição dos níveis e tempos de iluminação, tipo e número de lâmpadas e lâmpadas em serviço) continua a ser da responsabilidade dos municípios.

  175. Se detetou um candeeiro de rua que tem a lâmpada fundida, uma luz intermitente ou mesmo uma rua sem iluminação, deve informar a E-REDES para que a anomalia seja corrigida o mais rapidamente possível. Pode fazê-lo de forma simples e rápida no nosso site ou na app E-REDES. 

    Ao detetar e comunicar este tipo de avarias e problemas está a contribuir para uma rede de iluminação pública mais eficiente e segura e para o bem-estar de todos os cidadãos. 

    Se pretende solicitar a instalação de novos focos de Iluminação Pública, deverá dirigir o seu pedido à Autarquia local (Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), uma vez que é da responsabilidade da Câmara Municipal a definição do número de aparelhos de iluminação que devem ser instalados, competindo-lhe desenvolver as diligências necessárias junto da E-REDES. 

  176. Competências

    • A E-REDES enquanto ORD é responsável por ligar todos os locais de consumo à rede de distribuição, garantido a segurança e fiabilidade da rede para fornecimento de energia a todos os clientes. No caso da ME os locais de consumo correspondem aos postos de carregamento para VE ou instalações que contenham postos de carregamento para VE ligados à rede de ME.

    Atividades

    • Liga os locais de consumo à rede de distribuição.
    • A coexistência de vários comercializadores em simultâneo num mesmo ponto de entrega físico da rede implica a existência de trocas de informação entre Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E) e o ORD. Assim, a E-REDES enquanto ORD disponibiliza à EGME os consumos agregados de cada ponto de entrega onde estão ligados postos de carregamento de VE integrados na rede de mobilidade elétrica.

     

  177. O normal fornecimento de energia elétrica aos Clientes não está comprometido. A atividade da E-REDES continua a ser assegurada pelo empenho das equipas operacionais no terreno e por todos os restantes colaboradores.

  178. A E-REDES está a assegurar os serviços que são essenciais para o normal funcionamento da sua atividade e aos quais dará prioridade, nomeadamente à gestão e operação da rede de distribuição de eletricidade e à reparação de avarias nas redes de alta, média e baixa tensão.

    Contudo, a E-REDES face às medidas preventivas e de contingência da propagação do COVID-19 ajustou a sua atividade:

    - Suspensão de interrupções do fornecimento de energia elétrica, por iniciativa do comercializador, durante o estado de emergência e no mês subsequente;

    - Suspensão de visitas técnicas para leitura extraordinária e recolha de leituras no interior da instalação do Cliente;

    - As avarias na iluminação pública serão alvo de análise, a fim de assegurar o bem-estar e a segurança da população.

  179. A E-REDES está a assegurar os serviços que são essenciais para o normal funcionamento da sua atividade e aos quais dará prioridade, nomeadamente:
    - Gestão e Operação da Rede de distribuição de eletricidade;
    - Avarias e Anomalias na Rede;
    - Manutenção de faixas de proteção (proximidade de vegetação) e gestão de combustível em situações de risco iminente;
    - Reparação de Avarias de Iluminação Pública com grande impacte;
    - Visitas Técnicas agendadas com Cliente, conforme estabelecido para as zonas de contenção e zonas de regime normal;
    - Ligações e Religações urgentes a Clientes*

    *Será dada prioridade aos Clientes prioritários e com necessidades especiais, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável no setor elétrico.  

  180. A E-REDES reforçou as suas medidas preventivas face à propagação do COVID-19, de forma segura e em concordância com o Plano de Contingência da Direção Geral de Saúde (DGS), de modo a garantir a continuidade da distribuição de energia elétrica em todo o país. 
    Foram feitos todos os esforços na reorganização das equipas operacionais, de modo a assegurar o fornecimento de energia elétrica e conseguir responder aos pedidos colocados pelos seus Clientes. 

  181. As leituras serão asseguradas exceto se os equipamentos se encontrarem no interior das habitações e suspendeu-se a atividade de leituras extraordinárias. Estas são medidas excecionais que pretendem garantir a segurança de todos. 
    Pode comunicar a sua leitura através dos canais digitais como o site ou a APP E-REDES ou, em alternativa, através do número 800 507 507 (linha de leituras 24h/dia - grátis).

  182. As equipas operacionais da E-REDES, bem como os prestadores de serviço foram devidamente informados de todos os procedimentos de higiene e segurança que devem respeitar, segundo as orientações da Direção Geral da Saúde.

  183. Na situação de um evento atmosférico atípico que possa causar interrupções massivas no fornecimento de energia, a E-REDES teria que acionar meios adicionais e adaptar a sua estrutura para conseguir garantir a respetiva reposição de serviço com a máxima brevidade.

  184. Face à situação de pandemia atual, houve necessidade de ajustar a estrutura do Contact Center, nomeadamente garantir que os colaboradores operem em teletrabalho.  
    As linhas do Contact Center continuam operacionais e a sua atividade está assegurada pelos colaboradores e prestadores de serviço da Empresa. 
    Pode entrar em contacto com a E-REDES através dos números 800 506 506 (linha de avarias 24h/dia - grátis), 218 100 100 (8h-22h | Dias úteis | Custo da chamada definido pelas condições do seu tarifário) (linha de apoio técnico 8h-22h, dias úteis – custo chamada local), ou 800 507 507 (linha de registo de leituras 24h/dia – grátis). 
    Adicionalmente, pode aceder aos canais digitais, tais como, o site ou a  APP E-REDES para reportar as situações necessárias.

  185. A E-REDES dimensionou as equipas operacionais e a sua estrutura para continuar a assegurar as ligações requeridas por parte dos seus Clientes, dando primazia aos Clientes prioritários, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável no setor elétrico.  

  186. A EDP Distribuição dimensionou as equipas operacionais e a sua estrutura para continuar a assegurar as ligações requeridas por parte dos seus Clientes, dando primazia, aos Clientes prioritários, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável no setor elétrico. Os Clientes prioritários são os que dependem do fornecimento elétrico para sobreviver, através da ventilação artificial, ou entidades que prestam serviços de segurança ou saúde à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia pode causar graves problemas, como hospitais, bombeiros ou proteção civil. 

  187. Todos os Clientes prioritários devem subscrever uma candidatura através do seu comercializador de energia. Só desta forma, o Operador de Rede de Distribuição (ORD) tem conhecimento da identificação dos Clientes classificados como prioritários.  

  188. As equipas operacionais estão dimensionadas para responder às avarias com a brevidade que a Empresa já habituou os cidadãos. Contudo, o tempo de resposta está sempre associado à frequência de ocorrências. De acordo com os dados que dispomos, acreditamos que o dispositivo montado será capaz de fazer face às necessidades. 

  189. Pode reportar a situação através dos canais digitais, como a APP E-REDES ou o site. Em alternativa, pode entrar em contacto com a E-REDES através do número 800 506 506 (linha de avarias 24h/dia - grátis).

  190. A E-REDES continuará a responder a ligações e religações a pedidos dos Clientes, bem como a dar seguimento às visitas técnicas agendadas. Estas intervenções serão executadas cumprindo todas as normas de segurança e evitando, tanto quanto possível, o contacto e proximidade com os Clientes.

  191. Pode entrar em contacto com a E-REDES através dos canais digitais como o site ou a APP E-REDES ou, em alternativa, através dos números 800 506 506 (linha de avarias 24h/dia - grátis), 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional), ou 800 507 507 (linha de registo de leituras 24h/dia – grátis).

  192. A E-REDES reabriu, no dia 18 de maio, os diversos Pontos de Atendimento ao público, espalhados pelo país, que se encontravam encerrados na sequência da pandemia da COVID19, exceto o Ponto de Atendimento de Guimarães que se mantém encerrado temporariamente. 

  193. Para além do atendimento prioritário terão também prioridade no atendimento os profissionais de saúde, os elementos das forças de segurança, proteção e socorro, forças armadas e prestação de serviços de apoio social.

  194. No acesso e permanência ao interior do Ponto de Atendimento, será obrigatória a utilização de máscara e/ou viseira. 

  195. No interior dos Pontos de Atendimento, os assistentes são obrigados a usar máscara.
    É obrigatório o uso de máscara e/ou viseira por parte dos Clientes. 
    Estão também implementadas e devidamente assinaladas as medidas que acautelam as distâncias de segurança entre os Clientes e os Assistentes nos Pontos de Atendimento, tais como a colocação de fitas no chão por forma a criar uma linha visual de distanciamento (2m) e a existência de acrílico entre os Clientes e os Assistentes.

  196. Não. Para ser atendido nos nossos Pontos de Atendimento não necessita agendar.

  197. A localização dos Pontos de Atendimento pode ser consultada no site da E-REDES, aqui.

  198. Sim, os Clientes podem recorrer aos canais digitais da  E-REDES através do site (e-redes.pt) e da APP E-REDES ou, em alternativa, através dos números 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional), 800 506 506 (avarias, 24h/dia, grátis) ou 800 507 507 (registo de leituras, 24h/dia, grátis). 

  199. Sim, de modo a garantir o distanciamento de 2 metros entre os assistentes e o limite máximo de 1 cliente por cada 20m2, o número de assistentes estará reduzido nesta fase, de modo a cumprir todas as condições de segurança.
     

  200. Sim, os nossos assistentes estarão devidamente equipados com máscara.

  201. Está assegurada a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica para os trabalhadores e Clientes junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço. 

  202. Um pedido de condições de ligação à rede tem como objetivo analisar tecnicamente a rede no local da instalação, de forma a garantir uma ligação à rede adequada e eficiente, não tendo qualquer custo para o Cliente. 
    Um pedido de condições de ligação à rede segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido, aqui.


    Sempre que a potência pretendida for superior a 41,40 kVA é necessária a abertura de um pedido de condições de ligação à rede. Apenas quando este pedido for aprovado pela E-REDES é que deverá ser solicitada a abertura do respetivo pedido de ligação à rede. 
    Sempre que a potência requisitada é inferior ou igual a 41,40 kVA não é obrigatório efetuar um pedido de condições de ligação à rede. No entanto, caso o Cliente necessite de uma evidência em como a ligação pretendida é viável, poderá solicitar um pedido de condições de ligação à rede.
    Os pedidos de condições poderão ser efetuados através da área “Contacte-nos / Ligação à rede e Aumentos de Potência / Quero solicitar um pedido de condições de ligação à rede” ou, em alternativa, num Ponto de Atendimento E-REDES.

    A validade de um pedido de condições de ligação à rede é de 2 anos a contar a partir da data de envio da comunicação de aprovação.

  203. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, através do Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro de 2017, a separação de imagem entre operadores do mesmo grupo económico no âmbito do setor elétrico, nomeadamente do Operador da Rede de Distribuição, em linha com as indicações da Comissão Europeia. Nesse sentido, a EDP Distribuição, enquanto Empresa operadora da rede de distribuição, tanto em alta tensão e média tensão, como em baixa tensão no setor elétrico, submeteu uma proposta de mudança da marca à ERSE no primeiro trimestre de 2018. Essa proposta foi aprovada pela ERSE a 11 de agosto de 2020 e implementada a 29 de janeiro de 2021.

  204. Além da mudança de nome de EDP Distribuição para E-REDES, a nova marca conta com um logótipo cuja linha gráfica é marcada pelo novo nome da empresa a preto com a cor amarela em fundo. Com esta alteração de imagem, que deixa de ter elementos de cor ou design comuns a outras empresas do universo EDP, reforça-se também a identificação e a singularidade da operadora de redes de distribuição. 

  205. A EDP Distribuição passou a designar-se E-REDES a 29 de janeiro de 2021.

  206. A E-REDES continuará a ser a empresa do grupo EDP, que opera as redes de distribuição de energia em Portugal continental, em regime de concessão. 

  207. O grande desafio deste processo de rebranding é garantir que todos têm conhecimento da alteração do nome e de marca, de modo a que a E-REDES ganhe a notoriedade necessária para assegurar a operacionalidade dos milhões de intervenções presenciais que fazemos no terreno, desde registo de leituras à realização de novas ligações. A rápida associação da nova marca ao operador da rede de distribuição impedirá eventuais recusas de acesso aos nossos operacionais ou até a utilização da marca antiga para práticas fraudulentas de terceiros junto de consumidores menos informados.

  208. O “E” de E-REDES significa energia e a palavra “REDES” traduz, de forma muito clara, o nosso foco numa gestão integrada de toda a rede de distribuição, capaz de garantir fiabilidade, segurança, modernidade e sustentabilidade do sistema elétrico nacional e a salvaguarda do interesse dos consumidores, dos municípios e do país.   

  209. A EDP Distribuição é uma marca sólida, credível e reconhecida por todos os portugueses. A nova marca E-REDES pretende assegurar a continuidade da qualidade do serviço, sem qualquer perturbação para os clientes finais. 

  210. Se a visita técnica agendada não correu como prevista, por favor, informe-nos através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Reporte-nos a sua experiência”.

  211. Conheça todas as oportunidades disponíveis na E-REDES através do separador Oportunidades no nosso site e submeta a sua candidatura.

    Saiba mais aqui.

  212. Consulte a lista e os horários de todos os Pontos de Atendimento aqui.

  213. Faça o seu agendamento/ reagendamento de visita técnica através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Quero agendar / reagendar uma visita técnica”.
    Em alternativa, poderá contactar-nos através da linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional), ou dirigir-se a um dos nossos pontos de atendimento.

  214. No Balcão Digital pode consultar os seus dados pessoais e os dados da sua instalação. Solicite a correção dos seus dados através da área “Contacte-nos / Dados da minha instalação / Quero atualizar os meus dados” no nosso site.

  215. Na sua área reservada pode consultar e editar os seus dados pessoais e os dados da sua instalação, assim como consultar o histórico de leituras. Caso não consiga aceder à sua área reservada, entre em contacto connosco através do formulário “FALE CONNOSCO / O nosso atendimento”. 

  216. Quaisquer encargos com o seu pedido deverão ser pagos através de referências multibanco que lhe serão enviadas para esse efeito.

  217. Poderá contactar-nos através do número 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional) ou, em alternativa, pode dirigir-se a um dos nossos Pontos de Atendimento. Saiba mais aqui.

  218. Elementos de ligação para uso exclusivo: ramal junto à instalação até ao comprimento de 30 metros que é tipicamente suportado e executado pelo Cliente.

    Elementos de ligação para uso partilhado: ramal entre a instalação do Cliente e a rede elétrica existente mais próxima sendo tipicamente executado pela E-REDES.

  219. A Linha Empresarial foi desenhada para responder às necessidades de todas as empresas, independentemente do nível de tensão (baixa, média ou alta tensão).

  220. O número da Linha Empresarial é o 800 912 912.

  221. Através do número 800 912 912 poderá reportar a ocorrência de avarias, obter informações, formalizar pedidos de ligação à rede, agendar visitas técnicas, bem como esclarecer temas relacionados com o autoconsumo.

  222. As chamadas para a Linha Empresarial são gratuitas.

  223. A comunicação de avarias está disponível 24h por dia, durante todo o ano. Os restantes serviços estão disponíveis todos os dias úteis, das 8h00 às 22h00.

  224. A Linha Empresarial foi desenvolvida para responder a todas as necessidades do seu negócio, através de um contacto exclusivo e inteiramente direcionado à sua empresa.

  225. Sim, mas a Linha Empresarial é o ponto de contacto mais especializado para temas relacionados com o seu negócio.

  226. Não. Tendo em conta que a EDP Distribuição apenas mudou de marca para E-REDES, não haverá a necessidade de voltar a facultar à Empresa os seus dados ou a fazer um novo registo na área reservada.

  227. Sim. É a mesma Empresa, com uma nova marca. Pode continuar a entrar em contacto connosco através dos Pontos de Atendimento e das linhas de Apoio ao Cliente.

  228. Sim. Apenas houve a alteração da designação comercial da Empresa.

  229. Qualquer técnico ao serviço da E-REDES está devidamente identificado através do colete e da respetiva credencial. Em caso de dúvida, pode solicitar a credencial ao técnico ou recorrer à linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  230. A EDP Distribuição passou a designar-se E-REDES a 29 de janeiro de 2021. Como tal, a nova marca já figura em todas as comunicações e contactos com os Clientes.

     

  231. Sim. Qualquer pedido que tenha sido feito junto da EDP Distribuição mantém o mesmo número, apesar da mudança da marca para E-REDES.

  232. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, através do Regulamento n.º 632/2017, de 21 de dezembro de 2017, a separação de imagem entre operadores do mesmo grupo económico no âmbito do setor elétrico, nomeadamente do Operador da Rede de Distribuição, em linha com as indicações da Comissão Europeia. Nesse sentido, a EDP Distribuição, enquanto empresa operadora da rede de distribuição, tanto em alta tensão e média tensão, como em baixa tensão, em Portugal continental, no setor elétrico, submeteu uma proposta de mudança da marca à ERSE no primeiro trimestre de 2018. Essa proposta foi aprovada pela ERSE a 11 de agosto de 2020.

  233. Além da mudança de nome de EDP Distribuição – Energia, S.A. para E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., a nova marca E-REDES conta também com um logótipo, cuja linha gráfica é marcada pelo novo nome da empresa a preto com a cor amarela em fundo. Com esta alteração de imagem, que deixa de ter elementos de cor ou design comuns a outras empresas do universo EDP, reforça-se também a identificação e a singularidade da operadora de redes de distribuição.

  234. A EDP Distribuição– Energia, S.A. (EDP Distribuição) passou a designar-se E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (E-REDES) a partir de 29 de janeiro de 2021.
     

  235. A E-REDES continua a ser a empresa do grupo EDP que opera as redes de distribuição de energia em Portugal continental, em regime de concessão.
     

  236. O grande desafio é garantir que todos têm conhecimento da alteração, de modo a que a nova marca ganhe a notoriedade necessária para assegurar a operacionalidade dos milhões de intervenções presenciais que fazemos no terreno, desde registo de leituras à realização de novas ligações. A rápida associação da nova marca ao operador da rede de distribuição impedirá eventuais recusas de acesso aos nossos operacionais ou até a utilização da marca antiga para práticas fraudulentas de terceiros junto de consumidores menos informados.
     

  237. O “E” de E-REDES significa energia e a palavra “REDES” traduz, de forma muito clara, o nosso foco numa gestão integrada de toda a rede de distribuição, capaz de garantir fiabilidade, segurança, modernidade e sustentabilidade do sistema elétrico nacional e a salvaguarda do interesse dos consumidores, dos municípios e do país.

  238. Não. A E-REDES é a entidade responsável pela operação das redes de distribuição de energia elétrica em alta, média e baixa tensão no território continental, por concessão do Estado e dos 278 Municípios e nessa medida faz chegar eletricidade aos mais de seis milhões de pontos de entrega, qualquer que seja o comercializador escolhido pelos clientes. 

    Nessa medida, a E-REDES está inibida de comercializar eletricidade, por via das normas que consagram a separação de atividades no setor elétrico, pelo que não celebra contratos de venda de eletricidade. Essa atividade é exercida pelos vários comercializadores existentes no mercado, com os quais o consumidor é livre de contratar a sua energia. 


    Em concreto: se ser “cliente EDP” significa que contrata a sua eletricidade a um dos comercializadores do Grupo EDP _ EDP Comercial ou a SU Eletricidade _ então a mudança de marca do distribuidor de energia elétrica nada tem a ver com essa relação, tal como no caso de contratos com todos os outros comercializadores externos ao Grupo.
     

  239. As condições dos contratos mantêm-se inalteradas, existindo apenas a necessidade de informar as entidades com as quais a Empresa contrata sobre a mudança da denominação.

  240. A alteração da designação social da Empresa não tem qualquer impacto na relação com as Autarquias.
     

  241. A partir de 29 de janeiro de 2021, a EDP Distribuição passa a designar-se E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. O novo nome e marca devem ser, por isso, utilizadas de forma universal por todos os stakeholders.
     

  242. Não. O Número de Identificação Fiscal e de Identificação de Pessoa Coletiva permanece o mesmo, bem como todos os restantes elementos de identificação da empresa, havendo apenas a alteração da designação comercial da Empresa. 
     

  243. O e-mail mantém-se igual, mas com um novo domínio. Ou seja, com a mudança da marca, os emails dos colaboradores da E-REDES passam a ter o mesmo nome, mas a terminar em @e-redes.pt. No entanto, as comunicações enviadas para os antigos endereços são reencaminhadas para os novos emails. No caso de haver outras alterações nos nomes das caixas (e não apenas no domínio @e-redes.pt) as comunicações enviadas para os antigos endereços são igualmente reencaminhadas para os novos e-mails.
     

  244. Sim. A mudança de marca não tem qualquer impacto na resolução dos assuntos em tratamento. A referência atribuída ao pedido manter-se-á igual.
     

  245. Não. Tendo em conta que a Empresa apenas mudou de marca para E-REDES, não é necessário voltar a facultar à Empresa os seus dados ou a fazer um novo registo na área reservada.
     

  246. Sim. É a mesma Empresa, com um novo nome e marca. Pode continuar a entrar em contacto com a Empresa e ter acesso a todos os serviços através dos mesmos Pontos de Atendimento que agora terão a referência à E-REDES.
     

  247. Não. Os números de telefone de apoio ao Cliente mantêm-se iguais, sem qualquer tipo de alteração. Também pode continuar a entrar em contacto com a Empresa através dos Pontos de Atendimento, que apenas sofreram atualizações de imagem. Nos meios digitais, o endereço mudou para e-redes.pt, mas se aceder pelo endereço anterior será reencaminhado. 
     

  248. Não. A alteração da marca e de nome não tem qualquer impacto na estrutura da empresa ou no trabalho desenvolvido pelas nossas equipas. É a mesma empresa, com uma nova marca. O sentido de presença, de execução, responsabilidade e de resposta pronta mantém-se inalterado.
     

  249. Sim. A mudança da marca para E-REDES não tem qualquer impacto no trabalho desenvolvido pelas nossas equipas, no serviço prestado pela Empresa ou na relação com os stakeholders.
     

  250. Não. A mudança da marca para E-REDES não tem qualquer impacto no trabalho desenvolvido pelas nossas equipas, no serviço prestado pela Empresa ou na relação com os stakeholders.
     

  251. A mudança de marca decorre agora na sequência da aprovação da ERSE, constante da Instrução ERSE n.º 4/2020, de 11 de agosto de 2020, que fixou um período transitório até 31 de janeiro de 2021 para que a empresa implementasse as medidas necessárias à concretização da imagem corporativa. 
     

  252. A Empresa e os respetivos colaboradores já tinham instalações próprias, pelo que a mudança da marca para E-REDES não tem qualquer impacto no trabalho desenvolvido pelas equipas, no serviço prestado pela Empresa ou na relação com os stakeholders.
     

  253. A Empresa mantém o compromisso de continuar a ser uma marca de confiança e próxima dos consumidores, com um serviço de qualidade, focado no cliente e orientado por forte responsabilidade social.
     

  254. A Empresa tem em curso um plano de comunicação que pretende ser o mais abrangente possível, tendo em consideração as limitações referentes à neutralidade de custos, e que visa potenciar todos os pontos de contacto com a Empresa, nomeadamente o site, a APP, as linhas telefónicas de Apoio ao Cliente e os Pontos de Atendimento. Nesse sentido, está planeada uma iniciativa de informação ao nível dos órgãos de comunicação social regionais.
     

  255. Com a mudança da marca, os e-mails dos colaboradores da E-REDES passam a terminar em @e-redes.pt, o novo domínio. No entanto, as comunicações enviadas para os antigos endereços são reencaminhadas para os novos e-mails.
     

  256. Após a mudança da marca, qualquer técnico ao serviço da E-REDES pode ser identificado através do colete e da respetiva credencial de identificação. Em caso de dúvida ou suspeita de que não se trate de um técnico ao serviço da empresa, qualquer cidadão pode recorrer à linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  257. O atendimento por videochamada permite que tenha acesso aos serviços prestados pelos assistentes dos pontos de atendimento da E-REDES à distância, evitando a necessidade de se deslocar fisicamente, particularmente numa fase em que o contacto social deve ser restringido ao máximo.

  258. O atendimento por videochamada pode ser realizado para esclarecer dúvidas, submeter pedidos para uma nova ligação à rede elétrica, solicitar o aumento de potência, submeter documentação, entre outros temas.

  259. A plataforma de suporte da videochamada é o Microsoft Teams, que pode aceder através de um dos seguintes equipamentos - smartphone, tablet ou computador - com câmara e microfone.

    Para o seu correto funcionamento deve garantir que ao aceder ao atendimento por videochamada através do seu computador utiliza um dos seguintes browsers: Google Chrome, Microsoft Edge, Safari. Se preferir, pode descarregar a aplicação teams aqui.

  260. Deverá aceder ao formulário de agendamento e seguir os seguintes passos:

    1. Selecione o tema que pretende tratar;
    2. Preencha o formulário com os dados solicitados;
    3. Escolha a data e hora para ser atendido por um assistente do ponto de atendimento;
    4. Confirme os dados do seu agendamento.
  261. Após a confirmação do seu agendamento irá receber as seguintes notificações:

    • E-mail e/ou SMS de confirmação, com as instruções de acesso ao atendimento;
    • E-mail de lembrete 24 horas antes da sessão;
    • SMS, caso faculte o seu número de telefone, de lembrete 15 minutos antes da sessão.
  262. No dia e hora do agendamento, aceda ao e-mail de confirmação e selecione o botão “Ir para Sessão” para aceder à página da “Sala de espera”. Nesta página, selecione o botão "Abrir Sessão". Após selecionar este botão irá ser encaminhado para a página da sessão Teams. Caso pretenda efetuar a videochamada no seu browser deve selecionar a opção "continuar neste browser”.

    Não esquecer: assegure-se que tem boa ligação à internet e verifique que tem a câmara e o microfone ligados.

  263. Na hora marcada deve entrar na videochamada e aguardar a chegada do assistente. Se após 5 minutos o assistente ainda não estiver disponível pode reportar o atraso, para isso selecione o link “reportar atraso” na página “Sala de espera”.

  264. Sim, para temas extracontratuais (p.e. proximidade de vegetação, pedidos de informação) não necessita de contrato de eletricidade. 

  265. Sim, durante a sessão de atendimento pode enviar documentação ao assistente através da secção “Troca de ficheiros” disponível na página da “Sala de espera”. 

  266. Sim, para alguns dos temas disponíveis é possível convidar outros participantes que tenham interesse em participar na sessão de atendimento. Os participantes adicionados por si irão receber um e-mail de confirmação com o link para o acesso à sessão. 

  267. Sim, caso a E-REDES devido a um imprevisto tenha que cancelar a sua sessão é-lhe enviado um e-mail e SMS de aviso. 

  268. O assistente irá aguardar por si 10 minutos, caso não consiga aceder à sessão esta será automaticamente cancelada. Se pretender uma nova sessão terá que fazer o respetivo agendamento. 

  269. Acto 414132129, Número 72, Anúncio 4824/2021, publicado do DRE, Série II, de 14 de abril de 2021.

  270. www.e-redes.pt > Clientes e Parceiros >  Fornecedores > Sistemas de Qualificação > Documentação / Sistemas de Qualificação > Consultar (https://edpartners.miisy.eu/sqf/do/public/links/eredes).

    A seguir, pesquisar por 01/SQF/2021.

  271. Sim. Os interessados deverão estar registados no Sistema de Registo de Fornecedores, gerido pelo parceiro GoSupply, no nível de registo ‘Advanced’ ou ‘360’. 

    Este registo não tem custo para as entidades que se registem.

  272. Aceda à área reservada dos Fornecedores aqui e siga os passos indicados.

    A seguir, deve enviar um email para o endereço eletrónico qualificacao.fornecedores@e-redes.pt a solicitar a subida do nível de registo para 'Advanced' de forma a apresentar candidatura.

  273. Enviar um email para qualificacao.fornecedores@e-redes.pt a solicitar a subida do nível de registo para ‘Advanced’ para poder apresentar candidatura.

  274. Para que possa ser elegível ao procedimento de negociação a lançar durante 2021, em caso de interesse, a candidatura deverá ser submetida até ao próximo dia 1 de Junho de 2021

  275. Caso apresente a candidatura após a data definida, a análise da mesma ficará dependente da disponibilidade da E-REDES, não sendo possível garantir a sua conclusão antes do lançamento do primeiro procedimento de negociação. 

  276. Questões relativas às peças documentais e processo: qualificacao.fornecedores@e-redes.pt. Questões relativas ao registo no Sistema de Registo de Fornecedores (SRF): sgf@gosupplyservices.com.

    Questões relativas à utilização da plataforma de gestão de qualificações: suporte@mercadoeletronico.eu.

  277. Sim. O sistema de qualificação 05/SQF/2014 para Classes de Obra (CO) individualizadas, podendo selecionar a CO a que pretende qualificar e o 13/SQF/2013 para trabalhos em Subestações, nos âmbitos de montagem elétrica ou construção civil.

  278. Não. O Interessado, seja individualmente ou sob a forma de agrupamento, deverá ter capacidade e experiência para executar serviços em todas as CO, pelo que deverá obter qualificação em todas as CO.

  279. Quanto às duas Categorias de Qualificação em causa, cumpre dizer o seguinte: 

    • Independentemente da Categoria de Qualificação (Redes 1 e Redes 2), os Interessados, quer se trate de empresas a título individual ou constituídos sob a forma de agrupamento, deverão obter qualificação na totalidade dos grupos de classes de ativos referidos no Programa de Qualificação. 
    • A tipologia de trabalhos/obras a realizar no âmbito dos futuros contratos de empreitada é, tendencialmente, igual nas duas Categorias de Qualificação (Redes 1 e Redes 2).
    • Os Interessados que obtenham qualificação na Categoria de Qualificação Redes 1 serão automaticamente considerados como qualificados na Categoria de Qualificação Redes 2. Os Interessados que obtenham qualificação na Categoria de Qualificação Redes 2 sê-lo-ão unicamente quanto a esta Categoria de Qualificação (Redes 2).
    • As principais diferenças entre as Categorias de Qualificação advêm dos requisitos de qualificação específicos a cumprir pelos Interessados, conforme descritos ao longo do Programa de Qualificação, designadamente no ponto 9; refira-se que os requisitos de qualificação da Categoria de Qualificação Redes 1 são substancialmente mais exigentes dos que os requisitos de qualificação da Categoria de Qualificação Rede 2.
    • A título meramente informativo, o ponto 1.6 do Programa de Qualificação descreve algumas regras/condições quanto aos procedimentos de contratação futuros, consoante a Categoria de Qualificação em causa, destacando-se a possibilidade de constituição de conjuntos diferenciados de lotes, possivelmente agrupados em função das categorias de Qualificação (Redes 1 e 2), perspetivando-se que o valor anual de cada contrato a adjudicar na Categoria de Qualificação redes 2 seja inferior a €7.000.000 (sete milhões de euros).
  280. Não existe qualquer impedimento quanto à participação, em separado, de operadores integrados no mesmo grupo societário no SQF em análise, seja a título individual, seja através de agrupamento. Assim, os operadores económicos de um determinado grupo societário podem apresentar, em qualquer momento, quer a título individual, quer integrando um agrupamento, o respetivo pedido de qualificação, desde que cumpram com todos os requisitos de qualificação nos termos previstos no Programa de Qualificação em causa.

  281. Para efeitos de apresentação de candidatura à qualificação, nos casos de serem constituídos agrupamentos, estes não necessitam estar registados como entidade no sistema de registo. No entanto, a obrigatoriedade de registo, em nível ‘Advanced’, mantém-se individualmente para as entidades que fazem parte do agrupamento.

  282. Na fase de qualificação não é necessária a identificação de quais as entidades que serão subcontratadas, exigindo-se apenas a informação, por parte da entidade interessada, de que vai recorrer à subcontratação e em que Classe(s) de Obra (CO).

  283. Sim. Apenas entidades qualificadas ao abrigo do sistema de qualificação referência 01/SQF/2021 poderão participar no procedimento de negociação para a formação de contratos de visam a aquisição conjunta de serviços e trabalhos de construção, manutenção, reparação, assistência à rede e clientes, realização de trabalhos na vegetação e a realização de ordens de serviço comercial, em redes de distribuição de eletricidade de Alta Tensão (AT), de Média Tensão (MT) e de Baixa Tensão (BT) (Contratos de Empreitada).

  284. Para efeitos de contabilização dos técnicos a considerar na Qualificação, indicam-se no número 2.2.1 (categoria Redes 1) e no número 2.2.2 (categoria Redes 2), do anexo I do Programa de Qualificação, as quantidades por Classe de Ativos e quais os certificados de formação a apresentar para os técnicos indicados, não havendo distinção, nesta fase, por Classe de Obra:

    Exemplo:

    Categoria redes 1 : Classe de ativos/Grupo de obras PTS + BT + Contagens
    2 (dois) Engenheiros
    85 (oitenta e cinco) Eletricistas
    1 (um) técnico com Certificado “Caixas MT”
    Todos os executantes com certificação em TET BT, ou seja, os 85 (oitenta e cinco) técnicos.

  285. Para a qualificação no Programa de Qualificação n.º 01/SQF/2021, na categoria de Redes 2 deverão cumprir o indicado no anexo I do PQ, nomeadamente na categoria de qualificação de Rede 2 e em particular para o grupo de ativos/grupo de obras de AT/MT.

    Os requisitos mínimos para os recursos humanos são (i) 20 Eletricistas AT/MT e (ii) 1 juntista de FO, conforme anexo atrás referido. Em simultâneo deverá cumprir os requisitos para os restantes grupos de ativos/grupo de obras, indicados no referido anexo.

  286. Para efeitos de qualificação no 01/SQF/2021, a formação Contagem de Energia BTN – Ligações, com a duração de 9 dias e 10h de formação TET incluídas, não é adequada. Apenas serão considerados técnicos com formação completa TET/BT (119h).

  287. Conforme indicado na alínea e) do número 2.1 do anexo I do Programa de Qualificação, deverão garantir que todos os seus executantes, a quem for exigida a detenção de certificados de formação específica (TET, Execução de Caixas AT, de Caixas MT, Execução de equipas de Contagem, Juntistas de Fibra Ótica, Motoserristas, trabalhos em altura e outras) apresentarão os respetivos certificados emitidos pelas entidades formadoras para o efeito. Deste modo, deverá ser garantida a evidência de formação específica em juntista de fibra ótica por uma entidade formadora.

  288. O Interessado só pode obter qualificação em uma das Categorias de Qualificação, sendo que deve fazer, expressamente, essa opção aquando da submissão do pedido de qualificação, sob pena de exclusão do mesmo. 
    Assim, a análise do respetivo pedido de qualificação é autónoma para cada Categoria de Qualificação, pelo que o resultado da mesma diz respeito apenas à Categoria de Qualificação para a qual o Interessado apresentou candidatura
    Deste modo, caso o pedido de qualificação para a Categoria de Qualificação Redes 1 seja considerado “Não Qualificado”, o Interessado poderá apresentar nova candidatura à Categoria de Qualificação Redes 2, caso assim entenda. Em nenhum momento, a E-REDES irá considerar uma candidatura apresentada para Redes 1 como elegível para análise na opção Redes 2.
    Não obstante, o supraexposto, relembramos que o Interessado que obtenha Qualificação na Categoria de Qualificação Redes 1 será automaticamente considerado como qualificado na Categoria de Qualificação Redes 2.

  289. Tanto essa como outras declarações deverão ser submetidas na vossa área de registo no Sistema de Registo de Fornecedores (SRF), mantido pelo parceiro GoSupply (https://portal.mygosupply.com/), sendo transpostas para a candidatura aquando da elaboração da mesma.

  290. Todos os documentos que instruem o Pedido de Qualificação deverão ser redigidos em língua portuguesa, que será também a língua adotada em todos os procedimentos de contratação que venham a ser efetuados no âmbito do mesmo.

    Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado na Qualificação fazê-los acompanhar de tradução para língua portuguesa devidamente legalizada.

  291. O presente Sistema de Qualificação não prevê a fixação de critério ou regras de natureza objetiva e não discriminatória de modo a limitar o número de candidatos que serão convidados a concorrer, isto é, todas as entidades qualificadas serão convidadas a concorrer.

  292. O formulário principal corresponde à página da plataforma que deverá ser preenchida no momento da candidatura, não existindo um documento específico nem passível de impressão. Uma vez preenchida toda a informação na plataforma, deverão submeter a mesma a qual fica registada na aplicação.

  293. A entidade adjudicante disponibiliza o DEUCP nas partes que lhe digam respeito, a saber: 

    a) A Parte I (Informações sobre o procedimento de contratação e a entidade adjudicante).
    b) A Parte III (Motivos de exclusão), assinalando outros motivos de exclusão aplicáveis em Portugal, se for o caso.
    c) A Parte IV (Critérios de seleção), se for o caso.

    Posteriormente, cada concorrente deve completar o preenchimento do DEUCP com as informações que lhe digam respeito, designadamente:

    a) A Parte II (Informações sobre o operador económico).
    b) A Parte III (Motivos de exclusão).
    c) A Parte IV (Critérios de seleção), se for o caso.
    d) A Parte V (Redução do número de candidatos qualificados), se for o caso.
    e) A Parte VI (Declarações finais).

  294. A informação poderá ser colocada na coluna ‘Formação de Motosserrista’, alterando a designação da coluna para ‘Formação de Motosserrista/Caixas de MT’.

  295. Não é necessário repetir nos outros separadores. Basta indicar o responsável TET no separador ‘Info. Específica REDES’.

  296. (i) Os candidatos à qualificação no âmbito do Programa de Qualificação 01/SQF/2021, poderão, para efeitos de cumprimento dos requisitos mínimos relativos ao número de técnicos eletricistas para a Classe de ativos/Grupo Obras PTS + BT + Contagens, apresentar o número de técnicos indicados no anexo n.º 1 detentores de certificados de qualificação, correspondentes a curso de TET-BT-Redes com carga horária inferior a 119 horas, desde que as empresas evidenciem ou declarem que esses técnicos tenham um mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função e não tenham interrompido a atividade TET-BT-Redes por um período superior a 6 (seis) meses.

    (ii) Para efeitos da formação específica em motosserrista, serão aceites técnicos que disponham de formação com duração inferior a 16 (dezasseis) horas, desde que seja evidenciado ou declarado pelas empresas candidatas que esses técnicos tenham experiência mínima de 1 (um) ano na função.

    • Ajudar a traçar o caminho da transição energética, contribuindo para um mundo e um futuro mais sustentável.

    • Contribuir ativamente para a inovação e investigação em temas relacionados com a energia e o clima.

    • Adotar comportamentos mais sustentáveis, partilhando hábitos de consumo e tornando-os mais eficazes.

    • Participar em projetos com impacto real na sua casa e na sua comunidade.

  297. Em função das áreas específicas que endereçam e dos critérios de seleção, os projetos europeus de inovação e investigação permitem que qualquer cidadão possa participar em ações relacionadas com a demonstração de novas soluções.

    Se tem interesse em ser contactado para eventual participação em futuros projetos europeus, por favor preencha este pequeno questionário.

     

  298. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do CCP, procede-se às seguintes atualizações das regras e dos critérios de qualificação:
    1. Para efeitos de instrução do respetivo Pedido de Qualificação, os Interessados podem apresentar os seguintes documentos:
    (i) Alvará.
    (ii) Carteira Profissional do Responsável Técnico.
    (iii) Formação Académica do Responsável Técnico.
    (iv) Carteira Profissional do Responsável TET.
    (v) Formação Académica do Responsável TET.
    (vi) Formação Específica em TET do Responsável TET.
    (vii) Formação Académica Responsável Qualidade.
    (viii) Formação Específica em Qualidade do Responsável Qualidade.
    (ix) Formação Académica Responsável do Ambiente.
    (x) Formação Específica em Ambiente do Responsável do Ambiente.
    (xi) Formação Académica Responsável Segurança.
    (xii) Certificado CAP Nível VI TSSST do Responsável da Segurança.
    (xiii) Cópia das Contribuições para a Segurança Social, redigidos em espanhol ou inglês, atendendo à especificidade técnica dos mesmos.
    2. Os demais documentos devem ser apresentados nos termos e condições previstas no Programa de Qualificação, designadamente na cláusula 11.
  299. Consideram-se clientes da E-REDES, para efeitos de atendimento, as pessoas ou entidades que se dirijam a um local de atendimento presencial ou ao Contact Center para tratamento de, pelo menos, uma das seguintes questões relativas às redes de distribuição:

    • Pedidos de Informação;
    • Abertura de Pedidos de Ligação às Redes (PLR);
    • Aceitação de PLR;
    • Pagamento de Ramais;
    • Leituras;
    • Outros assuntos relativos a redes.
  300. A E-REDES disponibiliza meios de atendimento presencial, telefónico e escrito, bem como por via de canais digitais.

    No atendimento telefónico, a E-REDES disponibiliza contactos específicos para possibilitar a comunicação de avarias/pedidos de assistência técnica e de leituras dos equipamentos de medição.

    O tratamento de outros assuntos relativos a redes, nomeadamente pedidos de ligação, pode ser efetuado através do atendimento presencial ou por via de canal digital destinado ao tratamento destas questões, devendo os colaboradores que fazem o atendimento assegurar a observância das regras da igualdade de tratamento, não discriminação e transparência.

  301. No atendimento aos clientes da E-REDES devem ser observados os princípios gerais de Salvaguarda do Interesse Público, da Igualdade de Tratamento e de Oportunidades, da Não Discriminação e da Transparência das Decisões.

    No atendimento aos clientes da E-REDES, os colaboradores devem ser isentos, rigorosos e independentes, não podendo discriminar, nem tratar diferenciadamente, os clientes ou categorias de clientes, nomeadamente em função do respetivo comercializador, com exceção das normas relativas ao atendimento prioritário e/ou outro critério legal ou regulamentar que possa fundamentar eventual diferenciação.

    A informação obtida no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica e que se encontre protegida pela legislação referente à proteção de dados pessoais, ou que tenha sido classificada como comercialmente sensível, deve ser preservada, devendo ser garantida a sua confidencialidade e integridade.

    O acesso aos dados constantes do Registo de Ponto de Entrega (RPE) só deve ser disponibilizado ao cliente titular dos mesmos ou a terceiros nas condições estabelecidas na regulamentação aprovada pela ERSE.

    Os colaboradores afetos aos meios de atendimento devem efetuar o registo rigoroso de todas as operações, através dos meios e sistemas disponibilizados pela E-REDES, por forma a garantir a rastreabilidade e qualidade dos serviços prestados.

  302. Sempre que seja oportuno os colaboradores devem informar os clientes sobre o seu direito de escolha de comercializador, com a indicação de que existe informação detalhada sobre a matéria na página da ERSE na Internet.

    As reclamações e os pedidos de informação apresentados pelos clientes deverão ser devidamente analisados e respondidos nos prazos previstos regulamentarmente, se necessário mediante encaminhamento interno, mas sempre com garantia de resposta posterior.

    Os clientes devem ser informados dos seus direitos, nomeadamente em termos de tempos de resposta e, quando aplicável, de reclamação junto da ERSE e da possibilidade de recurso aos meios alternativos de resolução de conflitos.

  303. Sim. Para cancelar a sessão siga os seguintes passos:

    1. Abra o email que lhe enviámos de confirmação do agendamento;
    2. Clique em “Se pretende cancelar este agendamento, clique aqui”;
    3. Será redirecionado para o nosso site, onde deverá novamente clicar no botão “cancelar agendamento”.
  304. Após conclusão da obra da sua responsabilidade, o Cliente deverá enviar à E-REDES, através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido”, ou em alternativa entregar num dos Pontos de Atendimento E-REDES, a seguinte documentação:

    • Auto de entrega
    • Mapa de medições/quantidades
    • Evidências fotográficas da execução do ramal

    Após validação dos documentos referidos pela E-REDES, o pedido é encerrado e é enviada uma comunicação ao Cliente com o Código do Ponto de Entrega atribuído à sua instalação.
     

  305. A E-REDES sugere o contacto prévio com um técnico responsável/eletricista, inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para auxiliar a preparação da documentação necessária ao pedido.

    Os documentos necessários para abertura de um pedido de ligação à rede variam de acordo com a tipologia de pedido. Consulte os documentos necessários para cada tipologia de pedido aqui.

  306. Existem determinadas tipologias de pedidos de ligação à rede cujas etapas têm prazos regulados definidos pelo Regulamento de Relações Comerciais.

    a) Encargos Iniciais

    Após abertura e análise do pedido, o Cliente receberá uma comunicação com os encargos iniciais. Estes encargos iniciais dizem respeito aos serviços de ligação que, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, podem incluir as seguintes ações:

    • Deslocação ao local para avaliação do traçado e do ponto de ligação.
    • Fiscalização de obra.

    Estão ainda incluídos nos serviços de ligação os seguintes elementos:

    • Nível de tensão de ligação e ponto de ligação.
    • Materiais a utilizar.
    • Traçado para os elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso exclusivo, quando o operador das redes seja obrigado a construir estes elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso partilhado, se aplicável.
    • Ressarcimento de local para Posto de Transformação, se aplicável.

    b) Orçamento

    Após pagamento dos encargos iniciais, o Cliente receberá uma comunicação com o orçamento para a ligação num prazo de 15 dias úteis.  Durante esta etapa, caso se verifiquem condições da responsabilidade do Cliente ou de terceiros, que não permitam a elaboração do orçamento, o pedido será colocado num estado de pendência e será enviada uma comunicação com o motivo da mesma. O período durante o qual o pedido está pendente não é contabilizado para efeitos de prazo desta etapa.

    No orçamento poderão ser mencionados os seguintes itens:

    • Comparticipação nas redes: estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo: dizem respeito a custos incorridos apenas com a ligação da instalação em causa. Estes custos serão suportados pelo Cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo (valor definido pela ERSE).
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado: ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão.

    No orçamento enviado pela E-REDES poderão existir até três opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente. 
    • Construção da responsabilidade da E-REDES. 
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    c) Execução da obra (caso aplicável)

    Após pagamento do orçamento, caso a opção pretendida envolva construção de elementos de rede por parte da E-REDES, estão definidos os seguintes prazos regulados:

    • Nas novas ligações e aumentos de potência em Baixa Tensão, o prazo para a execução da obra, sempre que a mesma é da responsabilidade da E-REDES, é de 30 dias úteis, desde que não exista construção de elementos de Média Tensão (como, por exemplo, postos de transformação de distribuição). Caso exista construção de elementos de Média Tensão, o prazo de execução é de 120 dias úteis.
    • Nas novas ligações e aumentos de potência em Média Tensão, o prazo para a execução da obra, sempre que a mesma é da responsabilidade da E-REDES, é de 120 dias úteis.


    Notas:

    • Pedidos de condições de ligação, modificações de rede, modificações de local de contador e ligações eventuais não são abrangidas por prazos regulados em nenhuma etapa do processo.
    • Os encargos apresentados pela E-REDES (Serviços de Ligação, Comparticipações nas Redes, Elementos de Uso Exclusivo e Elementos de Uso Partilhado) são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente, não incluindo o custo com a elaboração do projeto de eletricidade, sendo da responsabilidade de quem solicita a ligação, quando este é necessário.
  307. O orçamento de ligação à rede contempla a informação técnica, o croqui, o prazo de execução da obra (caso exista obra). Na comunicação de orçamento é ainda disponibilizada a referência multibanco para efetuar o pagamento do mesmo, de acordo com a opção de construção e modalidade de pagamento pretendidas.

    No orçamento poderão ser mencionados os seguintes itens:

    • Comparticipação nas redes: estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo: dizem respeito a custos incorridos apenas com a ligação da instalação em causa. Estes custos serão suportados pelo Cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo (valor definido pela ERSE).
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado: ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão.

    No orçamento enviado pela E-REDES poderão existir até três opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Nota: A legislação em vigor define que o ponto de ligação à rede das instalações em Baixa Tensão é o ponto da rede que garante a ligação em condições técnicas regulamentares. Isto significa que o ponto de ligação nem sempre é o ponto de rede mais próximo da instalação.

  308. O orçamento enviado pela E-REDES poderá conter até 3 opções de construção:

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Após escolher a opção pretendida, o Cliente deverá efetuar o pagamento da mesma utilizado a respetiva entidade e referência multibanco.

    Caso a opção escolhida envolva a construção de elementos de ligação por parte do Cliente, o mesmo deverá consultar a lista de entidades autorizadas a executar trabalhos na rede de distribuição da E-REDES e optar por uma entidade reconhecida para executar o trabalho pretendido. Consulte a lista de entidades autorizadas aqui.

    A seguir, deverá enviar à E-REDES, através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência”, ou em alternativa entregar num dos Pontos de Atendimento E-REDES, a seguinte documentação:

    • Documento de aviso de início de obra, onde deve constar a identificação do Cliente, do nº do pedido de ligação à rede em questão, do técnico responsável (inscrito na DGEG).
    • Cronograma de trabalhos com indicação da data prevista para o início da obra, prazo e data de final de obra.

    Após validação dos documentos referidos pela E-REDES, é enviada uma comunicação ao Cliente com a informação de que poderá iniciar a execução da obra.

     

  309. Num processo de ligação à rede poderão existir pendências nas seguintes etapas do processo: 

    • Estudo e análise de condições inicial;
    • Elaboração de orçamento;
    • Adjudicação da obra;
    • Execução da obra e Receção de obra.

    Estas pendências podem ser da responsabilidade do Cliente e/ou de terceiros.
    Sempre que ocorre uma pendência num pedido de ligação à rede, o Cliente é informado sobre o motivo da mesma e qual a ação a efetuar para a sua resolução, caso esta seja da sua responsabilidade. 
    Uma vez resolvido o motivo que levou ao estado de pendência, o Cliente poderá submeter as respetivas evidências através da área “Contacte-nos / Ligações à Rede e Aumentos de Potência / Quero adicionar informação ao meu pedido” ou, em alternativa, entregar as evidências num Ponto de Atendimento.
    Sempre que existe uma pendência em curso, num pedido de ligação à rede, não são considerados os dias em que a mesma está ativa para efeitos de cálculo do número de dias da respetiva etapa.
     

  310. Se a potência que pretende contratar é inferior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência contratada junto do seu Comercializador.

    Nas situações em que a potência que pretende contratar é superior à potência máxima admissível da instalação, o Cliente deverá solicitar um aumento de potência através do Balcão Digital no nosso site.

    Consulte os documentos necessários para solicitar um aumento de potência aqui.

    Após submissão do pedido de aumento de potência, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais.

    Quando o Cliente efetua o pagamento dos encargos iniciais, a E-REDES analisa as condições de ligação da instalação e, num prazo de 15 dias úteis, excluindo a ocorrência de pendências, envia uma comunicação de orçamento ao Cliente.

    Esta comunicação de orçamento contém o valor de comparticipação nas redes, em €/kVA, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, correspondente à diferença entre o valor de potência requisitada pretendido e a potência requisitada atual da instalação. A comunicação de orçamento poderá ainda prever a necessidade de construção de elementos de ligação sempre que o ramal que alimenta a instalação não suportar o novo valor de potência pretendido.

    Para além do processo de aumento de potência com a E-REDES, o Cliente deverá garantir que a(s) instalação(ões) está(ão) certificada(s) para o novo valor de potência. Caso seja necessário certificar a(s) instalação(ões), o Cliente deverá recorrer a uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

  311. O pedido de ligação de obras do tipo definitivo permite ao Cliente efetuar um único pedido para realizar uma obra que posteriormente dará origem a uma instalação definitiva (vivenda unifamiliar, local comercial, entre outros).

    Para solicitar este tipo de pedido deverá ter em atenção que a potência necessária para a realização da obra não poderá ser superior à potência pretendida para a instalação definitiva, assim como a tipologia do ramal (aérea/subterrânea) deverá ser igual.

    O Cliente deverá solicitar um pedido de ligação de obra do tipo definitivo através do Balcão Digital no nosso site.
    Se estas duas condições não se verificarem devem ser abertos dois pedidos distintos: um pedido de obras do tipo provisório e um outro pedido de acordo com o tipo de instalação definitiva pretendido (por exemplo, pedido de ligação de vivenda unifamiliar).

    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação de obras do tipo definitivo aqui.

    Após abertura deste pedido, o Cliente recebe uma comunicação com os encargos iniciais (Serviços de Ligação), de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais. Quando efetuado o pagamento destes encargos, são analisadas as condições técnicas de ligação à rede e mediante as mesmas é enviado um orçamento ao Cliente. 
    O orçamento enviado pela E-REDES poderá conter até 3 opções de construção: 

    • Construção da responsabilidade do Cliente.
    • Construção da responsabilidade da E-REDES.
    • Construção partilhada, na qual, tipicamente, o Cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.

    Quando finalizado o pedido, o Cliente recebe uma comunicação na qual consta o Código de Ponto de Entrega (CPE) atribuído à instalação. Este CPE é único e deve ser utilizado para efetuar o contrato de obras com um comercializador de energia elétrica. Quando finalizada a obra, a instalação deve ser certificada por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Após certificada a instalação, o contrato a efetuar com o Comercializador é definitivo.

  312. Estas ligações devem ter a duração estritamente necessária ao evento em causa, e destinam-se tipicamente a: circos, feiras, festas, espetáculos de rua e similares.
    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação eventual aqui.

    Sugere-se que os pedidos de ligações eventuais sejam feitos com uma antecedência de 15 dias úteis à data prevista para o fornecimento de energia elétrica do evento.

    O prazo máximo de duração de uma ligação eventual é determinado pela autorização emitida pela autoridade administrativa competente (por exemplo: Câmara Municipal).
    Poderá consultar os requisitos obrigatórios para efetuar uma ligação eventual aqui.

  313. Sim, através de um pedido de mudança do local do contador que pode ser solicitado através do Balcão Digital no nosso site. Este pedido segue geralmente as etapas abaixo indicadas. Poderá consultar em detalhe cada uma destas etapas, tal como a documentação necessária para solicitar o pedido aqui.

  314. No seu portfólio de sistemas, a E-REDES conta com uma solução centralizada de gestão e comando da iluminação pública (IP), designada Smart-IP.
    A solução Smart-IP carateriza-se por permitir a monitorização, controlo e parametrização da iluminação pública, suportada em equipamentos de Smart Metering IP e em equipamentos empresariais de telecontagem.

  315. Para os equipamentos de medição inteligentes integrados nas redes inteligentes existe a possibilidade de realizar operações de forma remota, nomeadamente, de âmbito operacional como a ativação e desativação do fornecimento de energia ou a realização de algumas das visitas combinadas com o cliente, ou de âmbito contratual como a alteração da potência contratada ou de parâmetros tarifários e restabelecimento de fornecimento.

  316. A ativação ou desativação do fornecimento de energia em que não seja necessária a deslocação ao local, será executado de forma remota.
    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da receção da solicitação do comercializador caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou partir da hora e data preferencial indicada pelo cliente ao comercializador.
    Caso o seja solicitada urgência na realização do serviço, o mesmo deve ser executado no prazo máximo de 3 horas após da receção da solicitação do comercializador.
    Se o serviço remoto não for executado com sucesso nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador, em 24 horas, que pode agendar uma visita ao seu local de consumo para realização da ativação ou desativação do fornecimento de energia.

  317. Sempre que seja possível cumprir as obrigações nos termos previstos no Regulamento de Qualidade e Serviço, as visitas combinadas serão realizadas remotamente. 
    As ações remotas, em substituição de visitas combinadas, devem ser realizadas nos seguintes prazos:
    a)    Num intervalo de tempo máximo de 24 horas, a contar a partir da hora e data acordada com o cliente, caso não seja necessária a presença do cliente no local de consumo;
    b)    Num intervalo de tempo máximo de 60 minutos, a contar a partir da hora e data acordada com o cliente, caso seja necessária a presença do cliente no local de consumo durante a atuação remota na instalação.

     

  318. Os pedidos feitos pelo comercializador para alteração da potência contratada ou dos ciclos/parâmetros tarifários das instalações integradas em redes inteligentes serão realizados de forma remota.
    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, após a receção da solicitação do comercializador caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou partir da hora e data preferencial indicada pelo cliente ao comercializador.
    Se o serviço remoto não for executado nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador, em 24 horas, que pode agendar uma visita ao seu local de consumo para realização das alterações solicitadas ou pode optar por uma nova tentativa de execução do serviço remotamente.

  319. A aplicação deste serviço considera-se apenas nas situações em que as interrupções por facto imputável ao cliente foram solicitadas pelo comercializador.
    Nas situações em que seja possível realizar remotamente o restabelecimento do fornecimento de energia, este será realizado nos seguintes prazos:
    a)    3 horas para restabelecimentos urgentes, conforme definido no Regulamento de Qualidade de Serviço;
    b)    6 horas para os restantes restabelecimentos.
    Decorridos o prazo máximo previstos, e caso não seja possível realizar o restabelecimento remoto, são aplicáveis os prazos e procedimentos previstos no artigo 85° do Regulamento da Qualidade de Serviço, com início na data de solicitação do comercializador.

  320. Para que o fornecimento de energia elétrica seja de novo retomado é obrigatória a obtenção de uma leitura e terá de pagar o valor das despesas relativas ao corte e restabelecimento que poderão variar entre €24,24 e €116,32 (+ IVA), de acordo com os meios utilizados para a sua interrupção, valor que será incluído na fatura de eletricidade do seu Comercializador.

  321. Pode solicitar informações sobre o estado do seu pedido através da área “Contacte-nos” dentro do respetivo tema ou, em alternativa, ligar para a nossa linha de Apoio ao Cliente — 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  322. O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação. Este código é enviado ao Cliente após ser concluído o pedido de ligação à rede.

    Caso não tenha feito um pedido de ligação à rede e queira fazer um novo contrato, pode solicitar o código da sua instalação através do Balcão Digital, clicando aqui.

  323. A substituição do contador é feita por técnicos devidamente identificados com coletes da empresa e credenciais próprias, ao serviço da E-REDES.

  324. O Balcão Digital é um serviço disponibilizado pela E-REDES que permite ao Cliente realizar diversos pedidos e acompanhar o estado das suas interações com a empresa numa única área. Tais como, enviar leituras e consultar o histórico, fazer pedidos de ligação à rede, reportar avarias e anomalias na rede, consultar e gerir os seus locais de consumo, entre outros.

  325. Sim, o pedido pode ser solicitado por qualquer pessoa desde que apresente a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida. Esta declaração pode ser obtida aqui

  326. A utilização ilícita de energia elétrica é ilegal e prejudica todos, a começar por si. Em causa está a segurança de pessoas, bens e do abastecimento. Todos os comportamentos que visam obter o consumo de energia elétrica sem pagar o respetivo custo devem ser comunicados. 
    São exemplos de fraude/ato ilícito a ligação direta às redes de distribuição ou ações suscetíveis de falsear o funcionamento normal dos equipamentos de medição de energia elétrica ou de controlo de potência.
    Ao reportar a fraude/ato ilícito, será investigada e corrigida a situação, o que contribuirá para uma maior igualdade e justiça na repartição dos custos com a energia elétrica consumida.
     

  327. As denúncias podem ser feitas de forma totalmente anónima.

    Para tal bastará não preencher o Nome e o Contacto Telefónico nos "Dados para contacto" indicados no formulário.

  328. Caso considere que o consumo irregular não é da sua responsabilidade deve enviar documentação que comprove essa situação. Por exemplo, se mudou de residência e o período do consumo irregular mencionado corresponde à estadia do arrendatário anterior, deverá enviar cópia do contrato que confirme a data a partir da qual começou a residir na habitação. A documentação deve ser enviada através da área “Contacte-nos / Fraudes / Tenho dúvidas sobre a regularização de uma situação indevida”.
    Caso seja o beneficiário dos consumos irregulares, deverá proceder ao pagamento do valor em causa.
     

  329. Caso se trate de uma avaria de iluminação pública, poderá reportar a situação através do Balcão Digital no nosso site, da nossa App ou da linha de Avarias Elétricas (800 506 506 — chamada grátis, 24h). 

    Caso considere que a iluminação pública da sua rua é insuficiente dirija o seu pedido à autarquia local (Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), a entidade com competência para a definição do número de aparelhos de iluminação que devem estar instalados. Por sua vez, esta entrará em contacto com a E-REDES. 

  330. Deve comunicar a leitura através de um dos seguintes meios:

    • Balcão Digital, disponível no nosso site;
    • APP da E-REDES (disponível para Android e IOS);
    • Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia)
    • Através do seu comercializador de energia elétrica.

    A data mais indicada para fazê-lo é recomendada pelo seu comercializador na sua fatura de eletricidade. 
    Caso tenha dificuldade em submeter a sua leitura, contacte a nossa linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

  331. A legislação em vigor (Regulamento de Segurança de Linhas Aéreas de Alta Tensão) prescreve um afastamento mínimo de quatro metros de linhas aéreas de Alta Tensão de edifícios, de forma a garantir a segurança das pessoas e bens.

  332. É um dispositivo inteligente de gestão de energia elétrica, integrado numa infraestrutura tecnológica, que, para além de medir o consumo de eletricidade, permite o tratamento e disponibilização de dados e o apoio ao fornecimento de serviços, através da comunicação remota.

  333. O contador inteligente regista o seu consumo de eletricidade a cada momento e comunica-o de forma automática, sem necessidade de intervenção manual. Quando esta funcionalidade estiver ativa, irá receber uma comunicação da E-REDES com essa informação. Até lá, aconselhamos que continue a enviar as leituras do contador, periodicamente

    • O registo do seu consumo passa a ser automático. Não necessita de dar leituras todos os meses;
    • Os consumos reais são registados e enviados ao seu comercializador para faturação, sem estimativas;
    • Pode acompanhar o seu perfil energético e ajustar o seu comportamento;
    • As alterações contratuais são realizadas à distância, sem ter de ficar à espera de um técnico da E-REDES ;
       
    • A deteção e resolução de avarias é feita remotamente e de forma mais célere
    • Aumento na eficiência no planeamento, manutenção e operação das redes de distribuição 
    • A realização de operações remotas permite a redução de emissões de CO2 para a atmosfera
       
    • Emissão de faturas com base em consumos reais 
    • Oferta de serviços permanentemente adaptados ao perfil do Cliente 
  334. A instalação de contadores inteligentes faz parte da missão da E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, responsável pela prestação de um serviço público de excelência, focado no Cliente e na promoção da transição energética. 

    Os novos contadores possuem uma tecnologia mais avançada que nos permite aumentar a qualidade do serviço que lhe prestamos como por exemplo, a recolha remota de leituras de forma automática. Além disso, reforçamos a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética.
     

  335. A E-REDES teve em curso nos últimos anos um plano de instalação de contadores inteligentes que terminou no final de 2024. No entanto, ainda existem Locais de Consumo de Baixa Tensão Normal (BTN) que ainda não têm equipamento inteligente por falta de acesso. Caso ainda não tenha sido contactado para a instalação de um contador inteligente, sugerimos que entre em contacto connosco através do formulário.

  336. Sim. A E-REDES informa previamente os clientes sobre o período previsto para a instalação do contador inteligente.

    Se quiser saber se a sua instalação está abrangida pela campanha de substituição de contadores de eletricidade nos próximos 12 meses, a consulta pode ser feita através do nosso chatbot, disponível no canto inferior direito da página, selecionando as opções “Contador / Substituição de Contador”. Deve ter consigo o Código de Ponto de Entrega (CPE) referente à sua instalação.

  337. Não. A E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, tem a responsabilidade de instalar, substituir, operar e efetuar a manutenção do contador inteligente, bem como informar o cliente sobre a sua utilização. A propriedade do equipamento é da E-REDES.

  338. Os dados recolhidos pelos contadores inteligentes são tratados pela E-REDES, com a devida salvaguarda dos direitos fundamentais do titular dos dados. 

    Estes são utilizados exclusivamente para assegurar o cumprimento das obrigações legais e os interesses legítimos da E-REDES, apenas durante o período estritamente necessário para a prossecução de finalidades de tratamento e com prazos de conservação certos e determináveis. 

    Para mais informações sobre como a E-REDES trata e protege os dados pessoais, poderá consultar a Nota Informativa Geral sobre Tratamento de Dados, disponível no site da E-REDES em privacidade.

  339. Quando esta funcionalidade estiver ativa, irá receber uma comunicação da E-REDES com essa informação. Até lá, aconselhamos que continue a enviar as leituras do contador, periodicamente.

  340. A instalação dos contadores inteligentes é suportada pela E-REDES, enquanto Operadora das Redes de Distribuição, e, como tal, não requer o pagamento de qualquer quantia monetária. 

  341. Sim. A ativação ou desativação do fornecimento de energia elétrica, em que não seja necessária a deslocação de um técnico ao local, pode ser feita de forma remota. 

    O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, a contar do momento da receção da solicitação por parte do comercializador de energia, caso o cliente não tenha indicado data preferencial, ou a partir da hora e data previamente indicadas. Numa situação de urgência, o serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 3 horas, após a receção do pedido por parte do comercializador de energia.

    Na impossibilidade de executar o serviço de forma remota, nos prazos máximos previstos, o cliente será informado pela E-REDES ou pelo seu comercializador em 24 horas, para que seja possível agendar uma visita ao seu local de consumo.
     

  342. O pedido de alteração de potência contratada deverá ser feito ao seu comercializador de energia que, por sua vez, irá solicitar a execução desse serviço à E-REDES. 

    Assim que receber uma comunicação da E-REDES a informá-lo que o contador está integrado numa Rede Inteligente, o serviço será executado de forma remota, sem que haja a necessidade de qualquer visita técnica. 

    No caso da alteração do número de fases da instalação (exemplo: Monofásico para Trifásico), as alterações contratuais são todas efetuadas presencialmente no terreno.

    • O corte de energia é da responsabilidade do cliente sempre que tem na origem uma falha no pagamento ou impossibilidade de recolha de leitura por parte do distribuidor de energia elétrica.
    • Após o cliente regularizar a situação, o restabelecimento da energia deve ocorrer dentro dos seguintes prazos: 12h para clientes baixa tensão normal; 8h para os restantes clientes; 4h caso o cliente pague o preço adicional definido no Regulamento das Relações Comerciais — RRC.
    • Restabelecimento de energia dá-se em dias úteis entre as 8h e as 24h para clientes baixa tensão e todos os dias para os restantes clientes, entre as 8h e as 24h.
  343. O perfil Junta dá acesso a submeter e visualizar apenas 3 pedidos: “Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s)”, “Avaria na Rede de Iluminação Pública” e “Situações de Risco”, para a freguesia em questão. Não permite acesso a outros separadores.

  344. São 180 dias. Após isso, o orçamento expira, é anulado e é necessário criar novo pedido caso se pretenda a reabertura. A fatura, que também está em anexo na plataforma, tem 30 dias de validade.

  345. Caso o pagamento não tenha sido feito por entidade/referência, conforme consta na fatura, ou seja, pagamento por cheque ou transferência bancária, então o comprovativo deverá ser enviado para cobrancas@e-redes.pt.

  346. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área de Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  347. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área de Manutenção para verificação do assunto em pormenor. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  348. Deverá comunicar um foco por formulário, com a máxima precisão possível. Desta forma, poderá obter feedback e aumenta a probabilidade de resolução no terreno.

  349. A desselagem do contador consiste na remoção do selo que impede que o mesmo seja modificado e pode ser necessária para um eletricista particular poder executar algum trabalho.
    Pode solicitar a mesma através do "Balcão Digital / Os meus locais / Contadores / Desselagem/selagem" no nosso site. Em alternativa, pode dirigir-se a um dos nossos pontos de atendimento.

  350. Este tipo de ligação à rede é utilizado para fornecer energia elétrica a instalações de carácter temporário e destina-se tipicamente a obras, estaleiros, instalações para reparações e ensaios de equipamentos, entre outros.

    Embora esta ligação seja de carácter provisório deve ser estabelecida de acordo com as regras técnicas em vigor, sendo da inteira responsabilidade do requisitante garantir o cumprimento das mesmas, com o apoio de um técnico responsável, inscrito na DGEG. 
    Este tipo de pedido pode ser efetuado através do Balcão Digital no nosso site. Em alternativa, pode fazê-lo num Ponto de Atendimento da E-REDES.

    Consulte os documentos necessários para solicitar um pedido de ligação de obra do tipo provisório aqui.
    Num pedido de ligação de obras do tipo provisório, após serem pagos os encargos iniciais (Serviços de Ligação), a E-REDES analisa as condições de ligação no local. Caso existam condições de ligação, o Cliente receberá uma comunicação de orçamento, num prazo de 15 dias úteis (excetuando pendências) na qual são apresentadas as condições técnicas e o croqui para realizar a ligação. Caso não existam condições de ligação no local para suportar a potência pretendida não será dado seguimento ao pedido, sendo o Cliente informado.  Nesta situação, o Cliente poderá solicitar um novo pedido, adequando a ligação solicitada às condições de ligação comunicadas pela E-REDES.

    Após finalizado o pedido, o Cliente receberá uma comunicação com um Código de Ponto de Entrega que deverá ser utilizado para efetuar um contrato de fornecimento de energia elétrica com um Comercializador. 

  351. A área “Contacte-nos”, disponível através do menu Ajuda, é um formulário online onde pode colocar-nos as suas questões ou enviar documentos.

  352. Pode reportar-nos a situação através da área “Contacte-nos / O nosso atendimento / Quero reportar dificuldades com os canais digitais” no nosso site.

  353. Antes de fazer o pedido deve ter em conta:

    • se o módulo HAN que pretende usar respeita os requisitos definidos;
    • se a sua instalação é de consumo de Baixa Tensão Normal;
    • se tem um contador inteligente / EMI integrado na rede inteligente.

    O pedido de acesso à porta HAN do contador pode ser feito diretamente à E-REDES ou através do seu Comercializador, dando-lhe acesso à porta série de comunicação no Balcão Digital. Em ambos os casos, este serviço requer uma desselagem do contador cujo custo associado pode ser consultado aqui. A utilização de um módulo HAN permite aceder aos seus consumos em tempo real, incluindo os de produção, caso tenha painéis solares conectados a esse contador. Desta forma, poderá tomar decisões mais informadas que lhe permitem melhorar a eficiência energética da sua instalação.

    Cada módulo é da exclusiva responsabilidade do Cliente.

  354. Pode reportar problemas com o fornecimento de eletricidade — oscilações de corrente e picos de energia — através do formulário online disponível na área "Contacte-nos / Avarias e Iluminação Pública / Tenho tido problemas no meu fornecimento de energia". 

  355. Em parceria com o Serviin, a E-REDES disponibiliza um atendimento personalizado por videochamada, através do qual um intérprete de Língua Gestual Portuguesa pode ajudá-lo a comunicar com um assistente da E-REDES.
    Para tal, o Cliente pode realizar uma videochamada através do Skype com o "Serviin — Intérprete LGP", indicando aos intérpretes que pretende falar com a E-REDES e especificando qual das linhas quer contactar, de acordo com a disponibilidade do serviço Serviin:

    Linha de Apoio ao Cliente (218 100 100) — entre as 8h e as 22h, durante os dias úteis;
    Linha de Avarias (800 506 506) — entre as 8h e as 23h, todos os dias exceto fins de semana.

  356. O cliente obriga-se a construir as infraestruturas elétricas respeitando as condições gerais de execução anexas à carta de orçamento. 

    Resumidamente, o cliente deve:
           a.   Usar materiais e equipamentos qualificados pela E-REDES
           b.   Recorrer a prestadores de serviço qualificados pela E-REDES
           c.   Apresentar a planificação dos trabalhos para aprovação da E-REDES e para assegurar a presença de Técnicos da E-REDES em etapas especificas da obra
           d.   Assegurar a presença dos Técnicos da E-REDES na receção de materiais e equipamentos em fábrica
           e.   Assegurar a inspeção ao sistema de proteções de interligação com a rede através de uma empresa qualificada pela E-REDES 

  357. Este segmento tende a valorizar questões críticas como as tarifas e preços de energia, a composição da fatura de eletricidade, as alterações climáticas (especificamente a promoção da eficiência energética no consumo), ou a inovação (redes inteligentes).

  358. Este segmento considera questões críticas como a sustentabilidade financeira (dívida, contexto macroeconómico e estratégia E-REDES) e regulação, taxas e subsídios (quadro regulatório). 

  359. Nesta área são identificadas as questões mais relevantes sobre as alterações climáticas (promoção da eficiência energética no consumo, investimento em energias renováveis) e tarifas e preços da energia (défice tarifário).

  360. O segmento de Ambiente Territorial e Social dá particular destaque a questões como a iluminação pública, as alterações climáticas (promoção da eficiência energética no consumo, investimento em energias renováveis) e as tarifas e preços da energia (preços da eletricidade e défice tarifário).

  361. Para início da construção das infraestruturas elétricas de ligação à rede, da responsabilidade do Cliente, deve:

    1.    Se ainda não foi feito, deve solicitar reunião de início de obra ao Gestor de Cliente do pedido de ligação

    2.    As obras a construir pelo Cliente, são definidas na carta de orçamento e tipicamente são:
           a.    novas linhas elétricas aéreas, subterrâneas e/ou mistas
           b.    eventuais modificações de linhas existentes acordadas com a E-REDES (desvios, instalações de cabos de fibra ótica, …)
           c.    eventuais instalações de proteções noutras instalações particulares (necessárias para assegurarmos a proteção de bens e pessoas)
           d.    posto de corte AT (quando for essa a condição técnica de ligação dada)

    3.    Para execução das infraestruturas, o Cliente deve observar o definido nas condições gerais de execução, anexas à carta de orçamento

    4.    As etapas a seguir na construção das infraestruturas resumem ao seguinte:
           a.    Elaboração dos projetos elétricos
           b.    Obtenção de todos os pareceres de outras entidades governamentais e autorizações dos proprietários dos terrenos atravessados pelas linhas
           c.    Aprovação dos projetos elétricos junto da E-REDES (o envio para licenciamento à DGEG é uma responsabilidade da E-REDES)
           d.    Aguardar pela emissão das licenças de estabelecimento da DGEG (uma vez recebidas a licenças de estabelecimento a E-REDES informará o Cliente)
           e.    Com a obtenção das licenças de estabelecimento, o Cliente deve enviar à E-REDES um plano de trabalhos para a construção das infraestruturas, juntamente com uma declaração da empresa executante; deverá também solicitar contatos dos Técnicos de obra da E-REDES (um para as linhas e outro para o Posto de Corte AT, se houver)

    5.    Qualquer dúvida que o Cliente tenha pode sempre contar com o Gestor de Cliente e/ou com os Técnicos da E-REDES

  362. Para dar início a um processo de Autoconsumo, o Cliente terá em primeiro lugar de realizar um registo no portal da DGEG. Garantido o registo, a E-REDES procederá à análise de viabilidade de potência a injetar na rede. Se as condições coincidirem com as requisitadas, a DGEG atribui o cadastro. Caso as condições difiram das solicitadas, será necessária aceitação por parte do Cliente para atribuição do cadastro.

    Posteriormente, a E-REDES procede à criação do CPE de Produção assim como à análise da contagem e substituição ou reparametrização do contador caso seja necessário. Concluída a fase de cadastro, o Cliente terá de obter a certificação da instalação junto da DGEG. A E-REDES receberá posteriormente comunicação da DGEG, ficando a instalação do Cliente em condições de operação, iniciando-se a leitura de dados inerentes à atividade do(s) contador(es).

  363. Caso o contador não se encontre adequado ao regime de Autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente. A adequação do contador apenas ocorre após o Cliente efetuar o registo do autoconsumo no Portal da DGEG.

    Caso a potência instalada da UPAC seja superior a 4kW, deve ser instalado um contador totalizador para efeitos de medição da injeção da UPAC na instalação de utilização. Os encargos associados ao modem e ao cartão GSM telecomunicações são responsabilidade do Cliente.

  364. De acordo com a legislação em vigor:

    1. A UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP);
    2. A UPAC com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a comunicação prévia;
    3. A UPAC com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW está sujeita a registo prévio e certificado de exploração;
    4. A UPAC com potência instalada superior 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.
  365. Sim, é possível alterar estes tipos de instalação de produção para Autoconsumo. Deve dirigir-se à DGEG e solicitar a anulação da sua instalação de produção Miniprodução/Microprodução/Unidade de Pequena Produção - UPP (DL153/2014), e de seguida efetuar um registo de autoconsumo no Portal da DGEG. Naturalmente que será necessário reconverter a sua instalação existente numa de Autoconsumo.

  366. O saldo quarto horário é a diferença entre os dados de consumo em kW e os dados injetados na rede em kW, em cada período de 15 minutos. Isto significa que, tudo o que for produzido nesse intervalo de 15 minutos deverá ser consumido nesse mesmo intervalo. O que não for consumido é injetado na rede e é iniciado outro ciclo de 15 minutos.

    Quer o registo dos valores, como o cálculo, são efetuados tendo em conta três casas decimais, uma vez que é essa a precisão do contador instalado. 

    Sendo assim, e devido à natureza do cálculo com base em saldos, apenas quando o total do saldo atinge a unidade (1 kW), e após a conversão para kWh, é que este incrementa a leitura de consumo ou, em módulo, a leitura de injeção. Nunca é feito qualquer tipo de arredondamento, sendo o remanescente não inteiro do saldo passado para o quarto-horário seguinte. 
     

  367. O Cliente pode fazer o registo e aceder ao Balcão Digital, na secção Consumos, para consultar as quatro curvas do diagrama de cargas (quarto-horário), tais como o valor de consumo e injeção registado pelo contador.

    Os dados enviados mensalmente ao Comercializador são apresentados na secção Leituras do Balcão Digital, no qual é feita a distinção entre a leitura do contador e o saldo final que é considerado pelo Comercializador.

     

  368. Caso tenha uma instalação de Microprodução, Miniprodução, Unidade de Pequena Produção (UPP) ou uma Unidade de Produção de Autoconsumo (UPAC) com potência instalada superior a 4kW, ao fazer a substituição do cartão GSM do contador totalizador pode pedir um teste de comunicações ao mesmo através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Outros”. 

  369. Pode solicitar essa informação através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Quero saber o estado do meu pedido de autoconsumo”. 

  370. A instalação de produção deve ser equipada com proteções, ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar. Sendo assim, para instalações de Autoconsumo com potência de ligação superior a 250 kW não está dispensada a instalação da proteção de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede.

  371. O crescimento da mobilidade elétrica representa o reforço do papel do Operador de Rede de Distribuição (ORD) e da rede de distribuição, visto que os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que, num cenário de maior penetração de veículos elétricos, levará o ORD a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais, facilitador de mercado e gestor de dados de consumo.

  372. Vamos garantir sempre o fornecimento de eletricidade sem perturbações. Vamos apostar em soluções de carregamento inteligente para evitar investimentos elevados e o recurso a energias não renováveis, nunca esquecendo as questões de cibersegurança.

  373. A Rede Europeia de Segurança Cibernética (ENCS) e a Associação Europeia de Operadores de Sistemas de Distribuição (E.DSO) definiram um conjunto de requisitos para garantir a segurança das infraestruturas de carregamento de veículos elétricos. O objetivo passa por proteger a rede elétrica de possíveis hackers que possam causar um apagão através de carregadores de veículos elétricos mal protegidos.

  374. Pode fazer este pedido ao seu Comercializador. No entanto, deve ter em consideração dois pontos:

    • o objetivo da UPAC é produzir, no máximo, a energia que necessita consumir, sendo aconselhável que a mesma tenha uma potência de instalação semelhante à potência contratada;
    • o ICP (Interruptor de Controlo de Potência) no  contador está programado para desativar a passagem de corrente quando deteta um valor acima do contratado. Poderão surgir ocasiões onde a sua necessidade de consumo é baixa e a produção alta, resultando num valor de energia injetada superior ao limite estabelecido no contador, o que fará a sua ligação disparar.
  375. Num regime de autoconsumo, o consumo não é calculado através das leituras diárias fornecidas pelo contador ou das leituras comunicadas pelo Cliente, mas sim com base num saldo quarto-horário entre a energia consumida pela rede e a energia produzida pelo Cliente, com base no regulamento do autoconsumo de energia elétrica.

  376. Devido ao volume de informações recebidas diariamente do contador, a recolha remota do diagrama de carga pode sofrer algum atraso, podendo haver necessidade de recálculo ao longo do tempo, dependendo do recebimento de mais e melhores informações.

    Apenas após o cálculo da leitura para o dia 21 de cada mês, e a consequente emissão das leituras de saldo para cobrança pelo fornecedor nos dias seguintes, a E-REDES garante que a melhor informação possível seja integralmente refletida na leitura calculada. Portanto, apenas nesse momento fornecemos ao Cliente informações sobre as leituras de saldo do mês anterior.

  377. Todos os CPE com contrato ativo titulado pelo NIF do Município. Tem informação em detalhe dos dados técnicos (incluindo coordenadas e NIP) e, ainda, das leituras, consumos e diagramas de carga.

  378. Significa que o CPE não tem equipamento de medição inteligente instalado ou não está a comunicar.

  379. Entende-se por Autoconsumo o consumo assegurado por energia elétrica produzida por Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e realizado por um ou mais autoconsumidores de energia renovável. 

    O Autoconsumo Coletivo consiste num grupo de autoconsumidores organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não, ou um grupo de autoconsumidores situados no mesmo edifício ou zona de apartamentos/moradias, unidades industriais, comerciais ou agrícolas, e demais infraestruturas localizadas numa área delimitada, em relação de vizinhança próxima, que disponham de UPAC e que partilhem a energia produzida entre eles.

  380. O modelo de autoconsumo coletivo assenta na associação de consumidores e unidades de produção próximas para partilha de energia. A Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC), a designar pelos respetivos membros, representa o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas.

    O regulamento responsabiliza a EGAC pelo relacionamento com o Operador das Redes de Distribuição, para efeitos de gestão da partilha de energia e de disponibilização dos dados de produção, bem como pelo relacionamento com o agregador para efeitos da venda dos excedentes do autoconsumo coletivo.

    Consulte o regulamento de autoconsumo coletivo aqui.

  381. Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, incorporou as disposições relativas ao autoconsumo renovável (e revogou o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro).

    O Decreto-Lei n.º 15/2022 prevê o Regulamento do Autoconsumo Coletivo, abrangendo matérias como o relacionamento comercial entre as entidades intervenientes, a medição, leitura e disponibilização de dados, os modos de partilha de energia entre autoconsumidores ou a aplicação das tarifas e preços regulados.

    Consulte o regulamento de autoconsumo coletivo aqui.

  382. Comunidade de Energia Renovável (CER) - uma pessoa coletiva constituída nos termos do presente decreto-lei, com ou sem fins lucrativos, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, que seja autónoma dos seus membros ou sócios, mas por eles efetivamente controlada, desde que e cumulativamente: 

    a) Os membros ou participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolvam atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia; 

    b) Os referidos projetos sejam detidos e desenvolvidos pela referida pessoa coletiva; 

    c) A pessoa coletiva tenha por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

  383. A distinção entre o Autoconsumo Coletivo/EGAC e as Comunidades de Energia Renováveis (CER) prende-se com a definição da sua Entidade Gestora, em concreto: 

    • Autoconsumo Coletivo - a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), é a entidade, singular ou coletiva, designada para gerir o Coletivo​; 
    • CER - Pessoa coletiva, com ou sem fins lucrativos, designada para gerir a CER​. 
  384. É da responsabilidade do ORD assegurar os relacionamentos comerciais previstos no Regulamento da Entidade reguladora do Sistema Elétrico, bem como a recolha, o tratamento e a disponibilização de dados associados ao autoconsumo. 

    O ORD é também responsável pelo cálculo da energia a partilhar pela Instalação de Consumo ou Instalação de Autoconsumo associadas em autoconsumo, realizando as faturações que sejam aplicáveis no âmbito da legislação e da regulamentação. 

  385. Para dar início a um processo de Autoconsumo coletivo, o Cliente terá em primeiro lugar de realizar um registo no portal da DGEG. No que respeita ao processo de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) , o processo de Autoconsumo Coletivo segue os mesmos procedimentos do Autoconsumo individual. Saiba mais consultando a página do Autoconsumo individual.

    As condições gerais dos contratos de uso das redes para autoconsumo através da RESP foram aprovadas através da Diretiva n.º 12/2022, de 19 de maio, publicada em Diário da República.

     

  386. No caso da partilha de energia dentro de um autoconsumo coletivo, o consumo medido no contador da instalação de utilização deixa de corresponder ao consumo fornecido pelo Comercializador, pois terá de ser descontado da energia partilhada pelo autoconsumo. Por outro lado, se a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) estiver interligada com a instalação de consumo através da rede pública, há lugar à cobrança de tarifas de acesso às redes sobre o valor de energia partilhada (autoconsumo através da RESP). Essa cobrança é feita pelo Operador das Redes de Distribuição à Entidade Gestora de Autoconsumo (EGAC).

  387. O exercício da atividade de produção de eletricidade é livre, ficando sujeito a controlo prévio.
    O controlo prévio é exercido mediante a atribuição de uma licença de produção, a requerimento do interessado, para a instalação de um Centro Eletroprodutor.
    A instalação de centros eletroprodutores em regime especial está sujeita a  licença de produção.
     

  388. A licença de produção confere o direito de estabelecer o Centro Eletroprodutor. Caso a instalação esteja ligada à rede nacional de distribuição, deve solicitar à E-REDES as condições técnicas de ligação.
    Este pedido deve conter:

    • Identificação da entidade promotora (nome, NIF ou código de acesso à certidão permanente, morada);
    • Contatos telefónicos e de correio eletrónico do representante do promotor;
    • Coordenadas geográficas do ponto de ligação;
    • Planta de localização do ponto de ligação;
    • Planta de implantação (limites geográficos);
    • Licença de produção, ponto de receção ou comunicação prévia.
       
  389. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do Centro Eletroprodutor após obtenção da licença ou do certificado de exploração.
    A licença e o certificado de exploração definem as condições a que esta fica sujeita e, uma vez concedidos, passam a integrar as condições da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia do Centro Eletroprodutor a que se referem.
     

  390. O exercício da atividade de produção em cogeração é livre, podendo ser exercida por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, sem prejuízo da sujeição a controlo prévio para a instalação e exploração da respetiva instalação.
    Os títulos do controlo prévio variam de acordo com a dimensão da instalação de cogeração, nos seguintes termos:
        a) Registo da instalação da cogeração e correspondente certificado de exploração, no caso da microcogeração, independentemente do regime remuneratório aplicável;
        b) Comunicação prévia com prazo e correspondente certificado de exploração, no caso da cogeração de pequena dimensão não enquadrada no regime remuneratório especial;
        c) Licença de produção e correspondente licença de exploração, nos restantes casos.
     

  391. Não, a produção de cogeração é regulada pelo DL 23/2010 de 25 de março na sua redação atual.

  392. O titular da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia só pode iniciar a exploração industrial do Centro Eletroprodutor após obtenção da licença de exploração ou do certificado de exploração.

  393. Para a alteração do regime remuneratório para excecional, o produtor deverá enviar um pedido de Alteração das condições de ligação, através de carta em formato pdf com assinatura digital pelo representante legal do produtor, com as seguintes informações:

    • Código de acesso à certidão permanente de empresa 
    • Se altera configuração para autoconsumo, e se sim qual o CPE de consumo associado 
    • Se pretende funcionar em ilha, e se sim quais as condições técnicas propostas para o efeito 
    • O esquema unifilar contendo o ponto de ligação e integrando todas as instalações elétricas que a integram e eletricamente interligadas, identificando onde estão os sistemas de medida e contagem e de proteção, TT e TC com as suas caraterísticas elétricas, e o disjuntor de interligação 
    • Informação dos esquemas elétricos das proteções de interligação 
    • Licenças e autorização havidas pela DGEG para a nova topologia.
       
    • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
    • Análise e Engenharia de Big Data;
    • Engenharia Informática
    • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
    • Engenharia Informática e Computação
    • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
    • Engenharia Informática
    • Engenharia Eletrónica e Telecomunicações;
    • Engenharia Informática;
    • Cibersegurança 
    • Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação;
    • Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores;
    • Engenharia Informática;
    • Engenharia de Telecomunicações e Informática
  394. O Sobreequipamento consiste na alteração do Centro Eletroprodutor (CE) de fontes de energia renováveis ao fazer um aumento da potência instalada conseguido através da instalação de mais equipamentos geradores ou de inversores, até ao limite de 20 % da potência de ligação atribuída ao CE na licença de produção inicial.​

    A potência de ligação inicial, com o Sobreequipamento, mantém-se inalterada.​

    O Sobreequipamento pode ser juridicamente separado do Centro Eletroprodutor preexistente, sendo averbado, no título de controlo prévio preexistente, em nome de pessoa jurídica distinta do titular do CE a sobreequipar que por este seja dominada.

  395. O Reequipamento de um Centro Eletroprodutor (CE) consiste na substituição total ou parcial dos equipamentos geradores do CE de fonte primária renovável, sem alteração do polígono de implantação do CE preexistente.​

    Todos os CE de fontes de energia renováveis podem ser reequipados.​

    À exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com potência de ligação superior a 10 MVA, o reequipamento total do CE pode aumentar a sua potência de ligação, por uma única vez, até um máximo de 20 % da potência de ligação atribuída inicialmente.​

  396. Um Híbrido é um Centro Eletroprodutor (CE) ou Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) que, no procedimento de controlo prévio, apresenta em simultâneo mais do que uma entidade de produção que utiliza diversas fontes primárias de energia renováveis.​

    A Hibridização consiste na adição ao CE ou UPAC já existente de novas unidades de produção que utilizem diferente fonte primária de energia renovável, sem alterar a capacidade de injeção do CE ou UPAC preexistente.​

    Os híbridos e a hibridização seguem o procedimento de controlo prévio previsto, consoante seja superior a 1 MW ou inferior ou igual a 1 MW.​

  397. Uma instalação de armazenamento é uma instalação onde a energia é armazenada, podendo esta ser autónoma quando tenha ligação direta à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e não esteja associada a centro electroprodutor ou UPAC, excluindo as instalações de armazenamento que integrem a instalação elétrica da instalação de utilização.​

    A atividade de armazenamento exercida de modo autónomo, está sujeita ao procedimento de controlo prévio previsto, consoante seja superior a 1 MW ou inferior ou igual a 1 MW.​​

  398. A Energia Adicional consiste na energia ativa que resultar da utilização da potência adicional, excluindo-se a energia do sobreequipamento, quando exista. E entende-se por potência adicional a diferença entre a potência instalada e a potência de ligação.​

    A potência de ligação do Centro Eletroprodutor mantém-se inalterada, não sendo impedida a injeção da energia adicional.

  399. Um Posto de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) pode ser instalado em espaço privado (casa, trabalho, condomínio residencial ou parques de estacionamento) ou em espaço público (via pública).


    A ligação de um PCVE em espaço público requer um pedido de ligação à rede que é feito através do Balcão Digital, clicando em “Ligações à Rede” e “Empresas/Negócios”.


    No caso de ligação de um PCVE em espaço privado poderão ocorrer os seguintes casos:

    • Espaço não dispõe de ligação à rede, pelo que será necessário realizar um pedido de ligação à rede
    • Espaço está inserido dentro de uma instalação, com ligação à rede e sem disponibilidade de potência para a instalação do PCVE, pelo que será necessário realizar um pedido de ligação à rede de aumento de potência;
    • Espaço está inserido dentro de uma instalação, com ligação à rede e com disponibilidade para a instalação do PCVE, pelo que não será necessária qualquer alteração do lado da rede.

    Para além da ligação à rede elétrica, qualquer PCVE a ser instalado em espaço público ou privado, deve respeitar o indicado na legislação em vigor, que pode consultar no Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de Veículos Elétricos disponível no site da DGEG.


    Para mais informação sobre a rede de mobilidade elétrica, entidades envolvidas e respetiva legislação, informe-se junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (Mobi.E).
     

  400. A E-REDES sugere o contacto prévio com um técnico responsável/eletricista, inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para auxiliar a preparação da documentação necessária ao pedido.


    A abertura de um pedido de ligação do PCVE implica o envio da seguinte documentação: 

    • Ficha eletrotécnica (modelo aprovado pela DGEG) assinada por técnico responsável inscrito na DGEG e preenchida na totalidade. A ficha deve indicar a constituição total do prédio em causa e não apenas a constituição da(s) fração(ões); 
    • Morada e coordenadas do ponto de entrega;
    • Licença municipal de construção, declaração de entidade competente (Câmara Municipal, Junta de Freguesia) ou caderneta predial que ateste a legalidade da construção;
    • Fotografias do ponto de entrega e da rede envolvente que permitam caracterizar o local da instalação.
    • Número de identificação predial (caso exista).

    O pedido de ligação à rede que é feito através do Balcão Digital, clicando em “Ligações à Rede” e “Empresas/Negócios”.
     

  401. Os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que leva a E-REDES a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais e gestor de dados de consumo, garantindo a ligação e o fornecimento de energia elétrica aos postos de carregamento de veículos elétricos e o cálculo dos consumos para a faturação de acesso à rede.

  402. Os veículos elétricos dependem da existência de uma infraestrutura de carregamento, o que leva a E-REDES a assumir um papel muito relevante enquanto operador das redes locais e gestor de dados de consumo, garantindo a ligação e o fornecimento de energia elétrica aos postos de carregamento de veículos elétricos e o cálculo dos consumos para a faturação de acesso à rede.

  403. As entidades envolvidas no processo de ligação à rede variam consoante o tipo de local onde vai ser instalado o Posto de Carregamento Veículos Elétricos (PCVE) – locais privados com acesso privado ou locais públicos/privados com acesso público.

    Mobi.E – Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, que gere as operações da rede de mobilidade elétrica, incluindo a gestão dos fluxos energéticos e financeiros.

    Comercializador do Setor Elétrico (CSE) – entidade com o qual celebra o contrato de fornecimento de energia elétrica.

    Para mais informações sobre as entidades envolvidas na Mobilidade Elétrica em Portugal consulte o site da Mobi.E

  404. No caso de ligação de um PCVE poderão ocorrer os seguintes casos:

    • Espaço não dispõe de ligação à rede, pelo que será instalado um contador quando for feita a ligação;
    • Espaço já dispõe de ligação à rede, sendo necessário um contador inteligente integrado na rede inteligente. Caso estas condições não estejam asseguradas a E-REDES procederá às alterações necessárias.

    Se não pretende ligar-se à rede Mobi.E, não precisa de alterar o contador existente na instalação.

    Para mais informações consulte o site da Mobi.E.

  405. ​​​​​​Espaços privados de acesso privado (Moradias, Condomínios e Empresas):

    Para efetuar o carregamento numa tomada convencional, é normalmente usado um cabo fornecido pelo fabricante do veículo elétrico. Por norma, a potência deste tipo de carregamento é de 2,3 kW. Isto significa que são precisas cerca de 6 horas para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso das wallboxes - um posto de carregamento doméstico - o cabo pode ser fornecido pelo fabricante do veículo elétrico ou estar integrado na wallbox. A potência deste tipo de carregamentos pode ser entre 3,7 kW e 22 kW. Nestes postos de carregamento doméstico são necessários entre 4 horas e 45 minutos, respetivamente, para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    Tomadas:

    • Schuko (tomada convencional)
    • Mennekes (wallbox)

     

    Espaços Públicos de acesso público (via pública e outros locais) ou de acesso privado (supermercados, superfícies comerciais, entre outros):

    Existem dois tipos de postos de carregamento: Postos de Carregamento Normais (PCN) e Postos de Carregamento Rápidos (PCR).

    Habitualmente, os Postos de Carregamento Normais disponibilizam tomadas do Mennekes e potências de carregamentos entre os 3,7 kW e os 22 kW. Nestes, o abastecimento é efetuado em corrente alternada e são necessários entre 4 horas e 45 minutos, respetivamente, para efetuar um carregamento equivalente a 100 km de autonomia.

    No caso dos Postos de Carregamento Rápidos, caraterizados por potências de carregamento superiores a 22 kW, o abastecimento pode ser feito em corrente alternada ou contínua. Neste caso, são utilizadas tomadas do tipo CHAdeMO ou CCS (COMBO) que possuem sempre um cabo de carregamento integrado. Dependendo do tipo de bateria e veículo elétrico, um carregamento equivalente a 100 km de autonomia demora cerca de 20 minutos a efetuar.

     

  406. Se quiser ter acesso a qualquer posto de carregamento ligado à rede de carregadores de veículos elétricos (rede Mobi.E) deve celebrar um contrato com um Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME) para receber um cartão de acesso a estes carregadores.

    A lista de Comercializadores e Operadores pode ser consultada no site da Mobi.E.

  407. Se estiver sem luz em sua casa, comunique-nos a situação através do WhatsApp - 913 846 398. Saiba mais aqui
     

    • Beatriz Sousa Carvas
    • Luísa Queirós Carvalho Amaral
    • Sofia Teixeira Vaz        
    • Beatriz Silva de Freitas
    • Beatriz Da Silva Simões
    • Ana Beatriz Simões Fernandes
    • Marta Sofia Paiva Nunes
    • Sofia Videira Begonha Sequeira Morgado
    • Carolina Isabel Travanca Valente
    • Patrícia Alexandra Pereira de Morais Neves
    • Miriam Salomé Ribeiro Rodrigues      
    • Diana Cristina Amaral de Freitas
    • Inês Castro Teiga
    • Cláudia Maria Eira Ribeiro
    • Ana Inês Oliveira de Barros    
  408. Sim, o pedido pode ser solicitado por qualquer pessoa desde que apresente a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida. Esta declaração pode ser obtida aqui

  409. Se é um cliente/produtor com possibilidade de modelar o seu consumo/produção ou possui ativos, como veículos elétricos, unidades de produção distribuída ou sistemas de armazenamento de baterias, pode registrar-se enquanto fornecedor de serviços de flexibilidade

    Para isso terá de cumprir os seguintes passos:

    Tabela ilustrativa dos passos necessários para o registo no projeto FIRMe.
  410. Para conhecer quais as localidades em que estão disponíveis as oportunidades de leilão, consulte aqui

  411. Se tiver qualquer dúvida relativa ao projecto FIRMe pode contactar as equipas da E-REDES flexibility@e-redes.pt.

  412. Se desejar contactar a equipa PICLO por qualquer motivo ou para agendar uma demonstração da plataforma, contacte Flex-portugal@piclo.energy

  413. A inscrição pode ser feita através do portal das matrículas do ministério da educação, entre 15 e 20 Julho. 

     


     

     

  414. O Phishing é um tipo de fraude que envolve o envio de e-mails fraudulentos para manipular as pessoas a revelarem informações pessoais ou a pagar dinheiro. Os e-mails podem parecer legítimos e persuasivos, mas são criados com o objetivo de enganar as pessoas.

    Enquanto o Phishing refere-se ao tipo de mensagens fraudulentas enviadas por meio de e-mail, o Smishing é um tipo de phishing, mas por meio de SMS.

  415. Para se proteger contra ataques de o Phishing ou o Smishing, pense antes de clicar!
    Se suspeita da legitimidade de uma mensagem, contacte a E-REDES por via dos canais oficiais e confirme a veracidade da informação que recebeu. Além disso, certifique-se de que os seus equipamentos, incluindo o seu dispositivo móvel, possuem antivírus e estão atualizados com as versões mais recentes do software e aplicativos de segurança. Deve ainda manter-se informado sobre as últimas tendências de fraude.

  416. Por norma, a E-REDES apenas envia emails aos seus clientes a partir dos remetentes no-reply@e-redes.pt ou noreply@satisfacaocliente.e-redes.pt.

    Para além disso, todos os links enviados por email ou SMS estão associados ao domínio e-redes.pt, por exemplo, e-redes.pt/ ou operacoes.e-redes.pt/.

  417. Os pedidos no estado “Pendente de Aprovação” estão pendentes de aprovação por parte do perfil hierárquico da Câmara, ainda não foram submetidos à E-REDES. Se for para dar seguimento, deve “Submeter; se não for, pode “Eliminar”. Estas opções estão dentro do pedido. 

  418. Os pedidos no estado “Orçamentado” estão pendentes de aceitação do orçamento por parte da Autarquia. O orçamento está discriminado e aparecem disponíveis as várias opções de construção disponíveis, da qual terá que escolher uma: E-REDES, Cliente e Partilhado.


    •    Se o orçamento apresentar custos, a Autarquia coloca o Nº Cabimento e um documento comprovativo, e clica no botão “Aceito o orçamento”. Esta ação é possível aos perfis Aceitação e Total.

    •    Se o orçamento não apresentar custos, a Autarquia faz a aceitação clicando no botão “Autorizo a execução da obra”. Esta ação apenas é possível ao perfil Total.
    No caso de escolha pelo tipo de construção Cliente ou Partilhado, é necessário formalizar o envio de documentação: aviso de início de obra e auto de entrega através do formulário https://www.e-redes.pt/pt-pt/contacte-nos (Ligações à Rede e Aumentos de Potência → 'Quero adicionar informação ao meu pedido').

  419. A partir de uma potência requisitada de 41,4 kVA é necessária uma avaliação prévia das condições de ligação à rede em baixa tensão.


    Aplica-se nos formulários na plataforma que são 'Especial' (Ligação à Rede, exceto Obras, e Aumento de Potência). Nestes casos, o pedido de condições de ligação é uma pré-condição que está incluída no pedido original. Posteriormente, se as condições de ligação forem atribuídas, é necessário ir ao pedido e clicar no botão respetivo para que seja então evoluído para o PLR (perfis Aceitação e Total). 


    Também a Ligação Eventual tem este estado que, no caso, é terminal. Apresenta o resultado do estudo em anexo a partir do qual pode celebrar o respetivo contrato junto do comercializador. 

  420. Sim, o utilizador pode solicitar receber notificação por email após a submissão do pedido à E-REDES e, ainda, se aplicável, nos estados “Condições de Ligação Atribuídas”, “Orçamentado” e “Obra Concluída”. Também pode notificar algum utilizador da Autarquia com perfil superior quando o pedido necessita de aprovação interna.

  421. São 180 dias. Após isso, o orçamento expira, é anulado e é necessário criar novo pedido caso se pretenda a reabertura. A fatura, que também é arquivada na plataforma, tem 30 dias de validade.

  422. Essas situações deverão ser endereçadas para a Área Operacional - Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  423. O foco em questão encontra-se em tratamento, ou seja, já existe uma comunicação efetuada por qualquer canal da E-REDES e por esse motivo não necessita de uma duplicação. Após ida ao terreno, o foco fica novamente disponível.

  424. Deve selecionar o foco mais próximo e indicar na caixa de comentários quais os pontos de referência. Para que o foco passe a ser constar no mapa, solicita-se interação com a Área Operacional - Manutenção para correção ao nível do cadastro. Os contactos estão disponíveis no ícone do telefone.

  425. Se o problema estiver ao nível do foco, deverá efetuar a comunicação foco a foco no formulário Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s), com a máxima precisão possível. Após comunicar um foco, é possível comunicar outro de uma forma fácil, clicando apenas no novo foco a reportar (aparece o(s) foco(s) comunicado(s) anteriormente a cinzento). Desta forma, poderá obter feedback (resolvido ou não resolvido) e aumenta a probabilidade de resolução no terreno.

  426. Todos os CPE com contrato ativo titulado pelo NIF do Município. Tem informação em detalhe dos dados técnicos (incluindo coordenadas e NIP) e, ainda, das leituras, consumos e diagramas de carga.

  427. Significa que o CPE não tem equipamento de medição inteligente instalado ou não está a comunicar.

  428. A Autarquia não pode efetuar upload de documentos. Deve comunicar essa intenção à Direção de Autarquias (ícone do telefone).

  429. Não. É restrito aos perfis Aceitação e Total, após a aceitação dos termos e condições.

  430. Uma ordem de trabalho agrupa várias comunicações individuais, qualquer que seja o canal de entrada, desde que efetuadas no mesmo dia para o mesmo posto de transformação. 

  431. Uma ordem de trabalho pode estar suspensa por motivos alheios à E-REDES, como por exemplo a necessidade de apoio policial ou de outras entidades ou ainda a aguardar material para resolução. Este atraso, embora justificado, fica contabilizado no tempo de reposição.

  432. No ícone do telefone é possível a consulta dos principais interlocutores da E-REDES (Direção das Autarquias e Área Operacional) e dos utilizadores que estão registados da Autarquia (Câmara e Juntas de Freguesia).

  433. Esta Área Reservada tem como objetivo de melhorar a interação/relacionamento das Autarquias com a E-REDES nos seguintes aspetos: 

    •    Experiência de utilização, disponibilizando suporte direto, através de um ponto único de interação, uma relação digital e uma interface amigável.
    •    Proatividade, utilizando análise comportamental para antecipar os seus problemas/dúvidas.
    •    Transparência, permitindo o acesso à informação em tempo real relativa aos seus processos, sendo este complementado por notificações.
    •    Qualidade de serviço, garantindo o desempenho da navegabilidade.
    •    Eficiência operacional, através da desmaterialização e da promoção do self-service.
    •    Inovação e melhoria contínua, com recolha de feedback e diferenciação ao nível de conteúdos e funcionalidades.

  434. A cada um dos 278 Municípios de Portugal Continental com os quais a E-REDES tem em vigor contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

  435. A partir da Área Reservada, a Autarquia tem acesso a 6 funcionalidades:

    • Pedidos: submeter e acompanhar praticamente em tempo real todo o fluxo de um vasto conjunto de solicitações, como, por exemplo, a ligação à rede de baixa tensão (inclui obras), aumento de potência e eventual ou de iluminação pública, a modificação de rede, a assistência a eventos ou corte de árvores, a regulação do horário de iluminação pública, a desmontagem/desligação/religação de focos, a comunicação de anomalias de rede ou de um ou mais focos apagados. Inclui, se aplicável, a etapa da aceitação do orçamento e o acesso a todas as comunicações (orçamento, fatura, etc...) associadas ao pedido.
       
    • Locais de Consumo: consultar os locais de consumo ativos cujo Município é titular, incluindo algum detalhe técnico, bem como a disponibilização das leituras, consumos em diagramas de carga e potência máxima tomada mensal.
       
    • Documentos: visualizar um conjunto de informação relevante, tais como os equipamentos correntes na iluminação pública, o contrato de concessão, a renda de concessão, a carta anual, a qualidade de serviço técnica e o manual de apoio ao utilizador, entre outros, e, ainda, os consumos faturados mensais e informação georreferenciada das redes AT/MT e BT, com os pontos de iluminação pública.
       
    • Dashboards: acompanhar de uma forma gráfica e dinâmica em PowerBI temas como Ordens de Trabalho (Focos IP), Indicadores Técnico-Financeiros, Consumos Faturados, Equipamentos de Medição Inteligentes e Parque IP
       
    • Obras Plano Concluídas: visualizar as obras (ordens de trabalho) de iniciativa da E-REDES (corrente programável) a partir do momento em que são concluídas no terreno
  436. O perfil Junta dá acesso a submeter e visualizar apenas 3 pedidos: “Foco(s) Apagado(s) ou Intermitente(s)”, “Avaria na Rede de Iluminação Pública” e “Situações de Risco”, para a freguesia em questão. Não permite acesso a outros separadores.

  437. A password é válida por 365 dias. Após isso, é necessário definir uma nova. Deve fazê-lo através do “Esqueceu-se da Password?”, colocando, para o efeito, o email de registo. Irá receber nesse mesmo email com os próximos passos (verificar no spam). 
    Caso não se recorde do email de registo, pode interagir com algum utilizador da Autarquia que poderá consultá-lo no ícone do telefone (ver interlocutores).

  438. O Presidente é, por defeito, o gestor de acessos da Autarquia. Tem, por isso, permissão para atualizar os utilizadores. Contudo, pode delegar essa tarefa. Para tal, no ícone da fotografia, tem a opção de “Gerir Acessos”.


    Nessa página, pode criar um acesso novo; se clicar nos “…” num utilizador registado, aparecem as opções de editar e remover.
    O próprio utilizador pode editar os seus dados.

  439. Existem 2 tipos de perfil: Câmara e Junta. Dentro do perfil Câmara, existem 3 níveis de acesso: Total, Aceitação ou Edição.
    No separador dos Documentos existe um manual de apoio ao utilizador que explica as diferenças entre os vários perfis.

    • Ana Carolina de Figueiredo Milroy
    • Beatriz Maria Rodrigues Reis
    • Ana Matilde Guedes Perez da Silva Barra
    • Beatriz Barbosa Guichard Lucena Coutinho
    • Catarina Oliveira Pires
    • Eunice Juliana Freitas Amorim
    • Margarida Assis Ferreira
    • Mariana Miraa Monteiro
    • Ema Margarida Branco Parreira Barão
    • Luzia Fonseca Saraiva
    • Alexandra Santos Pestana Rodrigues
    • Camila Bacelar Bertelli
    • Maria de Fátima Gonçalves de Campos
    • Marta Filipa Santos Martins Xavier
    • Matilde Onofre Lopes Moura Plácido
    • Mónica Chen Jin
    • Raquel Alexandra Chamusca Pereira
    • Raquel Sofia Diogo de Oliveira Chin
    • Rita Teresa Marmelo Castro Oliveira
    • Teresa Ferreira Nunes Galvão Correia
    • Daniela Filipa Pinto Dias
    • Eva Pomposo Bartolomeu
    • Mariana Cabral Silva Silveira Rosa
    • Daniela Cristina da Silva Fernandes
    • Eva Miriam Pires de Castro
    • Juliana Pereira Galvão
    • Matilde Oliveira Pizarro Bravo
    • Ana Carolina de Figueiredo Milroy
    • Beatriz Maria Rodrigues Reis
    • Ana Matilde Guedes Perez da Silva Barra
    • Beatriz Barbosa Guichard Lucena Coutinho
    • Catarina Oliveira Pires
    • Eunice Juliana Freitas Amorim
    • Margarida Assis Ferreira
    • Mariana Miraa Monteiro
    • Ema Margarida Branco Parreira Barão
    • Luzia Fonseca Saraiva
    • Catarina Rodrigues Palma
    • Carina Raquel Ferreira Alas
    • Alexandra Santos Pestana Rodrigues
    • Camila Bacelar Bertelli
    • Maria de Fátima Gonçalves de Campos
    • Marta Filipa Santos Martins Xavier
    • Matilde Onofre Lopes Moura Plácido
    • Mónica Chen Jin
    • Raquel Alexandra Chamusca Pereira
    • Raquel Sofia Diogo de Oliveira Chin
    • Rita Teresa Marmelo Castro Oliveira
    • Teresa Ferreira Nunes Galvão Correia
    • Daniela Filipa Pinto Dias
    • Eva Pomposo Bartolomeu
    • Mariana Cabral Silva Silveira Rosa
    • Daniela Cristina da Silva Fernandes
    • Eva Miriam Pires de Castro
    • Juliana Pereira Galvão
    • Matilde Oliveira Pizarro Bravo
  440. Para consentir o acesso aos dados de energia a entidades terceiras terá que aceder ao Balcão Digital e seguir os passos de acordo com o procedimento que se encontra aqui.

  441. Sim. A apresentação de um breve resumo da Dissertação ou do Projeto, com um máximo de 1.500 caracteres, é um dos elementos obrigatórios a serem submetidos no formulário, disponibilizado para o efeito no site da E-REDES, na página dedicada ao Prémio.

  442. A análise e avaliação das Dissertações ou Projetos será realizada de acordo com uma matriz de avaliação que terá em conta:

    a. Relevância dos dados provenientes do Portal Open Data para a investigação - 30%.

    b. Contribuição da Dissertação ou do Projeto para a área da transição energética - 50%.

    c. Pitch (com tempo máximo de 1 minuto) - 20%.

  443. É obrigatório utilizar na sua Dissertação ou Projeto sets de dados (datasets) do Portal, ou pelo menos um, sendo valorizada (até 30%) a qualidade da análise baseada nestes dados. Contudo, é também admitida, em complemento e/ou correlação, a utilização de dados provenientes de outros dados.

  444. Para mais informações, os candidatos podem utilizar o endereço de email premio.opendata@e-redes.pt

  445. Para além da E-REDES, as entidades representadas no Júri do Prémio E-REDES Open Data Academy Challenge são:  RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente; DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia; ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa e Universidad de Oviedo.

    O Júri composto por Ana Pinto Martinho, Carlos Santos, João Martins de Carvalho, José Cano Rodríguez e Manuela Fonseca, terá a atribuição de selecionar, com base na short-list recebida da Comissão Técnica, e por maioria simples dos votos, os candidatos vencedores.

  446. Podem candidatar-se ao Prémio os autores de Dissertações ou Projetos de Mestrado em Instituições de Ensino Superior Nacional (Universidades e Politécnicos) concluídas e classificadas nos anos de 2023 ou 2024. Não serão aceites trabalhos concluídos e classificados em anos anteriores a 2023.

  447. Nesta edição do Prémio E-REDES Open Data Academy Challenge apenas serão considerados trabalhos submetidos por alunos matriculados em universidades e institutos politécnicos nacionais, e que tenham sido avaliados e classificados por instituições de ensino portuguesas.  

  448. Sim. Podem candidatar-se ao Prémio os autores de Dissertações ou Projetos de Mestrado em Instituições de Ensino Superior Nacional (Universidades e Politécnicos), de forma individual ou em grupo.

    Os candidatos deverão indicar o(s) Nome(s) do(s) Autor(es) da Dissertação ou do Projeto, e número de cartão de cidadão, assim como o(s) telefone(s), e e-mail(s) no formulário, disponibilizado para o efeito no site da E-REDES, na página dedicada ao Prémio.

  449. Sim. Os candidatos devem submeter no formulário, disponibilizado para o efeito no site da E-REDES, na página dedicada ao Prémio, os seguintes elementos obrigatórios:

    • Título da Dissertação ou Projeto, bem como a classificação e data em que foi concluída e classificada;
    • Cópia do certificado de habilitações que atribui o grau de Mestre ao candidato pela Instituição de Ensino Superior ou, nos casos em que o candidato ainda não recebeu o Diploma de grau de Mestre, a cópia do documento pela Instituição de Ensino Superior que comprova que a Dissertação ou o Projeto já foram entregues e classificados.
  450. Se o contador deixou de comunicar automaticamente as leituras, possivelmente existirá um problema com as comunicações do equipamento.
    Comunique a sua situação através da área “Contacte-nos / Contadores / O contador não está a funcionar corretamente” no nosso site.

  451. A inscrição pode ser feita através do Portal das Matrículas do Ministério da Educação, entre 15 e 22 de julho. 

  452. Atualmente, a E-REDES apoia o Curso de Técnico de Redes Elétricas das seguintes escolas:

    • Escola Secundária D. Afonso Sanches, Vila do Conde
    • Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia
    • Escola Secundária de Seia, Seia
    • Escola Secundária de Latino Coelho, Lamego
    • Escola Secundária Dra. Felismina Alcântara, Mangualde
    • Escola Secundária de Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Nova
    • Escola Secundária Avelar Brotero, Coimbra
    • Escola Secundária Camarate, Loures
    • Escola Secundária Padre António de Macedo, Santiago do Cacém (Santo André)
    • Escola Secundária Vila Real S. Antonio, Vila Real de Santo António
  453. No fim do curso irás obter o Nível IV – ensino secundário completo (12.º ano).

  454. O estágio do Curso de Técnico de Redes Elétricas é feito durante o 11.º e o 12.º e pode ser feito com a E-REDES ou com os parceiros de negócios da empresa.

  455. Ao longo dos três anos, a E-REDES propõe um conjunto de iniciativas com o objetivo de reforçar a relação entre as escolas, os alunos e a E-REDES.
    As iniciativas que a E-REDES desenvolve têm como base os 4 objetivos orientadores do programa: Atratividade, Empregabilidade, Retenção e Reconhecimento

    Atratividade:

    • Estágio e aplicação do conhecimento adquirido em sala ao contexto de trabalho. 
    • Visitas de estudo para aquisição de conhecimentos práticos.
    • Promoção de networking em eventos promovidos pela E-REDES.

    Empregabilidade:

    • Formação 1.º emprego - desenvolvimento de competências para a preparação de candidaturas ao 1.º emprego.
    • Feira de emprego para promover a aproximação dos alunos e das empresas.

    Retenção:

    • Entrega de equipamentos individuais aos alunos.
    • Entrega de equipamentos para as escolas.

    Reconhecimento:

    • Prémio atribuído ao melhor aluno de cada escola (valor monetário).
  456. O técnico de redes elétricas pode trabalhar em empresas públicas, privadas, com necessidades ao nível da manutenção ou reparação de instalações de redes elétricas de distribuição em baixa, média e alta tensão. Além disso, fica apto a realizar trabalhos em redes de telecomunicações, sinalização, construção, entre outros. Pode ainda trabalhar por conta própria ou continuar os estudos e ingressar no ensino superior.

  457. A E-REDES atribui um valor monetário a cada escola, que por sua vez entregará o prémio ao melhor aluno ou grupo de melhores alunos no final de cada curso.

  458. No 10.º ano, o evento Conecta-te, os novos alunos irão conhecer outros jovens, que tal como eles, iniciam o percurso escolar do Curso de Técnico de Redes Elétricas.
    A iniciativa Atreve-te, junta jovens do 11.º do curso num momento de reflexão e de procura de solução para os problemas do setor. 
    No 12.º ano, a iniciativa Energiza-te permite experimentar e aprofundar conhecimentos. No mesmo ano, o Desafia-te, é um evento criado para ajudar todos os jovens que se preparam para entrar no mercado de trabalho. 
     

  459. Sim, no formulário respetivo “Especial” basta colocar o número do pedido de condições de ligação válido e preencher os campos em falta.

  460. O Técnico Responsável tem de estar registado não só na DGEG como nos sistemas da E-REDES.
    Sempre que um Município pretenda adicionar um técnico responsável (com registo na DGEG) deve usar o formulário do Contacte-nos (https://www.e-redes.pt/pt-pt/ajuda/contacte-nos: Ligações à Rede e Aumentos de Potência -> Outros Assuntos), indicando o Nome, Email, Telefone, Morada e Comprovativo DGEG.

  461. O botão a cinzento significa que falta preencher algum campo obrigatório ou não está corretamente inserido. 
    Ao escolher uma rua que apareça no balão não pode editar o código postal e as coordenadas. Em ambos os casos, tem de preencher o número de porta.

  462. Estas funcionalidades estão disponíveis no detalhe do pedido na plataforma.

  463. Para o pagamento de um pedido de ligação à rede, caso não seja possível de todo utilizar a entidade/referência que consta na fatura, e, em alternativa, o pagamento tenha sido efetuado por cheque ou transferência bancária, é imprescindível o envio do comprovativo através do contacte-nos (opção: Cobrança e Dívida - Quero enviar documentos e/ou comprovativos de pagamento), com a identificação do NIF, nº PLR(s) e nº Cabimento(s) e o anexo do talão/comprovativo de pagamento do multibanco/banco.

  464. Neste momento, no pedido de “Regulação Horário IP”, através da seleção de um CPE ou do circuito no mapa, é possível consultar o offset que está programado. A atualização desta informação não é em tempo real.

  465. Ainda não. As anomalias de rede (Situação de Risco ou Avaria da Rede de Iluminação Pública) não saem do estado “Reportado”. Este é um estado único.

  466. O Código do Ponto de Entrega (CPE) é uma chave única que identifica a instalação. Este código é enviado ao Cliente após ser concluído o pedido de ligação à rede.

    Caso não tenha feito um pedido de ligação à rede e queira fazer um novo contrato, pode solicitar o código da sua instalação através do Balcão Digital, clicando aqui.

  467. Pode contactar-nos via formulário “Contacte-nos”, mas se o pedido já tiver sido encaminhado para a UON Consulting, deverá contactar o nosso parceiro diretamente ou consultar o site gestaoe-redes.uon.pt (deverá registar-se primeiro e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido).
    Caso tenha reclamado via seguradora, deverá contactá-la diretamente, pois todas as interações da UON Consulting serão realizadas com esta entidade. 

  468. A E-REDES dispõe de uma rede de reparadores em parceria com a UON Consulting à qual poderá recorrer, se viermos a assumir a responsabilidade pelos danos.

  469. Se não puder esperar pela nossa resposta e tratando-se de um bem essencial para o seu dia-a-dia ou para o desenvolvimento da sua atividade, deve guardar o equipamento e/ou peças avariadas e consultar um técnico credenciado para avaliar se o equipamento tem reparação.

    Se o equipamento for reparável, deverá guardar a fatura da reparação. Se o equipamento for irreparável e decidir comprar um novo, deverá solicitar ao técnico credenciado um relatório técnico, que ateste que o equipamento não tem reparação e identifique o modelo, marca e número de série, antiguidade do equipamento, o motivo de avaria e quais as componentes avariadas.

    Caso se comprove a responsabilidade da E-REDES:

    • a indemnização será calculada em função do valor de um equipamento com as mesmas características técnicas do equipamento em questão (cuja evidência será solicitada, bem como a fatura de compra). Para efeitos de aquisição, poderá recorrer à plataforma que suporta as condições de aquisição definidas com a UON Consulting. Para saber mais, envie um e-mail para plataforma.equipamentos@uon.pt ou ligue 210 328 821. Em alternativa, poderá efetuar a aquisição numa loja à sua escolha, mas, nesta hipótese, o valor da indemnização não poderá ser superior ao que é praticado pela UON Consulting.
  470. Em primeiro lugar, é necessário concluir a fase inicial de avaliação da reclamação para obter a decisão sobre a eventual responsabilidade da E-REDES.

    Relembramos que deverá manter na sua posse os equipamentos danificados até finalização do processo para efeitos de eventual necessidade de verificação dos mesmos.
    Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização é sempre calculada pelo valor de reparação e não pelo custo de um novo. Se desejar adquirir equipamentos novos, é uma decisão da sua responsabilidade, tendo consciência de que a o valor de indemnização nunca será superior ao da reparação.

  471. Sim, no entanto o valor da indemnização nunca será superior ao valor de um equipamento com as características do danificado

  472. Guarde todos os documentos e espere pela nossa resposta. 
    Caso a E-REDES assuma a responsabilidade dos danos, o seu processo será encaminho para a UON Consulting, o nosso parceiro de indemnização de prejuízos. De seguida, o nosso parceiro irá entrar em contacto consigo para pedir todos os documentos necessários para avançar com o apuramento da indemnização. Até lá, guarde todos os documentos relacionado com este processo.

  473. Não existe um prazo definido, sendo que o processo será encerrado e reaberto com a receção da documentação.

  474. No final será emitido e enviado ao Cliente um recibo de indemnização, o qual deverá ser devolvido nas condições indicadas no mesmo para permitir o respetivo processamento e pagamento.

  475. Os valores em causa são apurados mediante apresentação de fatura. No caso dos Clientes Empresariais, este só serão ressarcidos do valor do IVA, caso estejam isentos.

  476. Produzem energia a partir de uma fonte de energia renovável 

  477. 2.1. Contador Bidirecional

    Mede o consumo da instalação e o excedente injetado na rede.

    Este contador é da responsabilidade da E-REDES. Caso o contador não se encontre adequado ao autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente.



    2.2 Contador Totalizador e Cartão GSM
    Caso queira uma potência instalada superior a 4kW precisa de um contador adicional. Para além do contador de eletricidade da responsabilidade da E-REDES, terá de ter também um contador totalizador, que irá medir a energia elétrica total produzida pela UPAC.

    
A instalação e todos os encargos associados a este contador são da responsabilidade do autoconsumidor, assim como do modem e cartão GSM de telecomunicações. O cartão está associado ao contador e permite a recolha de dados remotamente, assim como a leitura e monitorização à distância.

     

    O cartão GSM que o cliente adquirir deve assegurar os seguintes requisitos:

    • Comunicação “Circuit Switch Data” que corresponde à comunicação de dados sobre voz.
    • Permitir apenas receção de chamadas. Não deve permitir fazer chamadas.
    • Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN.
    • Cartão tipologia M2M (Machine to Machine) Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit).
    • Deve ter no mínimo capacidade para 250MB. 

     

    Caso faça a substituição do cartão GSM do contador e queira efetuar um teste de comunicações, pode pedi-lo através do formulário online, na área Contacte-nos.

    Não se esqueça que terá também de indicar os dados do cartão GSM no portal da DGEG. O correto preenchimento destes dados é fundamental para assegurar a venda do excedente no futuro, pois esta venda está pendente da integração do contador no sistema da E-REDES.

    Consulte a lista de contadores totalizadores aprovados para o autoconsumo.

  478. Armazenam a energia excedente para utilização posterior.

  479. Instalações com potência instalada superior a 250kW devem estar equipadas com proteções de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede. Estas proteções irão assegurar a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.


    Saiba mais sobre unidades de produção para autoconsumo com potência de ligação >250 kW.

  480. Estes custos são fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atualizados anualmente, e dependem exclusivamente da potência requisitada e do nível de tensão da ligação.

  481. Pressupõem uma infraestrutura que servirá apenas para a alimentação da instalação consumidora, cujo comprimento não pode ser superior a 30 metros. Este valor diz respeito apenas aos custos incorridos com a ligação da instalação em causa. O valor é proposto pela E-REDES, aprovado pela ERSE e suportado pelo Cliente.

  482. Estes custos ocorrem quando existe a ligação de uma ou mais instalações e são calculados em função da potência requisitada, da distância, da tipologia da ligação (aérea ou subterrânea) e do nível de tensão. Estes valores são regulados pela ERSE. Caso a ligação inclua elementos de rede em Média Tensão será cobrado o valor do uso partilhado em Média Tensão. Nas ligações em Baixa Tensão, 
    a E-REDES pode solicitar ao Cliente a disponibilização de um local adequado para a instalação de um posto de transformação de serviço (PTD) público sempre que a potência requisitada exceda os valores previstos no contrato de concessão celebrado com os Municípios:  

    • 20 kVA em localidades onde a Potência média por posto de transformação seja ≤ 100 kVA;  
    • 50 kVA em localidades onde 100 kVA < Potência média ≤ 400 kVA, por posto de transformação;  
    • 100 kVA em localidades onde a Potência média por posto de transformação seja > 400 kVA.

     

    A cedência de espaço é gratuita. Consulte os valores de ressarcimento pela preparação e adaptação do espaço.

  483. Uma comunidade tem de definir uma Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC), que pode ser um elemento da comunidade, um comercializador, um gestor de condomínio ou uma empresa terceira. Esta desempenha um papel crucial na implementação e gestão do Autoconsumo Coletivo. É responsável por: 

    • Registo e Conformidade: Assegurar que a unidade de produção está devidamente registada e cumpre com todos os regulamentos aplicáveis.
       
    • Gestão Operacional: Monitorizar a produção e o consumo de energia, assegurando uma distribuição eficiente e justa entre os participantes.
       
    • Manutenção: Garantir a manutenção regular e preventiva da unidade de produção para maximizar a eficiência e minimizar os custos operacionais.
       
    • Pagamento das tarifas de Acesso às Redes: Garantir o pagamento ao operador de rede das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao autoconsumo através da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), conforme definido no Regulamento do Autoconsumo Coletivo. 


    Existe uma área reservada para a EGAC, onde pode ter uma visão de todo o processo e de todas as instalações que integram a comunidade. Aqui pode realizar um contrato para cada nova Coletividade que faça uso da RESP, fazer o posterior download do mesmo, consultar a conta corrente até um período de 90 dias, consultar as faturas emitidas mensalmente e muitas outras ações. 

  484. Podem ser consumidores, produtores ou ambos. O consumidor terá apenas uma Instalação de Consumo e irá apenas consumir a energia produzida na comunidade. O produtor será responsável por uma ou várias Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) como, por exemplo, painéis solares, que produzirão a energia que alimenta a comunidade com energias renováveis. É ainda possível produzir e consumir a energia que se produz, sendo-se, então, produtor e consumidor em simultâneo.

    Cada membro consome uma parte da energia produzida de acordo com o coeficiente de partilha, e é responsável por garantir a conformidade das suas instalações. 

  485. A E-REDES é a principal operadora de redes de distribuição de energia elétrica em Portugal continental, seja de alta, média ou baixa tensão. Os seus principais objetivos são garantir o fornecimento de energia elétrica e promover o desenvolvimento da rede de distribuição que apoia a transição energética.

    No que diz respeito ao autoconsumo coletivo, a E-REDES é responsável pela avaliação da capacidade da rede, substituição e adaptação dos contadores de eletricidade, bem como pela medição da energia injetada na rede e envio desta informação ao fornecedor de eletricidade. É também a E-REDES que elabora os contratos de utilização da RESP.

  486. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é o órgão da administração pública portuguesa que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica do desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento.

    É no portal da DGEG que a comunidade terá de ser registada, identificando o papel de cada instalação, e onde a EGAC pode consultar todo o processo da respetiva comunidade. É também a DGEG que fica responsável pela avaliação da proximidade dos membros da comunidade e pela certificação da comunidade de Autoconsumo.

  487. A Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) pode ser utilizada para transportar e distribuir a energia produzida pelas unidades de produção até aos consumidores da comunidade. A utilização da RESP envolve a celebração de um contrato de uso das redes entre a EGAC e a E-REDES. Este contrato define as condições de acesso e utilização da rede, garantindo que a energia é distribuída de forma eficiente e segura. 

  488. Instalações com potência instalada superior a 250kW devem estar equipadas com proteções de interligação/homopolar para efeitos de ligação à rede. Para um produtor ou produtor/consumidor, estas proteções irão assegurar a separação rápida, eficaz e automática das redes de distribuição de eletricidade, assim como prever a função de proteção de máxima tensão homopolar.


    Saiba mais sobre unidades de produção para autoconsumo com potência de ligação >250 kW.

  489. Equipamento a partir do qual o produtor (ou o produtor/consumidor) armazena a energia excedente para utilização posterior, caso não a queira injetar e/ou vender.

  490. Equipamento com que o produtor (ou o consumidor/produtor) produz energia a partir de uma fonte de energia renovável.  

  491. 2.1. Contador Bidirecional

    Serve para que o consumidor (ou o consumidor/produtor) meça o consumo da instalação e o excedente injetado na rede.

    Este contador é da responsabilidade da E-REDES. Caso o contador não se encontre adequado ao autoconsumo, a E-REDES procede à substituição/adequação do mesmo sem custos para o Cliente.


    2.2 Contador Totalizador e Cartão GSM
    Caso o consumidor (ou o consumidor/produtor) queira uma potência instalada superior a 4kW precisa de um contador adicional. Para além do contador de eletricidade da responsabilidade da E-REDES, terá de ter também um contador totalizador, que irá medir a energia elétrica total produzida pela UPAC.

    A instalação e todos os encargos associados a este contador são da responsabilidade do autoconsumidor, assim como do modem e cartão GSM de telecomunicações. O cartão está associado ao contador e permite a recolha de dados remotamente, assim como a leitura e monitorização à distância.

    O cartão GSM que o cliente adquirir deve assegurar os seguintes requisitos:

    • Comunicação “Circuit Switch Data” que corresponde à comunicação de dados sobre voz.
    • Permitir apenas receção de chamadas. Não deve permitir fazer chamadas.
    • Não deverá ter PIN ativo, ou seja, cartão SIM sem PIN.
    • Cartão tipologia M2M (Machine to Machine) Deve permitir comandos OTA (tecnologia Over The Air) e STK (SIM ToolKit).
    • Deve ter no mínimo capacidade para 250MB. 

     

    Caso faça a substituição do cartão GSM do contador e queira efetuar um teste de comunicações, pode pedi-lo através do formulário online, na área Contacte-nos.

    Não se esqueça que terá também de indicar os dados do cartão GSM no portal da DGEG. O correto preenchimento destes dados é fundamental para assegurar a venda do excedente no futuro, pois esta venda está pendente da integração do contador no sistema da E-REDES.

    Consulte a lista (XLSX - 0.012 MB) de contadores totalizadores aprovados para o autoconsumo.

  492. Produce energy from a renewable energy source.

  493. Stores surplus energy for later use.

  494. Installations with an installed power of more than 250kW must be equipped with interconnection/homopolar protections for connection to the grid. These protections will ensure fast, effective and automatic separation from the electricity distribution network, as well as providing the function of homopolar maximum voltage protection.

    Find out more about production units for Self-Consumption with connection power >250 kW.

  495. 2.1. Bidirectional Meter
    It measures the installation's consumption and the surplus injected into the network.

    This meter is the responsibility of E-REDES. If the meter is not suitable for self-consumption, E-REDES will replace it at no cost to the customer.


    2.2. Totaliser Meter and GSM Card
    If you want an installed power of more than 4 kW, you'll need an additional meter. In addition to the electricity meter for which E-REDES is responsible, you will also need a totalising meter, which will measure the total electricity produced by the UPAC.

    The installation and all the costs associated with this meter are the responsibility of the self-consumer, as well as the modem and GSM telecoms card. The card is associated with the meter and allows data to be collected remotely, as well as read and monitored remotely.


    The GSM card that the customer purchases must fulfil the following requirements:

    • "Circuit Switch Data" communication, which corresponds to data communication over voice.
    • It must only allow calls to be received. It must not allow calls to be made.
    • No active PIN, i.e. SIM card without PIN.
    • M2M (Machine to Machine) type card. Must allow OTA (Over The Air technology) and STK (SIM ToolKit) commands.
    • Must have a minimum capacity of 250MB.

    If you are replacing the GSM card in your meter and would like to carry out a communications test, you can request this via the online form in the Contacte Us area.

    Don't forget that you'll also have to enter your GSM card details on the DGEG portal. Filling in these details correctly is essential to ensure that you can sell the surplus in the future, as this sale is pending the integration of the meter into the E-REDES system.

    See the list of totalising meters approved for self-consumption.

  496. These costs are set by the Energy Services Regulatory Authority (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE), updated annually, and depend solely on the requested power and the connection voltage level.

  497. They entail an infrastructure that will only serve to supply the consuming installation, with a length not exceeding 30 meters. This value pertains only to the costs incurred with the connection of the installation in question. The amount is proposed by E-REDES, approved by ERSE, and borne by the client.

  498. These costs arise when connecting one or more installations and are calculated based on the requested power, distance, type of connection (aerial or underground), and voltage level. These values are regulated by ERSE. If the connection includes Medium Voltage network elements, the cost for shared-use Medium Voltage will be charged. In Low Voltage connections, E-REDES may request the client to provide a suitable location for the installation of a public service transformation station (PTD) whenever the requested power exceeds the values specified in the concession agreement with the municipalities:


    • 20 kVA in areas where the average power per transformation station is ≤ 100 kVA;
    • 50 kVA in areas where 100 kVA < average power ≤ 400 kVA per transformation station;
    • 100 kVA in areas where the average power per transformation station is > 400 kVA.


     

    Providing space is free of charge. Please refer to the reimbursement values for space preparation and adaptation.

  499. A community must designate a Collective Self-Consumption Management Entity (Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo - EGAC), which can be a community member, an energy supplier, a property manager, or a third-party company. The EGAC plays a crucial role in the implementation and management of Collective Self-Consumption. It is responsible for:

    • Registration and Compliance: Ensuring that the production unit is properly registered and complies with all applicable regulations.
       
    • Operational Management: Monitoring energy production and consumption, ensuring efficient and fair distribution among participants.
       
    • Maintenance: Ensuring regular and preventive maintenance of the production unit to maximize efficiency and minimize operational costs.
       
    • Payment of Network Access Fees: Ensuring payment to the network operator of the applicable Network Access Fees for self-consumption through the Public Service Electric Network (Rede Elétrica de Serviço Público - RESP), as defined in the Collective Self-Consumption Regulation.

     

    There is a dedicated online area for the EGAC, where they can have an overview of the entire process and all the installations within the community. Here, you can create a contract for each new collective that uses the RESP, download it afterwards, check the account balance for up to 90 days, review monthly issued invoices, and perform many other actions.

  500. Members can be consumers, producers, or both (prosumers). A consumer will have only a Consumption Installation and will consume the energy produced within the community. A producer will be responsible for one or more Self-Consumption Production Units (Unidade de Produção para Autoconsumo - UPAC), such as solar panels, which generate the renewable energy that powers the community. It is also possible to both produce and consume the energy generated, making someone both a producer and a consumer simultaneously (prosumers).

    Each member consumes a portion of the produced energy according to the defined sharing coefficient and is responsible for ensuring the compliance of their installations.

  501. E-REDES is the primary operator of the electricity distribution grids in mainland Portugal, managing High, Medium, and Low Voltage networks. Its main objectives are to ensure the supply of electricity and to promote the development of the distribution network that supports the energy transition.

    Regarding collective self-consumption, E-REDES is responsible for assessing the network's capacity, replacing and adapting electricity meters, as well as measuring the energy injected into the network and sending this information to the electricity supplier. Contracts for the use of the Public Service Electricity Network (Rede Elétrica de Serviço Público - RESP) are also made with E-REDES.

  502. The Directorate-General for Energy and Geology (Direção-Geral de Energia e Geologia - DGEG) is the Portuguese public administration body responsible for contributing to the design, promotion, and evaluation of policies related to energy and geological resources, with a focus on sustainable development and ensuring the security of supply.

    The community must be registered on the DGEG portal, where the role of each installation is identified, and where the EGAC can monitor the entire process of the respective community. The DGEG is also responsible for assessing the proximity of the community members and certifying the Self-Consumption community. 

  503. The Public Service Electricity Network (Rede Elétrica de Serviço Público - RESP) can be used to transport and distribute the energy produced by the production units to the community's consumers. The use of the RESP involves entering into a network usage contract between the EGAC and E-REDES. This contract defines the conditions for access to and use of the network, ensuring that energy is distributed efficiently and safely.

  504. Equipment with which the producer (or the prosumer) generates energy from a renewable energy source.

  505. 2.1. Contador Bidirecional
    
It is used for the consumer (or the prosumer) to measure the installation's consumption and the excess energy injected into the network.

    This meter is the responsibility of E-REDES. If the meter is not suitable for self-consumption, E-REDES will replace or adapt it at no cost to the customer.


    2.2. Totaliser Meter and GSM Card
    If the consumer (or the prosumer) requires an installed capacity greater than 4kW, an additional meter is needed. In addition to the electricity meter provided by E-REDES, there must also be a totalizer meter, which will measure the total electrical energy produced by the UPAC.

    The installation and all associated costs for this meter are the responsibility of the self-consumer, as well as the modem and GSM telecommunications card. The card is linked to the meter and enables remote data collection, as well as remote reading and monitoring.


    The GSM card that the customer purchases must fulfil the following requirements:

    • "Circuit Switch Data" communication, which corresponds to data communication over voice.
    • It must only allow calls to be received. It must not allow calls to be made.
    • No active PIN, i.e. SIM card without PIN.
    • M2M (Machine to Machine) type card. Must allow OTA (Over The Air technology) and STK (SIM ToolKit) commands.
    • Must have a minimum capacity of 250MB.


    If you are replacing the GSM card in your meter and would like to carry out a communications test, you can request this via the online form in the Contacte Us area.

    Don't forget that you'll also have to enter your GSM card details on the DGEG portal. Filling in these details correctly is essential to ensure that you can sell the surplus in the future, as this sale is pending the integration of the meter into the E-REDES system.

    See the list of totalising meters approved for self-consumption.

  506. Equipment through which the producer (or the prosumer) stores excess energy for later use, if they do not wish to inject and/or sell it.

  507. Installations with an installed power of more than 250kW must be equipped with interconnection/homopolar protections for connection to the grid. These protections will ensure fast, effective and automatic separation from the electricity distribution network, as well as providing the function of homopolar maximum voltage protection.

    Find out more about production units for Self-Consumption with connection power >250 kW.

  508. A verificação e reporte expedito dos danos é fundamental para podermos relacioná-los com o incidente ocorrido. Assim, é importante que verifique todos os danos e teste o funcionamento de todos os seus equipamentos elétricos para garantir que nos reporta a lista completa de danos (elétricos e não elétricos) quando preenche a sua participação. Caso se tenha esquecido de participar algum dano poderá ainda assim comunicar-nos, se assim o desejar. No entanto, informamos que  só serão aceites situações excecionais devidamente fundamentadas e sujeitas a análise.

     

  509. Não existe uma APP específica, mas é possível aceder à plataforma num dispositivo móvel e com isso consultar os contactos, o detalhe de todos os pedidos e comunicar avarias.

  510. As instalações particulares dotadas de proteção de interligação (ou de interface) com a rede do tipo disjuntor devem observar as características especificadas no Manual de Ligações à rede da E-REDES.
    As referidas características resumem-se nos seguintes pontos:

    • O relé de proteção deve possuir as seguintes funções mínimas ANSI: 50, 51, 50N e 51N
    • O relé de proteção deve possuir uma alimentação externa socorrida com uma autonomia mínima de 4h

    No decurso da ligação à rede o Cliente deve facultar os seguintes elementos técnicos para que a E-REDES emita o respetivo protocolo de parametrização e ensaios:

    • Esquemas de eletrificação da cela disjuntor
    • Ficha técnica do relé de proteção
    • Relação de transformação dos transformadores de corrente que alimentam o relé de proteção
    • Esquema unifilar com indicação da potência instalada afeta ao relé, ou a cada relé

    A parametrização e ensaios aos relés de proteção de interligação devem ser realizados por empresas qualificadas para o efeito pela E-REDES. 

    Consulte aqui a lista de empresas qualificadas à presente dada para a realização deste serviço.

    Nota: a lista das empresas encontra-se em: Reconhecimento de empresas para “Fiscalização de Ensaios Primários, de Proteção de Interligação, de Proteção Diferencial e de Base de Dados SCADA Real"

  511. Não. 

    Os números de telefone de apoio ao Cliente mantêm-se iguais, sem qualquer tipo de alteração. Para pedir informações, qualquer Cliente poderá ligar para o 218 100 100, disponível nos dias úteis, das 8h00 às 20h00, custo de chamada para a rede fixa nacional. Poderá também comunicar avarias, sem qualquer custo e 24h00 por dia, através do 800 506 506. Se pretender comunicar a leitura do contador, poderá fazê-lo sempre que desejar, com recurso a uma chamada grátis, para o 800 507 507. Através do número 800 912 912, referente à Linha de Apoio ao Cliente Empresarial, os Clientes terão a oportunidade de reportar a ocorrência de avarias, obter informações, formalizar pedidos de ligação à rede, agendar visitas técnicas, bem como esclarecer temas relacionados com o autoconsumo.

  512. Para fazer a leitura do seu consumo de energia eléctrica, esteja atento à informação sequencial e automática mostrada no visor do equipamento ou, se preferir, pode fazê-lo manualmente pressionando brevemente o botão de controlo.

    Consulte os códigos abaixo, apresentados no visor do contador, e tome nota dos seus consumos:
    Código1.8.1 - Consumo em horas de vazio
    Código1.8.2 - Consumo em horas de ponta
    Código1.8.3 - Consumo em horas de cheias

    Se tiver dúvidas pode assistir ao vídeo explicativo indicado para o seu contador aqui.

  513. Recomendamos que, logo que possível (mesmo antes de respondermos), tente reparar os equipamentos avariados através da consulta de um técnico qualificado, principalmente se se tratar de um equipamento de “uso essencial” e não possa aguardar pela nossa resposta.
    Se puder aguardar pela nossa resposta e caso venhamos a assumir responsabilidade pela causa dos danos, a UON Consulting poderá facultar uma lista da rede de reparadores para assegurar a reparação dos equipamentos. No entanto, a decisão de esperar é sempre sua e da sua responsabilidade.

  514. Deverá guardar a documentação e aguardar a nossa resposta a sobre a responsabilidade da causa dos danos.
    Caso venhamos a assumir esta responsabilidade, informá-lo-emos e será contactado, de seguida, pela UON Consulting, o nosso prestador de serviços de regularização.
     

    • Se concluirmos que não somos responsáveis pelos danos reportados, vamos enviar-lhe uma comunicação (e-mail ou carta), na qual explicaremos por que razão não podemos assumir os danos reportados.
    • Se concluirmos que a responsabilidade pelo incidente é nossa, vamos enviar-lhe uma carta ou um e-mail (para o e-mail que deu para contacto no formulário de prejuízos), indicando quais os danos que podemos compensar e quais os passos seguintes. Caso não possamos assumir algum dos prejuízos reportado, explicaremos o motivo.
       
  515. Quando assumimos a responsabilidade pelo incidente, para além da resposta que lhe enviamos, abrimos uma participação ao nosso parceiro de compensação de prejuízos, a UON Consulting. Nessa participação enviamos a lista completa de danos que nos reportou no formulário de prejuízos para que a UON Consulting possa analisá-los em detalhe e apurar o valor de compensação a pagar.

  516. A UON Consulting envia-lhe uma carta ou e-mail, pedindo toda a informação e documentação de que precisa para avançar com a análise e apuramento dos danos indicados na lista que lhes enviámos (exemplo: relatórios técnicos de reparação ou fotos de danos não elétricos). 

    A partir deste momento, poderá acompanhar a evolução da sua participação neste site (dados de acesso dados pela UON Consulting nesta carta ou e-mail).

    No próprio dia ou no seguinte, será contactado telefonicamente para confirmar se recebeu o e-mail e se tem alguma dúvida sobre a documentação pedida.

    Sempre que comunicar com a UON Consulting sobre o processo deve indicar o n.º de reclamação indicado no campo “Contacto” do topo da primeira página da comunicação (carta ou e-mail) da E-REDES que já terá recebido.

  517. Pode contactar-nos via Formulário Contacte-nos mas se o pedido já tiver sido encaminhado para a UON Consulting, deverá contactar o nosso parceiro diretamente ou consultar este site (deverá registar-se primeiro e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido).
    Caso tenha reclamado via seguradora, deverá contactá-la diretamente pois todas as interações da UON Consulting serão realizadas com essa entidade.

    Sempre que comunicar com a UON Consulting sobre o processo deve indicar o n.º de reclamação indicado no campo “Contacto” do topo da primeira página da comunicação (carta ou e-mail) da E-REDES que já terá recebido.
     

  518. A UON Consulting determina quais os danos e valores a compensar, tendo por base toda a documentação que recebeu e considerou adequada e válida para justificar um ou mais danos reportados. Se necessário, poderá enviar um técnico reparador e/ou perito para verificar os seus equipamentos elétricos.

  519. A duração do apuramento das compensações depende de vários fatores como:

    • a necessidade de verificação adicional ou peritagem de equipamentos, 
    • nos casos em que é possível reparar o dano, o tempo de reparação, que por sua vez, pode depender da disponibilidade de peças ou materiais ou da capacidade do reparador
    • do envio, por si, da documentação que a UON Consulting lhe pedir. Se não enviar até 15 dias úteis depois de ser pedida, o processo fecha e só é reaberto se e quando o fizer.
  520. Quando terminar o apuramento de danos, a UON Consulting:

    • envia-lhe uma segunda carta ou e-mail, comunicando as conclusões da análise de apuramento de danos e quais as opções de compensação disponíveis.
    • emite no mesmo dia ou seguinte, um recibo de quitação ou recibo de indemnização. Trata-se de uma declaração que comprova que se considera compensado pelos danos apurados e só depois de o assinar e devolver à UON Consulting poderá receber a compensação.

      Atenção: A UON Consulting vai emitindo recibos de quitação à medida que vai apurando o valor dos danos. Assim, se tiver mais danos ainda em avaliação no processo, não precisa de esperar para receber o valor dos danos já apurados. Deve enviar os recibos assinados, conforme os vai recebendo para obter as compensações correspondentes mais rapidamente.
       

  521. Receberá, por transferência bancária ou cheque, o valor da compensação (em euros), calculado de acordo com a documentação que enviar (exemplo: fotos, orçamentos e/ou faturas do serviço de reconstrução) ou de acordo com resultados da peritagem, se existir.
     

  522. O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização será o correspondente ao custo da reparação que for comprovado (mediante fatura de reparação). Para mais detalhes, leia atentamente o nosso “Modo de Atuação”.
    Relembramos que os equipamentos, mesmo que sejam reparáveis, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.

  523. Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização é sempre calculada pelo valor de reparação e não pelo custo de um novo. Se desejar adquirir equipamentos novos, é uma decisão da sua responsabilidade, tendo consciência de que a o valor de indemnização nunca será superior ao da reparação.

    Relembramos que os equipamentos, mesmo que venham a ser substituídos, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.
     

  524. Se o equipamento elétrico não tem reparação ou a reparação for mais cara do que comprar um equipamento novo equivalente (com características semelhantes), poderá escolher entre receber o valor venal do equipamento (respetivo valor atual, considerando a sua antiguidade e uso) ou receber um equipamento de um modelo equivalente. Nesta situação, terá de entregar obrigatoriamente os equipamentos danificados quando receber os novos. Para mais detalhes, leia atentamente o nosso “Modo de Atuação”.


    Atenção: Se verificarmos que o equipamento danificado tinha reparação, o valor da indemnização não poderá exceder o custo estimado da reparação. 
    Relembramos que os equipamentos, mesmo que não tenham reparação, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.
     

  525. O valor máximo a considerar para o cálculo da indemnização será o correspondente ao valor venal do equipamento (respetivo valor atual, considerando a sua antiguidade e uso) ou ao seu valor residual (valor estimado para o equipamento em fim de vida útil), dependendo do tipo de comprovativo que enviar. Para mais detalhes, leia atentamente o nosso “Modo de Atuação”.
    Relembramos que os equipamentos, mesmo que não tenham reparação, devem ser sempre guardados até ao final do processo, caso a E-REDES entenda que deverá analisá-los.
     

  526. Receberá a compensação depois de devolver o recibo de quitação (ver FAQ - “Como saberei quais as compensações apuradas?”) devidamente assinado à UON Consulting. 

    Atenção: A UON Consulting vai emitindo recibos de quitação à medida que vai apurando o valor dos danos. Assim, se tiver mais danos ainda em avaliação no processo, não precisa de esperar para receber o valor dos danos já apurados. Deve enviar os recibos assinados, conforme os vai recebendo para obter as compensações correspondentes mais rapidamente.
     

  527. Deverá conservá-los até que o processo fique concluído do nosso lado e do lado da UON Consulting.

  528. Aceda ao Balcão Digital, em e-redes.pt. Pode procurar a sua dúvida nas "Perguntas Frequentes" disponíveis no site da E-REDES ou enviar mais questões e/ou pedidos através da área “Contacte-nos“.

    Se a sua dúvida é sobre o ponto de situação do seu processo de indemnização ou é relativa a documentos, consulte diretamente o nosso parceiro UON Consulting, acelerando a sua resposta (ver FAQ - "Como saber o estado do meu pedido de regularização de prejuízos?”).

     

  529. Os contadores inteligentes são certificados, segundo a norma europeia EC Directive 2004/22/EC, referente a instrumentos de contagem de energia, que atesta o grau de precisão e fiabilidade. As marcas e os modelos dos contadores inteligentes a instalar são várias e podem sofrer alterações devido às mudanças de fornecedor ou a evoluções tecnológicas que motivem a instalação de versões mais recentes. Estes equipamentos variam também consoante o nível de tensão dividindo-se em dois grandes grupos, BTN (Baixa Tensão Normal) e Não BTN.

  530. Nesta fase o projeto-piloto é direcionado a entidades que fornecem serviços e/ou soluções de carregamento de VE em condomínios. Assim, devem indicar à entidade que preste ou venha a prestar esse serviço no seu condomínio para que, em caso de interesse, possa entrar em contacto connosco.

  531. Considerando que o projeto se encontra em fase piloto, os requisitos são discutidos e detalhados diretamente com as entidades que participem no projeto. Contudo é necessário, pelo menos:
    - Alimentação da garagem/carregadores de VE ser realizada através de uma única instalação/CPE
    - Deve dispor de um sistema de carregamento inteligente que posa receber, através de uma API (Interface de Programação de Aplicações), o valor máximo de potência disponível para a instalação e ajustar os carregamentos com base no mesmo.

  532. O projeto-piloto prevê a implementação em até 7 edifícios. Atualmente, existem 4 entidades com edifícios identificados para integrar o projeto-piloto:
    - Smart Energy Lab;
    - KLC;
    - EDP Comercial;
    - EVIO.

  533. O projeto-piloto prevê a implementação em até 7 edifícios. Caso tenha interesse em saber mais sobre o projeto, pode entrar em contacto diretamente para a caixa de e-mail do projeto: projetopiloto.flexc@e-redes.pt

  534. Neste documento pode consultar mais informações sobre este projeto piloto.

  535. Se tiver qualquer dúvida relativa ao projecto FlexC pode contactar as equipas da E-REDES projetopiloto.flexc@e-redes.pt.

  536. Para sair da pendência, no caso de um pedido de embargo, a documentação pode ser enviada pela via atual ou através de um novo pedido anexando os novos elementos informativos. Para desembargar, deve ser criado um pedido, dando nota na descrição e anexando o ofício respetivo. Para prorrogar a data de caducidade do embargo inicial, deve também ser criado um pedido, dando nota na descrição e anexando os novos elementos.

  537. Ainda não é possível arquivar documentos relacionados com o pedido de embargo enviados pela E-REDES. As comunicações seguiram pela via atual para o Município.

  538. Sim, pode. Deverá preencher o formulário de candidatura, e submeter a candidatura através dos canais disponibilizados para esse efeito (neste link).

  539. Deverá apresentar uma instalação elétrica monofásica ou trifásica BTN (Baixa tensão Normal), com contrato ativo, com geração ou sem geração. Deverá ter um contador inteligente na sua instalação e boa cobertura de dados movel 4G junto ao contador inteligente.

  540. Os dados são acessíveis através de uma API, Balcão digital e APP E-REDES.

  541. Não existem custos adicionais para os participantes do piloto.

  542. O piloto terá a duração mínima de 6 meses.

  543. É esperado o feedback sobre o funcionamento e receção dos dados em tempo real através da API, Balcão digital e APP E-REDES.

  544. Consultar documentos no footer da página.

  545. Sim, pode. Este projeto destina-se a clientes finais, mas também a entidades terceiras que queiram ter acesso em tempo real aos dados do contador inteligente dos clientes finais e que tenham autorização dos mesmos para esse acesso. Deverão preencher o formulário de candidatura, e submeter a candidatura através através das vossas páginas dedicadas.

  546. O objetivo é disponibilizar a informação que está disponível na interface HAN, que pode ser consultada no documento DEF-C44-509. Nesta face de piloto estará disponível um conjunto de informação mais reduzido, nomeadamente: potências instantâneas importadas e exportadas, tensões instantâneas, registos de energia totalizadores.

  547. As empresas com estatuto válido em 2025 podem solicitar a conversão para o novo regime até 31 de maio de 2025, através do Portal do Cliente Eletrointensivo da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

    Se não o fizerem, devem submeter novo pedido de renovação nos termos anteriores até 15 de junho de 2025.

  548. Para efeitos de adesão ou renovação do estatuto, os clientes eletrointensivos devem pedirs os dados de consumo ao Operador das Redes de Distribuição (ORD). Esse pedido deve ser feito através da área "Contacte-nos" do site da E-REDES, selecionando como motivo de contacto: "Leituras e Consumos">"Cliente eletrointensivo".

  549. O Smart Metering Plus é uma solução tecnológica que facilita o acesso em tempo quase real aos dados do contador inteligente. Em termos práticos consiste na virtualização do acesso à porta HAN, acesso que atualmente apenas pode ser efetuado localmente e mediante a instalação de dispositivo adicional por parte da parte interessada.
    Esta solução inclui duas funcionalidades principais:

    • Acesso a uma API normalizada para acesso online e em tempo quase real dos dados do contador inteligente. Esta API disponibiliza dados em bruto, de forma equivalente ao que hoje acontece com a porta HAN física.
    • Acesso a informação em tempo real e novos serviços, disponibilizados diretamente ao cliente final através da APP e/ou Balcão Digital da E-REDES.
       
  550. A gestão energética ao nível residencial e de pequenos negócios assume cada vez maior importância num contexto de transição energética (PV, PCVE, bombas de calor, etc..). Esta gestão energética exige conhecimento, em tempo (quase) real, de dados de consumo, produção e do estado de ligação à rede de distribuição.

    A solução Smart Metering Plus facilita o acesso a dados de consumo e produção em tempo (quase) real, uma vez que estes passam a estar disponíveis online. Esta facilitação do acesso aos dados permitirá desenvolver o mercado e potenciar novos serviços de real valor para o cliente. Estes serviços poderão ser disponibilizados por terceiros, nomeadamente por comercializadores, prestadores de serviços energéticos e/ou agregadores (entre outros).

  551. Tratando-se de um novo serviço, em fase de desenvolvimento, a realização do piloto tem um conjunto de objetivos complementares:

    · Testar solução tecnológica e o conceito em ambiente real;

    · Obter feedback dos clientes relativamente ao serviço e interfaces disponibilizadas (APP, Balcão Digital e API);

    · Otimizar solução antes de uma eventual industrialização do serviço;

    · Preparar a disponibilização de serviços adicionais.

  552. Tratando-se de um novo serviço, em fase de desenvolvimento, a informação e serviços disponibilizados na fase de piloto serão um subconjunto do serviço final.
    Nesta fase de piloto, estará disponível um subconjunto da informação disponibilizada na interface HAN física, conforme documento de especificação DEF-C44-509. Concretamente, estarão disponíveis as seguintes grandezas: potência instantânea importada e exportada (*), totalizadores de energia ativa importada e exportada, potência máxima e tensão instantânea (*). [*com discriminação por fase no caso de instalações trifásicas]
    Numa fase posterior, pós piloto, o cliente poderá selecionar o subconjunto de informação a receber/consultar.

  553. Os participantes no piloto terão acesso à informação através do Balcão Digital, APP E-REDES e através de uma API normalizada. No caso do Balcão Digital e da APP E-REDES, será disponibilizada informação em formato visual e/ou gráfico. No caso da API, serão disponibilizados dados brutos (raw data) em formato normalizado.

  554. A frequência de atualização da informação durante a fase de piloto será, por norma, inferior a 10 segundos. 
    Não obstante, considerando que a otimização do serviço é um dos objetivos do piloto, poderão existir ajustes à frequência de atualização da informação no decurso do mesmo.

  555. A participação na fase de piloto não tem custos adicionais para os participantes.

  556. A duração prevista para o piloto são 6 meses.

  557. A fase de piloto servirá para otimizar o serviço, ajustando-o ao máximo das necessidades dos clientes e dos restantes stakeholders relevantes. Para o efeito, espera-se que, até ao final do piloto, os participantes possam dar o seu feedback sobre o serviço (nas suas diferentes vertentes – Balcão Digital, APP e API) e oportunidades de melhoria.
     

    • Até 700 W: está isento de registo.
    • De 700 W a 30 kW: necessária comunicação prévia, através de registo simplificado no portal da DGEG.
    • De 30 kW a 1 MW: necessário registo prévio e obtenção de certificado de exploração.
    • Acima de 1 MW: exige licença de produção e licença de exploração.

    Caso a potência de ligação seja superior a 250 kW, é necessária a entrega de elementos de projeto.  

  558. A instalação deve ser realizada por uma entidade instaladora certificada pela DGEG, de acordo com a legislação em vigor.

  559. Caso a potência instalada da UPAC seja superior a 4kW, deve ser instalado um contador totalizador para efeitos de medição da injeção da UPAC na instalação de utilização. Os encargos associados ao modem e ao cartão GSM telecomunicações são responsabilidade do Cliente.

    Pode pedir um teste de comunicações ao referido contador através da área Contacte-nos, selecionando “Autoconsumo e Mobilidade Elétrica” e “Outros”. 

  560. Quando o Operador da Rede de Distribuição (ORD) impõe uma limitação à potência de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), o cliente deve aceitar a limitação no Portal da DGEG. É obrigatório garantir que a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) está configurada para não exceder esse limite.

    A configuração da UPAC deve ser feita de forma a respeitar o valor máximo autorizado de injeção, o que pode ser assegurado através de:

    • Proteções de interligação;
    • Parâmetros dos inversores;
    • Controlos no próprio elemento gerador (ex.: painéis, microturbinas, etc.).

    Cabe ao instalador garantir que estas configurações estão corretamente implementadas. O não cumprimento desta limitação pode comprometer:

    • A segurança de pessoas e bens;
    • A estabilidade da rede elétrica pública (RESP).

    Por isso, o instalador deve validar a conformidade da instalação com a pronúncia técnica emitida pelo ORD, e documentar essa conformidade, sendo ainda necessário a apresentação do certificado de limitação junto da DGEG.

  561. Para unidades de produção para autoconsumo sujeitas a registo prévio e certificado de exploração (30 kW < Potência Instalada ≤ 1000 kW), é exigida a instalação de proteção de interligação/homopolar quando a potência de ligação seja superior a 250 kW.

    As unidades de produção para autoconsumo que estão sujeitas a licença de produção e exploração (Potência Instalada > 1 MW) devem contemplar sempre a instalação de proteção de interligação, independentemente da potência de ligação atribuída.

  562. Nos processos de mercado existem três entidades chave:

    • O Agregador, um agente de mercado com quem um promotor ou autoconsumidor celebrou um contrato para a venda de energia elétrica
    • O Operador Logístico da Mudança de Agregador (OLMA), responsável pela gestão dos processos de mudança de agregador, e faturações dos registos e mudanças. Atualmente, a REN exerce as funções de OLMA.
    • O Operador da Rede de Distribuição (ORD), como a E-REDES, responsável pela gestão dos processos diretos, pela recolha e disponibilização dos dados de energia e pela faturação da utilização das redes que opera no âmbito da partilha de energia do autoconsumo coletivo.

  563. Existem duas categorias de processos em regime de mercado: 

    • Os processos de mudança, são processos da gestão do Operador Logístico de Mudança de Agregador (OLMA), e podem ser submetidos no portal REN Markets. Toda a comunicação no decorrer destes processos tem o OLMA como intermediário entre o Agregador e o Operador da Rede de Distribuição. São processo de mudança:
    • B021P – Contratação inicial
    • B051P – Anulação de contratação inicial
    • B022P – Mudança de comercializador
    • B053P – Anulação de mudança de comercializador
    • C010P – Alteração de titular
    • E011P – Denúncia de unidade de produção
    • E051P – Anulação da denúncia

    • Os processos diretos, são processos da gestão da E-REDES enquanto ORD, e podem ser submetidos na Área Reservada do Comercializador E-REDES, no separador “Messaging Produtor”. Toda a comunicação no decorrer destes processos ocorre de forma direta entre o Agregador e o Operador da Rede de Distribuição. São processo diretos:
      • A012P – Acesso ao RPE de produção
      • C011P – Alteração das características técnicas e comerciais
      • D041P – Alteração da instalação técnica (origem ORD)
      • L051P – Notificações associadas ao RPE (origem ORD)
      • G011P – Disponibilização de dados de energia (origem ORD)

    Para as unidades em regime de renumeração garantida com o Agregador de último recurso, todos os processos ocorrem de forma direta entre o Agregador de último recurso e a E-REDES, através da Área Reservada do Comercializador E-REDES.

  564. O Agregador começa por submeter um pedido de contratação inicial (B021P) no portal REN Markets, e o pedido será transmito ao ORD, que irá proceder a um conjunto de validações técnico-administrativas para validar os dados submetidos no pedido e para averiguar se a instalação tem condições para a entrada em mercado. Após esta avaliação, o pedido pode ser dado como validado ou como não validado. Se o pedido for dado como validado, segue o fluxo previsto até à ativação, concluindo com uma mensagem de ativação da REN para o Agregador. Caso o pedido seja dado como não-validado, o processo concluí com uma mensagem de não-validação da REN para o Agregador, com o motivo de não-validação discriminado.

    Para facilitar e garantir um preenchimento correto do pedido, recomendamos os agregadores submeterem primeiro um pedido A012P para consultarem os dados do registo do ponto de entrega. 

  565. O novo Agregador deve submeter um processo de mudança de agregador (B022P) no portal REN Markets, e o pedido será transmito ao ORD, que irá proceder a um conjunto de validações técnico-administrativas, à semelhança do que acontece num processo de contratação inicial. Após esta avaliação, o pedido pode ser dado como validado ou como não validado. Se o pedido for dado como validado, segue o fluxo previsto até à ativação, concluindo com uma mensagem de ativação da REN para o Agregador. Caso o pedido seja dado como não-validado, o processo concluí com uma mensagem de não-validação da REN para o Agregador, com o motivo de não-validação discriminado.

  566. Os processos de anulação permitem interromper e anular outros processos que estejam em curso. Após a ativação de um processo, este já não pode ser anulado. Por sua vez, processos de anulação não podem ser anulados. 

    São processos de anulação:

    • B051P – Anulação de contratação inicial – permite anular um pedido B021P em curso
    • B053P – Anulação de mudança de comercializador inicial – permite anular um pedido B022P em curso
    • E051P – Anulação da denúncia – permite anular um pedido E011P em curso
  567. Após a alteração de titularidade no contrato de fornecimento (se aplicável) e do averbamento de titular da unidade de produção junto da DGEG, o agregador pode proceder a uma alteração de titularidade do contrato de venda através de um processo C010P, a submeter no portal REN Markets. Caso a alteração ode titular seja acompanhada por uma mudança de agregador, o novo agregador poderá submeter apenas um processo de mudança B022P com a indicação de alteração de titularidade. 

  568. Através de um pedido C011P, o Agregador pode solicitar à EREDES uma atualização dos dados de contacto ou morada do seu cliente.

  569. Um pedido pode ser dado como não-validado por duas causas primordiais:

    • incoerências entre os dados do pedido e os dados que se encontram a nível da instalação. Neste caso, deverá submeter o pedido novamente com os dados corretamente preenchidos. Consultar os dados do ponto de entrega, através de um pedido A012P, pode ajudá-lo no correto preenchimento do pedido de contratação
    • a instalação ainda não reúne todas as condições suficientes e necessárias para a entrada em mercado. De acordo com o motivo, deverá contactar o seu cliente para regularizar a situação.

    O Agregador deverá interpretar o motivo de não-validação e agir em conformidade. Caso não consiga ultrapassar a não-validação ou caso tenha dificuldades na interpretação da mesma, pode submeter um pedido de esclarecimentos à E-REDES, no separador “Pedidos” na Área Reservada do Comercializador E-REDES.

    Apresentamos uma lista de algumas não-validações que podem surgir num pedido de mudança:

    Motivos de não-validação e Descrição/Ações a tomar: 

    • Potência de ligação/instalada do pedido não é coerente com o que encontra a nível da instalação > Validar valores de potência preenchidos com a licença DGEG e informação do A012P.

       

    • Inexistência de condições para permitir o pedido de contratação – O NIF do pedido não corresponde ao NIF da licença  > Confirmar se o NIF do pedido corresponde ao da titular da licença em vigor. Apenas o titular da licença pode vender excedentes.

       

    • Inexistência de condições para permitir o pedido de contratação – Totalizador não integrado  > Cliente deverá instalar contador totalizador e adquirir um cartão GSM (submeter dados do cartão no portal da DGEG).

       

    • Equipamento ainda não reúne as condições > Cliente deverá solicitar à E-REDES a adaptação do contador para o autoconsumo.

       

    • Tipo de produção não permite este tipo de pedido > Poderá tratar-se de um UPAC sem possibilidade de injeção na RESP.

       

    • Instalação marcada para eliminar > DGEG anulou a licença/certificação. Valide com o seu cliente.

     

  570. Valide com o seu cliente, e valide se dispõe do registo mais atual da DGEG. Caso a inconformidade se confirme, pode submeter um pedido de esclarecimentos à E-REDES, no separador “Pedidos” na Área Reservada do Comercializador E-REDES. A E-REDES irá validar com a DGEG e proceder à correção dos dados em caso de inconformidade. 

  571. A modelação dos processos diretos com a E-REDES encontra-se disponível link.

  572. Em casos de reconstrução ou demolição de edifícios/instalações, em que seja necessário remover elementos da rede elétrica, é necessário entrar em contacto com a E-REDES para fazer o pedido de remoção, via Contacte-nos (Desvios de rede e poste - outros assuntos) ou através dos Meios de Atendimento.

    Para submeter o pedido é necessário anexar o documento “Pedido de remoção de Ramal”* (se for o próprio) ou "Pedido de remoção de Ramal" (se for um terceiro).

    O documento deverá estar devidamente preenchido e assinado, acompanhado pela Caderneta Predial.

  573. Definimos requisitos desde o início, avaliando materiais, durabilidade e facilidade de manutenção. Esta fase garante escolhas informadas desde a conceção do ativo. 

  574. Escolhemos fabricantes comprometidos com práticas sustentáveis e processos que favorecem materiais recicláveis e baixo impacto.

  575. Selecionamos fornecedores comprometidos com práticas sustentáveis. 

  576. Durante a utilização, monitorizamos os nossos ativos e utilizamos modelos de analítica avançada que permitem determinar antecipadamente o comportamento dos ativos técnicos ao longo do tempo. 

  577. Sempre que possível, reutilizamos ativos que ainda estão em boas condições e podem cumprir a sua função original noutra localização da rede, como é o exemplo de contadores inteligentes e transformadores. 

  578. Recorrendo a fabricantes ou parceiros externos, recondicionamos equipamentos, devolvendo-os à rede com altos padrões de qualidade e segurança. 

  579. Ao atingir o fim de vida funcional, os ativos são enviados para abate responsável, com triagem e separação de materiais.

  580. Privilegiamos a valorização de resíduos. 

  581. Quando aplicável, exploramos alternativas para a reutilização de equipamentos obsoletos, como a doação. 

  582. Antes de participar os danos, siga 3 passos importantes

    1. Identifique cuidadosamente todos os danos elétricos e não elétricos

    A participação só pode ser feita uma vez, pelo que não poderá adicionar mais danos depois de submeter o pedido. Por isso pedimos que identifique todos os danos [MC2] antes de iniciar a participação.

    2. Teste o funcionamento dos seus equipamentos e guarde os que estiverem danificados

    Verifique quais os equipamentos que deixaram de funcionar e guarde os que estiverem danificados, assim como as respetivas peças, até ao final do processo.

    3. Tente reparar os equipamentos avariados

    Deve tentar reparar todos os equipamentos avariados de imediato, principalmente os de uso essencial do seu dia-a-dia (como, por exemplo, esquentador, termoacumulador, frigorífico, fogão ou placa vitrocerâmica/de indução).

    Para isso, recomendamos que procure um técnico de reparação qualificado próximo de si e que lhe peça um relatório que informe:

                   • a marca, o modelo, o nº de série e a antiguidade do equipamento;

                   • o motivo da avaria;

                   • quais as componentes avariadas;

                   • se o equipamento tem ou não reparação (e neste caso, o motivo)

    Se o equipamento tiver reparação, guarde a fatura e o relatório da reparação. Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos causados, vamos precisar destes documentos.

    Se o equipamento for de uso essencial, não tiver reparação e não puder esperar pela nossa resposta, pode avançar com a compra de um novo equipamento e guarde a fatura. Se viermos a indemnizá-lo, será reembolsado no valor de um equipamento semelhante (ou seja, com características parecidas ao antigo), mesmo que prefira comprar um equipamento superior. 

     

     

  583. Sim, peça o comprovativo de avaria para entregar à sua seguradora.

    Se tiver uma apólice de seguro que cubra este tipo de danos, pode participar os seus danos através da sua seguradora. Para isso, peça o comprovativo de avaria na área Contacte-nos, selecionando a opção Avarias e Iluminação pública - Outros assuntos.

    Vamos enviar a nossa resposta à sua seguradora, num prazo máximo de 15 dias úteis

    Depois da sua seguradora reportar os seus equipamentos danificados, temos 15 dias úteis para avaliar a nossa responsabilidade e enviar uma resposta final, que deverá ser partilhada consigo pela própria seguradora.

  584. Preencha a lista de prejuízos depois de identificar todos os danos elétricos e não elétricos

    Antes de preencher a lista de prejuízos, certifique-se de que já identificou todos os danos (tanto elétricos, como não elétricos) e testou o funcionamento dos seus equipamentos. Só depois de completar estes dois passos deve preencher a segunda parte do formulário, onde irá indicar os prejuízos ocorridos.

    Tenha em atenção que a participação só pode ser feita uma vez. Se viermos a assumir responsabilidade pelo ocorrido, só podemos avaliar a indemnização pelos danos listados.

  585. Não é obrigatório, mas pode anexar documentos que complementem a descrição do incidente

    Caso venhamos a assumir a responsabilidade pelos danos, será pedida toda a documentação necessária. 

    Se quiser, pode anexar apenas documentos que apoiem a sua descrição do incidente, como, por exemplos, fotografias dos danos causados.

  586. Se ainda estiver à espera da resposta da E-REDES, consulte o estado da sua participação no Balcão Digital

    Para consultar o estado da sua participação escolha a opção Pedidos, disponível no Balcão Digital  e na App E-REDES Digital, e selecione o tema Anomalias e Intervenção no menu lateral.

    Se a participação já tiver sido encaminhada, consulte o site da UON Consulting

    A partir do momento em que o seu processo é encaminhado para a UON Consulting, poderá acompanhar o estado da sua participação através do site do nosso parceiro. Para isso, deve registar-se e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido. Em alternativa pode ligar para o 210 328 824 (dias úteis das 9h às 13h e das 14h até às 18h). 

    Sempre que falar com a UON Consulting sobre o seu processo, indique o número da reclamação indicado no campo "contacto", no topo da primeira página da comunicação que recebeu da E-REDES.

    Se fez a participação através de uma seguradora, deverá contactá-la diretamente

    Caso tenha participado os seus danos via seguradora, todas as interações da UON Consulting serão realizadas com essa entidade, pelo que deve contactá-la diretamente.

  587. Vamos enviar-lhe a nossa resposta num prazo máximo de 15 dias úteis

    Depois de submeter a participação dos prejuízos, temos 15 dias úteis para analisar se fomos ou não responsáveis pelo incidente que causou os danos reportados e enviar-lhe uma resposta por e-mail ou carta. 

          - Se assumirmos a responsabilidade pelo incidente, vamos indicar quais os danos que podemos indemnizar e quais os passos seguintes. Caso não possamos assumir algum dos danos, explicamos o motivo. 

          - Se concluirmos que não somos responsáveis, receberá uma justificação clara sobre o porquê de não podermos assumir os danos reportados.

  588. Vamos abrir uma participação na UON Consulting, que vai apurar o valor da indemnização
    Quando assumimos a responsabilidade pelo incidente, para além da comunicação que lhe enviamos, abrimos uma participação ao nosso parceiro de indemnização de prejuízos, a UON Consulting. Nessa participação enviamos a lista completa dos danos que nos reportou, para que a UON Consulting possa analisá-los em detalhe e apurar as  indemnizações.

    Vai receber uma comunicação da UON Consulting a pedir os documentos necessários para avançar
    A UON Consulting vai enviar-lhe uma comunicação a pedir toda a informação e documentos que precisa para avançar com a análise (como, por exemplo, relatórios técnicos de reparação ou fotos de danos não elétricos). No próprio dia ou no dia seguinte, será contactado por telefone para confirmar que recebeu a comunicação e esclarecer qualquer dúvida.

  589. As indemnizações são calculadas com base nos documentos considerados válidos

    A UON Consulting determina quais os danos e valores a indemnizar, com base nos documentos que recebeu e considerou válidos para justificar os danos reportados (como, por exemplo, fotos dos danos, orçamentos e faturas de reparação). Se necessário, pode enviar um técnico reparador para verificar os danos nos equipamentos elétricos.

  590. A duração do apuramento das indemnizações varia de acordo com vários fatores

    O apuramento dos valores a indemnizar depende de fatores como:

            - a necessidade de peritagem de equipamentos;

            - o tempo de reparação, que varia de acordo com a disponibilidade de peças ou do reparador;

            - o envio de documentos pedidos pela UON Consulting  

    Para não atrasar o processo, envie os documentos pedidos pela UON Consulting em 15 dias úteis

    Se a UON Consulting pedir o envio de documentos para complementar o apuramento das indemnizações, envie até 15 dias úteis após o pedido. Se não enviar dentro deste prazo, o processo será encerrado e só será reaberto quando a documentação for recebida.

  591. Será indemnizado de acordo com o documento enviados ou o resultado da peritagem
    O valor da indemnização será calculado com base nos documentos adequados que enviar (como, por exemplo, fotografias, orçamentos e/ou faturas do serviço de reparação) ou de acordo com o resultado da peritagem, se existir. O pagamento será feito por transferência bancária ou cheque.

  592. Será indemnizado de acordo com o custo de reparação
    O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização será igual ao custo da reparação, comprovado pela respetiva fatura.
    Para mais detalhes, leia  o Modo de Atuação. Relembramos que deve guardar todos os equipamento danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los.

  593. Será indemnizado de acordo com o custo de reparação
    O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização será igual ao custo da reparação, comprovado pela respetiva fatura.
    Para mais detalhes, leia  o Modo de Atuação. Relembramos que deve guardar todos os equipamento danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los.

  594. Sim, mas a sua indemnização nunca será superior ao custo da reparação.
    Se assumirmos a responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização será calculada pelo valor da reparação e não pelo custo de um novo. Por isso, pode comprar um equipamento novo, tendo em conta que o valor que lhe vamos reembolsar nunca será superior ao da reparação.
    Relembramos que deve guardar todos os equipamentos danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los.

  595. Poderá escolher entre receber o valor venal ou um equipamento equivalente novo.
    Se o equipamento elétrico não tem reparação ou a reparação for mais cara do que comprar um equipamento novo, poderá escolher uma destas opções:

        - receber o valor venal do equipamento, ou seja, o valor atual  tendo em consideração o seu estado de uso e a sua antiguidade.
        - receber um equipamento equivalente novo, ou seja, um equipamento com características semelhantes ao antigo. Nesta situação, terá de entregar obrigatoriamente o equipamento danificado ao receber o novo. O equipamento de substituição não pode ser convertido em dinheiro.
     

    Se verificarmos que o equipamento danificado tinha reparação, o valor da indemnização não irá exceder o custo estimado da reparação. Para mais detalhes, leia o Modo de Atuação.
    Relembramos que deve guardar todos os equipamento danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los.

  596. Dependendo do comprovativo que enviar, irá receber o valor venal ou o valor residual do equipamento.
    O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização dependerá do comprovativo que enviar, podendo corresponder a um dos seguintes valores:

       - valor venal do equipamento, ou seja,  o valor atual  tendo em consideração o seu estado de uso e a sua antiguidade.
       - valor residual do equipamento, ou seja, o valor estimado para o equipamento em fim de vida útil.

    Para mais detalhes, leia o Modo de Atuação. Relembramos que deve guardar todos os equipamento danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los.

  597. Guarde tudo até ao final do processo

    Os equipamentos danificados, relatórios técnicos e as faturas de reparação e compra, podem ser necessários para apurar a indemnização. Por isso, deverá guardá-los até à conclusão do seu processo.

  598. Envie os recibos de indemnização assinados para a UON Consulting

    Após a conclusão da análise dos danos, receberá uma segunda comunicação com os resultados da avaliação e um recibo quitação (ou seja, um recibo de indemnização). Este documento confirma que concorda com a indemnização proposta. Para a receber, deve assinar os recibos e reenviá-los à UON Consulting.

    Assine e envie os recibos assim que os receber

    Os recibos de quitação são enviados à medida que os valores forem sendo apurados. Assim, se tiver mais danos ainda em avaliação no processo, não precisa de esperar para receber o valor dos danos já apurados. Envie os recibos assinados conforme os vai recebendo, idealmente num prazo de 5 dias úteis, para obter as indemnizações mais rapidamente.


     

  599. Sim. Sempre que o equipamento tenha alguma anomalia irreparável ou não parametrizável remotamente ou presencialmente, o contador inteligente pode ser substituído. A E-REDES como gestor da rede e como proprietário dos equipamentos tem o dever de proceder à substituição.

    É também possível que as comunicações entre os equipamentos inteligentes e os sistemas da E-REDES possam falhar e que essas falhas não estejam relacionadas com os contadores inteligentes. Nesses casos e quando a falha não é momentânea a E-REDES terá de investigar e solucionar, quer a questão seja de sistemas ou equipamentos próprios ou de terceiros.

    Na eventualidade da falha de comunicações persistir e sempre que não seja possível recolher informação, nomeadamente a leitura de consumos, a E-REDES poderá em casos pontuais ter a necessidade de ir ao local recolher informação.

  600. Sim. As comunicações entre os equipamentos inteligentes e os sistemas da E-REDES podem falhar. Nesses casos e quando a falha não é momentânea a E-REDES terá de investigar e solucionar, quer a questão seja de sistemas ou equipamentos próprios ou de terceiros.

    Na eventualidade da falha de comunicações persistir e sempre que não seja possível recolher informação, por exemplo das leituras, a E-REDES poderá em casos pontuais ter a necessidade de ir ao local recolher informação.

  601. Sim. A E-REDES informa sempre previamente os clientes sobre a necessidade de substituição do contador inteligente.

  602. Poderá retirar as leituras no visor do contador, onde aparecem de forma sequencial os consumos. Para mais informações consultar manual do utilizador.

  603. A melhor forma de saber se o contador está a funcionar corretamente é verificar se as leituras estão a ser recolhidas e a chegar aos nossos sistemas. Para ter a certeza de que o contador está a comunicar automaticamente a leitura, e para poder acompanhar os seus consumos e outras informações relevantes aceda ao Balcão Digital.

    No entanto, pode verificar, junto do equipamento, alguns indicadores de que tudo está a funcionar corretamente — como o visor estar ligado e a apresentar informação, a hora, códigos e valores de leitura.

  604. A E-REDES procurará assegurar que o tratamento de dados pessoais acontece inteiramente no Espaço Económico Europeu.
    Excecionalmente, e quando estritamente necessário para a prossecução das suas atividades, a E-REDES poderá transferir os dados pessoais recolhidos para países terceiros ou organizações internacionais para os quais exista uma decisão de adequação da Comissão Europeia, ou sujeitos às salvaguardas adequadas previstas na lei (nos termos do artigo 46.º do RGPD). Quando transfira dados para países terceiros ou organizações internacionais com base em salvaguardas adequadas, a E-REDES assegurará as medidas suplementares para garantir que os dados pessoais gozam de um nível de proteção essencialmente equivalente ao existente na União Europeia. 

  605. A E-REDES é responsável pela gestão e manutenção da infraestrutura em diversas zonas, em articulação com os municípios.

  606. A modernização decorre de forma faseada, com prioridade para zonas com maior consumo, menor eficiência ou necessidade de intervenção.

  607. Pode reportar a situação através da área de “Avarias de Iluminação Pública” do Balcão Digital, da linha de Avarias Elétricas, pelo 800 506 506 (disponível 24h | chamada grátis). ou através do formulário disponível no nosso site.

  608. Após fornecer o URL e HTTP Header Autentication, através do preenchimento do formulário de ativação, os dados serão enviados em streaming para a sua API, com uma frequência de 5 segundos no caso de instalações monofásicas e 10 segundos no caso de instalações trifásicas.

  609. As grandezas enviadas para a API são as indicadas nos exemplos a seguir. Para o projeto piloto não é possível configurar outro tipo de grandezas.

     

    A mensagem a ser enviada, no caso de uma instalação monofásica, apresenta a seguinte estrutura:

    {

        "LocalTimestamp": "2025-08-18T16:40:18.0000000Z",

        "cpe": "PTXXXXXXXXXXXXXXXXXX",

        "activeEnergyImport": 198114.34,

        "activeEnergyExport": 612865.24,

        "maxActivePowerImport": 85.75,

        "maxActivePowerImportTime": "2025-06-10T15:30:00.0000000Z",

        "maxActivePowerExport": 96.86,

        "maxActivePowerExportTime": "1969-12-31T23:59:59.0000000Z",

        "voltageL1": 208.58,

        "instantaneousActivePowerImport": 85.85,

        "instantaneousActivePowerExport": 64.93

    }

     

    A mensagem no caso de uma instalação trifásica apresenta a seguinte estrutura:

    {

        "LocalTimestamp":"2025-08-18T16:58:45.0000000Z",

        "cpe": "PTXXXXXXXXXXXXXXXXXX",

        "activeEnergyImport": 975994.62,

        "activeEnergyExport": 748541.33,

        "maxActivePowerImport": 38.52,

        "maxActivePowerImportTime": "2024-04-28T20:15:00.0000000Z",

        "voltageL1": 231.2,

        "voltageL2": 205.6,

        "voltageL3": 217.96,

        "instantaneousActivePowerImport": 68.3,

        "instantaneousActivePowerExport": 3.33,

        "instantaneousActivePowerImportL1": 83.14,

        "instantaneousActivePowerExportL1": 81.75,

        "instantaneousActivePowerImportL2": 1.6,

        "instantaneousActivePowerExportL2": 89.18,

        "instantaneousActivePowerImportL3": 46.88,

        "instantaneousActivePowerExportL3": 45.29

    }

  610. Os seus dados de consumo de eletricidade são privados.

    Um dos nossos princípios é garantir a privacidade dos seus dados de consumo e de produção de eletricidade. Como tal, os seus dados só podem ser consultados por si ou pela E-REDES, para apoiar a gestão da rede elétrica.  

    Para dar acesso a terceiros deve enviar-nos uma declaração de consentimento

    Selecione a opção Dar acesso a dados, disponível no Balcão Digital ou na App E-REDES Digital, e escolha a declaração de consentimento conforme os dados que quer partilhar.

    Neste menu, pode autorizar o acesso:

    • à porta HAN (ou seja, a porta série de comunicação da instalação) pelo comercializador;
    • ao diagrama de carga da sua instalação pelo seu comercializador;
    • aos dados de energia por parte de outras entidades.

    O acesso e partilha de dados é regulado pelo Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Eletricidade e pelo Regulamento de Execução (EU) 2023/1162. Para mais informações sobre os procedimentos aplicados pela E-REDES no âmbito do Regulamento de Execução (EU) 2023/1162 pode consultar a página da ERSE

  611. Consulte a tabela completa de preços para verificação da qualidade de energia elétrica em 2026 em instalações aqui.

  612. Os pedidos de informação dos Clientes à E-REDES podem ser feitos por telefone, por escrito (através da área "Contacte-nos" no nosso site ou carta) ou nos nossos Pontos de Atendimento;

    - Os pedidos de informação escritos podem ser respondidos num prazo máximo de 15 dias úteis.

    - Caso queira apresentar uma reclamação poderá fazê-lo através do nosso site na Área “Contacte-nos”, selecionando o assunto em questão.

  613. A localização dos Pontos de Atendimento pode ser consultada no site da E-REDES, aqui.

  614. Não. Para ser atendido nos nossos Pontos de Atendimento não necessita agendar.

  615. Consulte a lista e os horários de todos os Pontos de Atendimento aqui.

  616. Sim, os Clientes podem recorrer aos canais digitais da E-REDES através do site (e-redes.pt) e da APP E-REDES ou, em alternativa, através dos números 218 100 100 (dias úteis, 8h-22h, chamada para rede fixa nacional), 800 506 506 (avarias, 24h/dia, grátis) ou 800 507 507 (registo de leituras, 24h/dia, grátis).

  617. Que clientes se incluem nesta classificação?

    a) Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão (1);

    b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia (2);

    c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

    (1) Visão reduzida  (2) Perda da audição

     

    Como é feita a inscrição?

    O cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.

  618. Que Clientes se incluem nesta classificação?

    a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;

    b) Forças de segurança;

    c) Instalações de segurança nacional;

    d) Bombeiros;

    e) Proteção civil;

    f) Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;

    g) Instalações penitenciárias;

    h) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

     

    Como é feita a inscrição?

    O Cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.

    O Operador de Rede de Distribuição deve informar os Clientes individualmente, diretamente ou através dos respetivos comercializadores, sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso.

    Sem prejuízo dos direitos consignados, estes Clientes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.

  619. Se a visita técnica agendada não correu como prevista, por favor, informe-nos através da área “Contacte-nos / Visitas Técnicas / Reporte-nos a sua experiência”.

  620. - As reclamações registadas devem ser respondidas dentro de 15 dias úteis.

    - Na eventualidade de não ser possível cumprir este prazo, o Cliente deverá receber uma comunicação intercalar com o ponto de situação da reclamação. O não envio da mesma concede ao Cliente o direito de receber a compensação definida no Regulamento da Qualidade de Serviço, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

    - Caso queira apresentar uma reclamação poderá fazê-lo através do nosso site na Área “Contacte-nos”, selecionando o assunto em questão.

  621. Foi-nos concedida, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (Autorização N.º 229/2009), autorização para efetuar uma gravação aleatória das chamadas feitas pelos Clientes, utilizadores ou outros interessados nos nossos serviços. Esta gravação tem como objetivo o controlo interno do serviço e da informação prestados, bem como a obtenção de certificados de qualidade.

    Caso deseje aceder, corrigir e/ou eliminar informação poderá fazê-lo através do formulário online, disponível na área “Contacte-nos”, ligando para a linha de Apoio ao Cliente ou visitando um Ponto de Atendimento. O prazo de conservação das gravações tem um período máximo de seis meses.

    Caso não concorde com a gravação da sua chamada, deverá recorrer a outros meios alternativos de contacto como o site, pontos de atendimento ou correio.

  622. O consumidor pode enviar a sua reclamação ou qualquer conflito de consumo às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente à Direção-Geral do Consumidor ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE.

    Os procedimentos de resolução alternativa de litígios, disponíveis aos consumidores, são a mediação, a conciliação e a arbitragem.

    A E-REDES está sujeita à arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, quando, por opção expressa do consumidor, a reclamação litigiosa é encaminhada para os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados por lei.

    Recordamos, a decisão do processo de arbitragem tem os mesmos efeitos jurídicos que uma decisão de um tribunal judicial de 1.ª instância. O consumidor pode encaminhar a sua reclamação litigiosa para as seguintes entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis:

  623. A E-REDES disponibiliza um simulador de encargos com a ligação à rede no qual poderá obter uma estimativa dos custos a suportar com a ligação da sua instalação à rede de distribuição.

    Neste simulador estão incluídos os encargos iniciais (serviços de ligação), assim como os encargos com o orçamento.

  624. Após a abertura e análise do pedido, irá receber uma comunicação com os encargos iniciais relativos aos serviços de ligação que, de acordo com o definido no Regulamento de Relações Comerciais, podem incluir as seguintes ações:

    • Deslocação ao local para avaliação do traçado e do ponto de ligação.
    • Fiscalização de obra.

    Estão ainda incluídos nos serviços de ligação os seguintes elementos:

    • Nível de tensão de ligação e ponto de ligação.
    • Materiais a utilizar.
    • Traçado para os elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso exclusivo, caso o operador das redes seja obrigado a construir estes elementos de ligação.
    • Elementos de ligação para uso partilhado, se aplicável.
    • Ressarcimento de local para Posto de Transformação, se aplicável.
  625. Após a confirmação do pagamento dos encargos iniciais, será enviada uma comunicação com o orçamento para a ligação, no prazo máximo de 15 dias úteis.

    Caso, durante esta fase, se verifiquem situações da responsabilidade do Cliente ou de terceiros que impeçam a elaboração do orçamento, o pedido ficará pendente, sendo enviada uma comunicação com a respetiva justificação. O período de pendência não é contabilizado para efeitos de cumprimento do prazo desta etapa.

    Os orçamentos enviados pela E-REDES poderão incluir comparticipação nas redescustos com elementos de rede de uso exclusivo e/ou custos com elementos de rede de uso partilhado.

  626. Quando o processo estiver concluído, receberá uma comunicação com o Código de Ponto de Entrega atribuído à sua instalação. Sempre que a instalação tenha caráter definitivo, deverá assegurar que a mesma é certificada por uma entidade inspetora de instalações elétricas reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Esta certificação pode ser obtida junto do seu técnico responsável ou através do portal disponibilizado pela DGEG.

    A certificação das instalações é obrigatória para a celebração do contrato de fornecimento de eletricidade. Após a conclusão da certificação, poderá contactar um comercializador e solicitar o contrato de fornecimento de energia elétrica, bem como a instalação do contador.

  627. As formas de pagamento são definidas conforme os itens descritos no orçamento. O Cliente pode optar por diferentes modalidades, conforme acordado com a E-REDES. Depois de optar pela opção de construção mais conveniente para si, terá de escolher como pagar. Tem um prazo de 30 dias úteis para o fazer, caso contrário, o seu pedido será anulado.

    Se a opção de construção envolver trabalhos a executar pela E-REDES, o pagamento poderá ser efetuado em duas prestações de igual valor: a primeira no início das obras e a segunda com a conclusão dos mesmos e antes da ligação (pagamento a prestações). Em alternativa, poderá efetuar o pagamento da totalidade do valor, utilizando a referência disponibilizada (pagamento a pronto).

  628. A Depressão Kristin provocou danos de grande dimensão, sem precedentes, em diferentes níveis da rede elétrica nacional e afetou, simultaneamente várias regiões do país, em particular a zona Centro. 
    Deixou mais de 1 milhão de clientes sem energia e mais de 6.000 km de rede afetada. O fenómeno provocou destruição e danos severos em linhas, postes, subestações e outros equipamentos essenciais ao fornecimento de energia, o que obrigou, em muitos casos, não apenas a reparações, mas também à reconstrução de troços da rede.

  629. Os danos foram registados em várias regiões do território nacional, com maior incidência na região Centro, nomeadamente, nos distritos de Leiria, Santarém, Castelo Branco e Coimbra. 
     
    A reposição do serviço é feita de forma faseada e varia consoante: 

    - a extensão dos danos;
    - acessibilidade aos locais afetados;
    - as condições meteorológicas;
    - a complexidade técnica das reparações  

    Dentro da mesma região, podem existir situações muito diferentes entre localidades. 

  630. A reposição do fornecimento de energia depende de vários fatores operacionais e de segurança. 

    Em muito locais, para que as equipas consigam reparar a rede, é necessário garantir a remoção de árvores ou outros destroços, garantir condições de acesso e avaliar a segurança de pessoas e infraestruturas.  

    Quando os danos são extensos, como é o caso, pode ser necessário reconstruir partes da rede, o que exige mais tempo e mais recursos. Além disso, as condições meteorológicas também podem condicionar os trabalhos e obrigar a sua suspensão temporária para proteger equipas e populações.

  631. A E-REDES mobilizou uma operação de grande dimensão para dar resposta à infraestrutura danificada e acelerar a reposição de energia.  

    Foram mobilizadas equipas técnicas, meios especializados e soluções temporárias de recurso para reduzir o impacto nas populações. 

    Algumas destas medidas incluíram: 

    - Mais de 2.700 operacionais no terreno, com reforço de equipas vindas de diferentes zonas de Portugal e de outros países;

    - Utilização de drones e helicópteros para identificar danos em zonas de difícil acessibilidade; 

    - Instalação de 5 centrais móveis e mais de 500 geradores para alimentar zonas críticas e prioritárias;

    - Colocação de cabos no solo para substituir troços com muitos postes destruídos, acelerando a reposição. 

    - Capacidade de comunicações por satélite triplicada e kits Starlink instalados nas operações locais para garantir uma coordenação contínua.   

  632. A E-REDES mobilizou todos os recursos disponíveis para os locais mais afetados, dos quais cerca de 2.100 estiveram direta e permanentemente no terreno, a trabalhar em reparações de ativos, remoção de destroços, vegetação e a transportar geradores e materiais necessários aos trabalhos técnicos que se impõem para a mais rápida e eficaz reposição da rede elétrica.

    A estes trabalhadores, juntou-se um contingente de reforço de 350 operacionais vindos, da Madeira, Espanha, Itália, França e Irlanda. Acresce ainda um número de cerca de 300 pessoas, em centros de controlo da operação, 100% dedicadas à resolução desta catástrofe e todos os operadores de atendimento ao cliente no contact center.

  633. A E-REDES tem uma equipa de profissionais de excelência, com os quais trabalha na mais estreita colaboração, e que estão completamente comprometidos com a reposição da energia nas zonas afetadas pela Depressão Kristin. 

    As empresas contratadas pela E-REDES estão nesta altura em extrema colaboração para uma mais rápida e eficaz normalização da vida das pessoas mais afetadas pela falta de energia.  

  634. A E-REDES antecipou um potencial agravamento das condições meteorológicas e ativou, de forma preventiva, o Plano Operacional de Atuação em Crise (POAC-RD).

    Numa fase inicial, foi declarado o estado de alerta em todo o território continental, tendo sido reforçados os meios nas zonas potencialmente mais afetadas. Foram ainda acionados Centros Operacionais Locais, ativadas equipas dos centros de despacho e condução em regime extraordinário (24/7) e assegurado o contacto contínuo com entidades como o IPMA e a ANEPC para acompanhamento da situação.

    Paralelamente, foi preparado o reforço de equipas no terreno e nos centros de atendimento, bem como a mobilização de fornecedores, garantindo capacidade de resposta adequada à evolução do evento.

  635. A rede elétrica de distribuição é projetada, instalada e mantida de acordo com as regras de segurança estabelecidas, de acordo com o nível de tensão em causa. A E-REDES, na prossecução das atividades que lhe competem, rege-se pelo estrito cumprimento das normas estabelecidas pelo legislador.

  636. A classificação como evento excecional permite que as consequências do mesmo possam ser excluídas na verificação do cumprimento dos padrões da qualidade de serviço.

    Podem ser considerados eventos excecionais os que reúnam cumulativamente as seguintes características:

    - Baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências;

    - Provoquem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada;

    - Não seja razoável, em termos económicos, que os operadores de redes, comercializadores ou, no caso das regiões autónomas, os produtores, evitem a totalidade das suas consequências;

    - O evento e as suas consequências não sejam imputáveis aos operadores de redes, comercializadores ou, no caso das regiões autónomas, aos produtores.

    Por considerar estarem reunidas estas condições, a E-REDES instruirá o pedido de classificação dos eventos recentes como excecionais.
     

  637. Devido ao aumento abrupto de chamadas durante a Depressão Kristin, a E-REDES reforçou, de forma excecional, o atendimento ao cliente. Foram mobilizadas todas as equipas disponíveis e reforçados os parceiros de atendimento. Foram ainda criadas mensagens informativas na linha de atendimento para agilizar o encaminhamento de chamadas e priorizar o atendimento de avarias. 

    O esforço permitiu reduzir significativamente o tempo médio de espera, e aumentar o número de chamadas atendidas.  

    Em paralelo, foram enviados avisos informativos (SMS) aos clientes e reforçados os canais digitais (site, WhatsApp e Balcão Digital) para facilitar o reporte de ocorrências e o acesso à informação atualizada. 

  638. Pode reportar a falta de energia de forma rápida através dos canais digitais da E-REDES, que têm maior capacidade durante situações de elevado tráfego: 

    - WhatsApp: 913 846 398

    - Site: www.e-redes.pt → opção “Estou sem luz

    - Linha de Avarias: utilizar apenas em caso de urgência nas zonas mais afetadas, devido ao elevado volume de chamadas. Contacto 24h/dia: 800 506 506 
     

    Estes canais foram reforçados durante a Depressão Kristin para garantir respostas mais rápidas e evitar tempos de espera prolongados. 

  639. Devido à dimensão dos danos causados pela Depressão Kristin, a acessibilidade às infraestruturas é muito condicionada por fatores externos, como acessos bloqueados, condições meteorológicas instáveis e danos de grande escala que exigem reconstrução completa de troços da rede. 
     

    A reposição do serviço é feita de forma faseada e varia consoante: 

    - a extensão dos danos; 
    - acessibilidade aos locais afetados; 
    - as condições meteorológicas; 
    - a complexidade técnica das reparações. 

    Dentro da mesma região, podem existir situações muito diferentes entre localidades. 

  640. A Depressão Kristin corresponde a evento exterior e independente da atividade de distribuição de eletricidade, cujos efeitos não seriam passíveis de ser controlados ou evitados pela E-REDES. Por esse motivo, não poderá a E-REDES assumir a responsabilidade por danos ou prejuízos ocorridos.  

    Caso pretenda, ainda assim, receber esta resposta por escrito submeta o seu pedido através deste formulário. 

  641. A informação é atualizada sempre que se justificar nos canais oficiais da E-REDES incluindo website e linkedin 
     

  642. Se identificar infraestruturas elétricas nessas condições, mantenha-se afastado e reporte, imediatamente, a situação à E-REDES (800 506 506 ou balcaodigital.e-redes.pt)

    Todos os reportes efetuados serão devidamente registados e será assegurado o devido seguimento, com a maior brevidade em função da gestão dos recursos e da hierarquização das prioridades de intervenção.

  643. A rede subterrânea apresenta vantagens, mas também limitações: 

    Vantagens 

    - Maior resiliência a fenómenos meteorológicos extremos.
    - Menor exposição a incêndios e queda de árvores.
    - Menor impacto visual.  

    Limitações: 

    - Custos de construção significativamente superior
    - Obras mais complexas e mais demoradas.
    - Reparações geralmente mais lentas. 

    Os planos de desenvolvimento da rede (PDIRD-E 2024 e 2020) preveem reforço e modernização progressiva da rede, incluindo mais soluções subterrâneas sempre que sejam tecnicamente adequadas e economicamente viáveis. 

  644. Se não tem contador ou nunca teve um contrato de eletricidade, peça uma ligação à rede

    Se o local já tiver um contador instalado, ou se já teve um contrato de eletricidade, basta realizar um novo contrato junto de um comercializador à sua escolha. Caso contrário, deverá seguir os passos abaixo para pedir uma ligação à rede à E-REDES.
     

    Procure um técnico responsável e reúna os documentos necessários

    Antes de fazer o pedido, contacte um técnico responsável (ou eletricista) inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). O técnico vai ajudá-lo a identificar as características técnicas da sua instalação, reunir os documentos necessários e submeter o pedido.

    Saiba quais os documentos necessários por tipologia de ligação.
     

    Peça a ligação à rede no Balcão Digital

    Selecione a opção Ligações à rede, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Escolha o tipo de ligação que pretende (ou seja, se é para uma casa, empresa, instalação coletiva ou outra) e preencha o formulário.

    Se fizer o pedido em nome de outra pessoa, anexe também a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida.  

    Para saber como preencher o formulário assista ao vídeo Ligações à rede.

    Saiba mais na nossa página dedicada a ligações à rede

  645. Um pedido de ligação à rede é o processo formal através do qual um cliente solicita à E-REDES a ligação da sua instalação à rede de distribuição elétrica.  

    Este pedido é necessário tanto para novas construções como para alterações, aumentos de potência ou religações de instalações existentes e segue, geralmente, as etapas abaixo indicadas

  646. Existem diferentes tipos de ligação à rede que variam de acordo com o tipo de nova instalação a ligar , alterações a uma ligação existente, ou se a ligação será por um período provisório ou definitivo.

    De acordo com o tipo de nova instalação a ligar:

    • Ligação à rede de uma moradia unifamiliar;
    • Ligação à rede para uma empresa/negócio;
    • Ligação à rede de uma instalação coletiva (por exemplo: prédios).

    De acordo com alterações a uma ligação existente:

    • Alteração de potência: Deve efetuar este pedido caso a potência a contratar seja superior à potência máxima admissível para a sua instalação. Caso a potência desejada seja inferior à potência máxima admissível, deve falar com o seu comercializador, não sendo necessário um pedido de ligação à rede;
    • Alteração do local do ponto de entrega: Por norma trata-se de uma alteração da localização do ponto de entrega (portinhola) e simultaneamente do local do contador, do interior para o exterior com acesso da via pública;
    • Desvio de rede: Para alterar o local de elementos de rede existente (postes, linhas, etc.). Para efetuar este pedido, é necessário justificar o motivo e que este seja válido.

    De acordo com o período de necessidade de energia:

    • Obras: Para fornecer energia elétrica temporariamente a um local, com ou sem a necessidade de ter uma ligação definitiva posteriormente;
    • Eventos: Para fornecer energia elétrica a um evento específico e apenas durante o período estritamente necessário para a realização do mesmo. Estas ligações destinam-se tipicamente a circos, feiras, festas, espetáculos de rua, entre outros.
  647. Consulte os documentos necessários para cada tipologia de ligação e saiba como preenchê-los 

    Consulte os documentos necessários por tipologia de ligação e descarregue a ficha eletrotécnica com instruções de preenchimento, para garantir o sucesso do pedido.  

    Se fizer o pedido em nome de outra pessoa, inclua a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida. Além disso, dependendo da complexidade da ligação, pode também ser necessário enviar plantas, projetos e outros documentos técnicos. 

    Contacte um técnico responsável para o ajudar a preencher estes documentos 

    Adicionalmente, contacte um técnico responsável (ou eletricista), inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para o ajudar a preparar os documentos necessários ao pedido. 

  648. Simule os encargos do seu pedido de ligação à rede 

    Aceda ao simulador de encargos da E-REDES para saber quanto poderá custar a ligação da sua instalação à rede elétrica. 

    O simulador inclui: 

          - Custos iniciais (ou seja, o serviço de ligação); 

          - Valor do orçamento, que contempla: 

                . Comparticipação nas redes (que varia consoante a potência pedida); 

                . Eventuais custos de construção de elementos de ligação de uso exclusivo ou partilhado (como, por exemplo, postes, cabos ou armários), se necessário. 

    Estes valores são definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e atualizados anualmente. Tenha em atenção que o custo do projeto de eletricidade, quando necessário, não está incluído e é da responsabilidade do cliente. 

  649. É um coeficiente utilizado no dimensionamento de instalações elétricas 

    O fator de simultaneidade representa a probabilidade de que todos os equipamentos ligados a um circuito funcionem ao mesmo tempo na sua potência máxima. Este fator varia entre 0 e 1 e é definido de acordo com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT). 

  650. Sim, desde que apresente a declaração de autorização de terceiros 

    O pedido pode ser feito por qualquer pessoa desde que anexe a declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida ao seu pedido. 

  651. É uma análise gratuita que avalia se a ligação é adequada 

    O pedido de condições de ligação à rede é uma análise técnica gratuita, que verifica se a ligação à rede elétrica no local da instalação suporta a potência desejada. 

    Deve pedir as condições de ligação quando pretende uma potência superior a 41,40 kVA 

          - Se pretender uma potência igual ou inferior a 41,40 kVA, não é obrigatório pedir as condições de ligação. No entanto, pode fazê-lo se precisar de uma evidência em como a ligação é viável. 

           - Se pretende uma potência superior a 41,40 kVA, é obrigatório pedir as condições de ligação. Só depois de confirmarmos que a ligação é adequada é que pode avançar com o pedido de ligação à rede. 

    Faça o pedido no Balcão Digital 

    Pode pedir as condições de ligação através da opção Condições de ligação, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Em alternativa, pode deslocar-se ao ponto de atendimento mais próximo de si.  

    Consulte em detalhe cada etapa do pedido de condições, assim como os documentos necessários aqui. 

    O pedido de condições é valido por 2 anos 

    A validade de um pedido de condições de ligação à rede é de 2 anos, a contar a partir da data de envio da comunicação de aprovação. 

  652. Faça um novo pedido no Balcão Digital 

    Se o seu pedido de condições expirar, faça um novo através da opção Condições de ligação, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. No campo “Comentários”, escreva que se trata da renovação do pedido de condições e indique o número do pedido anterior. 

     Em alternativa, pode deslocar-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

  653. Verifique se deve pedir o aumento de potência ao seu comercializador ou à E-REDES 

    Consoante a potência que deseja contratar pode ter de fazer o pedido junto do seu comercializador ou da E-REDES.  

         - Se quiser aumentar a potência e o valor desejado estiver abaixo da potência máxima admissível da sua instalação, fale com o seu comercializador. 

         - Se quiser aumentar a potência e o valor desejado estivar acima da potência máxima admissível da sua instalação, deve fazer um pedido de ligação à rede através da opção Alterar potência, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

  654. Faça o pedido no Balcão Digital 

    Para fazer o pedido selecione a opção Desvio de rede, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Escolha a opção baixa tensão ou média tensão, consoante o tipo de tensão e preencha o formulário. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

    Poderá ter de entregar os seguintes documentos 

        - Licença ou pedido de licença municipal de construção 

        - Fotografias do elemento de rede a modificar 

        - Descrição e motivo da modificação a realizar 

        - Planta de localização 

        - Desenhos das alterações previstas  

  655. A ligação do tipo definitivo fornece eletricidade a uma instalação que será definitiva 

    Uma ligação de obras do tipo definitivo fornece eletricidade a uma obra que dará origem a uma instalação definitiva, como uma moradia unifamiliar ou um espaço comercial. 

    A ligação do tipo provisório fornece eletricidade a uma instalação temporária 

    Uma ligação de obras do tipo provisório fornece eletricidade a instalações temporárias, como obras, estaleiros, reparações e ensaios de equipamentos. Quando a obra termina, é o cliente que deve remover o ramal e os restantes componentes da ligação. 

  656. Antes de fazer o pedido, verifique dois requisitos 

    1. A potência necessária para realizar a obra não pode ser superior à potência pretendida para a instalação definitiva;
    2. O tipo de ligação à rede (ou seja, se a ligação é aérea ou subterrânea) e o número de fases do ramal deve ser o mesmo para a obra e para a instalação definitiva. 

    Se não cumprir os dois requisitos, faça dois pedidos separados 

    • Pedido de obras do tipo provisório, para realizar a obra;
    • Pedido de ligação à rede, de acordo com o tipo de instalação definitiva (vivenda unifamiliar, local de comercio, ou outro tipo de instalação) 

    Se cumprir os dois requisitos, comece por contactar um técnico responsável 

    Antes de fazer o pedido, contacte um técnico responsável (ou eletricista) inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). O técnico vai ajudá-lo a reunir os documentos necessários e a submeter o pedido. 

    Saiba quais os documentos necessários por tipologia de ligação. 

    Peça a ligação de obras do tipo definitivo no Balcão Digital 

    Peça a ligação de obras do tipo definitivo através da opção Ramal definitivo, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

  657. Procure um técnico responsável e reúna os documentos necessários 

    Contacte um técnico responsável inscrito na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). O técnico vai ajudá-lo a reunir os documentos necessários, submeter o pedido e acompanhar todo o processo.  

    Saiba quais os documentos necessários por tipologia de ligação. 

    Peça a ligação de obras do tipo provisório no Balcão Digital 

    Peça a ligação de obras do tipo provisório através da opção Ramal provisório, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si 

    O seu pedido poderá ou não avançar consoante a capacidade e disponibilidade da rede 

    Depois de submeter o pedido, vai receber uma comunicação com os encargos iniciais (ou seja, os custos da ligação definido no Regulamento de Relações Comerciais). Assim que pagar, vamos verificar se existem condições no local para suportar a potência que pediu. 

        - Se existirem condições de ligação, vai receber o orçamento num prazo de 15 dia úteis (excluindo a existência de pendências). 

        - Se não existirem condições de ligação, será informado que o processo não irá avançar. Nesse caso, terá de fazer um novo pedido, adequado às condições que lhe forem indicadas. 

  658. Para pedidos de ligação provisória para obras, segundo o Regulamento de Relações Comerciais, a capacidade disponível é fornecida pela rede existente (sem reforço da mesma). Pode consultar através do portal Open data a potência disponível no posto de transformação mais perto da localização desejada.  

    Caso a potência provisória pretendida não esteja disponível, quando o pedido for analisado será comunicada qual é a potência máxima possível. Após a E-REDES fazer a comunicação, cabe ao cliente aceitar, ou não, a potência disponível. 

  659. É uma ligação temporária à rede elétrica, para fornecer eletricidade a um evento específico 

    Uma ligação eventual é uma ligação temporária à rede elétrica para fornecer eletricidade a eventos específicos, como circos, feiras, festas ou espetáculos de rua. Esta ligação só é válida durante o evento e a sua duração é definida pela autorização da entidade competente, como a Câmara Municipal. 

    Peça uma ligação eventual, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência, no Balcão Digital 

    Deve pedir uma ligação eventual com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência em relação à data prevista para o fornecimento de eletricidade do evento.  Antes de iniciar o processo, consulte os requisitos obrigatórios.  

    Para submeter o pedido, selecione a opção Eventuais, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

  660. Pague os encargos iniciais num prazo de 15 dias úteis

    Depois de submeter o pedido de ligação à rede, analisamos o seu pedido e enviamos-lhe os encargos iniciais.  Estes encargos correspondem ao custo do serviço de ligação e devem ser pagos num prazo de 15 dias úteis. 

    Além disso, nesta etapa, vamos fazer uma visita ao local para avaliar a ligação à rede e identificar os elementos a construir. Com base nessa avaliação, elaboramos o orçamento da ligação.

  661. Os encargos iniciais referem-se ao custo do serviço de ligação 

    De acordo com o Regulamento de Relações Comerciais, os encargos iniciais podem incluir:

    • deslocação ao local para avaliar a rede e o ponto de ligação
      • fiscalização da obra
      • nível de tensão de ligação e ponto de ligação
      • materiais a utilizar
  662. O seu pedido pode estar pendente de uma ação sua e/ou de terceiros

    Se o seu pedido ficar pendente, vai receber uma comunicação com o motivo e quem deve resolvê-lo, o cliente ou um terceiro. Se for da sua responsabilidade, diremos o que precisa de fazer para darmos continuidade ao processo.

    Se a pendência for da sua responsabilidade, tome a ação necessária e envie-nos uma evidência

    Quando resolver a pendência, adicione a evidência da correção (por exemplo, fotografias) ao seu pedido para avançarmos com o processo. Para isso, aceda à opção Pedidos, disponível no Balcão Digital ou App E-REDES Digital, e anexe o documento ao pedido*. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si.

    Se a pendência for da responsabilidade da E- REDES, será informado assim que esta for resolvida.

    * Fale Connosco, selecionando na opção Ligações à rede > Pedido em curso > Adicionar informação.

  663. Vai receber o orçamento da ligação à rede no prazo 15 dias úteis

    Após pagar os encargos iniciais, num prazo de 15 dias úteis, vai receber uma nova comunicação com o orçamento da ligação à rede. Este orçamento incluí os custos da ligação, as opções de construção disponíveis e, se aplicável, os prazos de execução. Assim como os dados para pagamento.

  664. Pode consultar o valor estimado da ligação à rede
    No orçamento vão estar incluídos os seguintes custos:

    • Comparticipação nas redes
      Custos que dependem da potência pedida e do nível de tensão da ligação. São definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e atualizados anualmente.
    • Custos com elementos de rede de uso exclusivo
      Custos relacionados apenas com a ligação da sua instalação, como por exemplo, o cabo de alimentação e postes. Estes custos são suportados pelo cliente até ao comprimento de 30 metros de cabo, conforme definido pela ERSE.
    • Custos com elementos de rede de uso partilhado
      Custos com elementos de rede (como, cabos de alimentação, postes e armários de distribuição) que podem ser utilizados por futuras ligações. O valor é calculado em função da potência requisitada, da distância, do tipo de ligação (ou seja, se é aérea ou subterrânea) e do nível de tensão. 

    Nota: O custo do projeto de eletricidade, quando necessário, não está incluído no orçamento e é da responsabilidade do cliente.

    Bem como as opções de construção disponíveis

    Para além dos custos, o orçamento apresenta até três opções de construção. Pode escolher a que for mais conveniente para si:

    • Construção da responsabilidade do cliente
    • Construção da responsabilidade da E-REDES
    • Construção partilhada: normalmente, o cliente constrói os elementos de uso exclusivo e a E-REDES constrói os elementos de uso partilhado.
  665. Tem de construir um posto de transformação se estiver a mais de 600 metros da rede

    Se a sua instalação estiver a mais de 600 metros de distância do posto de transformação de distribuição mais próximo, pode ser necessário reforçar a rede. Assim, para ter eletricidade na sua instalação é necessário construir um novo posto de transformação. Deve ceder espaço para a construção do posto de transformação e suportar 50 % dos custos associados.

  666. Escolha a opção de construção e pague o valor orçamentado no prazo máximo de 30 dias úteis

    Para avançar com o seu pedido, deve pagar o valor orçamentado, no prazo máximo de 30 dias úteis, utilizando a referência de pagamento correspondente à opção de construção que quer escolher. Se não pagar dentro deste prazo, o seu pedido será anulado. Tenha em atenção que os encargos iniciais já pagos não serão devolvidos.

  667. Reporte-nos a sua discordância através da área Contacte-nos 

    Se não concordar com as opções apresentadas no orçamento, aceda ao Contacte-nos, escolha a opção Ligações à rede e aumentos de potência – Outros assuntos e, no campo da mensagem, explique o motivo da sua discordância.

  668. Pode pagar o orçamento em duas prestações 

    Se a E-REDES for responsável pela construção, pode pedir um plano de pagamento em duas prestações. Neste plano, paga 50% do valor na primeira prestação e os restantes 50% na última. No orçamento estão incluídas referências para este tipo de modalidade. 

    Em casos excecionais, pode pedir mais prestações através da área Contacte-nos 

    Em casos excecionais e em que pretenda mais do que duas prestações, aceda à área Contacte-nos, escolha a opção Cobrança e dívida - Quero negociar e/ou renegociar o plano de pagamento e indique no campo da mensagem: 

    • O número de prestações que pretende;
    • O valor de cada prestação. 

    Depois de enviar o pedido, entraremos em contacto para confirmar se a sua proposta de pagamento foi aceite. 

  669. Sim, desde que tenha pago o orçamento há menos de 5 dias úteis. 

    Para alterar a opção de construção aceda ao Contacte-nos, selecione a opção Ligações à rede e aumentos de potência – Quero adicionar informação e/ou enviar documentos e deixe essa informação no campo da “Mensagem”. Em alternativa ligue para a linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo chamada para a rede fixa nacional). 

  670. Os encargas iniciais não são reembolsáveis 

    Caso não queira avançar com o seu pedido, ou se o seu pedido for anulado pela E-REDES pelos prazos terem sido ultrapassados, os valores dos encargos iniciais não serão devolvidos 

  671. O seu pedido pode estar pendente de uma ação sua e/ou de terceiros 

    Se o seu pedido ficar pendente, vai receber uma comunicação com o motivo e quem deve resolvê-lo, o cliente ou um terceiro. Se for sua responsabilidade, diremos o que precisa fazer para darmos continuidade ao processo. 

    Se a pendência for da sua responsabilidade, tome a ação necessária e envie-nos uma evidência 

    Quando resolver a pendência, adicione a evidência da correção (por exemplo, fotografias) ao seu pedido para avançarmos com o processo. Para isso, aceda à opção Pedidos, disponível no Balcão Digital ou App E-REDES Digital, e anexe o documento ao pedido. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

    Se a pendência for da responsabilidade da E- REDES, será informado assim que for resolvida 

    1. Contacte uma entidade autorizada para realizar a obra
    2. Envie-nos os documentos: aviso de início e cronograma de trabalhos
    3. Aguarde pela autorização da E-REDES para iniciar as obras
    4. Quando terminar as obras informe a E-REDES 

    Saiba mais na nossa página dedicada a ligações à rede. 

  672. Contacte uma entidade autorizada para realizar a obra 

    Se a obra for da sua responsabilidade, terá de contratar uma entidade terceira (ou seja, um empreiteiro) autorizada a realizar trabalhos na rede de distribuição. Consulte aqui a lista de entidades autorizadas. 

  673. Antes de iniciar a obra envie-nos o aviso de início e o cronograma de trabalhos 

    Só pode iniciar a obra depois de validarmos dois documentos: 

    Pode enviar-nos estes documentos através da opção Pedidos, disponível no Balcão Digital ou App E-REDES Digital. Em alternativa, dirija-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

    Pode avançar com as obras assim que receber a autorização da E-REDES 

    Assim que validarmos estes documentos, enviamos uma comunicação a confirmar que pode dar início à obra. 

  674. Quando terminar a obra, envie-nos os documentos necessários para finalizar o processo  

    Depois de concluir a obra de que é responsável, envie-nos os seguintes documentos: 

      - Auto de entrega 

      - Mapa de mediação/quantidades 

     - Evidências fotográficas da execução do ramal. Consulte as boas práticas para o registo fotográfico da conclusão da obra. 

    Envie-nos estes documentos através da opção Pedidos, disponível no Balcão Digital ou App E-REDES Digital. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

  675. Se a construção for da responsabilidade da E-REDES basta aguardar 
    Depois de pagar a opção de construção escolhida, a E-REDES irá dar início às obras.  

    Para novas ligações em baixa tensão, o prazo para a execução da obra é de: 

       - 30 dias úteis, se não for necessário construir elementos de média tensão (como, por exemplo, postos de transformação); 

       - 120 dias úteis, se for necessário construir elementos de média tensão. 

    Para novas ligações em média tensão, o prazo para a execução da obra é de 120 dias úteis. 

    O prazo poderá aumentar se a obra ficar pendente 

    Alertamos que estes prazos não têm em consideração possíveis pendências. Se a obra ficar suspensa por responsabilidade do cliente ou de outra entidade o prazo poderá aumentar. 

  676. A E-REDES vai avançar com a obra da sua responsabilidade 

    Para novas ligações em baixa tensão, o prazo para a execução da obra é de: 

       - 30 dias úteis, se não for necessário construir elementos de média tensão (como, por exemplo, postos de transformação). 

       - 120 dias úteis, se for necessário construir elementos de média tensão. 

    Para novas ligações em média tensão, o prazo para a execução da obra é de 120 dias úteis. 

    Alertamos que estes prazos não têm em consideração possíveis pendências. Se a obra ficar suspensa por responsabilidade do cliente ou de outra entidade o prazo poderá aumentar. 

    Enquanto realizamos a obra siga os seguintes passos 

    1. Contacte uma entidade autorizada para realizar a obra
    2. Envie-nos os documentos: aviso de início, cronograma de trabalhos e o termo de responsabilidade
    3. Aguarde pela autorização da E-REDES para iniciar as obras
    4. Quando terminar as obras informe a E-REDES 

    Saiba mais na nossa página dedicada a ligações à rede. 

  677. Os prazos variam consoante o responsável pela obra 

    Se a responsabilidade for do cliente, os prazos e condições são definidos entre o próprio cliente e o empreiteiro que contratou, por acordo entre ambas as partes. 

    Se a responsabilidade for da E-REDES, para novas ligações em baixa tensão, o prazo para a execução da obra é de: 

       - 30 dias úteis, se não for necessário construir elementos de média tensão (como, por exemplo, postos de transformação). 

       - 120 dias úteis, se for necessário construir elementos de média tensão. 

    Para novas ligações em média tensão, o prazo para a execução da obra é de 120 dias úteis. 

    O prazo começa a contar a partir da data de pagamento do orçamento. Se o pedido ficar pendente, por responsabilidade do cliente ou de outra entidade, os dias necessários para resolver essa pendência não são contabilizados no prazo estimado. 

  678. Se a E-REDES não cumprir os prazos vai receber uma compensação de 20€ 

    Se não cumprimos o prazo definido no Regulamento de Relações Comerciais, vai receber uma comunicação a informar que tem direito a uma compensação de 20€.  

    Para receber a compensação, envie-nos o comprovativo do seu IBAN 

    Aceda à área Contacte-nos, escolha a opção Cobrança e dívida – Quero enviar o comprovativo de IBAN e anexe o documento ao formulário. O IBAN tem de estar em seu nome. 

  679. O seu pedido pode estar pendente de uma ação sua e/ou de terceiros 

    Se o seu pedido ficar pendente, vai receber uma comunicação com o motivo e quem deve resolvê-lo, o cliente ou um terceiro. Se for sua responsabilidade, diremos o que precisa fazer para darmos continuidade ao processo. 

    Se a pendência for da sua responsabilidade, tome a ação necessária e envie-nos uma evidência 

    Quando resolver a pendência, adicione a evidência da correção (por exemplo, fotografias) ao seu pedido para avançarmos com o processo. Para isso, aceda à opção Pedidos, disponível no Balcão Digital ou App E-REDES Digital, e anexe o documento ao pedido. Em alternativa, pode dirigir-se ao ponto de atendimento mais próximo de si. 

    Se a pendência for da responsabilidade da E- REDES, será informado assim que esta for resolvida 

  680. Certifique a sua instalação na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) 

    Assim que o processo estiver concluído, vai receber o código de ponto de entrega. Com este código, deve certificar a sua instalação. Pode pedir ajuda ao seu técnico responsável ou fazê-lo diretamente através do portal da DGEG. 

    A certificação da instalação é obrigatória para fazer o contrato de eletricidade. 

    Escolha um comercializador e faça um contrato de eletricidade 

    Por fim, contacte um comercializador à sua escolha e faça um contrato de eletricidade. O comercializador vai agendar consigo a melhor data para instalar o contador. Assim que o contador estiver instalado e com contrato ativo, a eletricidade vai ficar disponível na sua instalação. 

  681. Certifique a nova potência na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) 

    Com o processo concluído, certifique a sua instalação para a nova potência. Pode pedir a ajuda ao seu técnico responsável ou fazê-lo diretamente através do portal disponibilizado pela DGEG. 

    Peça o aumento da potência contratada ao seu comercializador 

    Por fim, contacte o seu comercializador e peça o aumento da potência contratada para o nível desejado, dentro do novo limite máximo permitido na sua instalação. 

  682. Para alterar a sua ligação de trifásica para monofásica, contacte o seu comercializador. 

  683. Verifique se o problema é na sua instalação 

    Antes de contactar a E-REDES, confirme o seguinte: 

        1. Os seus vizinhos têm luz? 

        2. Os seus pagamentos de eletricidade estão em dia? 

        3. Há algum disjuntor desligado no quadro elétrico? 

        4. Algum equipamento fez disparar o quadro elétrico? 

    Se identificar o problema, resolva localmente. Se nenhum destes motivos se aplicar, continue para o passo seguinte. 

    O ecrã do contador está ligado? Siga as instruções 

         1. Vá ao quadro elétrico, desligue o disjuntor geral, espere 2 segundos e volte a ligá-lo.   

         2. Se ainda continua sem luz, vá ao contador e pressione o botão de controlo durante 2 segundos. 

    Continua sem luz ou o ecrã do contador está desligado? Contacte-nos 

    Caso a situação se mantenha e não consiga identificar a origem da avaria, reporte a situação através: 

       - Opção Estou sem luz, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital 

       - WhatsApp - 913 846 398 

       - Linha de Avarias Elétricas - 800 506 506 (24h, chamada grátis). 

  684. Caso se trate de uma avaria de iluminação pública, reporte-nos esta situação 

    Se existirem postes de iluminação pública apagados ou se a sua rua estiver completamente às escuras, pode reportar esta situação através de um dos seguintes meios: 

         - Opção Avaria de iluminação pública, disponível no Balcão Digital ou na App E-REDES Digital, 

         - Linha de Avarias Elétricas - 800 506 506 (24h, chamada grátis). 

    Se considerar que a iluminação pública da sua rua não é suficiente, fale com a sua autarquia 

    Se quiser pedir a instalação e novos postes de iluminação pública deve dirigir-se à sua autarquia local (ou seja, Câmara Municipal ou Junta de Freguesia), que por sua vez entrará em contacto connosco. 

  685. Reporte a sua situação na área Contacte-nos 

    Se estiver com falhas de energia recorrentes, picos de energia, ou luzes mais fracas do que o habitual, reporte a sua situação na área Contacte-nos. Escolha a opção Avarias e iluminação pública - Tenho tido problemas no meu fornecimento de energia e descreva a sua situação para que possamos ajudar. 

  686. Se identificar uma situação de risco deve reportá-la através do Balcão Digital ou da linha telefónica 

    Considera-se uma situação de risco: 

          - Postes, linhas elétricas ou armários inseguros ou danificados 

          - Árvores ou outro tipo de vegetação próxima de linhas aéreas 

          - Incidentes com aves 

    Se identificar algumas destas situações, pode reportá-la através do menu Situações de risco, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES digital, ou da linha de Avarias Elétricas - 800 506 506 (24h, chamada grátis). 

  687. Deixe o seu frigorífico fechado para conservar os seus alimentos 

    Mantenha a porta do seu frigorífico ou arca congeladora fechada, de modo a preservar a baixa temperatura e a evitar que os seus alimentos se estraguem. 

  688. Deve reportar esta situação através do Balcão Digital ou da linha telefónica 

    Se observar uma árvore ou outro tipo de vegetação próxima de uma linha elétrica aérea, com risco de contacto a curto ou médio prazo, reporte esta situação através de um dos seguintes meios: 

       - Opção Proximidade de árvores a linhas aéreas, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital, 

       - Linha de Avarias Elétricas - 800 506 506 (24h, chamada grátis). 

  689. A lei exige uma distância mínima de 4 metros da linha elétrica 

    A lei em vigor exige uma distância mínima de 4 metros entre as linhas elétricas de alta tensão e os edifícios, para garantir a segurança de pessoas e bens. 

    Se a linha elétrica estiver a menos de 4 metros da sua casa reporte esta situação 

    Se tiver uma linha elétrica mais próxima do que a distância exigida por lei reporte-nos esta situação através da opção Postes, linhas ou armários inseguros/danificados, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital. 

  690. Se já tiverem passado 60 dias desde o encerramento da vala reporte na área Contacte-nos 

    Por questões de segurança, as calçadas só devem ser repostas 30 a 60 dias após encerramento da vala. Se já tiver decorrido esse prazo, reporte-nos esta situação na área Contacte-nos, selecionando a opção Situações de risco e vegetação - Outros assuntos. Em alternativa ligue para a linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-22h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional). 

  691. Saiba se existe uma interrupção programada na sua zona no Balcão Digital 

    As interrupções programadas são interrupções temporárias de eletricidade, agendadas com antecedência para realizar trabalhos na rede, como ligações, reparações ou manutenção de infraestruturas elétricas (como postes, cabos, ou outros equipamentos). Saiba se existe uma interrupção programada na sua zona aqui. 

  692. Não, a qualidade de serviço varia de acordo com os padrões de cada zona 

    Devemos assegurar níveis de qualidade de serviço tendo em conta os padrões para cada zona, estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço definido pela ERSE. Nomeadamente, o número de interrupções ao ano e a duração total das interrupções ao ano. 

    De acordo com a legislação em vigor, existem três zonas de qualidade de serviço: 

          - Zona A: Capitais de distrito e localidades com mais de 25.000 clientes 

          - Zona B: Localidades entre 2.500 e 25.000 clientes 

          - Zona C: Todas as restantes localidades 

  693. Antes de participar os danos, siga 3 passos importantes 

    1. Identifique cuidadosamente todos os danos elétricos e não elétricos 

     A participação só pode ser feita uma vez, pelo que não poderá adicionar mais danos depois de submeter o pedido. Por isso pedimos que identifique todos os danos antes de iniciar a participação. 

    2. Teste o funcionamento dos seus equipamentos e guarde os que estiverem danificados 

    Verifique quais os equipamentos que deixaram de funcionar e guarde os que estiverem danificados, assim como as respetivas peças, até ao final do processo. 

    3. Tente reparar os equipamentos avariados 

    Deve tentar reparar todos os equipamentos avariados de imediato, principalmente os de uso essencial do seu dia-a-dia (como, por exemplo, esquentador, termoacumulador, frigorífico, fogão ou placa vitrocerâmica/de indução). 

    Para isso, recomendamos que procure um técnico de reparação qualificado próximo de si e que lhe peça um relatório que informe: 

                     • a marca, o modelo, o nº de série e a antiguidade do equipamento; 

                     • o motivo da avaria; 

                     • quais as componentes avariadas; 

                     • se o equipamento tem ou não reparação (e neste caso, o motivo) 

    Se o equipamento tiver reparação, guarde a fatura e o relatório da reparação. Se viermos a assumir responsabilidade pelos danos causados, vamos precisar destes documentos. 

    Se o equipamento for de uso essencial, não tiver reparação e não puder esperar pela nossa resposta, pode avançar com a compra de um novo equipamento e guarde a fatura. Se viermos a indemnizá-lo, será reembolsado no valor de um equipamento semelhante (ou seja, com características parecidas ao antigo), mesmo que prefira comprar um equipamento superior.   

  694. Assim que identificar todos os danos e tiver testado o funcionamento dos equipamentos, participe os seus danos no Balcão Digital

    Depois de identificar todos os danos e testar o funcionamento dos equipamentos, participe os seus prejuízos através da opção Prejuízos, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital.

    Neste formulário, deve indicar o dia e hora da ocorrência, bem como a lista completa dos danos ocorridos. Recomendamos que se registe no Balcão Digital para facilitar o preenchimento e poder acompanhar o estado da sua participação.

    Se precisar de ajuda para preencher o formulário, utilize a área Contacte-nos.

    Em alternativa pode ligar para a nossa linha de Apoio ao Cliente - 218 100 100 (8h-20h, dias úteis, custo de chamada para a rede fixa nacional).

     

    Após submeter a participação, receberá uma resposta num prazo de 15 dias úteis

    Assim que submeter a participação, receberá um e-mail com o comprovativo da participação e o Modo de Atuação  da E-REDES, que deve ler com atenção. A partir desde momento temos 15 dias úteis para analisar se fomos ou não responsáveis pelo incidente elétrico que causou os danos reportados e enviar-lhe uma resposta. Só irá ser compensado se verificarmos que fomos responsáveis pelos danos reportados.

  695. Sim, peça o comprovativo de avaria para entregar à sua seguradora 

    Se tiver uma apólice de seguro que cubra este tipo de danos, pode participar os seus danos através da sua seguradora. Para isso, peça o comprovativo de avaria na área Contacte-nos, selecionando a opção Avarias e Iluminação pública - Outros assuntos. 

    Vamos enviar a nossa resposta à sua seguradora, num prazo máximo de 15 dias úteis 

    Depois da sua seguradora reportar os seus equipamentos danificados, temos 15 dias úteis para avaliar a nossa responsabilidade e enviar uma resposta final, que deverá ser partilhada consigo pela própria seguradora. 

  696. Preencha a lista de prejuízos depois de identificar todos os danos elétricos e não elétricos 

    Antes de preencher a lista de prejuízos, certifique-se de que já identificou todos os danos (tanto elétricos, como não elétricos) e testou o funcionamento dos seus equipamentos. Só depois de completar estes dois passos deve preencher a segunda parte do formulário, onde irá indicar os prejuízos ocorridos. 

    Tenha em atenção que a participação só pode ser feita uma vez. Se viermos a assumir responsabilidade pelo ocorrido, só podemos avaliar a indemnização pelos danos listados. 

  697. Não é obrigatório, mas pode anexar documentos que complementem a descrição do incidente 

    Caso venhamos a assumir a responsabilidade pelos danos, será pedida toda a documentação necessária. Se quiser, pode anexar apenas documentos que apoiem a sua descrição do incidente, como, por exemplos, fotografias dos danos causados. 

  698. Se ainda estiver à espera da resposta da E-REDES, consulte o estado da sua participação no Balcão Digital 

    Para consultar o estado da sua participação escolha a opção Pedidos, disponível no Balcão Digital e na App E-REDES Digital, e selecione o tema Anomalias e Intervenção no menu lateral. 

    Se a participação já tiver sido encaminhada, consulte o site da UON Consulting 

    A partir do momento em que o seu processo é encaminhado para a UON Consulting, poderá acompanhar o estado da sua participação através do site do nosso parceiro. Para isso, deve registar-se e uma vez criada a sua área pessoal, poderá consultar o seu pedido. Em alternativa pode ligar para o 210 328 824 

    Sempre que falar com a UON Consulting sobre o seu processo, indique o número da reclamação indicado no campo "contacto", no topo da primeira página da comunicação que recebeu da E-REDES. 

    Se fez a participação através de uma seguradora, deverá contactá-la diretamente 

    Caso tenha participado os seus danos via seguradora, todas as interações da UON Consulting serão realizadas com essa entidade, pelo que deve contactá-la diretamente. 

  699. Vamos enviar-lhe a nossa resposta num prazo máximo de 15 dias úteis 

    Depois de submeter a participação dos prejuízos, temos 15 dias úteis para analisar se fomos ou não responsáveis pelo incidente que causou os danos reportados e enviar-lhe uma resposta por e-mail ou carta.  

    • Se assumirmos a responsabilidade, vamos indicar quais os danos que podemos indemnizar e quais os passos seguintes. Caso não possamos assumir algum dos danos, explicamos o motivo. 
    • Se concluirmos que não somos responsáveis, receberá uma justificação clara sobre o porquê de não podermos assumir os danos reportados. 
  700. Vamos abrir uma participação na UON Consulting, que vai apurar o valor da indemnização 

    Quando assumimos a responsabilidade pelo incidente, para além da comunicação que lhe enviamos, abrimos uma participação ao nosso parceiro de indemnização de prejuízos, a UON Consulting. Nessa participação enviamos a lista completa dos danos que nos reportou, para que a UON Consulting possa analisá-los em detalhe e apurar o valor de indemnização a pagar. 

    Vai receber uma comunicação da UON Consulting a pedir os documentos necessários para avançar 

    A UON Consulting vai enviar-lhe uma comunicação a pedir toda a informação e documentos que precisa para avançar com a análise (como, por exemplo, relatórios técnicos de reparação ou fotos de danos não elétricos). No próprio dia ou no dia seguinte, será contactado por telefone para confirmar que recebeu a comunicação e esclarecer qualquer dúvida. 

  701. As indemnizações são calculadas com base nos documentos considerados válidos 

    A UON Consulting determina quais os danos e valores a indemnizar, com base nos documentos que recebeu e considerou válidos para justificar os danos reportados (como, por exemplo, fotos dos danos, orçamentos e faturas de reparação). Se necessário, pode enviar um técnico reparador para verificar os danos nos equipamentos elétricos. 

  702. A duração do apuramento das indemnizações varia de acordo com vários fatores 

    O apuramento dos valores a indemnizar depende de fatores como: 

    • necessidade de peritagem de equipamentos;
    • tempo de reparação, que varia de acordo com a disponibilidade de peças ou do reparador;
    • envio de documentos pedidos pela UON Consulting.   

    Para não atrasar o processo, envie os documentos pedidos pela UON Consulting em 15 dias úteis 

    Se a UON Consulting pedir o envio de documentos para complementar o apuramento das indemnizações, envie até 15 dias úteis após o pedido. Se não enviar dentro deste prazo, o processo será encerrado e só será reaberto quando a documentação for recebida. 

  703. Será indemnizado de acordo com o documento enviados ou o resultado da peritagem 

     O valor da indemnização será calculado com base nos documentos adequados que enviar (como, por exemplo, fotografias, orçamentos e/ou faturas do serviço de reparação) ou de acordo com o resultado da peritagem, se existir. O pagamento será feito por transferência bancária ou cheque. 

  704. Será indemnizado de acordo com o custo de reparação 

    O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização será igual ao custo da reparação, comprovado pela respetiva fatura. Para mais detalhes, leia Modo de Atuação. Relembramos que deve guardar todos os equipamentos danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los. 

  705. Sim, mas a sua indemnização nunca será superior ao custo da reparação 

    Se assumirmos a responsabilidade pelos danos e o equipamento tiver reparação, a indemnização será calculada pelo valor da reparação e não pelo custo de um novo. Por isso, pode comprar um equipamento novo, tendo em conta que o valor que lhe vamos reembolsar nunca será superior ao da reparação. 

    Relembramos que deve guardar todos os equipamentos danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los. 

  706. Poderá escolher entre receber o valor venal ou um equipamento equivalente novo 

    Se o equipamento elétrico não tem reparação ou a reparação for mais cara do que comprar um equipamento novo, poderá escolher uma destas opções: 

    • receber o valor venal do equipamento, ou seja, o valor atual tendo em consideração o seu estado de uso e a sua antiguidade.
    • receber um equipamento equivalente novo, ou seja, um equipamento com características semelhantes ao antigo. Nesta situação, terá de entregar obrigatoriamente o equipamento danificado ao receber o novo.  

     

    Se verificarmos que o equipamento danificado tinha reparação, o valor da indemnização não irá exceder o custo estimado da reparação. Para mais detalhes, leia o Modo de Atuação. 

    Relembramos que deve guardar todos os equipamentos danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los. 

  707. Dependendo do comprovativo que enviar, irá receber o valor venal ou o valor residual do equipamento 

    O valor máximo considerado para o cálculo da indemnização dependerá do comprovativo que enviar, podendo corresponder a um dos seguintes valores: 

    • valor venal do equipamento, ou seja, o valor atual tendo em consideração o seu estado de uso e a sua antiguidade.
    • valor residual do equipamento, ou seja, o valor estimado para o equipamento em fim de vida útil. 

    Para mais detalhes, leia o Modo de Atuação. Relembramos que deve guardar todos os equipamentos danificados até ao final do processo, caso seja necessário analisá-los.

  708. Guarde tudo até ao final do processo 

    Os equipamentos danificados, relatórios técnicos e as faturas de reparação e compra, podem ser necessários para apurar a indemnização. Por isso, deverá guardá-los até à conclusão do seu processo. 

  709. Envie os recibos de indemnização assinados para a UON Consulting 

    Após a conclusão da análise dos danos, receberá uma segunda comunicação com os resultados da avaliação e um recibo quitação (ou seja, um recibo de indemnização) para cada equipamento danificado que tenha reportado. Este documento confirma que concorda com o valor proposto de indemnização. Para receber o pagamento, deve assinar os recibos e reenviá-los à UON Consulting. 

    Assine e envie os recibos assim que os receber 

    Os recibos de quitação são enviados à medida que os valores forem sendo apurados. Assim, se tiver mais danos ainda em avaliação no processo, não precisa de esperar para receber o valor dos danos já apurados. Envie os recibos assinados conforme os vai recebendo, idealmente num prazo de 5 dias úteis, para obter as indemnizações mais rapidamente. 

  710. O primeiro passo para ser produtor de eletricidade é a obtenção do título de reserva de capacidade de injeção na RESP 

    O título de reserva de capacidade de injeção na RESP concede o direito à utilização do ponto de injeção na RESP com a capacidade que lhe for atribuída. 

    Depois de obter o título de reserva de capacidade, é necessário obter um título de controlo prévio 

    O título de controlo prévio varia consoante a sua instalação: 

    -  Registo Prévio, para unidades de pequena produção com potência instalada até 1MW; 

    -  Licença de Produção, para instalações acima de 1 MW;   

    Pode consultar o passo a passo para a produção na secção: Procedimentos relativos ao tratamento a dar a pedidos de análise de capacidade de receção ou de entrega. 

  711. Depois de obtido o título de reserva de capacidade e o título de controlo prévio, deve fazer o pedido de ligação à rede (RESP), sendo necessária a seguinte informação:   

    • Planta de localização do Centro Eletroprodutor;  
    • Cópia do registo prévio, licença de produção ou autorização equivalente; 
    • Ficha de Caracterização do pedido. 

     

    Pode consultar mais informação através dos passos na seguinte secção: Processo de Ligação à RESP, para ficar apto à operação da cogeração. 

  712. A cogeração é uma tecnologia que permite aumentar a eficiência de conversão dos recursos energéticos e, simultaneamente, reduzir as emissões gasosas e os custos de operação.  

    Considera-se cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica ou, se for o caso, mecânica. As principais vantagens da cogeração estão relacionadas com os menores custos de produção de energia elétrica e térmica: são evitados custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, há uma maior eficiência energética e a emissão de poluentes é menor.​ 

  713. O primeiro passo para ser cogerador é a atribuição de reserva de capacidade 

    Para obter a atribuição de reserva de capacidade siga os passos disponíveis na secção Atribuição de Reserva de Capacidade no site da E-REDES. 

  714. Deve seguir os passos disponíveis no site da E-REDES em Processo de Ligação à RESP, para ficar apto à operação da cogeração. 

  715. O seu regime pode ser especial ou geral de acordo com certas especificações 

    Modalidade Especial: para cogeradores com potência de injeção igual ou inferior a 20MW e que o título de controlo prévio tenha sido obtido depois da atribuição de potência de injeção de energia na rede. 

    Modalidade Geral: para cogeradores que não se enquadrem na modalidade especial. 

    Para mais detalhes sobre as modalidades especial e geral consulte o site da E-REDES na secção Modalidades de Regime Remuneratório. 

  716. Um Armazenamento autónomo é um sistema de armazenamento que utiliza baterias e que é independente de qualquer centro eletroprodutor ou instalação de consumo. O sistema de armazenamento está ligado à rede que injeta energia na rede. 

    Tem uma licença de instalação própria, separada de outros centros eletroprodutores ou instalações de consumidores.  

    Consulte a secção sobre armazenamento para mais informação.   

  717. Um Armazenamento colocalizado ou hibridização com a unidade de armazenamento é um sistema de armazenamento instalado no mesmo local da instalação de consumo ou do centro eletroprodutor.  

    Está associado a um centro electroprodutor e partilha o mesmo ponto de ligação à rede da instalação principal.  

    Os principais objetivos são armazenar energia produzida pelo centro electroprodutor a que está associado e apoiar a gestão da produção de energia (evitando cortes ou perdas de energia). 

    Consulte a secção sobre armazenamento para mais informação.   

  718. O passo a passo do processo de armazenamento é igual ao da produção.

    O processo de ligação de uma instalação de armazenamento é semelhante ao de um centro electroprodutor por se tratar de uma instalação que injeta energia na rede.  

    O primeiro para realizar um pedido de ligação à rede de um armazenamento é a obtenção do título de reserva de capacidade de injeção na RESP 

    O título de reserva de capacidade de injeção na RESP concede o direito à utilização do ponto de injeção na RESP com a capacidade que lhe for atribuída. 

    Depois de obter o título de reserva de capacidade, é necessário obter um título de controlo prévio 

    O título de controlo prévio varia consoante a sua instalação: 

    -  Registo Prévio, para unidades de pequena produção com potência instalada até 1MW; 

    -  Licença de Produção, para instalações acima de 1 MW;   

    Depois de obtido o título de reserva de capacidade e o título de controlo prévio, deve fazer o pedido de ligação à rede (RESP) 

    É necessária a seguinte informação:   

    • Planta de localização do Centro Eletroprodutor;  
    • Cópia do registo prévio, licença de produção ou autorização equivalente; 
    • Ficha de Caracterização do pedido. 

    Pode consultar mais informação sobre o processo de ligação à rede através dos passos na secção da produção. 

    Pode consultar a secção sobre armazenamento para mais informação.   

  719. As empresas com estatuto válido em 2025 podem solicitar a conversão para o novo regime até 31 de maio de 2025, através do Portal do Cliente Eletrointensivo da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

    Se não o fizerem, devem submeter novo pedido de renovação nos termos anteriores até 15 de junho de 2025.

  720. Para efeitos de adesão ou renovação do estatuto, os clientes eletrointensivos devem pedir os dados de consumo ao Operador das Redes de Distribuição (ORD). Esse pedido deve ser feito através da área “Contacte-nos” do site da E-REDES, selecionando como motivo de contacto: “Leituras e Consumos” > “Cliente eletrointensivo”.

  721. Manter a vegetação controlada junto a casas e infraestruturas ajuda a evitar a propagação do fogo.

    Isso inclui:

    -Limpar matos e vegetação seca;

    -Garantir distâncias de segurança à volta dos edifícios;

    -Evitar acumular materiais inflamáveis.

    Esta preparação pode fazer a diferença em caso de incêndio.

  722. O uso do fogo deve cumprir regras específicas e, em muitos casos, requer autorização.

    Antes de realizar uma queima, é importante:

    -Verificar o nível de risco de incêndio;

    -Respeitar os períodos autorizados;

    -Acompanhar a operação até ao fim.

    Sem estes cuidados, o risco de ignição aumenta.

  723. Alguns equipamentos libertam faíscas ou calor capazes de iniciar incêndios.

    Para reduzir esse risco:

    -Evite usar máquinas em dias de maior perigo;

    -Confirme o bom estado dos equipamentos;

    -Tenha atenção ao vento e à temperatura.

    Em risco elevado, qualquer descuido pode ser crítico.

  724. Atividades comuns podem estar na origem de incêndios.

    É importante:

    -Usar grelhadores apenas em locais autorizados;

    -Nunca deixar brasas sem vigilância;

    -Não deitar beatas para o chão.

    Grande parte dos incêndios começa com comportamentos evitáveis.

  725. Adotar medidas de autoproteção reduz o impacto de um incêndio.

    Entre as principais recomendações:

    -Acompanhar o nível de risco na sua zona;

    -Manter acessos desobstruídos;

    -Preparar a área em redor da habitação;

    -Seguir sempre as indicações das autoridades.

    A preparação deve acontecer antes do problema.

0 Resultados